A Constituição Federal Brasileira de 1988 garante proteção especial a família, criança, adolescente, jovem e idoso, enfatizando a importância do bem-estar e da segurança desses grupos na sociedade.
Definições
- Família: A família é considerada a base da sociedade, com especial proteção do Estado. Pode ser formada pelo casamento civil ou religioso (com efeito civil), pela união estável entre homem e mulher, e por qualquer comunidade formada por um dos pais e seus descendentes.
- Criança: Não há uma definição expressa de "criança" na Constituição. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
- Adolescente: Seguindo a definição do ECA, adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade. São sujeitos às normas da legislação especial e têm garantia de direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
- Jovem: A Constituição, com a Emenda Constitucional nº 65 de 2010, também protege o jovem, mas não define explicitamente essa categoria. A legislação brasileira costuma classificar como jovens as pessoas com idades entre 15 e 29 anos.
- Idoso: O idoso é definido, de acordo com o Estatuto do Idoso, como indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos.
- Casamento civil e religioso: o artigo estabelece que a celebração do casamento é civil e gratuita, e o casamento religioso tem efeito civil, se cumpridos os termos da lei.
- União estável: a união estável também é reconhecida como entidade familiar.
- Família monoparental: as famílias formadas por um dos pais e seus descendentes também são reconhecidas como entidades familiares.