Introdução ao Estudo do Direito

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Dizer que alguma coisa tem validade significa dizer que essa coisa tem valor . Ora, valor é uma qualidade que exige comparação: uma coisa somente pode ter valor em relação a outra ou a um critério. Qu…

O conjunto de normas jurídicas chama-se ordenamento. Uma norma que pertence ao ordenamento é considerada válida e, portanto, pode ser qualificada de jurídica; uma norma que não pertence ao ordenamento…

Os profissionais do direito como advogados, juízes e promotores dedicam-se a uma atividade cotidiana que, em última instância, leva à produção de normas jurídicas. Seja de modo direto ou indireto, tai…

Diversos são os critérios utilizados para classificarem-se as normas jurídicas. Adotaremos a perspectiva de Tércio S. Ferraz Júnior, a partir de critérios gerais sintáticos, semânticos e pragmáticos. …

A norma jurídica é um fenômeno comunicativo complexo. Em seu cometimento, há uma relação de autoridade institucionalizada em seu grau máximo, protagonizada pelo Estado. Essa relação de autoridade mani…

O direito contemporâneo possui como elemento essencial a norma jurídica. Trata-se de uma tecnologia que parte de normas jurídicas legais e resulta, principalmente, na produção de normas jurídicas cont…

Nesta postagem, complementaremos as consideraçõesintrodutórias sobre a dicotomia direito positivo x direito natural trazendo definições para cada uma das categorias, buscando as fontes do direito natu…

Ao estudarmos os fundamentos do direito subjetivo, suscitamos a questão se ele deriva de um dado natural , de um dado cultural ou do direito objetivo. A afirmação de que o direito subjetivo é um dado …

Afirmamos que o fenômeno jurídico pode ser abordado sob dois ângulos diferentes: o direitoobjetivo e o direito subjetivo . Tais ângulos, somados, permitem visualizar o fenômeno enquanto relação jurídi…

Se a dicotomia direito público x privado é capaz de dividir o direito em dois universos de normas reciprocamente excludentes, a dicotomia direito objetivo x subjetivo traz consigo a ideia de que o fen…

A partir do século XX, sobretudo, as fronteiras entre o direito públicoe o direito privado tornam-se cada vez menos nítidas. Embora ainda possamos admitir que os ramos existem e são regidos por princí…

A divisão do conjunto de normas jurídicas a que chamamos Direito em dois grandes ramos, o público e oprivado , é importante sob dois pontos de vista: possibilita uma organização sistemática dessas nor…

Uma grande dicotomia é uma classificação capaz de dividir o conjunto classificado em duas partes exaustivas e mutuamente excludentes. Nesse sentido, os elementos do conjunto nunca obterão as duas clas…

O direito Contemporâneo, típico das sociedades capitalistas, transforma-se em uma tecnologia de resolução de conflitos com um mínimo de perturbação social. Seu elemento fundamental é a norma jurídica …

O direito é um fenômeno histórico. Afirmar isso significa, primeiramente, que não existe "o" direito, enquanto conceito absoluto, eterno e imutável. Buscar-se uma definição universal para o direito, v…

Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Sua definição, portanto, apresenta a soma das característ…

Por se tratar de um termo impreciso, definir o direito requer a apresentação de mais de um significado. Muitas vezes utilizamos a palavra "direito" para designar uma norma ou um conjunto de normas . A…

Um problema sempre enfrentado pelos juristas consiste na imprecisão do vocábulo "direito". Trata-se de uma palavra polissêmica , ou seja, com muitos significados. Nesse sentido semântico (a semântica …