No capítulo anterior, vimos quem pode casar: a questão da capacidade, que depende sobretudo da idade. Agora a pergunta é outra: quem pode casar com quem?
A lei parte de uma ideia simples. Em regra, todos podem casar. Por isso, ela não lista quem pode, mas apenas as situações em que o casamento é proibido ou desaconselhado. São dois grupos, de gravidade diferente:
Não confunda impedimentos matrimoniais com causas suspensivas. Os impedimentos tutelam a ordem pública e acarretam a nulidade absoluta do casamento, enquanto as causas suspensivas protegem interesses meramente privados e apenas impõem a sanção da separação obrigatória de bens.
Os impedimentos são proibições graves, de ordem pública. Se forem desrespeitados, o casamento é nulo.
As causas suspensivas são situações que apenas desaconselham o casamento. Se forem desrespeitadas, o casamento é válido, mas os cônjuges sofrem uma sanção patrimonial.
Vamos estudar cada grupo e, depois, comparar os dois.
5.1 Os impedimentos matrimoniais: quem a lei proíbe de casar
5.1.1 O que é um impedimento
O impedimento é a proibição de casar com determinada pessoa. Como vimos na seção 4.3, ele não se confunde com a incapacidade: quem tem 15 anos não pode casar com ninguém, mas dois irmãos podem casar, só não entre si.
Os impedimentos estão no art. 1.521 do Código Civil, em uma lista taxativa. Isso quer dizer que só existem os impedimentos que a lei prevê. Não se pode criar outros por analogia, porque eles limitam a liberdade de casar.
5.1.2 Por que existem
O principal objetivo dos impedimentos é evitar o incesto, isto é, a relação sexual entre parentes próximos. Tepedino e Teixeira apontam dois fundamentos tradicionais:
O fundamento biológico é o risco de problemas genéticos nos filhos de parentes consanguíneos.
O fundamento cultural e moral é a rejeição social ao incesto. O antropólogo Claude Lévi-Strauss via na proibição do incesto a passagem do fato natural para a organização da sociedade.
Os próprios autores lembram que o argumento biológico tem limites. Ele não explica, por exemplo, o impedimento entre parentes por afinidade ou por adoção, que não têm laço de sangue. Nesses casos, o fundamento é sobretudo moral.
5.1.3 As hipóteses do art. 1.521
Não podem casar:
Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil (inciso I). O impedimento vai até o infinito: pai e filha, avô e neta, bisavô e bisneta, e assim por diante.
Os afins em linha reta (inciso II). São os parentes por afinidade, que nascem do casamento ou da união estável: sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado.
O adotante com quem foi cônjuge do adotado, e o adotado com quem foi cônjuge do adotante (inciso III).
Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e os demais colaterais até o terceiro grau (inciso IV). Isso inclui tios e sobrinhos.
O adotado com o filho do adotante (inciso V), que são irmãos adotivos.
As pessoas casadas (inciso VI).
O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte (inciso VII).
5.1.4 Alguns pontos que costumam confundir
Cada hipótese tem detalhes importantes. Os mais cobrados são estes.
A afinidade em linha reta não termina com o divórcio. O Código Civil diz que o parentesco por afinidade na linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, § 2º). Tartuce resume com humor: sogra é para a vida inteira. Já os cunhados são afins em linha colateral. O impedimento não os alcança, e eles podem casar depois de terminado o casamento anterior.
Fique atento à exceção do casamento entre tios e sobrinhos (colaterais em terceiro grau). Apesar da vedação geral do Código Civil, a jurisprudência e o Enunciado 98 da Jornada de Direito Civil mantêm a aplicação do Decreto-Lei 3.200/1941, autorizando as núpcias caso exame pré-nupcial afaste riscos biológicos à prole.
Tios e sobrinhos podem casar em certos casos. O Código proíbe o casamento entre colaterais de terceiro grau, mas continua em vigor o Decreto-Lei 3.200, de 1941, segundo o entendimento da maioria da doutrina (Enunciado 98 da I Jornada de Direito Civil). Por esse decreto, o casamento entre tio e sobrinha, chamado de casamento avuncular, é possível se dois médicos atestarem que não há risco à saúde dos noivos ou dos filhos.
Primos podem casar livremente. Primos são colaterais de quarto grau, e o impedimento só vai até o terceiro.
O parentesco civil gera os mesmos impedimentos do natural. Quem foi adotado não pode casar com os pais adotivos nem com os irmãos adotivos. Tartuce defende que o mesmo deve valer para irmãos socioafetivos, criados juntos desde a infância. A lei não diz isso de forma expressa, mas o projeto de reforma do Código Civil propõe incluir essa hipótese.
O impedimento por crime exige condenação. A doutrina majoritária entende que ele só se aplica ao homicídio doloso, e depois do trânsito em julgado da condenação. Se o casamento acontecer durante o processo criminal, será válido.
O Código de 1916 tinha um impedimento que desapareceu: o cônjuge adúltero não podia casar com o seu "corréu" condenado por adultério. A regra caiu porque o adultério deixou de ser crime e porque os costumes mudaram.
5.1.5 Impedimentos e união estável
Os impedimentos também se aplicam à união estável (art. 1.723, § 1º), com uma exceção: a pessoa casada que estiver separada de fato ou judicialmente pode viver em união estável. Se houver impedimento entre duas pessoas que vivem juntas, não haverá união estável, mas concubinato (art. 1.727), como vimos na seção 3.5.
5.1.6 Quem pode alegar, e até quando
Os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração, por qualquer pessoa capaz (art. 1.522). Por serem de ordem pública, o oficial do registro e o juiz que souberem de um impedimento são obrigados a declará-lo, mesmo que ninguém o tenha alegado. Tartuce lembra que "juiz", aqui, deve ser lido em sentido amplo, incluindo o juiz de paz que celebra o casamento.
A oposição é feita por declaração escrita e assinada, com as provas do fato alegado ou a indicação de onde podem ser obtidas (art. 1.529). Os noivos são informados e podem pedir prazo razoável para provar o contrário, além de processar quem agiu de má-fé (art. 1.530).
E se o casamento acontecer mesmo assim? O casamento celebrado com infração de impedimento é nulo (art. 1.548, II). A nulidade é estudada no Capítulo 6.
5.1.7 O que a reforma propõe
O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), ainda em tramitação, propõe várias mudanças nos impedimentos. As principais são estas:
Mencionar apenas os irmãos, de qualquer origem, incluindo a socioafetiva e a decorrente de reprodução assistida.
Retirar o impedimento entre tios e sobrinhos, admitindo o casamento avuncular sem exigência de exame médico.
Ampliar o impedimento por crime ao ex-cônjuge ou ex-companheiro condenado por tentativa de homicídio contra o outro.
Proibir o casamento de quem vive em união estável, salvo a conversão da própria união em casamento.
Até a aprovação, porém, vale o texto atual do art. 1.521.
5.2 Causas suspensivas: quando a lei não proíbe, mas desaconselha
5.2.1 O que são
As causas suspensivas são situações de menor gravidade. Elas não proíbem o casamento: apenas o desaconselham, em geral para evitar confusão entre patrimônios ou dúvida sobre a paternidade de um filho. Por envolverem interesses privados, e não a ordem pública, não tornam o casamento inválido.
O nome engana um pouco. A causa suspensiva pode, de fato, suspender a celebração, quando é alegada no processo de habilitação. Mas, se o casamento acontecer mesmo assim, ele será válido.
5.2.2 As hipóteses do art. 1.523
Não devem casar:
O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros (inciso I).
A viúva, ou a mulher cujo casamento foi anulado ou declarado nulo, até dez meses depois da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal (inciso II).
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal (inciso III).
O tutor ou curador, e seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela e não forem prestadas as contas (inciso IV).
5.2.3 A razão de cada hipótese
Tepedino e Teixeira dividem as causas em dois grupos, pelo motivo que as inspira.
O primeiro grupo tem razão biológica. É apenas o inciso II, dos dez meses. A ideia era evitar dúvida sobre quem é o pai de um filho que nascesse logo depois do novo casamento, a chamada confusão de sangue. Os autores observam que, com o exame de DNA, essa regra perdeu muito do seu sentido.
O segundo grupo tem razão patrimonial. São os incisos I, III e IV. Eles querem evitar que os bens de uma relação anterior se misturem com os da nova. No caso do viúvo, o objetivo é proteger a herança dos filhos do primeiro casamento. No caso do divorciado, os bens do casal anterior ainda não partilhados. No caso do tutor ou curador, o patrimônio de quem estava sob sua proteção, para que o casamento não sirva para disfarçar uma má administração.
Um detalhe do inciso I: ele só se aplica se o viúvo tiver filho com o cônjuge falecido. Tartuce explica que, se o filho for só do falecido, ou só de quem quer casar de novo, a causa suspensiva não incide, porque restrições à liberdade não admitem interpretação ampliativa.
5.2.4 A sanção: separação obrigatória de bens
Se o casamento acontecer apesar de uma causa suspensiva, a consequência é patrimonial: o casamento é válido, mas o regime de bens será obrigatoriamente o da separação de bens (art. 1.641, I). Os noivos perdem a liberdade de escolher o regime. O efeito desse regime sobre a herança é explicado no ebook de Sucessões, no texto Como o regime de bens muda (ou elimina) a concorrência com os filhos. A separação obrigatória é estudada em detalhe na seção 8.5.
No caso do viúvo com filhos, há uma sanção adicional: a lei dá aos filhos uma hipoteca legal sobre os imóveis do pai ou da mãe que casar de novo antes de fazer o inventário (art. 1.489, II). Tartuce fala, por isso, em dupla sanção.
5.2.5 Como afastar a causa suspensiva
As causas suspensivas não são absolutas. Os noivos podem pedir ao juiz que não as aplique, provando que não há prejuízo (art. 1.523, parágrafo único). Alguns exemplos:
O viúvo prova que o casal anterior não tinha bens, por meio de um inventário negativo, que pode ser feito em cartório.
A viúva prova que não está grávida, ou que o filho já nasceu.
O divorciado prova que não há bens a partilhar ou que a partilha não trará prejuízo ao ex-cônjuge.
O tutor ou curador prova que não houve prejuízo à pessoa protegida.
Sobre a viúva grávida, a doutrina avançou. Em 2021, aprovou-se o Enunciado 139, na II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: não se impõe a separação obrigatória ao novo casamento da mulher grávida quando os noivos declaram que são os pais do bebê, sem necessidade de autorização judicial.
E se a causa desaparecer depois do casamento? A doutrina admite que o casal peça a mudança do regime de bens, uma vez superada a causa que impôs a separação (Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil). O STJ segue essa linha. O tema é estudado na seção 8.3.
5.2.6 Quem pode alegar
Memorize a diferença de atuação das autoridades: enquanto o juiz e o oficial registrador devem suscitar impedimentos de ofício por se tratar de ordem pública, eles são proibidos de declarar causas suspensivas por iniciativa própria, cuja oposição cabe exclusivamente ao rol restrito de parentes do art. 1.524.
Como as causas suspensivas tratam de interesses privados, nem todos podem alegá-las. Só podem fazê-lo os parentes em linha reta de um dos noivos, consanguíneos ou afins, e os colaterais em segundo grau, consanguíneos ou afins, como irmãos e cunhados (art. 1.524). A doutrina estende essa legitimidade aos parentes por vínculo civil, como os adotivos (Enunciado 330 da IV Jornada de Direito Civil).
Por isso mesmo, diferentemente dos impedimentos, o oficial e o juiz não podem declarar de ofício uma causa suspensiva. A alegação segue a mesma forma dos impedimentos: declaração escrita, assinada e acompanhada de provas (art. 1.529).
5.2.7 O que a reforma propõe
O projeto de reforma do Código Civil propõe revogar todas as causas suspensivas e o próprio regime da separação obrigatória de bens. A subcomissão de Direito de Família argumentou que é fácil, hoje, comprovar a origem e a titularidade dos bens, e que eventuais fraudes podem ser combatidas por outros instrumentos do Direito Civil. Pela proposta, ficaria mantida apenas a hipoteca legal em favor dos filhos, estendida também à união estável. Tartuce apoia a mudança. Até a aprovação, porém, as causas suspensivas continuam em vigor.
5.3 Lado a lado: impedimentos e causas suspensivas
Para fixar as diferenças, vale comparar os dois institutos ponto a ponto:
Quanto à gravidade, os impedimentos são de ordem pública, e as causas suspensivas, de ordem privada.
Quanto à consequência, o casamento com impedimento é nulo, e o casamento com causa suspensiva é válido, mas com separação obrigatória de bens.
Quanto a quem pode alegar, os impedimentos podem ser opostos por qualquer pessoa capaz, além de declarados de ofício pelo oficial e pelo juiz. As causas suspensivas só podem ser alegadas por parentes em linha reta e colaterais em segundo grau.
Quanto à possibilidade de afastamento, os impedimentos não podem ser dispensados, salvo o caso dos tios e sobrinhos, com o exame médico. As causas suspensivas podem ser afastadas pelo juiz, se provada a ausência de prejuízo.
No próximo capítulo, veremos o que acontece quando o casamento é celebrado apesar de um vício: a sua invalidade.
Referências do capítulo
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941. Dispõe sobre a organização e proteção da família. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 6.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
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<title>Baralho — Capítulo 5 | Direito de Família</title>
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</head>
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<div class="dk" id="dk">
<div class="dk-top">
<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 5</p>
<span class="dk-count" id="count"></span>
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<div class="dk-bar"><i id="bar"></i></div>
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</div>
<script>
(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 5, titulo: 'Impedimentos e Causas Suspensivas do Casamento', proximo: 'A Invalidade do Casamento', blocos: 'três blocos' };
var SEC = {
s51: { tag: 'c-teal', short: '5.1', nome: 'Impedimentos' },
s52: { tag: 'c-coral', short: '5.2', nome: 'Causas suspensivas' },
s53: { tag: 'c-purple', short: '5.3', nome: 'Lado a lado' },
fin: { tag: 'c-ink', short: 'Teste', nome: 'Teste final' }
};
var ORDER = ['s51', 's52', 's53', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>Quem pode casar com quem?</h2>' +
'<p class="lede">Em regra, todos podem casar. Por isso, a lei não lista quem pode, mas as situações em que o casamento é proibido ou desaconselhado.</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>5.1 · Impedimentos</h4><p>Proibições graves, de ordem pública. Desrespeitadas, tornam o casamento nulo.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>5.2 · Causas suspensivas</h4><p>Apenas desaconselham. Desrespeitadas, o casamento vale, com separação obrigatória de bens.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>5.3 · Lado a lado</h4><p>As diferenças, ponto a ponto.</p></div>' +
'</div>' },
/* ---------- 5.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's51', html:
'<h2>O que é um impedimento, e por que existe</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Incapacidade (seção 4.3)</h4><p>Não pode casar com ninguém. Ex.: quem tem 15 anos.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Impedimento</h4><p>Não pode casar com determinada pessoa. Ex.: irmãos entre si. Lista taxativa no art. 1.521: não se cria impedimento por analogia.</p></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">Para evitar o incesto · dois fundamentos (Tepedino e Teixeira)</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Biológico</h4><p>Risco de problemas genéticos nos filhos de parentes consanguíneos.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Cultural e moral</h4><p>A rejeição social ao incesto. Para Lévi-Strauss, a passagem do fato natural à organização da sociedade.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>O limite do argumento biológico:</strong> ele não explica os impedimentos por afinidade ou por adoção, que não têm laço de sangue. Ali, o fundamento é moral.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's51',
q: 'O rol de impedimentos do art. 1.521 é exemplificativo: o juiz pode criar outros por analogia, se entender necessário.',
ans: false,
why: 'A lista é taxativa. Como os impedimentos limitam a liberdade de casar, só existem os que a lei prevê, e não se admite criar outros por analogia.' },
{ t: 'html', sec: 's51', html:
'<h2>Não podem casar (art. 1.521)</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>I · Ascendentes e descendentes</h4><p>Natural ou civil, até o infinito.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>II · Afins em linha reta</h4><p>Sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>III · Adotante e ex-cônjuge do adotado</h4><p>E o adotado com o ex-cônjuge do adotante.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>IV · Irmãos e colaterais até o 3º grau</h4><p>Unilaterais ou bilaterais; inclui tios e sobrinhos.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>V · Adotado e filho do adotante</h4><p>Irmãos adotivos.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>VI · Pessoas casadas</h4><p>A monogamia no casamento.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="cd teal" style="margin-top:10px"><h4>VII · Cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa contra o seu consorte</h4><p>Para a doutrina majoritária: crime doloso e condenação transitada em julgado.</p></div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's51',
q: 'Depois de terminado o casamento anterior, qual destes pares pode casar?',
opts: [
{ t: 'Ex-cunhados.', ok: true, why: 'Cunhados são parentes por afinidade em linha colateral. O impedimento por afinidade só alcança a linha reta.' },
{ t: 'Sogra e ex-genro.', ok: false, why: 'A afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento (art. 1.595, § 2º). O impedimento continua.' },
{ t: 'Padrasto e ex-enteada.', ok: false, why: 'Também é afinidade em linha reta, que persiste depois da dissolução do casamento ou da união estável.' },
{ t: 'Irmãos adotivos.', ok: false, why: 'O parentesco civil gera os mesmos impedimentos do natural (art. 1.521, V).' }
] },
{ t: 'html', sec: 's51', html:
'<h2>Os pontos que mais confundem</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>"Sogra é para a vida inteira"</h4><p>A afinidade em linha reta não acaba com o divórcio (art. 1.595, § 2º). Cunhados (linha colateral) podem casar.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Tios e sobrinhos</h4><p>Casamento avuncular: possível se dois médicos atestarem ausência de risco (Decreto-Lei 3.200/1941, em vigor segundo o Enunciado 98).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Primos</h4><p>Colaterais de 4º grau: casam livremente.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Parentesco civil</h4><p>Mesmos impedimentos do natural. Tartuce defende incluir irmãos socioafetivos; a reforma propõe isso.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Impedimento que desapareceu:</strong> o do cônjuge adúltero com o "corréu" condenado, do Código de 1916. O adultério deixou de ser crime, e os costumes mudaram.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's51',
q: 'Mário quer casar com a filha da sua irmã. Pela lei em vigor:',
opts: [
{ t: 'É possível, se dois médicos atestarem que não há risco à saúde dos noivos ou dos filhos.', ok: true, why: 'O Código proíbe o casamento entre colaterais de 3º grau, mas o Decreto-Lei 3.200/1941, que a doutrina majoritária entende em vigor (Enunciado 98), admite o casamento avuncular com o exame médico.' },
{ t: 'É proibido em qualquer caso, sem exceção.', ok: false, why: 'O Decreto-Lei 3.200/1941 cria justamente uma exceção para tios e sobrinhos.' },
{ t: 'É livre, como o casamento entre primos.', ok: false, why: 'Primos são colaterais de 4º grau e casam livremente. Tio e sobrinha são de 3º grau, e dependem do exame médico.' },
{ t: 'Depende apenas da autorização dos pais da sobrinha.', ok: false, why: 'Se ela for maior, não há autorização dos pais em jogo. O que se exige é o atestado médico.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's51',
q: 'Primos podem casar livremente, porque são colaterais de quarto grau.',
ans: true,
why: 'O impedimento entre colaterais só vai até o terceiro grau (art. 1.521, IV). Primos estão no quarto grau, fora do impedimento.' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's51',
q: 'É nulo o casamento celebrado enquanto ainda corre o processo criminal contra o noivo por tentativa de homicídio contra o cônjuge anterior da noiva.',
ans: false,
why: 'Para a doutrina majoritária, o impedimento por crime exige condenação por crime doloso transitada em julgado. Se o casamento acontecer durante o processo, será válido.' },
{ t: 'html', sec: 's51', html:
'<h2>Quem pode alegar, e até quando</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Até a celebração</h4><p>Qualquer pessoa capaz pode opor (art. 1.522). Oficial e juiz, inclusive o juiz de paz, devem declarar de ofício.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Por escrito</h4><p>Declaração assinada, com provas (art. 1.529). Os noivos podem pedir prazo para provar o contrário e processar o oponente de má-fé (art. 1.530).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="alert"><strong>Desrespeitado o impedimento:</strong> o casamento é nulo (art. 1.548, II). Capítulo 6.</div>' +
'<div class="note"><strong>União estável:</strong> os impedimentos também se aplicam (art. 1.723, § 1º), salvo para o casado separado de fato ou judicialmente. Havendo impedimento, há concubinato (art. 1.727).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's51',
q: 'Na véspera do casamento, o oficial descobre que os noivos são irmãos por parte de pai. Ninguém alegou nada. O que ele deve fazer?',
opts: [
{ t: 'Declarar o impedimento de ofício.', ok: true, why: 'Por ser de ordem pública, o impedimento deve ser declarado pelo oficial e pelo juiz que dele souberem (art. 1.522, parágrafo único).' },
{ t: 'Nada, porque o impedimento depende de alegação de alguém.', ok: false, why: 'Essa regra vale para as causas suspensivas, não para os impedimentos.' },
{ t: 'Celebrar o casamento, com separação obrigatória de bens.', ok: false, why: 'Separação obrigatória é a sanção das causas suspensivas. O impedimento torna o casamento nulo, e não deve ser celebrado.' },
{ t: 'Avisar o Ministério Público, que é o único que pode alegar.', ok: false, why: 'Qualquer pessoa capaz pode alegar, e o próprio oficial deve declarar.' }
] },
/* ---------- 5.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's52', html:
'<h2>Causas suspensivas: não devem casar (art. 1.523)</h2>' +
'<p class="lede">Situações de menor gravidade, de interesse privado. Desaconselham, mas não invalidam o casamento.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>I · Viúvo com filho do falecido</h4><p>Enquanto não fizer o inventário e a partilha.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>II · Viúva, ou mulher com casamento anulado</h4><p>Até dez meses da viuvez ou da dissolução.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>III · Divorciado</h4><p>Enquanto a partilha não for homologada ou decidida.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>IV · Tutor ou curador, e parentes</h4><p>Com a pessoa protegida, enquanto não cessar a tutela ou curatela e não prestadas as contas.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'html', sec: 's52', html:
'<h2>Por que cada uma existe</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Razão biológica · inciso II</h4><p>Evitar dúvida sobre a paternidade de um filho (confusão de sangue). Com o DNA, perdeu muito do sentido.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Razão patrimonial · incisos I, III e IV</h4><p>Evitar que os bens da relação anterior se misturem com os da nova: herança dos filhos, bens não partilhados, patrimônio da pessoa protegida.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Detalhe do inciso I (Tartuce):</strong> só incide se o viúvo tiver filho com o cônjuge falecido. Se o filho for só de um deles, não há causa suspensiva: restrições à liberdade não se ampliam.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's52',
q: 'Joana ficou viúva, tem um filho com o falecido e ainda não fez o inventário. Se ela casar de novo sem afastar a causa suspensiva, qual é a consequência?',
opts: [
{ t: 'O casamento é válido, com separação obrigatória de bens, e o filho tem hipoteca legal sobre os imóveis dela.', ok: true, why: 'É a dupla sanção do inciso I: separação obrigatória (art. 1.641, I) e hipoteca legal em favor dos filhos (art. 1.489, II).' },
{ t: 'O casamento é nulo.', ok: false, why: 'A nulidade é consequência dos impedimentos. A causa suspensiva não invalida o casamento.' },
{ t: 'O casamento é anulável.', ok: false, why: 'A causa suspensiva não gera invalidade alguma, nem nulidade nem anulabilidade.' },
{ t: 'Não há consequência alguma.', ok: false, why: 'Há consequência patrimonial: o regime de bens deixa de ser livre.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's52',
q: 'A causa suspensiva do viúvo se aplica mesmo que o filho seja apenas do cônjuge falecido, de uma relação anterior.',
ans: false,
why: 'O inciso I exige filho do viúvo com o cônjuge falecido. Se o filho for só do falecido, ou só de quem quer casar de novo, a causa suspensiva não incide, porque restrições à liberdade não admitem interpretação ampliativa.' },
{ t: 'html', sec: 's52', html:
'<h2>Sanção, como afastar, e quem pode alegar</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Sanção</h4><p>Separação obrigatória de bens (art. 1.641, I; seção 8.5). Efeito na herança: <a href="https://direito.legal/como-o-regime-de-bens-muda-ou-elimina-a-concorrencia-com-os-filhos" target="_blank" rel="noopener">ebook de Sucessões</a>.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Como afastar</h4><p>Provando ao juiz que não há prejuízo (art. 1.523, p. ú.): inventário negativo, prova de que não há gravidez, ausência de bens a partilhar.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Enunciados</h4><p>139 (2021): sem separação obrigatória se os noivos declararem ser os pais do nascituro. 262: superada a causa, pode-se mudar o regime.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Quem alega (art. 1.524)</h4><p>Parentes em linha reta e colaterais em 2º grau, consanguíneos, afins ou civis (Enunciado 330). Não se declara de ofício.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="alert"><strong>Reforma (PL 4/2025), ainda proposta:</strong> revogar todas as causas suspensivas e a separação obrigatória, mantendo só a hipoteca legal em favor dos filhos.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's52',
q: 'Uma mulher grávida, cujo marido morreu há três meses, quer casar com o pai do bebê. Segundo o Enunciado 139:',
opts: [
{ t: 'Não se impõe a separação obrigatória se os noivos declararem que são os pais do nascituro, sem precisar de autorização judicial.', ok: true, why: 'É a solução do Enunciado 139, aprovado em 2021, que Tartuce passou a apoiar, em nome da desburocratização.' },
{ t: 'Ela precisa esperar dez meses para poder casar.', ok: false, why: 'A causa suspensiva não proíbe o casamento, apenas impõe a separação de bens. E o enunciado afasta até essa sanção no caso.' },
{ t: 'Ela precisa fazer um exame de DNA intrauterino antes do casamento.', ok: false, why: 'O enunciado dispensa provas e decisão judicial: basta a declaração dos noivos.' },
{ t: 'O casamento será nulo, se celebrado antes de dez meses.', ok: false, why: 'Causa suspensiva nunca gera nulidade.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's52',
q: 'O oficial do registro deve declarar de ofício uma causa suspensiva de que tenha conhecimento.',
ans: false,
why: 'Como as causas suspensivas tratam de interesses privados, só podem ser alegadas pelos parentes indicados no art. 1.524. O oficial e o juiz não as declaram de ofício. Já os impedimentos, sim.' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's52',
q: 'Superada a causa que impôs a separação obrigatória, os cônjuges podem pedir a mudança do regime de bens.',
ans: true,
why: 'É o que diz o Enunciado 262 da III Jornada de Direito Civil, seguido pelo STJ. A mudança de regime é estudada na seção 8.3.' },
/* ---------- 5.3 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's53', html:
'<h2>Impedimentos e causas suspensivas, lado a lado</h2>' +
'<div class="cmp">' +
'<div class="rw hd"><div></div><div class="a">Impedimentos</div><div class="b">Causas suspensivas</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Gravidade</div><div class="a">Ordem pública</div><div class="b">Ordem privada</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Consequência</div><div class="a">Casamento nulo</div><div class="b">Casamento válido, com separação obrigatória</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Quem alega</div><div class="a">Qualquer pessoa capaz; oficial e juiz de ofício</div><div class="b">Parentes em linha reta e colaterais em 2º grau</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Afastamento</div><div class="a">Não, salvo tios e sobrinhos com exame médico</div><div class="b">Sim, provando ausência de prejuízo</div></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's53',
q: 'Qual combinação está correta?',
opts: [
{ t: 'Impedimento desrespeitado gera nulidade; causa suspensiva desrespeitada gera separação obrigatória de bens.', ok: true, why: 'É a diferença central entre os dois institutos: um invalida o casamento, o outro só limita a escolha do regime de bens.' },
{ t: 'Impedimento gera separação obrigatória; causa suspensiva gera nulidade.', ok: false, why: 'As consequências estão invertidas.' },
{ t: 'Ambos geram nulidade do casamento.', ok: false, why: 'Só o impedimento gera nulidade.' },
{ t: 'Nenhum dos dois tem consequência depois de celebrado o casamento.', ok: false, why: 'Ambos têm consequências, mas diferentes: nulidade num caso, separação obrigatória no outro.' }
] },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Cinco questões novas, com situações concretas, misturando os três blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Carlos se divorciou, mas a partilha dos bens do casal ainda não foi feita. Ele quer casar de novo. Qual é a situação?',
opts: [
{ t: 'Há causa suspensiva: ele pode casar, mas com separação obrigatória de bens, salvo se provar que não há prejuízo.', ok: true, why: 'É o inciso III do art. 1.523. A causa pode ser afastada pelo juiz, provada a ausência de prejuízo (parágrafo único).' },
{ t: 'Há impedimento: o casamento seria nulo.', ok: false, why: 'O divorciado sem partilha está numa causa suspensiva, e não num impedimento.' },
{ t: 'Ele está proibido de casar até que a partilha seja feita.', ok: false, why: 'A causa suspensiva não proíbe o casamento. Ela só limita o regime de bens.' },
{ t: 'Ele pode casar livremente, com qualquer regime.', ok: false, why: 'Sem afastar a causa suspensiva, o regime será o da separação obrigatória.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'O parentesco por afinidade entre sogra e genro termina com o divórcio.',
ans: false,
why: 'A afinidade em linha reta não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (art. 1.595, § 2º). Por isso, o impedimento continua.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Quem pode alegar uma causa suspensiva no processo de habilitação?',
opts: [
{ t: 'Os parentes em linha reta de um dos noivos e os colaterais em segundo grau, consanguíneos, afins ou civis.', ok: true, why: 'É o art. 1.524, ampliado pelo Enunciado 330 para incluir o parentesco civil.' },
{ t: 'Qualquer pessoa capaz.', ok: false, why: 'Essa é a regra dos impedimentos, que são de ordem pública.' },
{ t: 'Somente o Ministério Público.', ok: false, why: 'A lei atribui a legitimidade aos parentes, não ao Ministério Público.' },
{ t: 'Somente o oficial do registro, de ofício.', ok: false, why: 'As causas suspensivas não podem ser declaradas de ofício.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'O que o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe sobre as causas suspensivas?',
opts: [
{ t: 'Revogá-las, junto com a separação obrigatória de bens, mantendo a hipoteca legal em favor dos filhos.', ok: true, why: 'A subcomissão de Família argumentou que hoje é fácil comprovar a origem dos bens e que fraudes podem ser combatidas por outros meios. Mas é proposta, ainda não lei.' },
{ t: 'Ampliá-las, para incluir a união estável.', ok: false, why: 'A proposta vai no sentido contrário: eliminar as causas suspensivas. Só a hipoteca legal seria estendida à união estável.' },
{ t: 'Transformá-las em impedimentos, com nulidade do casamento.', ok: false, why: 'A proposta não endurece as causas suspensivas, mas as revoga.' },
{ t: 'Nada: elas já foram revogadas por lei em 2024.', ok: false, why: 'As causas suspensivas continuam em vigor. A revogação é apenas proposta.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Irmãos adotivos podem casar entre si, porque não há laço de sangue entre eles.',
ans: false,
why: 'O parentesco civil gera os mesmos impedimentos do natural. O art. 1.521, V, proíbe expressamente o casamento do adotado com o filho do adotante.' },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Impedimento', 'Proibição de ordem pública de casar com determinada pessoa (art. 1.521). Desrespeitada, o casamento é nulo.'],
['Causa suspensiva', 'Situação que desaconselha o casamento (art. 1.523). Desrespeitada, o casamento vale, com separação obrigatória.'],
['Casamento avuncular', 'Entre tio e sobrinha, ou tia e sobrinho. Admitido com atestado de dois médicos (Decreto-Lei 3.200/1941).'],
['Afinidade em linha reta', 'Sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados. Não termina com o divórcio.'],
['Inventário negativo', 'Inventário que declara que o falecido não deixou bens. Pode afastar a causa suspensiva do viúvo.'],
['Hipoteca legal', 'Garantia que a lei dá aos filhos sobre os imóveis do pai ou da mãe viúvo que casa antes do inventário (art. 1.489, II).']
];
var RECAP = [
'A lei parte da liberdade de casar e lista apenas as exceções: impedimentos e causas suspensivas.',
'Os impedimentos do art. 1.521 são taxativos, de ordem pública, e geram nulidade do casamento.',
'A afinidade em linha reta não termina com o divórcio; tios e sobrinhos podem casar com exame médico; primos casam livremente.',
'As causas suspensivas do art. 1.523 são de ordem privada: o casamento vale, mas com separação obrigatória de bens.',
'Elas podem ser afastadas provando-se a ausência de prejuízo, e só podem ser alegadas por certos parentes.',
'A reforma do Código Civil propõe mudar impedimentos e revogar as causas suspensivas, mas ainda é proposta.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você distingue impedimentos de causas suspensivas e conhece as hipóteses que mais confundem. Pode seguir para o Capítulo 6.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são a afinidade que não termina, o casamento entre tios e sobrinhos e quem pode alegar cada vício.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela tabela da seção 5.3: a diferença entre nulidade e separação obrigatória organiza todo o resto.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>