Afirmamos que o fenômeno jurídico pode ser abordado sob dois ângulos diferentes: o direitoobjetivo e o direito subjetivo. Tais ângulos, somados, permitem visualizar o fenômeno enquanto […]
Se a dicotomia direito público x privado é capaz de dividir o direito em dois universos de normas reciprocamente excludentes, a dicotomia direito objetivo x subjetivo […]
A partir do século XX, sobretudo, as fronteiras entre o direito públicoe o direito privado tornam-se cada vez menos nítidas. Embora ainda possamos admitir que os ramos […]
A divisão do conjunto de normas jurídicas a que chamamos Direito em dois grandes ramos, o público e oprivado, é importante sob dois pontos de vista: […]
Uma grande dicotomia é uma classificação capaz de dividir o conjunto classificado em duas partes exaustivas e mutuamente excludentes. Nesse sentido, os elementos do conjunto nunca […]
O direito Contemporâneo, típico das sociedades capitalistas, transforma-se em uma tecnologia de resolução de conflitos com um mínimo de perturbação social. Seu elemento fundamental é a […]