Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
Nos capítulos anteriores, estudamos como nasce o vínculo entre pais e filhos: pela presunção de paternidade, pelo reconhecimento, pela socioafetividade e pela adoção. Este capítulo trata do que vem depois. Enquanto o filho é criança ou adolescente, o que os pais devem fazer por ele? O que podem decidir em nome dele? Como cuidam dos bens que ele tiver? E quando a lei pode retirar deles essa autoridade?
Essas perguntas formam o tema do poder familiar, regulado nos arts. 1.630 a 1.638 do Código Civil e em diversos pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No fim do capítulo, veremos dois limites atuais ao modo de educar: a proibição de castigos físicos e os deveres dos pais no ambiente digital.
18.1 Do pátrio poder à autoridade parental
18.1.1 Uma mudança de nome que é também de conteúdo
O Código Civil de 1916 falava em pátrio poder. O nome dizia tudo: o poder era do pai. Tepedino e Teixeira lembram que, nesse modelo, o titular único era o pai.
O Código de 2002 trocou a expressão por poder familiar, exercido pelo pai e pela mãe em igualdade de condições. Tartuce considera a antiga expressão totalmente superada, fruto de uma família em que a figura paterna dominava as demais. Gagliano e Pamplona fazem uma ressalva importante: a troca de palavras pouco adianta se não vier acompanhada de uma mudança cultural, que leve os pais a perceberem a dimensão da sua responsabilidade.
Muitos autores preferem ainda uma terceira expressão: autoridade parental. Tepedino e Teixeira explicam a escolha. A palavra "autoridade" transmite a ideia de função, e não de domínio. A palavra "parental" aponta para a relação entre pais e filhos. O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) adota essa expressão, como registra Tartuce, com o argumento de que "poder" sugere uma hierarquia incompatível com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Neste ebook, como nos livros-base, as duas expressões são usadas como sinônimos.
18.1.2 Poder ou dever?
Se é um "poder", os pais podem fazer o que quiserem com ele? Não. Esse é o ponto central do capítulo.
Gagliano e Pamplona definem o poder familiar como o conjunto de direitos e obrigações que a lei reconhece aos pais, nos limites da autoridade que exercem sobre os filhos menores. Tepedino e Teixeira vão além: o poder familiar não é um direito subjetivo dos pais, como o direito de um credor contra o devedor. É um poder-dever: a lei dá aos pais certos poderes justamente para que cumpram deveres em favor dos filhos. Os autores o chamam de ofício de direito privado.
Um exemplo ajuda. Quando os pais escolhem a escola do filho, eles exercem um poder: a decisão é deles, e não do filho de oito anos. Mas esse poder existe para atender ao interesse da criança. Se os pais simplesmente não matriculam o filho em escola nenhuma, não estão usando um direito; estão descumprindo um dever.
18.1.3 Os fundamentos: dignidade, solidariedade e melhor interesse
Tepedino e Teixeira explicam que o poder familiar precisa ser lido a partir da Constituição, sobretudo dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da solidariedade (art. 3º, I), que estudamos no Capítulo 2.
Disso resultam duas consequências práticas:
A relação deixa de ser hierárquica e passa a ser de diálogo. A criança e o adolescente são sujeitos de direitos, e não objetos da vontade dos pais. Eles participam da própria educação, na medida da sua maturidade.
O lado pessoal pesa mais do que o patrimonial. Para os autores, a função educativa do poder familiar é mais importante do que a administração dos bens dos filhos.
18.1.4 Os três deveres da Constituição: criar, assistir e educar
O art. 229 da Constituição diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Tepedino e Teixeira detalham cada um:
Criar é atender às necessidades físicas e psíquicas do filho: alimentar, abrigar, vestir, cuidar na doença, acompanhar. Para os autores, esse dever começa antes do nascimento, como mostra a Lei 11.804/2008, que trata dos alimentos gravídicos.
Assistir inclui o sustento, isto é, prover as condições materiais de vida. Desde outubro de 2025, inclui também a assistência afetiva. A Lei 15.240/2025 alterou o ECA: o art. 22 passou a dizer que cabe aos pais o dever de "sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores". O art. 4º, § 3º, define a assistência afetiva como orientação nas principais escolhas, apoio nos momentos de sofrimento e presença física quando solicitada pela criança e possível de ser atendida. Tepedino e Teixeira frisam que a lei não obriga ninguém a amar, mas a cuidar. O abandono afetivo e a indenização são estudados no Capítulo 26.
Educar abrange a educação formal (matricular o filho na escola e acompanhar seu desempenho, conforme os arts. 55 e seguintes do ECA) e a informal, feita no dia a dia.
E o ensino em casa, o chamado homeschooling? Em 2018, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema no RE 888.815 (Tema 822). Decidiu que a Constituição não proíbe o ensino domiciliar, mas que ele só pode ser adotado depois que uma lei o regulamentar, com regras de frequência e avaliação. Até a data desta edição, essa lei não existia: o PL 1.338/2022, já aprovado pela Câmara, aguardava votação no Senado.
Tepedino e Teixeira acrescentam uma ideia que atravessa todo o capítulo: a educação é gradual. À medida que o filho amadurece, aumenta o espaço das suas próprias escolhas, e diminui, na mesma proporção, a intervenção dos pais. Os autores descrevem a infância e a adolescência como uma fase de liberdade orientada, que se amplia com o discernimento.
18.1.5 Quando começa e quando termina
O Código não diz quando o poder familiar começa. Tepedino e Teixeira defendem que ele começa com a concepção, já que desde então os pais têm deveres de cuidado com o filho, como mostram os alimentos gravídicos. Os autores registram a posição contrária, para a qual o poder familiar só surge com o nascimento com vida.
O fim, em regra, é a maioridade, aos 18 anos (art. 1.630). Há outras causas de extinção, que veremos na seção 18.3.
Três regras mostram que o poder familiar não depende da relação entre os pais:
O divórcio e o fim da união estável não o alteram (arts. 1.579 e 1.632). O que muda é apenas com quem o filho vai morar. Tepedino e Teixeira destacam que as decisões importantes sobre a vida do filho continuam sendo dos dois pais, porque pertencem ao poder familiar, e não à guarda. O tema da guarda é estudado no Capítulo 19.
Um novo casamento ou união estável não o retira (art. 1.636). O padrasto ou a madrasta não passam a ter poder familiar sobre o enteado.
O filho não reconhecido pelo pai fica sob o poder familiar da mãe (art. 1.633). Tartuce critica a redação, que ainda carrega traços da antiga discriminação contra filhos havidos fora do casamento, e registra que o projeto de reforma propõe um texto neutro.
18.2 O que compete aos pais, e a administração dos bens dos filhos
18.2.1 Exercício conjunto e divergências
O poder familiar cabe aos dois pais. Se um deles faltar ou estiver impedido, o outro o exerce sozinho (art. 1.631). Se faltarem os dois, a criança é posta sob tutela, tema do Capítulo 24.
E se os pais discordarem? Qualquer um deles pode pedir ao juiz que resolva o desacordo (art. 1.631, parágrafo único; ECA, art. 21). Como os pais estão em pé de igualdade, a vontade de um não prevalece sobre a do outro. Tepedino e Teixeira citam um exemplo: o STJ considerou indevida a alteração do nome do filho feita apenas pela mãe, porque a decisão cabia aos dois (REsp 1.731.091, de 2021).
O projeto de reforma propõe que, antes de recorrer ao juiz, os pais busquem preferencialmente a mediação ou outra solução extrajudicial. Tartuce apoia a mudança.
18.2.2 A lista do art. 1.634
O art. 1.634, com a redação dada pela Lei 13.058/2014, lista o que compete aos pais, qualquer que seja a sua situação conjugal:
Inciso | Competência | Observações |
|---|---|---|
I | Dirigir a criação e a educação | Repete os deveres do art. 229 da Constituição. |
II | Exercer a guarda unilateral ou compartilhada | Estudada no Capítulo 19. |
III | Consentir ou não com o casamento | Vale para o filho entre 16 e 18 anos (Capítulo 4). |
IV | Consentir ou não com viagem ao exterior | Incluído em 2014. |
V | Consentir ou não com mudança de residência para outro município | Incluído em 2014. |
VI | Nomear tutor por testamento ou documento autêntico | Para o caso de o outro genitor não sobreviver ou não poder exercer o poder familiar (Capítulo 24). |
VII | Representar até os 16 anos e assistir dos 16 aos 18 | Nos atos judiciais e extrajudiciais. |
VIII | Reclamar o filho de quem o detenha ilegalmente | Normalmente, por ação de busca e apreensão. |
IX | Exigir obediência, respeito e os serviços próprios da idade | O inciso mais polêmico (ver 18.2.3). |
Alguns pontos merecem explicação:
Viagem e mudança de cidade (IV e V). Tepedino e Teixeira veem nesses incisos uma forma de prevenir a alienação parental, porque impedem que um dos pais afaste o filho do outro sem consentimento. As viagens dentro do país seguem o ECA: em regra, o menor de 16 anos não pode viajar para fora da comarca em que mora sem os pais ou responsáveis, salvo com autorização judicial ou nas exceções do art. 83. Em 2025, o STJ decidiu que o pedido de suprimento judicial da autorização para viagem cabe à Vara da Infância e da Juventude (REsp 2.062.293).
Nomeação de tutor (VI). Os pais podem indicar, em testamento, quem cuidará dos filhos se eles faltarem. Tepedino e Teixeira explicam que essa indicação tem prioridade, porque a lei presume que os pais sabem quem melhor cuidaria dos filhos (art. 1.731). O tema dialoga com o ebook de Sucessões, no texto O que pode (e o que não pode) estar dentro de um testamento.
Representar e assistir (VII). Até os 16 anos, o filho é absolutamente incapaz: os pais agem em nome dele. Dos 16 aos 18, ele é relativamente incapaz: pratica os atos junto com os pais, que completam a sua vontade.
Reclamar o filho (VIII). Tepedino e Teixeira lembram que a busca e apreensão pode ser traumática para a criança e, por isso, deve ser o último recurso, depois de esgotadas as tentativas de entrega consensual.
Tartuce observa que essas competências são verdadeiros deveres. Descumpri-las pode gerar responsabilidade civil (art. 186 do Código Civil).
18.2.3 "Serviços próprios da idade": o inciso mais polêmico
O inciso IX permite aos pais exigir dos filhos obediência, respeito e "os serviços próprios de sua idade e condição". O texto vem de uma época em que a família era também uma unidade de produção, e os filhos trabalhavam na roça ou na oficina da família.
Gagliano e Pamplona e Tepedino e Teixeira recorrem à mesma lição de Paulo Lôbo: exigir trabalho dos filhos é incompatível com a Constituição. O inciso só pode ser aplicado à colaboração nas tarefas domésticas, sem fins econômicos e sem prejudicar a educação. Arrumar o quarto ou ajudar a pôr a mesa, sim; trabalhar para sustentar a casa, não.
Gagliano e Pamplona lembram que a Convenção sobre os Direitos da Criança protege a criança contra a exploração econômica e contra qualquer trabalho que prejudique sua educação ou saúde (art. 32). Tepedino e Teixeira acrescentam o direito de brincar, reforçado pela Lei 14.826/2024, que instituiu a parentalidade positiva. Para os autores, a colaboração em casa vale pelo que tem de educativo, por integrar o filho à rotina da família.
Tartuce destaca que a exigência excessiva configura abuso de direito (art. 187 do Código Civil) e pode levar à suspensão ou à perda do poder familiar, além da responsabilidade civil. O projeto de reforma propõe reduzir o inciso à exigência de "obediência e respeito".
18.2.4 Os bens dos filhos: usufruto e administração
Uma criança pode ter bens: um apartamento herdado do avô, uma indenização, o dinheiro ganho como ator mirim. Quem cuida desse patrimônio?
Enquanto exercem o poder familiar, os pais são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a sua administração (art. 1.689). Administrar é conservar e gerir: alugar o imóvel, receber os aluguéis, pagar os impostos. Ser usufrutuário é poder usar os bens e ficar com os frutos, como os aluguéis. Tartuce ressalta que esse usufruto legal existe para proteger os filhos e deve ser interpretado à luz do seu melhor interesse.
Há, porém, limites importantes (art. 1.691):
Os pais não podem vender nem hipotecar os imóveis dos filhos.
Não podem assumir obrigações em nome deles que ultrapassem a simples administração.
A exceção exige necessidade ou evidente interesse do filho e autorização prévia do juiz.
O ato praticado sem autorização é nulo. Podem pedir a declaração de nulidade os próprios filhos, seus herdeiros e o representante legal (art. 1.691, parágrafo único). Os livros-base divergem sobre o Ministério Público: para Gagliano e Pamplona, ele também pode propor a ação; para Tartuce, não, porque a regra especial do art. 1.691 afasta a regra geral do art. 168. Tartuce acrescenta que a ação não tem prazo, porque o ato nulo não se convalida com o tempo.
Tartuce cita um caso que ilustra a regra. Uma mãe contratou advogados, em nome do filho, para receber valores deixados pelo pai, que morrera num acidente. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os contratos de honorários, porque foram firmados sem a autorização judicial exigida pelo art. 1.691.
O STJ também tem equilibrado os dois lados:
Controle dos pais. O filho pode, excepcionalmente, exigir que os pais prestem contas da administração, quando houver suspeita de abuso (REsp 1.623.098, de 2018).
Confiança nos pais. Sem motivo concreto, o juiz não pode impedir que os pais levantem valores do filho depositados em juízo, porque isso restringe indevidamente o direito de administrar (REsp 2.164.601, de 2025).
O projeto de reforma propõe, entre outras mudanças, que os filhos possam exigir a prestação de contas no prazo de dois anos após o fim do poder familiar, como registra Tartuce.
18.2.5 Quando os interesses colidem: o curador especial
Às vezes, o interesse dos pais é oposto ao do filho. Imagine que pai e filho sejam herdeiros na mesma herança, com interesses contrários na partilha. O pai não pode, ao mesmo tempo, defender a si mesmo e representar o filho.
Para esses casos, o juiz nomeia um curador especial para o filho, a pedido deste ou do Ministério Público (art. 1.692).
18.2.6 Bens fora do alcance dos pais
O art. 1.693 exclui do usufruto e da administração dos pais:
Os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento antes do reconhecimento.
Os valores ganhos pelo filho maior de 16 anos com sua atividade profissional, e os bens comprados com eles.
Os bens deixados ou doados ao filho com a condição de não serem usufruídos ou administrados pelos pais.
Os bens que o filho herdar quando os pais tiverem sido excluídos da sucessão.
O último inciso exige um exemplo. Suponha que um pai seja excluído da herança do próprio pai por indignidade, por ter atentado contra a vida dele. O filho do excluído herda no lugar dele. Seria contraditório que o excluído administrasse e usufruísse justamente desses bens. A exclusão é estudada no ebook de Sucessões, nos textos Indignidade sucessória e Deserdação.
Tartuce registra que o projeto de reforma retira do primeiro inciso a menção ao "filho havido fora do casamento", que não tem justificativa diante da igualdade entre os filhos.
18.3 Suspensão, perda e extinção do poder familiar
18.3.1 Três figuras diferentes
É comum confundir as três situações. O quadro ajuda a separá-las:
Figura | O que é | Como ocorre | Pode ser revertida? |
|---|---|---|---|
Extinção | Fim do poder familiar por um fato natural ou jurídico | Automaticamente, nas hipóteses do art. 1.635 | Não |
Suspensão | Afastamento temporário, total ou parcial | Por decisão judicial (art. 1.637) | Sim, quando cessa a causa |
Perda ou destituição | A sanção mais grave | Por decisão judicial, nas hipóteses do art. 1.638 | Em regra, não |
Gagliano e Pamplona resumem a diferença: a extinção decorre de causas que não dependem da conduta dos pais; a destituição decorre de comportamentos graves deles.
18.3.2 Extinção
O art. 1.635 lista as causas de extinção:
Morte dos pais ou do filho. Tepedino e Teixeira precisam o ponto: a morte de apenas um dos pais não extingue o poder familiar, que passa a ser exercido pelo outro com exclusividade. A extinção ocorre com a morte de ambos.
Emancipação. Ela antecipa os efeitos da maioridade. A emancipação concedida pelos pais é feita por escritura pública, sem necessidade de homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I).
Maioridade, aos 18 anos.
Adoção. O poder familiar dos pais de origem se extingue, e nasce o dos adotantes (Capítulo 17).
Decisão judicial de perda, nos casos do art. 1.638.
18.3.3 Suspensão
A suspensão está no art. 1.637. Quando o pai ou a mãe abusa da sua autoridade, descumpre seus deveres ou arruína os bens do filho, o juiz pode adotar a medida que a segurança do filho exigir, inclusive a suspensão do poder familiar. O pedido pode ser feito por algum parente ou pelo Ministério Público.
O parágrafo único acrescenta uma hipótese: a condenação definitiva por crime cuja pena ultrapasse dois anos de prisão.
Tepedino e Teixeira destacam três características:
Pode ser total ou parcial. Na parcial, o pai suspenso perde apenas alguns poderes, e o outro genitor os exerce sozinho.
As hipóteses são exemplos. O juiz pode suspender o poder familiar em outras situações, se o interesse da criança o exigir. Os autores citam Paulo Lôbo, para quem basta um único episódio grave que justifique o receio de repetição.
É reversível. Cessada a causa, o pai ou a mãe pode recuperar o poder familiar.
18.3.4 Perda (destituição)
A perda é a medida mais drástica. Pelo art. 1.638, perde o poder familiar, por decisão judicial, o pai ou a mãe que:
Castigar imoderadamente o filho (ver seção 18.4).
Deixar o filho em abandono.
Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.
Incidir reiteradamente nas faltas que autorizam a suspensão.
Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção (incluído pela Lei 13.509/2017; ver seção 17.3.3).
A Lei 13.715/2018 acrescentou um parágrafo único, ligado à violência doméstica. Também perde o poder familiar quem praticar:
Contra o outro titular do poder familiar: homicídio, feminicídio ou lesão corporal grave ou seguida de morte, em crime doloso que envolva violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher; ou estupro ou outro crime contra a dignidade sexual punido com reclusão.
Contra filho, filha ou outro descendente: os mesmos crimes, incluído o estupro de vulnerável.
Tepedino e Teixeira chamam a atenção para um detalhe: a lei civil fala em praticar o crime, e não em ser condenado por ele. A conduta pode, portanto, ser apurada no próprio processo cível.
Alguns pontos ajudam a compreender as hipóteses:
O rol não é fechado. Tartuce, apoiado em Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado, observa que o inciso IV, ao remeter às faltas do art. 1.637, abriu o rol de causas de perda, que deixou de ser taxativo.
Moral e bons costumes. Tepedino e Teixeira alertam que a expressão deve ser avaliada pelos padrões da sociedade, e não pelos valores pessoais do juiz, salvo nos casos que o Direito trata como ilícitos, como o abuso sexual.
Pobreza não é abandono. O art. 23 do ECA é claro: a falta de recursos materiais não basta para a perda ou a suspensão do poder familiar. Nesse caso, a família deve ser incluída em programas de apoio. Tepedino e Teixeira acrescentam que, se o pai tem recursos e não paga a pensão, o caminho é cobrar os alimentos; a perda só se justifica quando o abandono material é drástico.
Abandono afetivo. Além de poder levar à perda, gera hoje responsabilidade civil, por força da Lei 15.240/2025. O tema é estudado no Capítulo 26.
Tartuce cita um caso grave julgado pelo STJ em 2023. Os pais nunca haviam exercido o poder familiar de forma responsável: a criança era acompanhada pelo Conselho Tutelar desde pequena, havia suspeita de abuso sexual praticado por um tio, e as tentativas de reintegração familiar fracassaram. A destituição foi mantida (AgInt no AREsp 2.023.403).
18.3.5 O que dizem o ECA e o Código Penal
A condenação criminal do pai ou da mãe, em regra, não leva à perda do poder familiar. A exceção é a condenação por crime doloso punido com reclusão contra o outro titular do poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente (ECA, art. 23, § 2º, com a redação da Lei 13.715/2018).
O Código Penal também trata do tema. Desde a Lei 14.994/2024, conhecida como pacote antifeminicídio, é efeito da condenação a incapacidade para o exercício do poder familiar nos crimes dolosos punidos com reclusão contra o outro titular, contra filho ou outro descendente, contra tutelado ou curatelado, e nos crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 92, II). Em regra, o juiz deve declarar esse efeito de modo fundamentado na sentença (art. 92, § 1º). Nos crimes contra a mulher por razões de gênero, porém, o efeito é automático (art. 92, § 2º, III). Essa mudança é posterior aos livros-base e foi conferida no texto atualizado do Código Penal.
18.3.6 Como é o processo
A perda e a suspensão dependem de processo judicial com contraditório. O ECA regula o procedimento (arts. 155 a 163):
Quem pode propor: o Ministério Público ou quem tenha legítimo interesse (art. 155).
Prazo: o processo deve terminar em até 120 dias (art. 163).
Registro: a sentença de perda é averbada no registro de nascimento da criança.
Tartuce registra o Enunciado 673 da IX Jornada de Direito Civil: quando o Ministério Público pede a destituição do poder familiar de uma criança que está em acolhimento institucional, recomenda-se que o juiz conceda, desde logo, a guarda provisória a alguém habilitado para adotá-la. A ideia é não prolongar a institucionalização, tema que retoma o Capítulo 17.
Tepedino e Teixeira lembram ainda que a decisão deve considerar a situação atual da família. Com base nisso, o STJ restabeleceu, em 2024, o poder familiar de uma mãe que o havia perdido, porque laudos técnicos recentes mostraram que ela recuperara as condições de cuidar dos filhos. A prioridade da família natural pesou na decisão.
18.3.7 Perder o poder familiar não libera do sustento
Uma dúvida frequente: o pai destituído deixa de pagar pensão? Tepedino e Teixeira respondem que não, enquanto o filho não for adotado. O dever de sustento decorre da filiação, que continua existindo. Os autores dão duas razões:
O melhor interesse da criança não admite que ela fique sem amparo material.
Liberar do sustento quem perdeu o poder familiar por negligência seria premiar a própria negligência.
Os autores citam decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesse sentido. Com a adoção, a situação muda: o vínculo com a família de origem se rompe, e o dever passa aos pais adotivos. Os alimentos são estudados nos Capítulos 20 a 22.
18.4 Lei da Palmada: o limite do castigo na educação dos filhos
18.4.1 O que significa "castigo imoderado"?
O art. 1.638, I, do Código Civil prevê a perda do poder familiar para quem castiga o filho imoderadamente. Lida isoladamente, a expressão poderia sugerir que o castigo moderado seria permitido. Tepedino e Teixeira formulam a pergunta de modo direto: estaria proibida a palmada?
A resposta passa pela Lei 13.010/2014.
18.4.2 O que a Lei 13.010/2014 mudou
A lei ficou conhecida como Lei da Palmada e também como Lei Menino Bernardo, em homenagem a um menino vítima de violência praticada pelo pai e pela madrasta, como lembra Tartuce. Ela acrescentou ao ECA o art. 18-A, segundo o qual a criança e o adolescente têm direito de ser educados e cuidados sem castigo físico e sem tratamento cruel ou degradante, seja qual for o pretexto: correção, disciplina ou educação.
A lei define os dois conceitos:
Conceito | Definição (ECA, art. 18-A, parágrafo único) |
|---|---|
Castigo físico | Ação disciplinar ou punitiva com uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão |
Tratamento cruel ou degradante | Conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente |
A regra não vale só para os pais. Ela alcança a família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos que executam medidas socioeducativas e qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger a criança.
Quem descumpre a regra fica sujeito às medidas do art. 18-B, aplicadas pelo Conselho Tutelar conforme a gravidade do caso:
Encaminhamento a programa de proteção à família.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
Obrigação de levar a criança a tratamento especializado.
Advertência.
Note que a lei não criou um crime novo. As medidas do art. 18-B são de proteção e orientação, aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A lei também tornou obrigatória a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico (ECA, art. 13) e mandou os governos promoverem formas não violentas de educação (art. 70-A).
18.4.3 Como os livros-base avaliam a lei
Os três livros apoiam a finalidade da lei, mas com ênfases diferentes:
Gagliano e Pamplona dizem não ser contra a nova regra, mas fazem um alerta. Para eles, o tema é sobretudo cultural e deve ser enfrentado com educação e conscientização. Uma leitura literal e rigorosa poderia levar o Estado a interferir na família sem perigo real. Por isso, o juiz deve ter cautela redobrada, para que o próprio processo não cause ao filho um dano maior do que o castigo que se quer evitar.
Tepedino e Teixeira entendem que o castigo pedagógico não pode ser uma reação violenta ou impulsiva. A lei veda o constrangimento físico, o que não impede os pais de impor limites, essenciais ao desenvolvimento da criança.
Tartuce destaca a responsabilidade civil. Os maus-tratos configuram abuso de direito e podem gerar, além da suspensão ou da perda do poder familiar, indenização por danos morais ao filho.
Em síntese: a lei não proíbe os pais de educar, de dizer "não" ou de aplicar consequências como ficar sem videogame. Proíbe que a correção se faça pela dor física ou pela humilhação.
18.4.4 Outras leis de proteção
Duas leis mais recentes completam o quadro, como registram Tepedino e Teixeira:
Lei 14.344/2022, a Lei Henry Borel. Define a violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente e prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão de visitas.
Lei 14.826/2024. Institui a parentalidade positiva, baseada no respeito, no cuidado e na não violência, e o direito ao brincar como estratégias de prevenção da violência contra crianças.
O ECA prevê ainda, no art. 232, o crime de submeter a criança ou o adolescente sob sua autoridade a vexame ou constrangimento.
18.5 Educação digital, abandono digital e o ECA Digital
18.5.1 Educar também para a vida on-line
Crianças e adolescentes passam boa parte do tempo conectados. Tepedino e Teixeira apontam a educação digital como uma nova dimensão do dever de educar. Cabe aos pais ensinar os filhos a navegar com segurança, proteger seus dados pessoais e evitar deixar rastros que, mais tarde, podem limitar as informações e oportunidades que receberão na rede.
18.5.2 Quando quem expõe são os pais
O risco nem sempre vem de estranhos. Tepedino e Teixeira chamam de (over)sharenting a exposição excessiva dos filhos pelos próprios pais nas redes sociais: fotos, vídeos, informações sobre rotina e saúde. A palavra junta o inglês share (compartilhar) e parenting (exercício da parentalidade).
Os autores lembram que a proteção de dados pessoais é direito fundamental desde a Emenda Constitucional 115/2022. Tartuce acrescenta o problema do uso da imagem dos filhos com fins econômicos. Os dois livros citam o Enunciado 39 do IBDFAM, segundo o qual a liberdade dos pais de divulgar dados e imagens dos filhos deve atender ao melhor interesse da criança e respeitar seus direitos fundamentais, considerados os riscos da superexposição.
O projeto de reforma do Código Civil propõe incluir dois incisos no art. 1.634, como registra Tartuce:
Evitar a exposição de fotos e vídeos dos filhos em redes sociais, para preservar sua imagem, segurança, intimidade e vida privada.
Fiscalizar as atividades dos filhos no ambiente digital.
18.5.3 Abandono digital
O inverso do excesso é a omissão. Tepedino e Teixeira chamam de abandono digital a falta de acompanhamento dos filhos na internet, como se navegar fosse sempre seguro. Os riscos são conhecidos: cyberbullying, troca de imagens íntimas (sexting), aliciamento por adultos, furto de identidade.
Os autores admitem que a omissão pode gerar indenização ou até a perda do poder familiar, mas ponderam que cada caso deve ser examinado concretamente, inclusive à luz do letramento digital dos próprios pais. Muitos não têm conhecimento técnico para acompanhar o que os filhos fazem on-line. Por isso, também as plataformas são chamadas a agir.
18.5.4 O ECA Digital
Essa responsabilidade das plataformas ganhou lei própria. A Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, foi sancionada em setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026, como anunciado na seção 2.4.
A lei se aplica a produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente do país de sede da empresa. Tepedino e Teixeira observam que ela se dirige sobretudo às plataformas, para que assumam o protagonismo na proteção da infância. Entre as obrigações previstas, destacam-se:
Proteção por padrão. Os serviços devem adotar, desde a concepção, a configuração mais protetiva de privacidade, sem depender de ativação pelo usuário ou pelos pais (art. 7º).
Verificação de idade por métodos confiáveis, sem bastar a autodeclaração.
Vinculação das contas de menores de 16 anos em redes sociais à conta de um responsável legal.
Ferramentas de supervisão parental, como limite de tempo de uso, controle dos sistemas de recomendação e restrição da geolocalização.
Proibição das caixas de recompensa (loot boxes) em jogos voltados a esse público.
Remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, após notificação.
A fiscalização cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil. Parte da lei ainda depende de regulamentação da ANPD, por exemplo quanto aos padrões técnicos de verificação de idade e de supervisão parental.
18.5.5 Uma responsabilidade compartilhada
O ECA Digital não tira dos pais o dever de acompanhar os filhos. Tepedino e Teixeira frisam o contrário: a lei dedica um capítulo às ferramentas que as plataformas devem oferecer justamente para facilitar a supervisão parental. A lógica é a do art. 227 da Constituição, que atribui a proteção da criança à família, à sociedade e ao Estado, ao mesmo tempo.
Assim, o poder familiar do século XXI inclui escolher a escola, cuidar da saúde e dos bens, impor limites sem violência, e também acompanhar a vida digital dos filhos. Quando os pais se separam, surge uma pergunta adicional: com quem o filho vai morar, e como fica a convivência com o outro genitor? É o tema do próximo capítulo, sobre guarda e convivência familiar.
Referências do capítulo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1940.
BRASIL. Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Brasília, DF: Congresso Nacional, 2022.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos. Brasília, DF: Presidência da República, 2008.
BRASIL. Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014. Altera o ECA para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera o Código Civil para estabelecer o significado da expressão "guarda compartilhada". Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
BRASIL. Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera o ECA. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.
BRASIL. Lei nº 13.715, de 24 de setembro de 2018. Dispõe sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes. Brasília, DF: Presidência da República, 2018.
BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente (Lei Henry Borel). Brasília, DF: Presidência da República, 2022.
BRASIL. Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024. Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.
BRASIL. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Altera o Código Penal e outras leis para tornar o feminicídio crime autônomo e prever outras medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2024.
BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
BRASIL. Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025. Altera o ECA para dispor sobre o abandono afetivo. Brasília, DF: Presidência da República, 2025.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.338, de 2022. Altera as Leis nº 9.394/1996 e nº 8.069/1990 para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153194. Acesso em: 5 out. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.023.403/DF. Quarta Turma. Relator: Min. Raul Araújo. Julgado em 25 abr. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.623.098/MG. Terceira Turma. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 13 mar. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.731.091/SC. Quarta Turma. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 14 dez. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2.062.293/DF. Terceira Turma. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgado em 16 set. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 2.164.601/DF. Quarta Turma. Relator: Min. João Otávio de Noronha. Julgado em 14 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 888.815/RS (Tema 822). Redator do acórdão: Min. Alexandre de Moraes. Julgado em 12 set. 2018.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado nº 673. IX Jornada de Direito Civil. Brasília, DF: CJF, 2022.
DATA PRIVACY BRASIL. ECA Digital entra em vigor: o que a lei prevê e o que ainda falta regulamentar. São Paulo, 17 mar. 2026. Disponível em: https://www.dataprivacybr.org/eca-digital-entra-em-vigor-o-que-a-lei-preve-e-o-que-ainda-falta-regulamentar/. Acesso em: 5 out. 2026.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 6.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Enunciado nº 39. XIII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e das Sucessões. Belo Horizonte: IBDFAM, 2021.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
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<title>Baralho — Capítulo 18 | Direito de Família</title>
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<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 18</p>
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</div>
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(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 18, titulo: 'Poder Familiar e Autoridade Parental', proximo: 'Guarda e Convivência Familiar', blocos: 'cinco blocos' };
var SEC = {
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var ORDER = ['s181', 's182', 's183', 's184', 's185', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>O que os pais devem, podem e não podem</h2>' +
'<p class="lede">O vínculo de filiação já está formado. Agora, a pergunta é: enquanto o filho é criança ou adolescente, qual é o papel jurídico dos pais?</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>18.1 · Autoridade parental</h4><p>Nome, natureza, deveres constitucionais.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>18.2 · Competências e bens</h4><p>Art. 1.634, usufruto, administração.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>18.3 · Suspensão e perda</h4><p>E também a extinção.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>18.4 · Lei da Palmada</h4><p>Educar sem castigo físico.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>18.5 · Ambiente digital</h4><p>Sharenting, abandono digital, ECA Digital.</p></div>' +
'</div>' },
/* ---------- 18.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's181', html:
'<h2>Do pátrio poder à autoridade parental</h2>' +
'<div class="tl">' +
'<div class="it"><span class="yr">1916</span><span class="tx"><b>Pátrio poder:</b> o titular único era o pai.</span></div>' +
'<div class="it"><span class="yr">2002</span><span class="tx"><b>Poder familiar:</b> pai e mãe, em igualdade.</span></div>' +
'<div class="it"><span class="yr">PL 4/2025</span><span class="tx"><b>Autoridade parental:</b> nome proposto pela reforma; "poder" sugere hierarquia.</span></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Tepedino e Teixeira</small>Não é direito subjetivo dos pais. É poder-dever: um ofício de direito privado, exercido no interesse dos filhos.</div>' +
'<div class="note">Gagliano e Pamplona: trocar o nome pouco adianta sem mudança cultural.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's181', html:
'<h2>Criar, assistir, educar (CF, art. 229)</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>Criar</h4><p>Alimentar, abrigar, cuidar, acompanhar. Começa antes do nascimento (alimentos gravídicos).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Assistir</h4><p>Sustento e, desde a Lei 15.240/2025, assistência afetiva (ECA, arts. 4º, § 3º, e 22).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Educar</h4><p>Formal (escola) e informal. Autonomia cresce com a maturidade.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Assistência afetiva</small>Orientação nas escolhas, apoio no sofrimento, presença quando pedida. É dever de cuidar, não de amar.</div>' +
'<div class="note"><strong>Homeschooling:</strong> o STF (RE 888.815, 2018) exige lei específica. O PL 1.338/2022 aguardava o Senado nesta edição.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's181',
q: 'Desde a Lei 15.240/2025, o ECA obriga juridicamente os pais a amar os filhos.',
ans: false,
why: 'A lei exige assistência afetiva: orientação, apoio e presença. Como frisam Tepedino e Teixeira, o Direito exige cuidado, não sentimentos.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's181',
q: 'Os pais de Tom, de 9 anos, querem educá-lo só em casa, sem matrícula em escola. Como está a questão hoje?',
opts: [
{ t: 'O STF entendeu que a Constituição não proíbe o ensino domiciliar, mas ele depende de uma lei que o regulamente, e essa lei ainda não foi aprovada.', ok: true, why: 'É o resultado do RE 888.815 (Tema 822). O PL 1.338/2022 passou pela Câmara e aguardava o Senado.' },
{ t: 'É livre: a escolha do método de ensino é direito absoluto dos pais.', ok: false, why: 'O STF rejeitou essa tese em 2018.' },
{ t: 'É crime previsto expressamente na Constituição.', ok: false, why: 'A Constituição não proíbe o ensino domiciliar; ele só depende de regulamentação.' },
{ t: 'É permitido desde que o filho concorde.', ok: false, why: 'A concordância do filho não substitui a lei exigida pelo STF.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's181', html:
'<h2>Quando começa, quando termina, e o que não o afeta</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Início</h4><p>Concepção, para Tepedino e Teixeira; nascimento com vida, para a posição contrária.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Fim</h4><p>Em regra, a maioridade (art. 1.630). Outras causas na seção 18.3.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="g3" style="margin-top:10px">' +
'<div class="cd navy"><h4>Divórcio</h4><p>Não altera o poder familiar (arts. 1.579 e 1.632). Muda só a companhia.</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>Novo casamento</h4><p>Não o retira (art. 1.636). Padrasto não ganha poder familiar.</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>Guarda</h4><p>Decisões relevantes são do poder familiar, não da guarda (Capítulo 19).</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's181',
q: 'Com o divórcio, o genitor que não fica com a guarda perde o poder familiar sobre o filho.',
ans: false,
why: 'O art. 1.632 é expresso: o fim da relação dos pais não altera as relações entre pais e filhos, salvo quanto à companhia. As decisões importantes continuam sendo dos dois.' },
/* ---------- 18.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's182', html:
'<h2>O que compete aos pais (art. 1.634)</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd coral"><h4>I · Criação e educação</h4><p>Repete o art. 229 da CF.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>II · Guarda</h4><p>Unilateral ou compartilhada.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>III · Casamento</h4><p>Consentir ou não (16 a 18 anos).</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>IV e V · Viagem e mudança</h4><p>Exterior; outro município. Previnem alienação parental.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>VI · Tutor</h4><p>Nomear por testamento ou documento autêntico.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>VII · Representar e assistir</h4><p>Até 16 anos representa; dos 16 aos 18 assiste.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>VIII · Reclamar</h4><p>De quem detenha o filho ilegalmente.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>IX · Obediência</h4><p>E "serviços próprios da idade".</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Divergência</h4><p>Qualquer dos pais recorre ao juiz (art. 1.631, par. único).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Tutor por testamento: <a href="https://direito.legal/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-estar-em-um-testamento" target="_blank" rel="noopener">O que pode estar em um testamento</a> (ebook de Sucessões).</div>' },
{ t: 'html', sec: 's182', html:
'<h2>"Serviços próprios da idade"</h2>' +
'<p class="lede">Gagliano e Pamplona e Tepedino e Teixeira seguem Paulo Lôbo: exigir trabalho dos filhos é incompatível com a Constituição.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd green"><h4>Pode</h4><p>Colaboração doméstica, sem fins econômicos e sem prejudicar a educação: arrumar o quarto, pôr a mesa.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Não pode</h4><p>Trabalho para sustentar a casa ou qualquer exploração econômica.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:10px">' +
'<div class="cd"><h4>Convenção da ONU, art. 32</h4><p>Proteção contra exploração econômica (Gagliano e Pamplona).</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Lei 14.826/2024</h4><p>Parentalidade positiva e direito ao brincar (Tepedino e Teixeira).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="alert">Tartuce: o excesso é abuso de direito (art. 187), com suspensão ou perda e responsabilidade civil. A reforma propõe manter só "obediência e respeito".</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's182',
q: 'Os pais de Ana, de 10 anos, exigem que ela venda doces na rua depois da escola para ajudar nas contas. Como fica o inciso IX do art. 1.634?',
opts: [
{ t: 'Não os protege: o inciso só admite colaboração doméstica com função educativa; a exigência configura abuso.', ok: true, why: 'É a leitura conforme a Constituição defendida por Paulo Lôbo e seguida pelos livros-base. O abuso pode levar à suspensão ou à perda do poder familiar.' },
{ t: 'Os protege, porque o trabalho é "próprio da idade".', ok: false, why: 'Trabalho com fins econômicos não é colaboração educativa.' },
{ t: 'Os protege, desde que Ana não falte à escola.', ok: false, why: 'A exploração econômica é vedada mesmo sem prejuízo escolar aparente.' },
{ t: 'O inciso IX foi revogado pela Lei da Palmada.', ok: false, why: 'Não foi revogado. A reforma propõe alterá-lo, mas ainda é proposta.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's182', html:
'<h2>Os bens dos filhos</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Usufruto legal (art. 1.689, I)</h4><p>Usar os bens e ficar com os frutos, no interesse dos filhos.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Administração (art. 1.689, II)</h4><p>Conservar e gerir: alugar, receber, pagar impostos.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="alert"><strong>Art. 1.691:</strong> vender ou hipotecar imóveis, ou assumir obrigações além da simples administração, exige necessidade ou evidente interesse do filho e autorização prévia do juiz. Sem ela, o ato é nulo.</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:10px">' +
'<div class="cd purple"><h4>Quem pede a nulidade?</h4><p>Filhos, herdeiros, representante legal. MP também? Sim, para Gagliano e Pamplona; não, para Tartuce.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>STJ</h4><p>Prestação de contas excepcional, se houver suspeita de abuso (REsp 1.623.098). Sem motivo, não se bloqueia o levantamento de valores (REsp 2.164.601).</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's182',
q: 'Lia, de 8 anos, herdou um apartamento do avô. Os pais querem vendê-lo para trocar o carro da família. O que diz o Código?',
opts: [
{ t: 'Só com necessidade ou evidente interesse de Lia e autorização prévia do juiz; trocar o carro da família não atende a isso, e a venda sem autorização seria nula.', ok: true, why: 'É o art. 1.691. Podem pedir a nulidade a própria filha, seus herdeiros ou o representante legal.' },
{ t: 'Podem vender livremente, porque são usufrutuários.', ok: false, why: 'O usufruto permite usar e ficar com os frutos, não vender o imóvel.' },
{ t: 'Podem vender, desde que os dois pais assinem.', ok: false, why: 'A concordância dos dois não substitui a autorização judicial.' },
{ t: 'Só Lia pode vender, quando fizer 16 anos.', ok: false, why: 'Aos 16 ela é assistida pelos pais, e a venda continua exigindo autorização judicial enquanto for menor.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's182', html:
'<h2>Curador especial e bens fora do alcance dos pais</h2>' +
'<div class="cd coral"><h4>Curador especial (art. 1.692)</h4><p>Se o interesse dos pais colide com o do filho, como na mesma herança, o juiz nomeia curador especial, a pedido do filho ou do MP.</p></div>' +
'<p class="lbl-up">Excluídos do usufruto e da administração (art. 1.693)</p>' +
'<ol class="steps">' +
'<li>Bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento antes do reconhecimento.</li>' +
'<li>Ganhos do maior de 16 anos com atividade profissional, e o que comprar com eles.</li>' +
'<li>Bens doados ou deixados com a condição de os pais não os administrarem.</li>' +
'<li>Bens herdados quando os pais foram excluídos da sucessão.</li>' +
'</ol>' +
'<div class="note">Exclusão da herança: <a href="https://direito.legal/indignidade-sucessoria" target="_blank" rel="noopener">Indignidade sucessória</a> e <a href="https://direito.legal/deserdacao" target="_blank" rel="noopener">Deserdação</a> (ebook de Sucessões).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's182',
q: 'O salário que um adolescente de 17 anos recebe como jovem aprendiz fica sob a administração e o usufruto dos pais.',
ans: false,
why: 'O art. 1.693, II, exclui do usufruto e da administração dos pais os valores ganhos pelo filho maior de 16 anos com atividade profissional, e os bens comprados com eles.' },
/* ---------- 18.3 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's183', html:
'<h2>Três figuras diferentes</h2>' +
'<table class="tbl"><tr><th>Figura</th><th>O que é</th><th>Reversível?</th></tr>' +
'<tr><td><b>Extinção</b> (art. 1.635)</td><td>Fim por fato natural ou jurídico, automático</td><td>Não</td></tr>' +
'<tr><td><b>Suspensão</b> (art. 1.637)</td><td>Afastamento temporário, total ou parcial, por decisão judicial</td><td>Sim, cessada a causa</td></tr>' +
'<tr><td><b>Perda</b> (art. 1.638)</td><td>Sanção mais grave, por decisão judicial</td><td>Em regra, não</td></tr>' +
'</table>' +
'<div class="band"><small>Gagliano e Pamplona</small>A extinção não depende da conduta dos pais; a destituição decorre de comportamentos graves.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's183', html:
'<h2>Extinção e suspensão</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd purple"><h4>Extinção (art. 1.635)</h4><p>Morte de ambos os pais ou do filho; emancipação; maioridade; adoção; decisão judicial de perda.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>Suspensão (art. 1.637)</h4><p>Abuso de autoridade, falta aos deveres, ruína dos bens do filho; ou condenação definitiva por crime com pena acima de 2 anos. Pedido de parente ou do MP.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Morreu só um dos pais? Não há extinção: o outro exerce o poder familiar sozinho (Tepedino e Teixeira).</div>' +
'<div class="note">Hipóteses de suspensão são exemplos (Paulo Lôbo, citado por Tepedino e Teixeira): basta um episódio grave com receio de repetição.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's183', html:
'<h2>Perda (art. 1.638)</h2>' +
'<ol class="steps">' +
'<li>Castigo imoderado.</li>' +
'<li>Abandono.</li>' +
'<li>Atos contrários à moral e aos bons costumes.</li>' +
'<li>Reiteração das faltas que autorizam a suspensão (abre o rol, segundo Tartuce).</li>' +
'<li>Entrega irregular do filho a terceiros para adoção (Lei 13.509/2017).</li>' +
'</ol>' +
'<div class="alert"><strong>Parágrafo único (Lei 13.715/2018):</strong> homicídio, feminicídio, lesão grave ou seguida de morte em violência doméstica ou de gênero, estupro ou crime sexual com reclusão, contra o outro genitor ou contra filho ou descendente.</div>' +
'<div class="note">Tepedino e Teixeira: a lei civil exige a <strong>prática</strong> do crime, não a condenação.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's183',
q: 'A família de Caio vive em extrema pobreza, e os pais não conseguem comprar tudo de que ele precisa. Não há maus-tratos. Isso basta para a perda do poder familiar?',
opts: [
{ t: 'Não: a falta de recursos não basta; a família deve ser incluída em programas de apoio.', ok: true, why: 'É o art. 23 do ECA, caput e § 1º. O melhor interesse da criança vai muito além das condições materiais.' },
{ t: 'Sim: é abandono material.', ok: false, why: 'Abandono pressupõe desídia, não pobreza.' },
{ t: 'Sim, mas só se a criança tiver mais de 12 anos.', ok: false, why: 'A idade não muda a regra do art. 23.' },
{ t: 'Não, mas o poder familiar é suspenso automaticamente.', ok: false, why: 'A pobreza também não basta para a suspensão.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's183', html:
'<h2>E na esfera penal?</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd purple"><h4>ECA, art. 23, § 2º</h4><p>A condenação criminal, em regra, não leva à perda. Exceção: crime doloso com reclusão contra o outro titular ou contra filho ou descendente.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>CP, art. 92, II (Lei 14.994/2024)</h4><p>Incapacidade para o poder familiar como efeito da condenação, nos mesmos crimes e nos crimes contra a mulher por razões de gênero.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:10px">' +
'<div class="cd"><h4>Regra (§ 1º)</h4><p>O juiz declara o efeito, fundamentadamente, na sentença.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Crimes de gênero (§ 2º, III)</h4><p>Efeito automático.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's183',
q: 'Pelo Código Penal, qualquer condenação criminal do pai torna-o automaticamente incapaz de exercer o poder familiar.',
ans: false,
why: 'O art. 92, II, alcança crimes específicos. Em regra, o efeito deve ser declarado na sentença; só nos crimes contra a mulher por razões de gênero ele é automático.' },
{ t: 'html', sec: 's183', html:
'<h2>O processo, e o sustento depois dele</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd navy"><h4>Quem propõe</h4><p>MP ou quem tenha legítimo interesse (ECA, art. 155).</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>Prazo</h4><p>Até 120 dias (art. 163). Sentença averbada no registro.</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>Enunciado 673</h4><p>Criança acolhida: guarda provisória a habilitado para adotar.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">STJ (2024, citado por Tepedino e Teixeira): a decisão olha a situação <strong>atual</strong>; o poder familiar de uma mãe foi restabelecido.</div>' +
'<div class="band"><small>Alimentos</small>A destituição não libera do sustento enquanto o filho não for adotado: o dever vem da filiação (Tepedino e Teixeira).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's183',
q: 'Rui foi destituído do poder familiar sobre a filha, que vive em acolhimento e ainda não foi adotada. Ele pede para parar de pagar pensão. Para Tepedino e Teixeira:',
opts: [
{ t: 'Ele continua devendo alimentos, porque o dever de sustento decorre da filiação, que permanece até eventual adoção.', ok: true, why: 'Liberá-lo seria premiar a própria negligência e deixar a criança sem amparo.' },
{ t: 'Ele fica livre, porque o sustento é parte do poder familiar.', ok: false, why: 'Os autores rejeitam essa conclusão enquanto não houver adoção.' },
{ t: 'Ele paga só até a sentença de destituição.', ok: false, why: 'A obrigação persiste depois dela.' },
{ t: 'Quem paga passa a ser o Estado, automaticamente.', ok: false, why: 'Não há essa transferência automática.' }
] },
/* ---------- 18.4 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's184', html:
'<h2>Lei 13.010/2014: Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo</h2>' +
'<p class="lede">O art. 1.638, I, fala em castigo "imoderado". O moderado seria permitido? O ECA responde (art. 18-A).</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd amber"><h4>Castigo físico</h4><p>Ação disciplinar com força física que resulte em sofrimento físico ou lesão.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Tratamento cruel ou degradante</h4><p>Conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize.</p></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">Medidas do art. 18-B, pelo Conselho Tutelar</p>' +
'<ol class="steps">' +
'<li>Programa de proteção à família.</li>' +
'<li>Tratamento psicológico ou psiquiátrico.</li>' +
'<li>Cursos ou programas de orientação.</li>' +
'<li>Levar a criança a tratamento especializado.</li>' +
'<li>Advertência.</li>' +
'</ol>' },
{ t: 'html', sec: 's184', html:
'<h2>Como os livros-base avaliam</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd amber"><h4>Gagliano e Pamplona</h4><p>Não são contra; o tema é cultural. Cautela para o Estado não interferir sem perigo real.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Tepedino e Teixeira</h4><p>Vedado o constrangimento físico; impor limites continua necessário.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Tartuce</h4><p>Maus-tratos são abuso de direito: suspensão ou perda e indenização.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Em síntese</small>A lei não proíbe educar nem dizer "não". Proíbe corrigir pela dor física ou pela humilhação.</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:10px">' +
'<div class="cd"><h4>Lei 14.344/2022 (Henry Borel)</h4><p>Medidas protetivas contra a violência doméstica a crianças.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Lei 14.826/2024</h4><p>Parentalidade positiva e direito ao brincar.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's184',
q: 'A Lei da Palmada criou um novo crime para os pais que aplicam castigo físico nos filhos.',
ans: false,
why: 'A lei não criou crime novo. Prevê medidas de proteção e orientação (art. 18-B), aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's184',
q: 'A escola percebe marcas de castigo físico em um aluno. O que a lei determina?',
opts: [
{ t: 'Comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar.', ok: true, why: 'O art. 13 do ECA, com a redação da Lei 13.010/2014, torna obrigatória a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação.' },
{ t: 'Não fazer nada, porque educar é assunto privado da família.', ok: false, why: 'A proteção da criança é dever também da sociedade (CF, art. 227).' },
{ t: 'Aplicar ela mesma uma advertência aos pais.', ok: false, why: 'As medidas do art. 18-B são aplicadas pelo Conselho Tutelar.' },
{ t: 'Pedir diretamente a destituição do poder familiar.', ok: false, why: 'O caminho previsto é a comunicação ao Conselho Tutelar.' }
] },
/* ---------- 18.5 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's185', html:
'<h2>Educar também para a vida on-line</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd green"><h4>Educação digital</h4><p>Navegar com segurança, proteger dados, evitar rastros.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>(Over)sharenting</h4><p>Exposição excessiva dos filhos pelos próprios pais. Dados pessoais: direito fundamental (EC 115/2022).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Abandono digital</h4><p>Omissão no acompanhamento. Avaliar caso a caso, inclusive o letramento dos pais.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Enunciado 39 do IBDFAM</small>A liberdade dos pais de divulgar imagens dos filhos deve atender ao melhor interesse da criança, considerados os riscos da superexposição.</div>' +
'<div class="note">Reforma (PL 4/2025): incluir no art. 1.634 evitar a exposição dos filhos nas redes e fiscalizar suas atividades digitais.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's185', html:
'<h2>ECA Digital (Lei 15.211/2025)</h2>' +
'<p class="lede">Em vigor desde 17 de março de 2026. Dirigido sobretudo às plataformas.</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd green"><h4>Proteção por padrão</h4><p>Configuração mais protetiva desde a concepção (art. 7º).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Idade verificada</h4><p>Autodeclaração não basta.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Contas vinculadas</h4><p>Menores de 16 em redes sociais: ligadas a um responsável.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Supervisão parental</h4><p>Tempo de uso, recomendações, geolocalização.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Loot boxes</h4><p>Proibidas em jogos voltados a esse público.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Fiscalização</h4><p>ANPD; multa de até 10% do faturamento no Brasil.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Tepedino e Teixeira</small>A lei não dispensa os pais: ela cria ferramentas justamente para facilitar a supervisão parental.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's185',
q: 'Lucas, de 13 anos, quer criar uma conta em uma rede social. Pelo ECA Digital:',
opts: [
{ t: 'A conta deve ser vinculada à conta de um responsável legal, e a idade deve ser verificada por método confiável.', ok: true, why: 'A lei exige vinculação das contas de menores de 16 anos e veda a mera autodeclaração de idade.' },
{ t: 'Basta Lucas declarar que tem 18 anos.', ok: false, why: 'A autodeclaração não basta.' },
{ t: 'A lei proíbe qualquer uso de internet por menores de 16 anos.', ok: false, why: 'A lei regula o uso; não o proíbe.' },
{ t: 'Os pais deixam de ter qualquer dever de acompanhar, porque a plataforma assume tudo.', ok: false, why: 'O dever dos pais permanece; a responsabilidade é compartilhada.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's185',
q: 'A expressão (over)sharenting designa a exposição excessiva dos filhos nas redes sociais pelos próprios pais.',
ans: true,
why: 'É o termo usado por Tepedino e Teixeira, que junta share (compartilhar) e parenting (parentalidade). O Enunciado 39 do IBDFAM trata do tema.' },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Cinco questões novas, misturando os cinco blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Qual destes fatos NÃO extingue o poder familiar?',
opts: [
{ t: 'O novo casamento da mãe.', ok: true, why: 'O art. 1.636 diz que o pai ou a mãe que se casa de novo não perde o poder familiar sobre os filhos.' },
{ t: 'A emancipação do filho.', ok: false, why: 'É causa de extinção (art. 1.635, II).' },
{ t: 'A adoção do filho por outra família.', ok: false, why: 'É causa de extinção (art. 1.635, IV).' },
{ t: 'A maioridade do filho.', ok: false, why: 'É causa de extinção (art. 1.635, III).' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Na suspensão do poder familiar, cessada a causa, o pai ou a mãe pode voltar a exercê-lo.',
ans: true,
why: 'A suspensão é temporária e reversível, diferentemente da perda (Tepedino e Teixeira).' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Os pais de Bia, de 11 anos, não chegam a um acordo sobre a escola em que ela vai estudar. O que diz o Código Civil?',
opts: [
{ t: 'Qualquer um deles pode pedir ao juiz que resolva o desacordo.', ok: true, why: 'É o art. 1.631, parágrafo único. A reforma propõe priorizar a mediação antes do juiz.' },
{ t: 'Prevalece a vontade do pai.', ok: false, why: 'Os pais exercem o poder familiar em igualdade.' },
{ t: 'Prevalece a vontade da mãe.', ok: false, why: 'Não há preferência legal por nenhum dos dois.' },
{ t: 'Bia decide sozinha, porque já tem mais de 10 anos.', ok: false, why: 'A opinião dela importa, mas a decisão não é só dela.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Os pais podem hipotecar o imóvel do filho sem autorização judicial se o dinheiro for usado em benefício da família.',
ans: false,
why: 'O art. 1.691 exige autorização prévia do juiz e necessidade ou evidente interesse do próprio filho. Sem autorização, o ato é nulo.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Um pai é condenado por feminicídio contra a mãe dos filhos. E o poder familiar dele?',
opts: [
{ t: 'Perde-o pelo Código Civil, e o Código Penal prevê a incapacidade para exercê-lo como efeito automático da condenação.', ok: true, why: 'Art. 1.638, parágrafo único, I, do Código Civil, e art. 92, II e § 2º, III, do Código Penal, após a Lei 14.994/2024.' },
{ t: 'Mantém-no, porque o crime foi contra a mãe, não contra os filhos.', ok: false, why: 'A lei alcança expressamente os crimes contra o outro titular do poder familiar.' },
{ t: 'Fica só suspenso até cumprir a pena.', ok: false, why: 'A hipótese é de perda, não de mera suspensão.' },
{ t: 'Depende de pedido expresso da acusação no processo penal.', ok: false, why: 'O § 1º do art. 92 dispensa pedido expresso, e nos crimes de gênero o efeito é automático.' }
] },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Poder-dever', 'Poder dado pela lei aos pais para que cumpram deveres em favor dos filhos.'],
['Assistência afetiva', 'Orientação, apoio e presença física solicitada (ECA, art. 4º, § 3º, Lei 15.240/2025).'],
['Usufruto legal', 'Direito dos pais de usar os bens dos filhos menores e ficar com os frutos (art. 1.689, I).'],
['Curador especial', 'Nomeado quando o interesse dos pais colide com o do filho (art. 1.692).'],
['Suspensão', 'Afastamento temporário, total ou parcial, do poder familiar (art. 1.637).'],
['Destituição', 'Perda do poder familiar por decisão judicial, nas hipóteses do art. 1.638.'],
['(Over)sharenting', 'Exposição excessiva dos filhos nas redes sociais pelos próprios pais.'],
['Abandono digital', 'Omissão dos pais em acompanhar os filhos no ambiente digital.']
];
var RECAP = [
'O poder familiar, ou autoridade parental, é um poder-dever exercido pelos dois pais no interesse dos filhos.',
'A Constituição impõe criar, assistir e educar; desde 2025, a assistência inclui a afetiva, que é dever de cuidado, não de amor.',
'O divórcio e o novo casamento não alteram o poder familiar; as decisões relevantes continuam sendo dos dois pais.',
'O art. 1.634 lista as competências dos pais; o inciso IX só admite colaboração doméstica educativa, nunca exploração.',
'Os pais usufruem e administram os bens dos filhos, mas vender ou hipotecar imóveis exige autorização judicial, sob pena de nulidade.',
'A extinção é automática; a suspensão é temporária; a perda é a sanção mais grave e não libera do sustento enquanto não houver adoção.',
'A Lei 13.010/2014 proíbe castigo físico e tratamento cruel ou degradante; as medidas cabem ao Conselho Tutelar.',
'No ambiente digital, os pais devem educar e acompanhar; o ECA Digital obriga as plataformas, sem dispensar os pais.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você domina a natureza do poder familiar, seus limites e as hipóteses de suspensão e perda. Pode seguir para o Capítulo 19.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são os limites na administração dos bens e a diferença entre extinção, suspensão e perda.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela seção 18.1: a ideia de poder-dever organiza todo o resto.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>