Quantos tipos de família o Direito brasileiro reconhece? A Constituição menciona três: a formada pelo casamento, a formada pela união estável e a formada por um dos pais com seus filhos. Mas basta olhar ao redor para ver muitas outras: irmãos que moram juntos, avós que criam netos, casais do mesmo sexo, famílias formadas depois de um divórcio, com filhos de relações anteriores.
Este capítulo responde a uma pergunta central: essas outras formas de convivência também são família para o Direito? Vamos ver primeiro a regra geral, depois cada forma de família, e terminar com os casos mais discutidos, as famílias simultâneas e as poliafetivas.
Uma observação antes de começar. O casamento e a união estável, as duas formas mais comuns de família, têm capítulos próprios neste ebook: o casamento, nos Capítulos 4 a 11, e a união estável, nos Capítulos 12 e 13. Aqui, o foco são as demais.
3.1 Família no plural: o rol do art. 226 da Constituição é fechado?
3.1.1 O que diz a Constituição
O art. 226 da Constituição diz que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Em seguida, menciona três entidades familiares:
A família formada pelo casamento, civil ou religioso com efeitos civis (§§ 1º e 2º).
A família formada pela união estável, que a lei deve facilitar converter em casamento (§ 3º).
A família formada por qualquer dos pais e seus descendentes, chamada de família monoparental (§ 4º).
A pergunta é: essa lista é fechada ou é apenas exemplificativa? Em linguagem técnica, o rol é taxativo (numerus clausus), isto é, só vale o que está escrito, ou é exemplificativo (numerus apertus), isto é, aberto a outras formas?
3.1.2 A resposta majoritária: o rol é aberto
O rol de entidades familiares previsto no art. 226 da Constituição Federal é exemplificativo (numerus apertus). Vigora no Direito brasileiro o princípio da pluralidade familiar, sendo vedada qualquer hierarquização ou distinção de tratamento entre os diferentes modelos de família.
A doutrina majoritária e os tribunais superiores entendem que o rol é exemplificativo. Paulo Lôbo, citado por Gagliano e Pamplona Filho, explica a razão: os três tipos foram mencionados porque eram os mais comuns, mas o caput do art. 226 usa um conceito amplo de família, que abriga outros tipos implícitos.
Tepedino e Teixeira chamam isso de princípio da pluralidade das entidades familiares. Para eles, a família é uma "tipologia em aberto": um conceito em transformação constante, que não cabe numa lista fechada. O que importa não é o formato da família, mas se ela cumpre sua função de promover a dignidade e o desenvolvimento de seus membros.
Há ainda uma consequência importante. Como vimos no Capítulo 2, a Constituição não criou famílias de primeira e de segunda classe. Todas as entidades familiares recebem a mesma proteção, e nenhuma interpretação pode privilegiar uma em detrimento de outra.
3.1.3 Os critérios para reconhecer uma família
Se a lista é aberta, como saber se um grupo de pessoas forma uma família? Os autores apontam alguns critérios comuns:
A afetividade, que é o vínculo de afeto e cuidado entre os membros.
A estabilidade, que exclui relações passageiras ou eventuais.
A ostensibilidade, também chamada de publicidade, que significa que o grupo se apresenta socialmente como família.
Tepedino e Teixeira acrescentam a seriedade de propósitos e a aptidão para promover a pessoa humana. Os critérios devem ser rígidos o bastante para excluir o que não é família, mas flexíveis o bastante para acolher as escolhas legítimas de cada um.
3.1.4 Leis que já usam um conceito amplo de família
O próprio legislador já adotou conceitos mais amplos em leis específicas. Tartuce dá dois exemplos:
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) entende como família a comunidade formada por pessoas que são ou se consideram aparentadas, unidas por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa (art. 5º, II).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, alterado em 2009, criou o conceito de família extensa ou ampliada: os parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único).
3.2 Família monoparental: conceito, proteção e fim
3.2.1 Conceito
A família monoparental é a formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º). O nome vem de mono, que significa um, e parental, que se refere aos pais. A palavra não está na Constituição, mas foi consagrada pelo uso.
Esse tipo de família sempre existiu, mas por muito tempo ficou à margem do Direito. Gagliano e Pamplona Filho lembram que a mãe solteira era vista com preconceito, quase como uma pária social. A Constituição de 1988 mudou isso ao dar à família monoparental proteção expressa.
3.2.2 Originária ou superveniente
A família monoparental pode surgir de duas formas:
A família monoparental originária já nasce com um só dos pais. É o caso da mãe solteira, ou da pessoa solteira que adota uma criança sozinha.
A família monoparental superveniente surge da quebra de um núcleo que tinha os dois pais, por morte, separação de fato ou divórcio.
A origem não muda os efeitos. Em qualquer caso, o pai ou a mãe exerce plenamente o poder familiar, sem nenhuma limitação por estar sozinho.
3.2.3 Proteção e a família monoparental "atípica"
A família monoparental não tem uma lei própria, como têm o casamento e a união estável. Mas, como entidade familiar reconhecida, recebe todas as regras gerais do Direito de Família, sem discriminação. Seu imóvel residencial, por exemplo, é protegido como bem de família.
Gagliano e Pamplona Filho defendem, ainda, uma interpretação extensiva. Para eles, o grupo formado por avô ou avó com os netos que cria também deveria ser tratado como família monoparental, ainda que "atípica", porque os avós assumem o papel dos pais.
3.2.4 Quando ela termina
A família monoparental se extingue em algumas situações:
Quando morrem o pai ou a mãe, ou todos os filhos.
Quando os filhos formam suas próprias famílias e o pai ou a mãe fica sozinho.
Quando o pai ou a mãe forma um novo casal, e o novo cônjuge ou companheiro ocupa o lugar que estava vago.
No último caso, a família não deixa de existir. Ela muda de forma, e pode se tornar uma família reconstituída, que veremos a seguir.
3.3 Famílias anaparental, reconstituída e unipessoal
3.3.1 Família anaparental
A expressão foi criada pelo professor Sérgio Resende de Barros. O prefixo ana indica privação, como em "anarquia", que significa sem governo. Família anaparental é, portanto, a família sem pais: a formada pela convivência entre parentes, ou mesmo entre pessoas que não são parentes, com identidade e propósito de família.
O exemplo clássico são duas irmãs que vivem juntas. O STJ reconheceu, já em 1995, que o imóvel em que moravam duas irmãs solteiras era bem de família, porque elas formavam uma entidade familiar (REsp 57.606). Tartuce observa que essa realidade tende a crescer numa população que envelhece.
Gagliano e Pamplona Filho dão outros exemplos: filhos que, depois da morte dos pais, continuam morando com um padrinho ou com uma "tia de consideração", ou a sobrinha que vive com a tia viúva. Eles perguntam: só existe família onde há pai ou mãe? A resposta da doutrina majoritária é não.
3.3.2 Família reconstituída ou mosaico
A família reconstituída, também chamada de recomposta, pluriparental ou mosaico, é a formada depois do fim de uniões anteriores, reunindo filhos de relações diferentes. O nome "mosaico" lembra as várias cores das várias origens.
Tartuce dá um exemplo: alguém já casado três vezes, com filhos de cada casamento, passa a viver em união estável com outra pessoa que também tem filhos de várias relações. Todos juntos formam uma família mosaico, que deve ser reconhecida como entidade familiar.
Essa família gera vínculos jurídicos concretos. Um exemplo está na Lei de Registros Públicos: havendo motivo justificável, o enteado ou a enteada pode pedir ao cartório a inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta no seu registro, desde que eles concordem e sem perder os próprios sobrenomes de família (art. 57, § 8º, da Lei 6.015/1973).
Gagliano e Pamplona Filho propõem uma situação para reflexão. A mãe morre, e o filho tem uma relação afetiva tão forte com o padrasto que prefere ficar com ele a ir morar com o pai biológico, com quem também se dá bem. O melhor interesse da criança e a afetividade não poderiam levar a uma solução que respeitasse esse vínculo? Questões como essa serão retomadas nos Capítulos 15 e 19.
3.3.3 A pessoa que vive só
E quem mora sozinho? Uma pessoa sozinha forma família?
Fique atento à Súmula 364 do STJ: o benefício da impenhorabilidade do bem de família estende-se ao imóvel pertencente a pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas. Embora não haja pluralidade de sujeitos, protege-se o direito fundamental à moradia e o patrimônio mínimo.
Em sentido estrito, não, porque o conceito de família pressupõe ao menos duas pessoas. Mas o Direito protege a pessoa que vive só em alguns aspectos que antes eram reservados à família. O principal exemplo, como vimos no Capítulo 2, é o bem de família: o STJ estendeu a proteção ao imóvel de pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364). Parte da doutrina fala, nesse sentido, em "família unipessoal".
O fundamento não é a existência de um grupo familiar, mas a proteção da moradia e do patrimônio mínimo da pessoa. Por isso, mais do que discutir se quem mora sozinho forma família, importa saber que ele recebe a proteção.
3.3.4 O que a reforma do Código Civil propõe
Como vimos no Capítulo 1, o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), ainda em tramitação, propõe reconhecer expressamente a família parental: a formada por um ascendente e seu descendente, ou por parentes colaterais que vivem sob o mesmo teto e dividem responsabilidades. Na prática, a proposta acolheria na lei parte das famílias monoparentais e anaparentais estudadas aqui. O projeto também proíbe negar a quem vive sozinho a proteção do seu patrimônio mínimo. Até a aprovação, porém, isso continua sendo proposta.
3.4 União homoafetiva: do reconhecimento pelo STF ao casamento em cartório
3.4.1 O problema
O art. 1.723 do Código Civil define a união estável como a convivência entre "o homem e a mulher". A Constituição usa a mesma expressão no art. 226, § 3º. Lidas ao pé da letra, essas normas deixariam de fora os casais do mesmo sexo.
Essa leitura literal foi enfrentada pela doutrina desde os anos 1990. Luiz Edson Fachin, em 1996, sustentou que a Constituição, ao garantir a liberdade, a igualdade sem distinção de qualquer natureza e a inviolabilidade da intimidade, fundamenta o direito à orientação sexual como direito da personalidade. Discriminar uma família por esse motivo seria, portanto, inconstitucional.
3.4.2 O caminho até o reconhecimento
O reconhecimento veio por etapas, e quase sempre pelos tribunais:
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi pioneiro ao mandar os conflitos entre casais do mesmo sexo para as varas de família, e depois ao reconhecer a união estável homoafetiva.
Os tribunais federais passaram a reconhecer efeitos previdenciários a essas uniões.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, interpretou o art. 1.723 do Código Civil conforme a Constituição e reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos efeitos da união entre homem e mulher.
Em outubro de 2011, o STJ admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (REsp 1.183.378).
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175, que proíbe os cartórios de recusar a habilitação, a celebração de casamento ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O relator no STF, ministro Ayres Britto, resumiu o fundamento: interpretar o conceito de família de forma restrita obrigaria a Constituição a fazer um discurso preconceituoso, incompatível com a sua própria coerência.
3.4.3 Os efeitos
Reconhecida como entidade familiar, a união homoafetiva recebe o mesmo tratamento da união estável entre homem e mulher, em todos os aspectos: pessoais, patrimoniais e sucessórios. O mesmo vale para o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que produz os mesmos efeitos de qualquer outro casamento.
Isso inclui o direito a alimentos, o regime de bens, a adoção e a herança. O efeito sucessório é tratado no ebook de Sucessões, no texto Cônjuge e companheiro: a equiparação sucessória depois do STF.
Um ponto que costuma confundir: esse reconhecimento não veio de uma lei aprovada pelo Congresso. Ele decorre de decisões do STF e do STJ e de uma resolução do CNJ. O projeto de reforma do Código Civil propõe escrever na lei que o casamento e a união estável são formados por duas pessoas, independentemente do gênero, mas, enquanto isso não acontece, a base continua sendo a jurisprudência e a norma do CNJ.
3.5 Famílias simultâneas e poliafetivas: existe família fora da monogamia?
3.5.1 Famílias simultâneas
Famílias simultâneas, ou paralelas, são as que existem ao mesmo tempo, com um membro em comum. O caso típico é o de uma pessoa casada que mantém, por anos, outra relação estável, pública e com aparência de família.
O Código Civil não reconhece essa segunda relação como família. Ele proíbe a pessoa casada de casar de novo (art. 1.521, VI) e de constituir união estável, salvo se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º). E chama de concubinato a relação entre pessoas impedidas de casar (art. 1.727). Como vimos na seção 2.6, essas regras são a base de quem defende a monogamia como princípio.
3.5.2 O debate doutrinário
Parte da doutrina, porém, defende que algumas famílias simultâneas merecem proteção. Tepedino e Teixeira lembram que o próprio Código já admite vínculos simultâneos com efeitos em um caso: o casamento putativo. Quem se casa de boa-fé com uma pessoa que já era casada, sem saber, tem seu casamento protegido até a sentença que o anula (art. 1.561).
A partir daí, discute-se se a boa-fé de quem está na segunda relação, isto é, o fato de não saber da primeira, seria requisito para reconhecer uma família simultânea. Tepedino e Teixeira entendem que a boa-fé é importante, mas não essencial: mesmo sabendo da outra relação, pode haver ali uma família, com convivência pública, contínua e duradoura.
Reconhecer essas famílias, porém, gera problemas práticos difíceis. Como dividir o patrimônio? A meação do marido seria dividida com a segunda companheira? Alguns autores chegam a falar em "triação", a divisão do patrimônio em três partes.
3.5.3 A posição do STF
Atenção em provas e concursos: o STF fixou tese vinculante (Temas 526 e 529) vedando o reconhecimento de famílias simultâneas ou paralelas para fins de rateio de pensão por morte, prestigiando o princípio da monogamia e qualificando essas relações como concubinato.
O Supremo Tribunal Federal tomou posição contrária ao reconhecimento, em dois julgamentos com repercussão geral, ambos sobre pensão por morte:
No Tema 526, o STF decidiu que é incompatível com a Constituição reconhecer pensão por morte a quem manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com pessoa casada. Para o tribunal, o concubinato não se equipara ao casamento e à união estável.
No Tema 529, decidiu que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, ressalvada a hipótese de separação de fato. O fundamento expresso foi o dever de fidelidade e a monogamia.
Na prática, portanto, hoje prevalece no Brasil o entendimento de que não há famílias paralelas, mas concubinato. Os efeitos que o concubinato pode produzir, e os que não pode, são estudados na seção 13.4.
3.5.4 Famílias poliafetivas
A poliafetividade é diferente das famílias simultâneas. Aqui não há duas famílias paralelas, mas uma só, formada por mais de duas pessoas que vivem juntas, de forma pública e duradoura, com o objetivo de constituir família, e todas sabem disso.
Para Tepedino e Teixeira, essas uniões têm as mesmas características da união estável, com uma exceção: o número de pessoas. Algumas chegaram a ser formalizadas em escritura pública em cartório, como uma união entre três mulheres registrada no Rio de Janeiro.
Em junho de 2018, porém, o Conselho Nacional de Justiça proibiu os cartórios de lavrar escrituras declaratórias de união poliafetiva. O fundamento foi que essas escrituras, por terem fé pública, dariam a esse tipo de relação um reconhecimento semelhante ao do casamento e da união estável, o que o ordenamento atual não admite.
3.5.5 Um debate em aberto
O Direito brasileiro, hoje, não reconhece as famílias simultâneas nem as poliafetivas como entidades familiares. Mas o debate continua. Tepedino e Teixeira lembram que a união estável e a união homoafetiva também começaram à margem do Direito, e só depois foram acolhidas. Saber se o mesmo acontecerá com essas formas de família é uma pergunta que, por enquanto, só o tempo responderá.
Com o mapa das entidades familiares concluído, o próximo capítulo começa o estudo da forma mais tradicional e mais regulada de família: o casamento.
Referências do capítulo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Brasília, DF: Presidência da República, 1973.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Brasília, DF: CNJ, 2013.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 6.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
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<title>Baralho — Capítulo 3 | Direito de Família</title>
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<div class="dk" id="dk">
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<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 3</p>
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</div>
<script>
(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 3, titulo: 'As Entidades Familiares', proximo: 'O Casamento e Sua Formação', blocos: 'cinco blocos' };
var SEC = {
s31: { tag: 'c-teal', short: '3.1', nome: 'O rol do art. 226 é fechado?' },
s32: { tag: 'c-coral', short: '3.2', nome: 'Família monoparental' },
s33: { tag: 'c-purple', short: '3.3', nome: 'Anaparental, reconstituída e unipessoal' },
s34: { tag: 'c-amber', short: '3.4', nome: 'União homoafetiva' },
s35: { tag: 'c-navy', short: '3.5', nome: 'Famílias simultâneas e poliafetivas' },
fin: { tag: 'c-ink', short: 'Teste', nome: 'Teste final' }
};
var ORDER = ['s31', 's32', 's33', 's34', 's35', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>Que famílias o Direito reconhece?</h2>' +
'<p class="lede">A Constituição menciona três. A vida mostra muitas outras. O capítulo pergunta se elas também são família para o Direito. Casamento e união estável têm capítulos próprios (4 a 13).</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>3.1 · A regra geral</h4><p>O rol do art. 226 é fechado ou aberto?</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>3.2 · Monoparental</h4><p>Um dos pais com seus filhos.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>3.3 · Outras formas</h4><p>Anaparental, reconstituída e quem vive só.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>3.4 · Homoafetiva</h4><p>Do STF ao casamento em cartório.</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>3.5 · Simultâneas e poliafetivas</h4><p>Existe família fora da monogamia?</p></div>' +
'</div>' },
/* ---------- 3.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's31', html:
'<h2>O que diz o art. 226 da Constituição</h2>' +
'<p class="lede">A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Três entidades familiares são mencionadas:</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd"><h4>Casamento</h4><p>Civil, ou religioso com efeitos civis (§§ 1º e 2º).</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>União estável</h4><p>Que a lei deve facilitar converter em casamento (§ 3º).</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Monoparental</h4><p>Qualquer dos pais com seus descendentes (§ 4º).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:12px">' +
'<div class="cd coral"><h4>Taxativo (numerus clausus)</h4><p>Só seriam família as três formas escritas.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Exemplificativo (numerus apertus)</h4><p>As três são as mais comuns; o conceito amplo do caput abriga outras. É a posição majoritária.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Pluralidade das entidades familiares:</strong> a família é uma "tipologia em aberto" (Tepedino e Teixeira). E não há famílias de primeira e de segunda classe: todas recebem a mesma proteção.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's31',
q: 'Para a doutrina majoritária, só são famílias as três entidades citadas expressamente no art. 226 da Constituição.',
ans: false,
why: 'A posição majoritária é que o rol é exemplificativo. As três formas foram citadas por serem as mais comuns, mas o caput do art. 226 usa um conceito amplo de família, que abriga outros tipos implícitos, como a família anaparental e a união homoafetiva.' },
{ t: 'html', sec: 's31', html:
'<h2>Como reconhecer uma família</h2>' +
'<p class="lede">Se a lista é aberta, os autores apontam critérios comuns:</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>Afetividade</h4><p>Vínculo de afeto e cuidado entre os membros.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Estabilidade</h4><p>Exclui relações passageiras ou eventuais.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Ostensibilidade</h4><p>O grupo se apresenta socialmente como família.</p></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">Leis que já usam um conceito amplo</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Lei Maria da Penha (art. 5º, II)</h4><p>Pessoas que são ou se consideram aparentadas, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>ECA (art. 25, parágrafo único)</h4><p>Família extensa: parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's31',
q: 'Qual destes NÃO está entre os critérios comuns apontados pela doutrina para reconhecer uma entidade familiar?',
opts: [
{ t: 'A celebração formal da união perante uma autoridade.', ok: true, why: 'A formalidade é exigida no casamento, mas não é critério geral para reconhecer família. A união estável e a família anaparental, por exemplo, existem sem nenhuma celebração.' },
{ t: 'A afetividade.', ok: false, why: 'É um dos critérios: o vínculo de afeto e cuidado entre os membros.' },
{ t: 'A estabilidade.', ok: false, why: 'É um dos critérios: ela exclui relações passageiras ou eventuais.' },
{ t: 'A ostensibilidade.', ok: false, why: 'É um dos critérios: o grupo se apresenta socialmente como família.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's31',
q: 'O que é a família extensa ou ampliada prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente?',
opts: [
{ t: 'Os parentes próximos com quem a criança convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.', ok: true, why: 'É o conceito do art. 25, parágrafo único, do ECA, criado em 2009. Ele vai além da unidade de pais e filhos ou do casal.' },
{ t: 'A família cujos membros moram em casas diferentes.', ok: false, why: 'O critério da família extensa não é o local de moradia, mas o parentesco próximo somado à convivência e ao vínculo afetivo com a criança.' },
{ t: 'Qualquer família com mais de cinco membros.', ok: false, why: 'O número de membros não define a família extensa.' },
{ t: 'A família reconstituída depois de um divórcio.', ok: false, why: 'A família reconstituída é outro conceito, estudado na seção 3.3.' }
] },
/* ---------- 3.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's32', html:
'<h2>Família monoparental</h2>' +
'<p class="lede">Qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, § 4º). Mono = um; parental = relativo aos pais. Sempre existiu, mas ficou à margem do Direito até 1988.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Originária</h4><p>Já nasce com um só dos pais: a mãe solteira, ou a pessoa solteira que adota sozinha.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Superveniente</h4><p>Surge da quebra de um núcleo com os dois pais, por morte, separação de fato ou divórcio.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Os efeitos não mudam com a origem</small>O pai ou a mãe exerce plenamente o poder familiar, sem nenhuma limitação por estar sozinho.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's32',
q: 'Uma pessoa solteira que adota sozinha uma criança forma uma família monoparental originária.',
ans: true,
why: 'A família monoparental originária é a que já nasce com um só dos pais. Além da mãe solteira, Gagliano e Pamplona Filho incluem expressamente a pessoa solteira que adota uma criança, qualquer que seja o seu sexo.' },
{ t: 'html', sec: 's32', html:
'<h2>Proteção, forma "atípica" e extinção</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Sem lei própria</h4><p>Mas recebe todas as regras gerais do Direito de Família, sem discriminação. O imóvel residencial é protegido como bem de família.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Monoparental "atípica"</h4><p>Avô ou avó que cria os netos: para Gagliano e Pamplona Filho, por interpretação extensiva, também é família monoparental.</p></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">Quando ela termina</p>' +
'<div class="chips"><span>morrem o pai ou a mãe, ou todos os filhos</span><span>os filhos formam suas próprias famílias</span><span>o pai ou a mãe forma um novo casal</span></div>' +
'<div class="note"><strong>No último caso, a família não desaparece:</strong> muda de forma, e pode se tornar uma família reconstituída (seção 3.3).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's32',
q: 'Uma mãe que criava os filhos sozinha passa a viver em união estável com um companheiro, que também tem filhos. O que acontece com a família monoparental?',
opts: [
{ t: 'Ela se extingue como família monoparental, e o novo núcleo pode se tornar uma família reconstituída.', ok: true, why: 'Quando o pai ou a mãe forma um novo casal, o novo companheiro ocupa o lugar que estava vago. A família não acaba: muda de forma.' },
{ t: 'Continua monoparental, porque o companheiro não é pai das crianças.', ok: false, why: 'A família monoparental pressupõe um só adulto no papel parental. Com o novo casal, esse lugar deixa de estar vago.' },
{ t: 'A mãe perde o poder familiar sobre os filhos.', ok: false, why: 'Nada no novo relacionamento afeta o poder familiar da mãe.' },
{ t: 'Deixa de existir qualquer família, até que haja casamento.', ok: false, why: 'A união estável é entidade familiar. O núcleo continua sendo família, agora reconstituída.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's32',
q: 'Por estar sozinho, o pai ou a mãe da família monoparental exerce o poder familiar com limitações.',
ans: false,
why: 'Não há limitação alguma. Gagliano e Pamplona Filho destacam que, qualquer que seja a origem da família monoparental, o pai ou a mãe exerce plenamente o poder familiar.' },
/* ---------- 3.3 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's33', html:
'<h2>Família anaparental: a família sem pais</h2>' +
'<p class="lede">Expressão de Sérgio Resende de Barros. O prefixo "ana" indica privação, como em "anarquia". É a família formada pela convivência entre parentes, ou mesmo entre não parentes, com identidade e propósito de família.</p>' +
'<div class="band"><small>STJ, REsp 57.606, 1995</small>O imóvel em que moravam duas irmãs solteiras foi protegido como bem de família, porque elas formavam uma entidade familiar.</div>' +
'<p class="lbl-up">Outros exemplos (Gagliano e Pamplona Filho)</p>' +
'<div class="chips"><span>órfãos que seguem morando com um padrinho</span><span>filhos criados por uma "tia de consideração"</span><span>a sobrinha que vive com a tia viúva</span></div>' +
'<div class="note"><strong>A pergunta dos autores:</strong> só existe família onde há pai ou mãe? A resposta da doutrina majoritária é não.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's33',
q: 'Duas irmãs idosas e solteiras vivem juntas há décadas. Segundo o capítulo:',
opts: [
{ t: 'Formam uma família anaparental, e o STJ já protegeu como bem de família o imóvel em que moravam duas irmãs.', ok: true, why: 'É o exemplo clássico da família anaparental, reconhecido pelo STJ no REsp 57.606, de 1995.' },
{ t: 'Não formam família, porque não há pais nem casal.', ok: false, why: 'É exatamente a visão que a família anaparental supera: pode haver família sem pais e sem casal.' },
{ t: 'Formam uma família monoparental.', ok: false, why: 'A monoparental exige um dos pais com seus descendentes. Irmãs entre si formam família anaparental.' },
{ t: 'Só formariam família se uma adotasse a outra.', ok: false, why: 'Não é preciso adoção. O que importa é a convivência com identidade e propósito de família.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's33', html:
'<h2>Família reconstituída ou mosaico</h2>' +
'<p class="lede">Também chamada de recomposta ou pluriparental. Formada depois do fim de uniões anteriores, reúne filhos de relações diferentes. "Mosaico" lembra as várias cores das várias origens.</p>' +
'<div class="cd purple"><h4>O exemplo de Tartuce</h4><p>Alguém casado três vezes, com filhos de cada casamento, passa a viver em união estável com outra pessoa que também tem filhos de várias relações. Todos juntos formam uma família mosaico.</p></div>' +
'<div class="band"><small>Um vínculo jurídico concreto · art. 57, § 8º, da Lei de Registros Públicos</small>Com motivo justificável e concordância do padrasto ou da madrasta, o enteado pode incluir o sobrenome deles no registro, sem perder os próprios sobrenomes de família.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's33',
q: 'O enteado pode pedir para incluir no seu registro o sobrenome do padrasto, desde que haja motivo justificável e concordância do padrasto, sem perder os próprios sobrenomes.',
ans: true,
why: 'É o que prevê o art. 57, § 8º, da Lei de Registros Públicos. A regra mostra que a família reconstituída gera vínculos jurídicos concretos, e não apenas afetivos.' },
{ t: 'html', sec: 's33', html:
'<h2>E quem vive sozinho?</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Em sentido estrito</h4><p>Não forma família: o conceito pressupõe ao menos duas pessoas.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Mas recebe proteção</h4><p>O bem de família alcança o imóvel de solteiros, separados e viúvos (Súmula 364). Parte da doutrina fala em "família unipessoal".</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>O fundamento:</strong> não é a existência de um grupo familiar, mas a proteção da moradia e do patrimônio mínimo da pessoa.</div>' +
'<div class="alert"><strong>Reforma do Código Civil (PL 4/2025), ainda proposta:</strong> reconheceria a família parental (ascendente e descendente, ou colaterais sob o mesmo teto) e proibiria negar a quem vive só a proteção do seu patrimônio mínimo.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's33',
q: 'Por que parte da doutrina fala em "família unipessoal"?',
opts: [
{ t: 'Porque a pessoa que vive só recebe proteções antes reservadas à família, como a do bem de família (Súmula 364).', ok: true, why: 'A expressão destaca a proteção, e não a existência de um grupo. O fundamento é a moradia e o patrimônio mínimo da pessoa.' },
{ t: 'Porque a Constituição a reconhece expressamente no art. 226.', ok: false, why: 'O art. 226 menciona casamento, união estável e família monoparental. Não menciona quem vive só.' },
{ t: 'Porque o Código Civil define família como qualquer pessoa.', ok: false, why: 'Não há essa definição no Código. Em sentido estrito, família pressupõe ao menos duas pessoas.' },
{ t: 'Porque o PL 4/2025 já criou essa categoria em lei.', ok: false, why: 'O PL 4/2025 ainda está em tramitação: é proposta, não lei.' }
] },
/* ---------- 3.4 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's34', html:
'<h2>União homoafetiva: o problema</h2>' +
'<p class="lede">O art. 1.723 do Código Civil e o art. 226, § 3º, da Constituição falam em união estável entre "o homem e a mulher". Lidas ao pé da letra, essas normas deixariam de fora os casais do mesmo sexo.</p>' +
'<div class="band"><small>Luiz Edson Fachin, 1996</small>Liberdade, igualdade sem distinção e inviolabilidade da intimidade fundamentam o direito à orientação sexual como direito da personalidade. Discriminar uma família por esse motivo seria inconstitucional.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's34', html:
'<h2>O caminho até o reconhecimento</h2>' +
'<div class="tl">' +
'<div class="ev"><span class="y">TJRS</span><p><b>Pioneiro:</b> mandou os conflitos para as varas de família e reconheceu a união estável homoafetiva.</p></div>' +
'<div class="ev"><span class="y">TRFs</span><p><b>Tribunais federais:</b> efeitos previdenciários.</p></div>' +
'<div class="ev big"><span class="y">mai. 2011</span><p><b>STF, ADI 4.277 e ADPF 132:</b> interpretou o art. 1.723 conforme a Constituição e reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.</p></div>' +
'<div class="ev"><span class="y">out. 2011</span><p><b>STJ, REsp 1.183.378:</b> admitiu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.</p></div>' +
'<div class="ev"><span class="y">2013</span><p><b>CNJ, Resolução 175:</b> cartórios não podem recusar habilitação, celebração ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Efeitos:</strong> os mesmos da união estável e do casamento, em tudo: pessoais, patrimoniais e sucessórios. Herança: <a href="https://direito.legal/conjuge-e-companheiro-a-equiparacao-sucessoria-depois-do-stf" target="_blank" rel="noopener">ebook de Sucessões</a>.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's34',
q: 'Qual destas afirmações sobre a base jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil é correta?',
opts: [
{ t: 'Ela decorre de decisões do STF e do STJ e da Resolução 175 do CNJ, e não de lei aprovada pelo Congresso.', ok: true, why: 'É um ponto que costuma confundir. O reconhecimento veio pelos tribunais e pela norma do CNJ. A reforma do Código Civil propõe escrever isso na lei, mas ainda é proposta.' },
{ t: 'Ela decorre de uma lei federal aprovada em 2011.', ok: false, why: 'Não há lei federal sobre o tema. Em 2011 vieram as decisões do STF (maio) e do STJ (outubro).' },
{ t: 'Ela decorre de uma emenda que mudou a redação do art. 226, § 3º, da Constituição.', ok: false, why: 'O texto constitucional não foi alterado. O STF fez uma interpretação conforme a Constituição.' },
{ t: 'Ela decorre do PL 4/2025, que já está em vigor.', ok: false, why: 'O PL 4/2025 ainda está em tramitação no Senado.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's34',
q: 'Reconhecida pelo STF, a união homoafetiva tem os mesmos efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios da união estável entre homem e mulher.',
ans: true,
why: 'O reconhecimento decorre da igualdade constitucional, e por isso o tratamento é idêntico em todos os aspectos: alimentos, regime de bens, adoção e herança.' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's34',
q: 'Desde 2013, o oficial de um cartório pode recusar a habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, se discordar por convicção pessoal.',
ans: false,
why: 'A Resolução 175 do CNJ proíbe a recusa de habilitação, de celebração e de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. A recusa deve ser comunicada ao juiz corregedor.' },
/* ---------- 3.5 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's35', html:
'<h2>Famílias simultâneas</h2>' +
'<p class="lede">Duas relações ao mesmo tempo, com um membro em comum. Caso típico: pessoa casada que mantém por anos outra relação estável, pública e com aparência de família.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd navy"><h4>O que diz o Código</h4><p>Casado não casa de novo (art. 1.521, VI) nem forma união estável, salvo separado de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º). Relação entre impedidos de casar é concubinato (art. 1.727).</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>O debate (Tepedino e Teixeira)</h4><p>O Código já admite vínculos simultâneos no casamento putativo (art. 1.561). A boa-fé de quem está na segunda relação é importante, mas não essencial.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>O problema prático:</strong> como dividir o patrimônio? Alguns autores chegam a falar em "triação", a divisão em três partes.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's35', html:
'<h2>A posição do STF</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Tema 526</h4><p>É incompatível com a Constituição reconhecer pensão por morte a quem manteve, por longo período e com aparência familiar, união com pessoa casada. O concubinato não se equipara ao casamento e à união estável.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Tema 529</h4><p>Casamento ou união estável preexistente impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período, inclusive para fins previdenciários, salvo separação de fato. Fundamento: fidelidade e monogamia.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>O que prevalece hoje</small>Não há famílias paralelas, mas concubinato. Os efeitos do concubinato são estudados na seção 13.4.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's35',
q: 'Um homem casado manteve, por 20 anos, outra relação pública e estável, sem se separar de fato da esposa. Quando ele morre, a segunda companheira pede pensão por morte. Pela tese do STF:',
opts: [
{ t: 'Ela não tem direito: o concubinato não se equipara ao casamento e à união estável (Tema 526).', ok: true, why: 'Foi exatamente essa a situação julgada no Tema 526. Sem separação de fato, a relação paralela é concubinato, e não gera pensão por morte.' },
{ t: 'Ela tem direito à metade da pensão, dividida com a esposa.', ok: false, why: 'A divisão da pensão entre esposa e concubina foi justamente o que o STF afastou.' },
{ t: 'Ela tem direito, porque 20 anos de convivência bastam para formar união estável.', ok: false, why: 'O tempo não supera o impedimento: casado não separado de fato não forma união estável (art. 1.723, § 1º).' },
{ t: 'Ela tem direito, porque o Tema 529 reconheceu as famílias paralelas para fins previdenciários.', ok: false, why: 'O Tema 529 decidiu o contrário: o vínculo preexistente impede o reconhecimento de novo vínculo no mesmo período.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's35', html:
'<h2>Famílias poliafetivas</h2>' +
'<p class="lede">Não são duas famílias paralelas, mas uma só, formada por mais de duas pessoas que vivem juntas, de forma pública e duradoura, com objetivo de constituir família, e todas sabem disso.</p>' +
'<div class="tl">' +
'<div class="ev"><span class="y">Doutrina</span><p><b>Tepedino e Teixeira:</b> mesmas características da união estável, com uma exceção, o número de pessoas.</p></div>' +
'<div class="ev"><span class="y">Cartórios</span><p><b>Escrituras chegaram a ser lavradas,</b> como uma união entre três mulheres no Rio de Janeiro.</p></div>' +
'<div class="ev big"><span class="y">jun. 2018</span><p><b>CNJ proibiu</b> os cartórios de lavrar escrituras declaratórias de união poliafetiva: a fé pública daria a essas relações reconhecimento semelhante ao do casamento e da união estável.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Debate em aberto:</strong> a união estável e a união homoafetiva também começaram à margem do Direito. Se o mesmo acontecerá aqui, por enquanto só o tempo dirá.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's35',
q: 'Desde 2018, os cartórios estão proibidos pelo CNJ de lavrar escrituras declaratórias de união poliafetiva.',
ans: true,
why: 'Em junho de 2018, o CNJ proibiu essas escrituras. O fundamento foi que a fé pública do ato daria às uniões poliafetivas um reconhecimento semelhante ao do casamento e da união estável, o que o ordenamento atual não admite.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's35',
q: 'Qual é a diferença entre família simultânea e família poliafetiva?',
opts: [
{ t: 'Simultâneas são duas relações paralelas com um membro em comum; a poliafetiva é uma única união com mais de duas pessoas, todas cientes.', ok: true, why: 'Na simultânea, há duas famílias, e muitas vezes uma ignora a outra. Na poliafetiva, há um só núcleo, formado de comum acordo.' },
{ t: 'Simultânea é a união de três ou mais pessoas; poliafetiva é a relação paralela a um casamento.', ok: false, why: 'Os conceitos estão invertidos.' },
{ t: 'São sinônimos e designam a mesma situação.', ok: false, why: 'Não são sinônimos: a estrutura e o conhecimento dos envolvidos são diferentes.' },
{ t: 'Poliafetiva é outro nome da família reconstituída.', ok: false, why: 'A família reconstituída reúne filhos de relações anteriores de um casal. Não tem relação com a poliafetividade.' }
] },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Cinco questões novas, com situações concretas, misturando os cinco blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Desde que os pais morreram, Dona Lúcia cria sozinha os dois netos. Para Gagliano e Pamplona Filho, esse núcleo é:',
opts: [
{ t: 'Uma família monoparental "atípica", por interpretação extensiva, porque a avó assume o papel dos pais.', ok: true, why: 'Os autores defendem estender o conceito de família monoparental ao ascendente de grau superior, como avô ou avó, que cria os descendentes.' },
{ t: 'Nenhuma família, porque não há pai nem mãe vivos.', ok: false, why: 'O núcleo tem afetividade, estabilidade e ostensibilidade. Negar-lhe o caráter de família contraria a pluralidade das entidades familiares.' },
{ t: 'Uma família poliafetiva.', ok: false, why: 'A poliafetividade envolve uma união conjugal de mais de duas pessoas. Não é o caso.' },
{ t: 'Uma família simultânea.', ok: false, why: 'Família simultânea é a relação paralela a outra, com um membro em comum. Não é o caso.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Ao saber que o rol do art. 226 é exemplificativo, um colega conclui que qualquer grupo de pessoas que divida uma casa é família. Qual é a correção adequada?',
opts: [
{ t: 'Não basta dividir a casa: é preciso haver afetividade, estabilidade e ostensibilidade, com propósito de família.', ok: true, why: 'O rol é aberto, mas não ilimitado. Uma república de estudantes, por exemplo, em regra não tem esses elementos. Os critérios devem excluir o que não é família e acolher as escolhas legítimas.' },
{ t: 'O colega está certo: o rol aberto transforma qualquer convivência em família.', ok: false, why: 'Rol aberto não significa ausência de critérios.' },
{ t: 'Só há família se os moradores forem parentes.', ok: false, why: 'A família anaparental pode reunir pessoas que não são parentes, desde que haja identidade e propósito de família.' },
{ t: 'Só há família se a convivência for registrada em cartório.', ok: false, why: 'O registro não é requisito para existir família. A união estável e a família anaparental existem sem ele.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'A família monoparental não tem lei própria, mas recebe todas as regras gerais do Direito de Família.',
ans: true,
why: 'Diferente do casamento e da união estável, a família monoparental não tem disciplina própria detalhada. Mas, como entidade familiar reconhecida pela Constituição, recebe todas as regras gerais, sem discriminação.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Uma advogada afirma: "a união homoafetiva foi reconhecida porque o STF declarou inconstitucional o art. 1.723 do Código Civil". A afirmação está:',
opts: [
{ t: 'Imprecisa: o STF não derrubou o artigo, mas o interpretou conforme a Constituição, para incluir os casais do mesmo sexo.', ok: true, why: 'Na ADI 4.277 e na ADPF 132, o STF deu ao art. 1.723 uma leitura compatível com a Constituição. O artigo continua valendo, agora com sentido mais amplo.' },
{ t: 'Correta, sem reparos.', ok: false, why: 'O artigo não foi declarado inconstitucional nem retirado do ordenamento.' },
{ t: 'Errada, porque o reconhecimento veio de uma lei aprovada pelo Congresso.', ok: false, why: 'Não há lei sobre o tema. O reconhecimento veio do STF, do STJ e do CNJ.' },
{ t: 'Errada, porque quem reconheceu a união foi apenas o STJ.', ok: false, why: 'A união estável homoafetiva foi reconhecida pelo STF, em maio de 2011. O STJ, em outubro do mesmo ano, admitiu o casamento.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Para Tepedino e Teixeira, a boa-fé de quem está na segunda relação é requisito indispensável para reconhecer uma família simultânea.',
ans: false,
why: 'Os autores entendem que a boa-fé é importante, mas não essencial. Mesmo sabendo da outra relação, pode haver ali uma família, com convivência pública, contínua e duradoura. Lembre, porém, que o STF não reconhece as famílias paralelas (Temas 526 e 529).' },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Rol exemplificativo', 'Lista aberta: as formas citadas são exemplos, e outras podem ser reconhecidas. É a leitura majoritária do art. 226.'],
['Família anaparental', 'A família sem pais: convivência entre parentes, ou não parentes, com identidade e propósito de família.'],
['Família mosaico', 'A família reconstituída depois de uniões anteriores, reunindo filhos de relações diferentes.'],
['Monoparental superveniente', 'A que surge da quebra de um núcleo com os dois pais, por morte, separação de fato ou divórcio.'],
['Interpretação conforme', 'Técnica usada pelo STF no art. 1.723: dar à norma a leitura compatível com a Constituição, sem retirá-la do ordenamento.'],
['Concubinato', 'A relação entre pessoas impedidas de casar (art. 1.727). Para o STF, não se equipara a casamento ou união estável.']
];
var RECAP = [
'O rol do art. 226 é exemplificativo: casamento, união estável e família monoparental são as formas mais comuns, não as únicas.',
'Para haver família, a doutrina aponta afetividade, estabilidade e ostensibilidade.',
'A família monoparental pode ser originária ou superveniente, e o pai ou a mãe exerce plenamente o poder familiar.',
'Famílias anaparental e reconstituída são reconhecidas; quem vive só recebe proteção, como a do bem de família.',
'A união homoafetiva tem os mesmos efeitos da união estável e do casamento, por decisões do STF, do STJ e do CNJ, e não por lei.',
'Famílias simultâneas e poliafetivas não são reconhecidas hoje: o STF fala em concubinato, e o CNJ veda escrituras poliafetivas.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você sabe por que o rol do art. 226 é aberto, distingue as várias formas de família e conhece os limites atuais do reconhecimento. Pode seguir para o Capítulo 4.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são a base jurídica da união homoafetiva e a diferença entre famílias simultâneas e poliafetivas.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela seção 3.1: entender por que o rol é aberto, e quais critérios a doutrina usa, ajuda a resolver quase todas as outras questões.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>