O Artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a […]
O Artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a […]