O estudo do Direito deve partir, necessariamente, da constatação de que se trata de um fenômeno SOCIAL. Ou seja, o direito só existe na sociedade. Dito […]
O estudo do Direito deve partir, necessariamente, da constatação de que se trata de um fenômeno SOCIAL. Ou seja, o direito só existe na sociedade. Dito […]