Quando os pais morrem, desaparecem ou perdem o poder familiar, a criança não pode ficar sem ninguém que responda por ela. Alguém precisa cuidar de sua educação e de sua saúde, representá-la nos atos da vida civil e administrar os bens que ela eventualmente tenha. Esse alguém é o tutor.
A tutela abre a última parte do Código Civil dedicada ao Direito de Família, chamada por Tartuce e por Gagliano e Pamplona de direito assistencial: um conjunto de institutos criados para proteger quem não pode cuidar sozinho de si e de seus bens. São três: a tutela, para crianças e adolescentes sem pais no exercício do poder familiar; a curatela, para adultos que precisam de proteção; e a tomada de decisão apoiada. Os dois últimos são o tema do Capítulo 25.
Antes de começar, vale situar a tutela entre as três formas de colocação em família substituta previstas no ECA (art. 28):
Guarda (ECA) | Tutela | Adoção | |
|---|---|---|---|
O que faz | Regulariza a posse de fato da criança | Substitui o poder familiar | Cria um vínculo de filiação |
Poder familiar dos pais | Continua existindo | Pressupõe que ele foi perdido ou suspenso, ou que os pais faltam | É extinto |
Cria parentesco? | Não | Não | Sim |
Duração | Pode ser revogada a qualquer tempo | Até os 18 anos, em regra | Irrevogável |
Onde estudamos | Seção 19.4 | Este capítulo | Capítulo 17 |
24.1 Tutela: quem cuida dos filhos quando os pais faltam
24.1.1 O que é a tutela
Tutela é o encargo atribuído a uma pessoa para cuidar de uma criança ou de um adolescente e administrar seus bens, quando não há pais em condições de exercer o poder familiar. Quem exerce o encargo é o tutor. Quem é protegido é o tutelado, também chamado de pupilo.
Os livros-base insistem em três características:
É um múnus público. Múnus é um encargo imposto no interesse de outra pessoa e da sociedade, e não um direito ou uma vantagem do tutor. Por isso, em regra, quem é nomeado não pode simplesmente recusar (seção 24.1.7).
Substitui o poder familiar. Tutela e poder familiar não convivem: se um dos pais ainda o exerce, não há tutela (Tartuce). O ECA diz que a tutela pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar e traz consigo o dever de guarda (art. 36, parágrafo único).
Não cria parentesco. O tutor não se torna pai ou mãe do tutelado. Quem quiser esse vínculo deve recorrer à adoção.
A tutela vale para pessoas com menos de 18 anos (ECA, art. 36). Pode começar a qualquer momento, até mesmo logo após o nascimento.
Tepedino e Teixeira mostram como o instituto mudou. No Direito Romano e no Código de 1916, a tutela tinha caráter sobretudo patrimonial: era uma forma de administrar os bens dos órfãos. Depois da Constituição de 1988 e do ECA, passou a ter caráter assistencial: o centro é a formação da criança e o seu melhor interesse. Gagliano e Pamplona fazem a mesma observação de forma direta: a tutela não pode ser mera administração de bens, até porque muitas crianças tuteladas não têm bem algum.
24.1.2 Quando surge a tutela
Pelo art. 1.728 do Código Civil, os filhos são postos sob tutela:
quando os pais morrem ou são declarados ausentes (desaparecidos, por decisão judicial);
quando os pais perdem o poder familiar.
O ECA e o art. 1.734 do Código acrescentam as crianças de pais desconhecidos e as de pais que tiveram o poder familiar suspenso. Nesses casos, o juiz nomeia um tutor ou inclui a criança num programa de colocação familiar.
Uma dúvida comum: os pais vivos podem simplesmente "passar" o filho para a tutela de um parente? Não. Tepedino e Teixeira, apoiados em Kátia Maciel, explicam que a concordância dos pais não serve para instituir a tutela, porque a tutela pressupõe a perda ou suspensão do poder familiar em processo próprio. Se os pais estão vivos e concordam com a entrega do filho, o caminho adequado é a guarda ou a adoção.
Os órfãos do feminicídio. Um caso dramático em que a tutela costuma ser necessária é o da criança cuja mãe foi morta pelo pai. Desde 2024, o condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino perde automaticamente o poder familiar (Código Penal, art. 92, II, e § 2º, III; seção 18.3.5). A criança, sem mãe e sem o pai no exercício do poder familiar, precisa de um tutor ou guardião. A Lei 14.717/2023 criou uma pensão especial de um salário mínimo para esses órfãos, em famílias de baixa renda, e proibiu que o autor do crime os represente para receber ou administrar o benefício. A lei foi regulamentada pelo Decreto 12.636/2025.
24.1.3 As três espécies de tutela
A lei estabelece uma ordem de preferência entre três espécies:
Espécie | Quem escolhe o tutor | Base legal |
|---|---|---|
Testamentária ou documental | Os pais, em testamento ou outro documento autêntico | Arts. 1.729 e 1.730 |
Legítima | O juiz, entre os parentes, na ordem da lei | Art. 1.731 |
Dativa | O juiz, entre pessoas idôneas fora da família | Arts. 1.732 e 1.734 |
1. Tutela testamentária ou documental. Os pais, em conjunto, podem nomear o tutor de seus filhos (art. 1.729). A escolha deve constar de testamento ou de outro documento autêntico, como uma escritura pública. Os pais não precisam escolher um parente: Gagliano e Pamplona lembram que é comum confiarem mais num amigo próximo. Tepedino e Teixeira explicam a prioridade dessa espécie: presume-se que os pais sabem melhor do que ninguém quem educaria os filhos de acordo com os valores da família. O tema dialoga com o ebook de Sucessões: O que pode (e o que não pode) estar dentro de um testamento.
Há dois limites importantes:
Quem não tinha o poder familiar não pode nomear. É nula a nomeação feita pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar (art. 1.730). Gagliano e Pamplona resumem a lógica: quem não teve idoneidade para manter o poder familiar não a tem para escolher quem o substituirá.
A escolha passa por controle judicial. O tutor nomeado deve pedir ao juiz, em até 30 dias após a morte, o controle do ato. A tutela só lhe será deferida se ficar provado que a medida é vantajosa para a criança e que não há outra pessoa em melhores condições (ECA, art. 37). A vontade dos pais pesa muito, mas não é absoluta.
2. Tutela legítima. Se os pais não nomearam ninguém, o juiz escolhe entre os parentes consanguíneos, nesta ordem (art. 1.731):
os ascendentes, preferindo o de grau mais próximo (avós antes de bisavós);
os colaterais até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos), preferindo os mais próximos e, no mesmo grau, os mais velhos.
Essa ordem não é rígida. O próprio art. 1.731 manda o juiz escolher "o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor". O STJ confirmou que a ordem pode ser alterada no interesse da criança e admitiu a nomeação dos tios, embora houvesse parentes à frente na lista (REsp 710.204/AL, 2006). Tepedino e Teixeira vão além: a menção a parentes "consanguíneos" deve ser lida de forma ampla, para incluir parentes socioafetivos e até pessoas sem parentesco, mas com vínculo de afeto, como uma madrinha.
Vale notar uma mudança histórica. O Código de 1916 dava preferência aos homens: o avô paterno vinha antes do materno. Gagliano e Pamplona e Tepedino e Teixeira registram que o Código de 2002 eliminou essa regra, incompatível com a igualdade entre homens e mulheres.
3. Tutela dativa. Na falta de tutor testamentário ou legítimo, ou se eles forem excluídos, escusados ou removidos, o juiz nomeia um tutor idôneo e residente no domicílio da criança (art. 1.732). É a última opção, justamente porque o tutor não tem vínculo prévio com o tutelado. Desde a Lei 12.010/2009, o art. 1.734 também permite incluir a criança num programa de colocação familiar do ECA. A redação antiga mandava recolher os "menores abandonados" a estabelecimentos públicos, solução que, como observam Tepedino e Teixeira, contrariava a ideia de que o acolhimento institucional deve ser excepcional e temporário.
24.1.4 Irmãos, tutela conjunta e curador especial
Um só tutor para os irmãos. Se houver irmãos órfãos, dá-se a eles um só tutor (art. 1.733). A regra procura manter os irmãos juntos, na mesma família. Gagliano e Pamplona lembram que ela deve ser aplicada com atenção ao caso concreto, porque nem sempre alguém consegue assumir vários irmãos.
Dois tutores ao mesmo tempo? O Código parece supor um tutor único. Se os pais nomeiam mais de um sem indicar preferência, entende-se que a tutela coube ao primeiro, e os outros o substituem na ordem, em caso de morte, incapacidade ou escusa (art. 1.733, § 1º). Tepedino e Teixeira registram que parte da doutrina e alguns tribunais admitem a tutela conjunta, por exemplo de um casal de avós, quando isso atende melhor à criança. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe autorizá-la expressamente.
Curador especial para bens herdados. Quem deixa bens a uma criança, por testamento ou doação, pode nomear um curador especial só para administrar esses bens, mesmo que a criança esteja sob poder familiar ou tutela (art. 1.733, § 2º). Gagliano e Pamplona dão o exemplo: Amanda deixa um imóvel ao pequeno Micael, que tem Djalma como tutor, e nomeia Magda para administrar apenas esse imóvel. Em 2023, o STJ validou testamento que nomeou uma filha como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz, na parte disponível da herança (REsp 2.069.181/SP). Sobre a deixa de bens determinados, veja no ebook de Sucessões: Legados.
24.1.5 A voz da criança
A escolha do tutor deve considerar a opinião do próprio tutelado. Pelo ECA (art. 28):
a criança ou o adolescente deve ser ouvido, sempre que possível, por equipe interprofissional, respeitado seu grau de compreensão;
o adolescente com mais de 12 anos deve consentir, em audiência;
o juiz considera o grau de parentesco e a relação de afinidade e afetividade.
No caso de criança indígena ou de comunidade quilombola, devem ser respeitados sua identidade e seus costumes, de preferência com a colocação junto à própria comunidade (art. 28, § 6º).
Também as disputas entre parentes se resolvem pelo melhor interesse. Tepedino e Teixeira relatam o caso de uma criança que perdeu os pais no Brasil e foi disputada pela avó paterna, que morava na França, e pela avó materna, que vivia aqui. O STJ a manteve no Brasil com a avó materna, com quem já tinha laços e junto de quem fazia um delicado tratamento médico (REsp 1.449.560/RJ, 2014). Os mesmos autores observam que, em outras circunstâncias, morar com um parente no exterior pode ser a melhor opção.
24.1.6 Quem não pode ser tutor
Nem toda pessoa capaz pode ser tutora. O art. 1.735 lista impedimentos, que valem tanto para a nomeação quanto para quem já exerce a tutela:
Impedido | Razão |
|---|---|
Quem não tem a livre administração dos próprios bens | Quem não administra o que é seu não pode administrar o alheio |
Quem tem crédito ou dívida com a criança, ou cujos pais, filhos ou cônjuge litigam com ela | Conflito de interesses |
Inimigos da criança ou de seus pais, e quem os pais excluíram expressamente | Falta de confiança |
Condenados por furto, roubo, estelionato, falsidade, crime contra a família ou os costumes, mesmo depois de cumprida a pena | Proteção moral e patrimonial |
Pessoas de mau procedimento, falhas em probidade ou culpadas de abuso em tutela anterior | Histórico negativo |
Quem exerce função pública incompatível com a tutela | Falta de tempo ou disponibilidade |
O ECA acrescenta que não se defere colocação em família substituta a quem revele incompatibilidade com a medida ou não ofereça ambiente familiar adequado (art. 29).
O inciso dos condenados é o mais criticado. Gagliano e Pamplona o consideram de constitucionalidade duvidosa, porque presume que quem cometeu um crime voltará a cometê-lo, mesmo depois de cumprida a pena. O Enunciado 636 da VIII Jornada de Direito Civil (2018), apoiado por Tartuce, admite que esse impedimento seja mitigado em atenção ao melhor interesse da criança. Pense numa tia que teve uma condenação antiga por falsidade, mas cria o sobrinho com dedicação há anos: o juiz pode concluir que mantê-la como tutora é o melhor para ele.
24.1.7 Quem pode recusar: as escusas
Como a tutela é um encargo, a regra é que o nomeado não pode recusá-la. O art. 1.736 lista, porém, pessoas que podem escusar-se, isto é, pedir dispensa:
mulheres casadas;
maiores de 60 anos;
quem tem sob sua autoridade mais de três filhos;
quem está impossibilitado por doença;
quem mora longe do lugar da tutela;
quem já exerce tutela ou curatela;
militares em serviço.
Repare na diferença entre impedimento e escusa. O impedido não pode ser tutor, mesmo que queira. Quem tem escusa pode ser tutor, mas pode também pedir dispensa.
O primeiro inciso é muito criticado. Para Tartuce e para Tepedino e Teixeira, a escusa da "mulher casada" é resquício de uma época em que a esposa dependia do marido, e não se sustenta diante da igualdade constitucional. O Enunciado 136 da I Jornada de Direito Civil propõe sua revogação. Tartuce questiona também o inciso dos maiores de 60 anos, por tratar a idade, por si só, como sinal de fragilidade.
Quem não é parente da criança não é obrigado a aceitar a tutela se houver no lugar um parente idôneo em condições de exercê-la (art. 1.737). Para os parentes, a obrigação decorre da solidariedade familiar.
O prazo para a escusa é um ponto de atenção. O Código Civil fala em 10 dias (art. 1.738), mas o CPC de 2015 fixou 5 dias, contados da intimação para prestar compromisso ou, se o motivo surgir depois, do dia em que ele surgir (art. 760). Tartuce e Gagliano e Pamplona entendem que prevalece o prazo do CPC, por ser norma posterior que tratou inteiramente do assunto. Perdido o prazo, considera-se renunciado o direito de alegar a escusa.
Se o juiz rejeitar a escusa, o nomeado exerce a tutela enquanto o recurso não for julgado, e responde pelos prejuízos que a criança sofrer se não o fizer (art. 1.739; CPC, art. 760, § 2º).
24.2 O exercício da tutela, a prestação de contas e o fim do encargo
24.2.1 Os deveres do tutor quanto à pessoa do tutelado
Ao tutor cabe, sem precisar de autorização do juiz (art. 1.740):
dirigir a educação do tutelado, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme seus recursos;
cumprir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do tutelado a partir dos 12 anos.
O tutor representa o tutelado até os 16 anos e o assiste dos 16 aos 18 (art. 1.747, I). Lembre a diferença: na representação, o tutor pratica o ato em nome da criança; na assistência, o adolescente pratica o ato junto com o tutor.
Há, porém, diferenças importantes em relação aos pais:
Correção. Se o tutelado precisar de correção, o tutor deve pedir providências ao juiz (art. 1.740, II). Gagliano e Pamplona transcrevem as críticas de Patrícia Alves e de Maria Berenice Dias a essa regra: o juiz não convive com a criança e dificilmente sabe qual medida é adequada. Em qualquer caso, estão proibidos os castigos físicos e o tratamento cruel ou degradante (Lei 13.010/2014; seção 18.4).
Usufruto. Os pais têm o usufruto dos bens dos filhos (seção 18.2.4). O tutor não: ele apenas administra os bens do tutelado.
Sustento. O tutelado que tem bens é sustentado e educado com eles, e o juiz arbitra as quantias necessárias (art. 1.746). Tepedino e Teixeira explicam que o tutor deve, antes de tudo, cobrar a pensão de parentes obrigados ou usar a renda dos bens do tutelado. Só se não houver nenhuma dessas fontes ele assume o sustento. E esse dever, por não ser obrigação alimentar de parentesco, não autoriza a prisão civil: se o tutor não sustenta o tutelado, a solução é removê-lo do encargo.
24.2.2 Os bens do tutelado: o que o tutor pode fazer
O Código distingue três grupos de atos:
Grupo | Exemplos | Consequência |
|---|---|---|
Livres (art. 1.747) | Receber rendas e pensões; pagar despesas de sustento, educação e conservação dos bens; vender bens destinados à venda; alugar imóveis por preço conveniente | O tutor age sozinho |
Com autorização do juiz (art. 1.748) | Pagar dívidas do tutelado; aceitar herança, legado ou doação, mesmo com encargo; fazer acordos; vender bens móveis que não convém conservar e imóveis; propor ações em nome do tutelado | Sem autorização, o ato fica ineficaz até que o juiz o aprove |
Proibidos (art. 1.749) | Comprar para si bens do tutelado, mesmo por interposta pessoa; doar bens do tutelado; tornar-se cessionário de crédito contra ele | Nulos, mesmo com autorização judicial |
Os imóveis do tutelado só podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, com prévia avaliação e aprovação do juiz (art. 1.750). Tartuce dá um exemplo: o tutelado mudou de cidade e paga aluguel; vender o imóvel antigo para comprar outro na cidade em que ele agora mora pode ser vantajoso.
Também há regras sobre o dinheiro. O tutor não pode guardar consigo mais do que o necessário para as despesas comuns. O restante deve ser aplicado em banco oficial, em títulos públicos ou em imóveis, conforme o juiz determinar, e só pode ser retirado com ordem judicial e para os fins previstos em lei (arts. 1.753 e 1.754).
24.2.3 Fiscalização e garantias
A lei cerca o tutor de controles:
Inventário inicial. Os bens do tutelado são entregues ao tutor por um termo que os descreve com seus valores, mesmo que os pais tenham dispensado essa formalidade (art. 1.745).
Caução. Se o patrimônio for de valor considerável, o juiz pode exigir do tutor uma garantia (caução), dispensável se ele tiver reconhecida idoneidade (art. 1.745, parágrafo único). A caução substituiu a antiga hipoteca legal sobre os imóveis do tutor, que, segundo Tepedino e Teixeira, acabava desestimulando as pessoas a aceitar a tutela.
Declaração de créditos. Antes de assumir, o tutor deve declarar tudo o que o tutelado lhe deve. Se não o fizer, não poderá cobrar enquanto for tutor, salvo se provar que não conhecia a dívida (art. 1.751). Tartuce vê aqui uma aplicação da supressio: a perda de um direito pelo seu não exercício no momento devido.
Protutor. O juiz pode nomear um protutor para fiscalizar o tutor (art. 1.742). Gagliano e Pamplona o chamam de "tutor do tutor". Tepedino e Teixeira questionam a utilidade de uma figura que só fiscaliza, função que já cabe ao juiz e ao Ministério Público, e sugerem que ela poderia ajudar o tutor nas decisões mais relevantes.
Delegação parcial. Se a administração exigir conhecimento técnico, for complexa ou envolver bens distantes, o tutor pode, com aprovação judicial, delegar parte da tutela a outras pessoas físicas ou jurídicas (art. 1.743). Não confunda com o protutor: o delegado administra, o protutor apenas fiscaliza.
24.2.4 Responsabilidade e remuneração
O tutor responde pelos prejuízos que causar ao tutelado por culpa ou dolo (art. 1.752). Respondem solidariamente as pessoas que deviam fiscalizá-lo e concorreram para o dano (§ 2º). Tartuce lembra também a outra face: o tutor responde, perante terceiros, pelos danos causados pelo tutelado que está sob sua autoridade e em sua companhia, independentemente de culpa própria (arts. 932, II, e 933).
O juiz também pode responder: de forma direta, se não nomeou tutor ou demorou a fazê-lo; de forma subsidiária, se não exigiu garantia ou não removeu o tutor que se tornou suspeito (art. 1.744). Há debate sobre a vigência dessa regra, porque o CPC de 2015 só admite a responsabilidade regressiva do juiz, depois de o Estado ser acionado (art. 143). Tartuce relata a posição de Fernando Gajardoni, para quem o art. 1.744 está superado, mas entende que ele ainda vigora. Gagliano e Pamplona ressalvam que a responsabilização exige desídia comprovada, porque encontrar um tutor idôneo nem sempre é rápido.
Remuneração. O tutor tem direito ao reembolso do que gastar e a uma remuneração proporcional aos bens administrados; o protutor, a uma gratificação módica (art. 1.752, caput e § 1º). Se o tutelado não tem patrimônio, a tutela é gratuita, e nem por isso deixa de ser exercida.
24.2.5 A prestação de contas
A prestação de contas é obrigatória, mesmo que os pais a tenham dispensado (art. 1.755). Os direitos da criança são indisponíveis, e só as contas permitem verificar se o tutor administrou bem.
Momento | Regra |
|---|---|
Fim de cada ano | Balanço submetido ao juiz (art. 1.756) |
A cada dois anos | Prestação de contas em juízo, ouvidos os interessados (art. 1.757) |
Ao deixar a tutela | Prestação de contas obrigatória (art. 1.757; CPC, art. 763, § 2º) |
Quando o juiz achar conveniente | Prestação de contas extraordinária (art. 1.757) |
Alguns detalhes:
A quitação dada pelo ex-tutelado não basta. Mesmo depois da maioridade ou da emancipação, a quitação só vale depois que o juiz aprovar as contas. Até lá, a responsabilidade do tutor continua inteira (art. 1.758).
Se o tutor morrer, as contas são prestadas por seus herdeiros ou representantes (art. 1.759).
Despesas justificadas e proveitosas ao tutelado são creditadas ao tutor; as despesas com a própria prestação de contas são pagas pelo tutelado (arts. 1.760 e 1.761).
Saldo devedor do tutor. Se ele não pagar o que deve no prazo, o juiz pode destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda e cortar sua remuneração (CPC, art. 553).
Adoção do tutelado. O tutor só pode adotar o pupilo depois de prestar contas e saldar o que dever (ECA, art. 44; seção 17.2.1).
Tepedino e Teixeira propõem que as contas não se limitem aos números. Defendem que o tutor também demonstre como cumpriu os deveres de criar, educar e assistir, e como o tutelado se desenvolveu no período.
24.2.6 O fim da tutela
O Código separa o fim da condição de tutelado e o fim das funções do tutor.
Cessa a condição de tutelado (art. 1.763):
com a maioridade ou a emancipação. Atenção: o tutelado só pode ser emancipado por sentença judicial, ouvido o tutor, a partir dos 16 anos (art. 5º, parágrafo único, I). O tutor não pode emancipá-lo sozinho, para se livrar do encargo;
com o reconhecimento de filho ou a adoção, que colocam a criança de novo sob poder familiar.
Cessam as funções do tutor (art. 1.764):
ao fim do prazo de dois anos, que é o tempo mínimo que ele é obrigado a servir (art. 1.765). Pode continuar se quiser e o juiz achar conveniente. Se não pedir a exoneração em 10 dias depois do prazo, considera-se reconduzido (CPC, art. 763, § 1º);
quando surgir uma escusa legítima;
quando for removido.
A remoção cabe quando o tutor é negligente, prevaricador ou se torna incapaz (art. 1.766). O pedido pode ser feito pelo Ministério Público ou por quem tenha interesse, e o tutor tem 5 dias para se defender (CPC, art. 761). Em caso grave, o juiz pode suspendê-lo de imediato e nomear um substituto provisório (CPC, art. 762). O ECA manda aplicar à destituição da tutela as regras da perda do poder familiar (art. 38; seção 18.3). Tepedino e Teixeira lembram que se trata de medida drástica, que exige prova rigorosa: a criança tutelada já sofreu uma perda e não deve sofrer outra sem necessidade.
Por fim, Gagliano e Pamplona lembram o óbvio: a tutela termina também com a morte do tutor ou do tutelado.
24.2.7 O que a reforma do Código Civil propõe
Tartuce, relator-geral da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, descreve propostas que mudariam bastante o instituto. O projeto (PL 4/2025) ainda tramita no Senado, e as propostas podem mudar.
Tema | Regra atual | Proposta |
|---|---|---|
Critério de escolha | Ordem de parentes do art. 1.731 | Prioridade a quem tem vínculos de convivência e afeto com a criança; oitiva do tutelado |
Número de tutores | Em regra, um só | Tutela conjunta expressamente admitida, com decisão do juiz em caso de divergência |
Tutor dativo | Nomeado pelo juiz | Substituído pelo programa de colocação familiar do ECA |
Pessoa e bens | Um só tutor para tudo | Possibilidade de separar o tutor existencial (convivência e cuidado) do tutor patrimonial (gestão dos bens) |
Escusa | Lista fechada do art. 1.736 | Recusa por simples declaração expressa e motivada |
Fiscalização | Juiz | Ministério Público, com o juiz como via excepcional |
Prazo de dois anos | Art. 1.765 | Revogado |
Remoção | Negligência, prevaricação, incapacidade | Também quando a convivência se tornar prejudicial ao tutelado |
A ideia que une as propostas, segundo a subcomissão de Direito de Família, é deixar de tratar a tutela como uma obrigação imposta para administrar bens e passar a vê-la como um ambiente de cuidado e afeto. Se o tutor não quer o encargo, dificilmente cuidará bem da criança.
Com a tutela, estudamos a proteção da criança e do adolescente sem pais no exercício do poder familiar. O próximo capítulo trata da proteção dos adultos: a curatela e a tomada de decisão apoiada, profundamente transformadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Referências do capítulo
BRASIL. Decreto nº 12.636, de 2025. Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12636.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
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BRASIL. Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023. Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Lei/L14717.htm. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Altera o Código Penal e outras leis para tornar o feminicídio crime autônomo. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 4, de 2025. Dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/166998. Acesso em: 6 out. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 710.204/AL. Terceira Turma. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Julgado em 17 ago. 2006.
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TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
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<title>Baralho — Capítulo 24 | Direito de Família</title>
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</head>
<body>
<div class="dk" id="dk">
<div class="dk-top">
<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 24</p>
<span class="dk-count" id="count"></span>
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</div>
<script>
(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 24, titulo: 'Tutela', proximo: 'Curatela e Tomada de Decisão Apoiada', blocos: 'dois blocos' };
var SEC = {
s241: { tag: 'c-teal', short: '24.1', nome: 'Instituição' },
s242: { tag: 'c-coral', short: '24.2', nome: 'Exercício e fim' },
fin: { tag: 'c-ink', short: 'Teste', nome: 'Teste final' }
};
var ORDER = ['s241', 's242', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>Quando os pais faltam</h2>' +
'<p class="lede">A tutela é uma das três formas de colocação em família substituta do ECA (art. 28).</p>' +
'<table class="tbl"><tr><th></th><th>Guarda</th><th>Tutela</th><th>Adoção</th></tr>' +
'<tr><td><b>Poder familiar</b></td><td>Continua</td><td>Perdido, suspenso ou pais faltam</td><td>Extinto</td></tr>' +
'<tr><td><b>Parentesco</b></td><td>Não</td><td>Não</td><td>Sim</td></tr>' +
'<tr><td><b>Duração</b></td><td>Revogável</td><td>Até os 18 anos</td><td>Irrevogável</td></tr>' +
'</table>' +
'<div class="g2" style="margin-top:12px">' +
'<div class="cd teal"><h4>24.1 · Instituição</h4><p>Causas, espécies, impedimentos e escusas.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>24.2 · Exercício e fim</h4><p>Deveres, bens, contas e cessação.</p></div>' +
'</div>' },
/* ---------- 24.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's241', html:
'<h2>O que é a tutela</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>Múnus público</h4><p>Encargo no interesse da criança e da sociedade, não vantagem do tutor.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Substitui o poder familiar</h4><p>Os dois não convivem; a tutela implica o dever de guarda (ECA, art. 36).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Sem parentesco</h4><p>O tutor não vira pai ou mãe do tutelado (pupilo).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Causas (art. 1.728)</small>Morte ou ausência dos pais; perda do poder familiar. Também pais desconhecidos ou com poder familiar suspenso (art. 1.734).</div>' +
'<div class="note">Pais vivos que concordam em entregar o filho não instituem tutela: o caminho é a guarda ou a adoção.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's241',
q: 'A tutela cria entre o tutor e o tutelado um vínculo de parentesco semelhante ao da adoção.',
ans: false,
why: 'A tutela não gera parentesco. Quem quiser o vínculo de filiação deve recorrer à adoção.' },
{ t: 'html', sec: 's241', html:
'<h2>As três espécies, em ordem</h2>' +
'<ol class="steps">' +
'<li><b>Testamentária ou documental</b> (arts. 1.729 e 1.730): os pais, em conjunto, nomeiam em testamento ou documento autêntico. Nula se quem nomeou não tinha o poder familiar ao morrer.</li>' +
'<li><b>Legítima</b> (art. 1.731): ascendentes, depois colaterais até o 3º grau. Ordem flexível (REsp 710.204).</li>' +
'<li><b>Dativa</b> (art. 1.732): pessoa idônea residente no domicílio da criança; ou programa de colocação familiar.</li>' +
'</ol>' +
'<div class="note">O tutor testamentário pede o controle judicial em 30 dias; só assume se a escolha for vantajosa (ECA, art. 37).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's241',
q: 'Os pais de Bia morreram sem nomear tutor. A avó é idosa e doente; o tio materno cuida de Bia há dois anos e tem forte vínculo com ela. Quem o juiz pode nomear?',
opts: [
{ t: 'O tio, porque a ordem do art. 1.731 é flexível e cede ao melhor interesse da criança.', ok: true, why: 'O próprio art. 1.731 manda escolher o mais apto, e o STJ admitiu a nomeação de tios (REsp 710.204).' },
{ t: 'Obrigatoriamente a avó, por ser ascendente.', ok: false, why: 'A ordem legal não é inflexível.' },
{ t: 'Um tutor dativo, estranho à família.', ok: false, why: 'A tutela dativa é a última opção.' },
{ t: 'Ninguém: sem nomeação dos pais, não há tutela.', ok: false, why: 'Na falta de nomeação, cabe a tutela legítima.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's241', html:
'<h2>Irmãos, tutela conjunta e a voz da criança</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Um tutor para os irmãos</h4><p>Irmãos órfãos ficam com um só tutor (art. 1.733), para não serem separados.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Tutela conjunta?</h4><p>Admitida por parte da doutrina e dos tribunais; a reforma propõe prevê-la.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Curador especial</h4><p>Quem deixa bens à criança pode nomear alguém só para administrá-los (art. 1.733, § 2º).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Oitiva</h4><p>A criança é ouvida; o adolescente com mais de 12 anos consente em audiência (ECA, art. 28).</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'html', sec: 's241', html:
'<h2>Impedimentos e escusas</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Impedidos (art. 1.735)</h4><p>Sem livre administração dos bens; em conflito de interesses; inimigos; certos condenados; de mau procedimento; com função pública incompatível. Não podem ser tutores, mesmo que queiram.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Escusas (art. 1.736)</h4><p>Mulher casada; maior de 60; mais de 3 filhos; doente; mora longe; já é tutor ou curador; militar. Podem ser tutores, mas podem pedir dispensa.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Enunciado 636: o impedimento dos condenados pode ser mitigado. Enunciado 136: revogar a escusa da mulher casada.</div>' +
'<div class="alert">Prazo da escusa: o CC fala em 10 dias, mas prevalece o CPC: 5 dias (art. 760).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's241',
q: 'Rui, de 65 anos, foi nomeado tutor do neto e quer aceitar o encargo. O juiz pode recusá-lo só por causa da idade?',
opts: [
{ t: 'Não: a idade acima de 60 anos é escusa, um direito de pedir dispensa, não um impedimento.', ok: true, why: 'Quem tem escusa pode exercer a tutela se quiser; só o impedido está proibido.' },
{ t: 'Sim: maiores de 60 anos estão impedidos.', ok: false, why: 'A idade está no art. 1.736 (escusas), não no art. 1.735 (impedimentos).' },
{ t: 'Sim, se o neto tiver menos de 12 anos.', ok: false, why: 'Não há essa regra.' },
{ t: 'Só se Rui prestar caução.', ok: false, why: 'A caução se liga ao patrimônio do tutelado, não à idade.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's241',
q: 'Segundo Tartuce e Gagliano e Pamplona, o prazo para apresentar a escusa hoje é de 5 dias, conforme o CPC de 2015.',
ans: true,
why: 'O art. 760 do CPC, posterior e que trata inteiramente do tema, prevalece sobre os 10 dias do art. 1.738 do CC.' },
/* ---------- 24.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's242', html:
'<h2>Os deveres do tutor e as diferenças em relação aos pais</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd green"><h4>Sem autorização (art. 1.740)</h4><p>Dirigir a educação, defender, prestar alimentos, cumprir os deveres dos pais, ouvindo o tutelado a partir dos 12 anos. Representa até os 16; assiste dos 16 aos 18.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Diferenças</h4><p>Correção só por meio do juiz; sem usufruto dos bens; sustento primeiro com os bens do tutelado; sem prisão civil do tutor.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Castigo físico é proibido também ao tutor (Lei 13.010/2014).</div>' },
{ t: 'html', sec: 's242', html:
'<h2>Os bens do tutelado: três grupos de atos</h2>' +
'<table class="tbl"><tr><th>Grupo</th><th>Exemplos</th><th>Sem o requisito...</th></tr>' +
'<tr><td><b>Livres</b> (art. 1.747)</td><td>Receber rendas, pagar despesas, alugar imóveis</td><td>-</td></tr>' +
'<tr><td><b>Com autorização</b> (art. 1.748)</td><td>Pagar dívidas, aceitar herança, fazer acordo, vender bens, propor ações</td><td>Ineficaz até aprovação do juiz</td></tr>' +
'<tr><td><b>Proibidos</b> (art. 1.749)</td><td>Comprar bens do tutelado, doá-los, tornar-se cessionário contra ele</td><td>Nulos, mesmo com autorização</td></tr>' +
'</table>' +
'<div class="note">Imóvel do tutelado: só com manifesta vantagem, avaliação e aprovação judicial (art. 1.750).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's242',
q: 'O tutor de Caio quer comprar, para si, o carro que Caio herdou, pagando o preço de mercado. O juiz autorizou. O negócio é válido?',
opts: [
{ t: 'Não: é nulo, porque o tutor não pode adquirir bens do tutelado nem com autorização judicial.', ok: true, why: 'É a proibição do art. 1.749, I, que protege contra o conflito de interesses.' },
{ t: 'Sim, porque houve autorização judicial.', ok: false, why: 'O art. 1.749 vale mesmo com autorização.' },
{ t: 'Sim, se o preço for justo.', ok: false, why: 'O preço não afasta a proibição.' },
{ t: 'É só ineficaz até nova aprovação do juiz.', ok: false, why: 'A ineficácia é a regra do art. 1.748; aqui a sanção é a nulidade.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's242', html:
'<h2>Fiscalização, responsabilidade e remuneração</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd purple"><h4>Inventário e caução</h4><p>Bens entregues por termo; caução se o patrimônio for grande (art. 1.745).</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>Protutor</h4><p>Fiscaliza o tutor (art. 1.742); não confundir com a delegação parcial (art. 1.743).</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>Créditos do tutor</h4><p>Não declarados no início, não podem ser cobrados durante a tutela (art. 1.751).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Art. 1.752</small>O tutor responde por culpa ou dolo; tem reembolso e remuneração proporcional aos bens. Sem bens, a tutela é gratuita.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's242', html:
'<h2>A prestação de contas</h2>' +
'<ol class="steps">' +
'<li>Obrigatória, mesmo que os pais a dispensem (art. 1.755).</li>' +
'<li>Balanço anual e contas a cada dois anos, em juízo (arts. 1.756 e 1.757).</li>' +
'<li>Ao deixar a tutela, contas obrigatórias (CPC, art. 763, § 2º).</li>' +
'<li>A quitação dada pelo ex-tutelado só vale depois da aprovação judicial (art. 1.758).</li>' +
'</ol>' +
'<div class="note">O tutor só pode adotar o pupilo depois de prestar contas (ECA, art. 44).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's242',
q: 'Ao completar 18 anos, Lia assinou um recibo dando ao ex-tutor quitação total. Com isso, ele fica dispensado de prestar contas em juízo.',
ans: false,
why: 'A quitação não produz efeito antes da aprovação judicial das contas; até lá, a responsabilidade do tutor continua inteira (art. 1.758).' },
{ t: 'html', sec: 's242', html:
'<h2>O fim da tutela</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Cessa para o tutelado (art. 1.763)</h4><p>Maioridade ou emancipação (só por sentença, a partir dos 16); reconhecimento de filho ou adoção.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Cessa para o tutor (art. 1.764)</h4><p>Fim do prazo de 2 anos (pode continuar); escusa legítima; remoção por negligência, prevaricação ou incapacidade.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Não pediu exoneração em 10 dias após o prazo? Considera-se reconduzido (CPC, art. 763, § 1º).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's242',
q: 'Cansado do encargo, o tutor de Davi, de 16 anos, quer emancipá-lo por escritura pública para encerrar a tutela. É possível?',
opts: [
{ t: 'Não: o tutelado só pode ser emancipado por sentença judicial, ouvido o tutor.', ok: true, why: 'É o art. 5º, parágrafo único, I, do CC. A emancipação não serve de atalho para o tutor se livrar do encargo.' },
{ t: 'Sim, como fazem os pais.', ok: false, why: 'A emancipação por escritura é exclusiva dos pais.' },
{ t: 'Sim, se Davi concordar.', ok: false, why: 'A concordância não supre a exigência de sentença.' },
{ t: 'Só aos 17 anos.', ok: false, why: 'A idade mínima é 16 anos, mas por sentença.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's242', html:
'<h2>O que a reforma propõe (PL 4/2025)</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd amber"><h4>Afeto antes da ordem</h4><p>Prioridade a quem tem vínculo de convivência; tutela conjunta.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Tutor existencial e patrimonial</h4><p>Um cuida da pessoa; outro, dos bens.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Escusa livre</h4><p>Recusa por declaração motivada; fim do prazo de 2 anos.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Ministério Público</h4><p>Fiscalização pelo MP; juiz como via excepcional.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="alert">São propostas: o projeto ainda tramita no Senado.</div>' },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Questões novas, misturando os dois blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'O pai de Téo, que havia perdido o poder familiar, deixou testamento nomeando o próprio irmão como tutor do filho. A mãe já havia morrido. Essa nomeação vale?',
opts: [
{ t: 'Não: é nula, porque quem não tinha o poder familiar ao morrer não pode nomear tutor.', ok: true, why: 'É o art. 1.730 do CC. O juiz seguirá para a tutela legítima ou dativa.' },
{ t: 'Sim, porque o testamento é válido.', ok: false, why: 'A validade do testamento não supre a falta do poder familiar.' },
{ t: 'Sim, porque o tio é parente.', ok: false, why: 'O parentesco não convalida a nomeação nula; o tio pode, porém, ser escolhido na tutela legítima.' },
{ t: 'Vale só se o MP concordar.', ok: false, why: 'A nulidade não depende do MP.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'O tutor não tem usufruto dos bens do tutelado; apenas os administra.',
ans: true,
why: 'O usufruto é dos pais (art. 1.689). O tutor administra, sob fiscalização, e pode receber remuneração proporcional.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Sem autorização judicial, o tutor de Ana aceitou em nome dela uma herança com encargos. Qual é a consequência?',
opts: [
{ t: 'O ato fica ineficaz até que o juiz o aprove.', ok: true, why: 'É o art. 1.748, II e parágrafo único, do CC.' },
{ t: 'O ato é nulo e não pode ser aprovado.', ok: false, why: 'A nulidade é reservada aos atos do art. 1.749.' },
{ t: 'O ato é válido, porque aceitar herança é sempre vantajoso.', ok: false, why: 'Heranças com encargos podem trazer ônus, por isso exigem autorização.' },
{ t: 'O tutor é preso.', ok: false, why: 'Não há prisão nesse caso.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'A Lei 14.717/2023 criou pensão especial para órfãos do feminicídio e proibiu que o autor do crime os represente para receber o benefício.',
ans: true,
why: 'A lei, regulamentada pelo Decreto 12.636/2025, prevê pensão de um salário mínimo para famílias de baixa renda.' },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Múnus público', 'Encargo imposto no interesse de outra pessoa e da sociedade; em regra, não pode ser recusado.'],
['Pupilo', 'Outro nome do tutelado, a criança ou adolescente sob tutela.'],
['Tutela testamentária', 'Tutor nomeado pelos pais em testamento ou documento autêntico (art. 1.729).'],
['Tutela legítima', 'Tutor escolhido pelo juiz entre os parentes, em ordem flexível (art. 1.731).'],
['Tutela dativa', 'Tutor idôneo, estranho à família, nomeado pelo juiz (art. 1.732).'],
['Escusa', 'Direito de pedir dispensa da tutela, nos casos do art. 1.736; prazo de 5 dias (CPC).'],
['Protutor', 'Pessoa nomeada pelo juiz para fiscalizar o tutor (art. 1.742).'],
['Prestação de contas', 'Obrigatória, a cada dois anos e ao fim da tutela; indispensável mesmo se os pais a dispensarem.']
];
var RECAP = [
'A tutela substitui o poder familiar quando os pais morrem, desaparecem ou o perdem; não cria parentesco.',
'Há três espécies em ordem: testamentária, legítima e dativa; a ordem dos parentes é flexível.',
'A escolha dos pais passa por controle judicial, e o adolescente com mais de 12 anos consente.',
'Impedimentos proíbem; escusas permitem pedir dispensa, no prazo de 5 dias do CPC.',
'O tutor educa, representa e assiste, mas não tem usufruto nem poder de correção direto.',
'Alguns atos exigem autorização do juiz; outros são proibidos mesmo com ela.',
'As contas são obrigatórias, e a quitação do ex-tutelado só vale após aprovação judicial.',
'A tutela cessa com a maioridade, a emancipação judicial, o reconhecimento ou a adoção.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você domina a tutela. Pode seguir para o Capítulo 25.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são a diferença entre impedimento e escusa e os atos que exigem autorização do juiz.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela seção 24.1: as espécies de tutela e quem pode ser tutor são a base do resto.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>