Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
O casamento começa num dia certo, com uma cerimônia e um registro. A união estável, não. Ela nasce aos poucos, da convivência, e muitas vezes o próprio casal não sabe dizer quando começou. Por isso, a primeira grande pergunta sobre a união estável é: quando ela existe?
Este capítulo trata da configuração da união estável: sua história, seus requisitos, a diferença em relação ao namoro, quem pode vivê-la e como registrá-la. O capítulo seguinte trata dos seus efeitos e do concubinato.
12.1 Do concubinato proibido à entidade familiar: a trajetória da união estável
12.1.1 Três fases
Tepedino e Teixeira dividem a história da união estável no Brasil em três fases:
Rejeição. O Código de 1916 só falava do concubinato para repudiá-lo. A única família reconhecida era a do casamento. A jurisprudência, aos poucos, passou a proteger o patrimônio dos concubinos, mas pelo direito das obrigações, e não pelo Direito de Família.
Reconhecimento de efeitos pelas leis especiais. Leis previdenciárias, de acidente de trabalho, de locação e de registros públicos passaram a dar direitos à companheira, desde que não houvesse casamento concorrente.
Proteção constitucional. A Constituição de 1988 reconheceu a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º).
12.1.2 Concubinato puro e impuro
A partir dos anos 1950, explicam Tepedino e Teixeira, a doutrina passou a distinguir dois tipos de concubinato:
O concubinato puro, união livre e estável de duas pessoas que poderiam se casar.
O concubinato impuro, quando pelo menos um dos parceiros estava impedido de casar, por já ser casado ou por parentesco próximo.
Foi o concubinato puro que deu origem à união estável. O impuro corresponde ao que hoje o Código chama simplesmente de concubinato (art. 1.727), tema do Capítulo 13.
12.1.3 A Súmula 380 do STF
Na fase da rejeição, os tribunais encontraram uma saída para evitar injustiças. Se um dos concubinos tivesse contribuído para formar o patrimônio do outro, não seria justo que ficasse sem nada no fim da relação. A solução foi tratar a relação como uma sociedade de fato, de natureza patrimonial. É o que diz a Súmula 380 do STF: "Comprovada a existência da sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum".
Quando não havia prova de esforço comum, alguns julgados concediam uma indenização por serviços domésticos prestados. Tepedino e Teixeira destacam que o fundamento era sempre o direito das obrigações, nunca o de família.
12.1.4 As leis de 1994 e 1996
Depois da Constituição, duas leis regulamentaram a união estável:
A Lei 8.971, de 1994, deu aos companheiros direito a alimentos e a direitos sucessórios. Mas exigia mais de cinco anos de convivência ou a existência de filhos.
A Lei 9.278, de 1996, trouxe o conceito que o Código Civil repetiria: convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituir família. Ela eliminou o prazo mínimo e fixou a competência das varas de família para essas causas.
O Código Civil de 2002 incorporou a matéria nos arts. 1.723 a 1.727. Em 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADPF 132 e ADI 4.277), como vimos na seção 3.4.
O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe reorganizar o tema, revogar as duas leis especiais e passar a chamar os companheiros de "conviventes", termo que Tartuce considera mais técnico.
12.2 Os requisitos da união estável: o que a lei exige (e o que não exige)
12.2.1 O que a lei exige
Pelo art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Gagliano e Pamplona extraem daí quatro elementos essenciais:
Publicidade. O casal é conhecido como tal no seu meio social. Uma relação escondida, clandestina, não forma família.
Continuidade. A relação não sofre interrupções frequentes. Tartuce lembra o "dar um tempo", tão comum no namoro, que não combina com a união estável.
Estabilidade ou durabilidade. A relação dura o suficiente para criar laços de família. Relações passageiras, por mais intensas, não bastam.
Objetivo de constituir família. É o elemento mais importante, segundo os três livros.
12.2.2 O objetivo de constituir família
Como saber se um casal tem o objetivo de constituir família? Não se trata de investigar sentimentos, mas o comportamento do casal. Tepedino e Teixeira e Tartuce recorrem aos elementos clássicos da "posse de estado de casados":
Tratamento. O casal se trata como família, com apoio mútuo, divisão de despesas, projetos comuns.
Fama. As pessoas ao redor os reconhecem como um casal que vive como família.
Nome. O uso do sobrenome do outro, que é facultativo.
Tartuce prefere falar em animus familiae, a intenção de família, para diferenciar a união estável do casamento, em vez da antiga expressão affectio maritalis.
12.2.3 O que a lei não exige
Tão importante quanto saber o que a lei exige é saber o que ela não exige:
Lembre-se de que a lei atual não exige prazo mínimo de convivência nem coabitação sob o mesmo teto para configurar a união estável (Súmula 382 do STF). Ter filhos e morar junto são elementos acidentais que apenas auxiliam a demonstrar a posse de estado de casados.
Prazo mínimo. Desde a Lei 9.278, não há tempo mínimo de convivência. Tepedino e Teixeira lembram que o prazo antigo levava a injustiças: relações sérias que terminavam pouco antes de completar cinco anos ficavam sem proteção. Mas não significa que qualquer tempo baste: o STJ negou a união estável num namoro de dois meses, com duas semanas de coabitação.
Morar junto. A coabitação não é requisito. A Súmula 382 do STF, de 1964, já dizia que a vida sob o mesmo teto não é indispensável. Ela continua sendo um indício forte, mas não decisivo.
Filhos. A existência de filhos ajuda a provar a união, mas não é necessária.
Formalidade. Não é preciso escritura, contrato ou sentença. A união estável é um fato da vida. Tartuce cita decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, segundo a qual a companheira não precisa de declaração judicial da união para receber pensão por morte.
Gagliano e Pamplona chamam o tempo, os filhos e a coabitação de elementos acidentais: não são necessários, mas reforçam a prova.
12.3 Namoro qualificado ou união estável? E o contrato de namoro vale?
12.3.1 O namoro qualificado
Sem prazo mínimo e sem exigência de coabitação, a fronteira entre um namoro sério e uma união estável ficou tênue. A jurisprudência passou a usar a expressão "namoro qualificado", difundida por Zeno Veloso, para designar o namoro longo, público e íntimo, mas que ainda não forma uma família.
O critério de distinção é o objetivo de constituir família, e o STJ o explicou com clareza num caso de 2015 (REsp 1.454.643). O casal morou junto no exterior antes de casar, ele por trabalho, ela por estudo. O STJ entendeu que havia namoro qualificado, e não união estável: os dois planejavam formar uma família no futuro, mas ainda não a tinham formado.
Tartuce resume a ideia com uma fórmula de José Fernando Simão: se há um projeto futuro de família, é namoro; se a família já existe, é união estável. O Enunciado 42 do IBDFAM vai na mesma linha: o namoro qualificado não reúne todos os requisitos do art. 1.723.
O mesmo raciocínio vale para o noivado: no noivado, a família é futura; na união estável, ela já existe.
12.3.2 O contrato de namoro
Com medo de que o namoro fosse reconhecido como união estável, muitos casais passaram a assinar "contratos de namoro", às vezes em cartório, declarando que não pretendem constituir família. Esse contrato vale?
A doutrina dos livros-base é crítica:
Gagliano e Pamplona consideram o contrato desprovido de validade. A união estável é um fato da vida, regido por normas de ordem pública, e um papel não pode afastá-la se ela de fato existir. Admitem, no máximo, que o documento ajude o juiz a investigar a intenção das partes, mas não que funcione como um "salvo-conduto dos namorados".
Tartuce vai mais longe e sustenta que o contrato é nulo quando existe, de fato, uma união estável, porque implica renúncia indireta a direitos como os alimentos.
Tartuce registra, porém, que a jurisprudência se divide. Há decisões que negaram efeitos ao contrato, e outras, mais recentes, dos tribunais de São Paulo e do Paraná, que o levaram em conta, em casos em que os requisitos da união estável não estavam presentes.
Na prática, o que decide é a realidade da relação. Se os requisitos da união estável estiverem presentes, o contrato de namoro não a impedirá. Gagliano e Pamplona resumem com humor: se a relação está ficando séria, talvez seja mais seguro pensar no altar.
12.4 Quem pode viver em união estável: impedimentos e o separado de fato
12.4.1 Os impedimentos
A união estável não se constitui se houver impedimento para o casamento (art. 1.723, § 1º). Assim, não há união estável entre pais e filhos, entre irmãos ou entre sogro e nora, por exemplo. Os impedimentos foram estudados no Capítulo 5. Uma relação estável entre pessoas impedidas de casar é concubinato (art. 1.727), tema do Capítulo 13.
12.4.2 O separado de fato
Embora os impedimentos matrimoniais se apliquem à união estável, a pessoa casada que esteja separada de fato pode constituir legitimamente uma união estável (art. 1.723, § 1º, do CC). Essa relação é reconhecida plenamente como entidade familiar, afastando a pecha de concubinato impuro.
Há uma exceção importante: a pessoa casada pode viver em união estável se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º, parte final). É uma das regras mais relevantes do tema, porque muitos brasileiros deixam o casamento na prática sem formalizar o divórcio.
Tartuce relata que a regra dividiu a doutrina. Maria Helena Diniz entendia que a relação do separado de fato seria apenas uma sociedade de fato. Tartuce, que chegou a pensar assim, mudou de posição, influenciado por Álvaro Villaça Azevedo: no Brasil, diz um ditado popular citado por ele, o brasileiro "larga, não divorcia". Deixar essas famílias sem proteção seria uma injustiça. A posição do STJ é a mesma: o casamento válido não impede a união estável, desde que haja separação de fato ou judicial.
Depois da Emenda 66 e do Tema 1.053 do STF, a menção ao separado judicialmente vale apenas para quem já estava separado antes, como vimos na seção 10.3. Para as novas situações, o que importa é a separação de fato.
12.4.3 As causas suspensivas não impedem
Atenção a uma pegadinha clássica de prova: enquanto os impedimentos descaracterizam a união estável e a degradam a concubinato, as causas suspensivas do casamento não impedem a configuração da união estável (art. 1.723, § 2º, do CC).
As causas suspensivas do casamento, estudadas na seção 5.2, não impedem a união estável (art. 1.723, § 2º). Tepedino e Teixeira explicam o motivo: elas servem para evitar confusão de patrimônios e dúvidas sobre a paternidade, problemas que podem ser resolvidos por contrato de convivência, por prova da origem dos bens ou por exame de DNA. O tema do regime de bens nesses casos volta no Capítulo 13.
12.4.4 Capacidade e idade
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante às pessoas com deficiência o direito de constituir união estável, em igualdade com as demais (art. 6º, I). Tartuce observa que decisões antigas do STJ, que negavam a união estável a pessoas com doença mental, precisam ser revistas à luz do Estatuto.
Mais difícil é o caso do menor de 16 anos, que não pode casar desde a Lei 13.811/2019 (seção 4.3). A lei não diz nada sobre a união estável nessa idade. Tartuce registra que a posição mais comum aplica por analogia a regra do casamento, o que levaria à nulidade da união. Mas ele próprio tem refletido sobre outra solução: como as regras restritivas não se aplicam por analogia, e como a vontade do adolescente com discernimento é relevante para situações existenciais, a união poderia ser considerada válida. O tema é polêmico e sem solução firme.
12.5 Registro da união estável e o estado civil de companheiro
12.5.1 Como formalizar
A união estável não precisa ser formalizada para existir. Mas formalizá-la traz segurança. Há três caminhos principais:
Escritura pública, em cartório de notas.
Termo declaratório no próprio Registro Civil, possibilidade aberta pela Lei 14.382, de 2022 (Lei do SERP).
Sentença judicial de reconhecimento.
12.5.2 O registro no Livro E
Tepedino e Teixeira explicam as regras do Conselho Nacional de Justiça, hoje no Provimento 141, de 2023, incorporado ao Código Nacional de Normas. O termo declaratório ou a escritura de união estável, e também os de sua dissolução, podem ser registrados no Livro E do Registro Civil do lugar onde os companheiros moram ou moraram por último. O registro é anotado nas certidões de nascimento dos companheiros, o que dá publicidade à união.
Algumas regras práticas do provimento:
Os companheiros podem pedir, de forma facultativa, a certificação das datas de início e, se for o caso, de fim da união, com base em provas e entrevistas feitas pelo registrador.
A dissolução consensual pode ser feita no cartório, mas, se houver nascituro ou filhos incapazes, segue as mesmas regras do divórcio, vistas na seção 10.4.
Com a união registrada, cada companheiro pode pedir ao cartório a inclusão do sobrenome do outro (Lei de Registros Públicos, art. 57, § 2º).
12.5.3 Existe estado civil de companheiro?
Quem vive em união estável continua solteiro, divorciado ou viúvo no estado civil? Tepedino e Teixeira explicam a dificuldade. O estado civil serve para dar segurança às relações com terceiros, e por isso depende de um ato formal, como o casamento. Como a união estável é uma família que se forma pelo tempo, sem um ato que marque o seu início, só o legislador poderia criar um estado civil próprio para ela.
Os autores propõem um critério que ajuda em muitos casos. As regras do casamento ligadas à solidariedade familiar, como alimentos e herança, aplicam-se também à união estável. Já as regras ligadas à solenidade e à segurança do ato formal, como o estado civil, não se estendem automaticamente. É a mesma ideia do Enunciado 641 das Jornadas de Direito Civil.
Gagliano e Pamplona, por sua vez, defendem que o companheiro sobrevivente possa ser chamado de viúvo, mesmo sem ter sido casado.
O registro, de todo modo, tem efeitos práticos. Como vimos na seção 8.4, o STJ não aplica à união estável a regra que anula a fiança dada sem a autorização do cônjuge, justamente porque terceiros não têm como saber, com segurança, que alguém vive em união estável. O projeto de reforma propõe exigir a autorização do convivente quando a união estiver registrada.
Com a união estável configurada, o próximo capítulo trata dos seus efeitos: os deveres dos companheiros, o regime de bens, a conversão em casamento e o concubinato.
Referências do capítulo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. Brasília, DF: Presidência da República, 1994.
BRASIL. Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Brasília, DF: Presidência da República, 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.454.643/RJ. Terceira Turma. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgado em 3 mar. 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 141, de 16 de março de 2023. Brasília, DF: CNJ, 2023.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 6.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
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<title>Baralho — Capítulo 12 | Direito de Família</title>
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<div class="dk" id="dk">
<div class="dk-top">
<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 12</p>
<span class="dk-count" id="count"></span>
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</div>
<script>
(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 12, titulo: 'União Estável: Configuração', proximo: 'União Estável: Efeitos e Concubinato', blocos: 'cinco blocos' };
var SEC = {
s121: { tag: 'c-teal', short: '12.1', nome: 'Trajetória' },
s122: { tag: 'c-coral', short: '12.2', nome: 'Requisitos' },
s123: { tag: 'c-purple', short: '12.3', nome: 'Namoro qualificado' },
s124: { tag: 'c-amber', short: '12.4', nome: 'Quem pode' },
s125: { tag: 'c-green', short: '12.5', nome: 'Registro' },
fin: { tag: 'c-ink', short: 'Teste', nome: 'Teste final' }
};
var ORDER = ['s121', 's122', 's123', 's124', 's125', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>Quando existe uma união estável?</h2>' +
'<p class="lede">O casamento começa num dia certo. A união estável nasce aos poucos, da convivência. Este capítulo trata da sua configuração; os efeitos ficam para o Capítulo 13.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>12.1 · Trajetória</h4><p>Do concubinato proibido à entidade familiar.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>12.2 · Requisitos</h4><p>O que a lei exige, e o que não exige.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>12.3 · Namoro qualificado</h4><p>E o contrato de namoro vale?</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>12.4 · Quem pode</h4><p>Impedimentos e o separado de fato.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>12.5 · Registro</h4><p>Escritura, termo, Livro E, estado civil.</p></div>' +
'</div>' },
/* ---------- 12.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's121', html:
'<h2>Três fases (Tepedino e Teixeira)</h2>' +
'<div class="tl">' +
'<div class="it"><span class="yr">Rejeição</span><span class="tx"><b>Código de 1916:</b> só o casamento formava família. O concubinato era repudiado; os tribunais protegiam o patrimônio pelo direito das obrigações.</span></div>' +
'<div class="it"><span class="yr">Efeitos</span><span class="tx"><b>Leis especiais</b> (previdência, acidente de trabalho, locação, registros) passam a dar direitos à companheira, sem casamento concorrente.</span></div>' +
'<div class="it"><span class="yr">1988</span><span class="tx"><b>Constituição:</b> a união estável é entidade familiar (art. 226, § 3º).</span></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">Concubinato puro × impuro (anos 1950)</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd green"><h4>Puro</h4><p>Pessoas que poderiam casar. Deu origem à união estável.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Impuro</h4><p>Pelo menos um impedido de casar. Hoje, o "concubinato" do art. 1.727.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'html', sec: 's121', html:
'<h2>Da sociedade de fato às leis de 1994 e 1996</h2>' +
'<div class="band"><small>Súmula 380 do STF</small>"Comprovada a existência da sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum".</div>' +
'<div class="g3" style="margin-top:12px">' +
'<div class="cd teal"><h4>Lei 8.971/1994</h4><p>Alimentos e herança, mas exigia mais de 5 anos de convivência ou filhos.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Lei 9.278/1996</h4><p>Conceito atual, sem prazo mínimo; competência das varas de família.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>CC 2002 e STF 2011</h4><p>Arts. 1.723 a 1.727. União homoafetiva reconhecida (ADPF 132 e ADI 4.277).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="alert"><strong>Reforma (PL 4/2025), ainda proposta:</strong> reorganizar o tema e chamar os companheiros de "conviventes".</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's121',
q: 'Antes da Constituição de 1988, com base em que os tribunais partilhavam os bens dos concubinos, segundo a Súmula 380 do STF?',
opts: [
{ t: 'No direito das obrigações, tratando a relação como sociedade de fato, com prova do esforço comum.', ok: true, why: 'Tepedino e Teixeira destacam que o fundamento era obrigacional, e não familiar.' },
{ t: 'No Direito de Família, equiparando o concubinato ao casamento.', ok: false, why: 'A equiparação só veio depois, e não de forma absoluta. Antes, o concubinato era estranho ao Direito de Família.' },
{ t: 'Na comunhão parcial de bens, aplicada automaticamente.', ok: false, why: 'A comunhão parcial só passou a valer para a união estável com a Lei 9.278 e o Código de 2002.' },
{ t: 'Não havia partilha alguma.', ok: false, why: 'A Súmula 380 admitia a partilha, desde que provado o esforço comum.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's121',
q: 'A Lei 8.971/1994 exigia mais de cinco anos de convivência ou a existência de filhos para garantir direitos aos companheiros.',
ans: true,
why: 'Era o critério objetivo daquela lei. A Lei 9.278/1996 o eliminou, e o Código de 2002 manteve a solução sem prazo mínimo.' },
/* ---------- 12.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's122', html:
'<h2>Os requisitos (art. 1.723)</h2>' +
'<p class="lede">Os quatro elementos essenciais, na sistematização de Gagliano e Pamplona:</p>' +
'<div class="g4">' +
'<div class="cd coral"><h4>Publicidade</h4><p>O casal é conhecido como tal. Relação clandestina não forma família.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Continuidade</h4><p>Sem o "dar um tempo" do namoro (Tartuce).</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Estabilidade</h4><p>Duração suficiente para laços de família.</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>Objetivo de família</h4><p>O elemento mais importante.</p></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">Como se prova o objetivo de família: a posse de estado</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd"><h4>Tratamento</h4><p>Apoio mútuo, despesas e projetos comuns.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Fama</h4><p>Reconhecimento pelo meio social.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Nome</h4><p>Uso do sobrenome do outro: facultativo.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'html', sec: 's122', html:
'<h2>O que a lei NÃO exige</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd green"><h4>Prazo mínimo</h4><p>Não existe desde 1996. Mas o STJ negou união estável num namoro de dois meses, com duas semanas de coabitação.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Morar junto</h4><p>Súmula 382 do STF: a coabitação não é indispensável. É indício forte, não decisivo.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Filhos</h4><p>Ajudam na prova, mas não são necessários.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Formalidade</h4><p>Não é preciso escritura nem sentença. Para o STF (ministro Barroso, citado por Tartuce), nem para a pensão por morte.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Gagliano e Pamplona chamam tempo, filhos e coabitação de <strong>elementos acidentais</strong>: não são necessários, mas reforçam a prova.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's122',
q: 'Só há união estável se o casal morar sob o mesmo teto.',
ans: false,
why: 'A Súmula 382 do STF, ainda aplicada, diz que a vida sob o mesmo teto não é indispensável. A coabitação é indício, não requisito.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's122',
q: 'Qual é, segundo os três livros-base, o elemento mais importante para caracterizar a união estável?',
opts: [
{ t: 'O objetivo de constituir família.', ok: true, why: 'É o que distingue a união estável de um namoro, por mais público e duradouro que seja.' },
{ t: 'O tempo mínimo de cinco anos.', ok: false, why: 'Não há tempo mínimo desde a Lei 9.278/1996.' },
{ t: 'A existência de filhos comuns.', ok: false, why: 'Filhos ajudam na prova, mas não são requisito.' },
{ t: 'A escritura pública.', ok: false, why: 'A união estável é um fato; não depende de formalização.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's122',
q: 'Bruno e Taís estão juntos há 10 meses, moram em casas separadas, não têm filhos, dividem despesas, são apresentados como família e planejam a vida juntos. Pode haver união estável?',
opts: [
{ t: 'Sim: não há prazo mínimo nem exigência de coabitação; o que importa é o conjunto dos requisitos, sobretudo o objetivo de família.', ok: true, why: 'A análise é feita caso a caso. Morar separado e não ter filhos não impedem, por si sós, o reconhecimento.' },
{ t: 'Não, porque ainda não completaram dois anos.', ok: false, why: 'A lei não fixa prazo mínimo.' },
{ t: 'Não, porque não moram juntos.', ok: false, why: 'A coabitação não é requisito (Súmula 382 do STF).' },
{ t: 'Só se registrarem a união em cartório.', ok: false, why: 'O registro dá segurança, mas não é necessário para a união existir.' }
] },
/* ---------- 12.3 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's123', html:
'<h2>Namoro qualificado</h2>' +
'<p class="lede">Expressão difundida por Zeno Veloso: namoro longo, público e íntimo, mas que ainda não forma família.</p>' +
'<div class="band"><small>STJ, REsp 1.454.643 (2015)</small>Casal que morou junto no exterior antes de casar (ele a trabalho, ela por estudo): namoro qualificado. Planejavam família para o futuro, mas ainda não a tinham formado.</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:12px">' +
'<div class="cd purple"><h4>Fórmula de Simão (citada por Tartuce)</h4><p>Projeto futuro de família: namoro. Família já existente: união estável.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>Noivado</h4><p>A família é futura. Na união estável, ela já existe.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Enunciado 42 do IBDFAM: o namoro qualificado não reúne todos os requisitos do art. 1.723.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's123',
q: 'Lia e Ivo namoravam havia anos. Ao se mudarem para o exterior, por estudo e trabalho, passaram a dividir um apartamento. Casaram-se depois, ao voltar. Pela orientação do STJ, o período no exterior foi:',
opts: [
{ t: 'Namoro qualificado, porque a família ainda era um projeto para o futuro.', ok: true, why: 'Foi a solução do STJ no REsp 1.454.643, de 2015: a coabitação foi circunstancial, e a intenção de família era futura.' },
{ t: 'União estável, porque moravam juntos.', ok: false, why: 'A coabitação, sozinha, não prova a união estável.' },
{ t: 'Casamento de fato.', ok: false, why: 'Não existe casamento de fato: o casamento é ato solene.' },
{ t: 'Concubinato.', ok: false, why: 'Concubinato é a relação de pessoas impedidas de casar.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's123', html:
'<h2>O contrato de namoro vale?</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Gagliano e Pamplona</h4><p>Sem validade: a união estável é fato da vida, regido por normas de ordem pública. No máximo, ajuda o juiz a investigar a intenção. Não é "salvo-conduto dos namorados".</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Tartuce</h4><p>Nulo quando existe, de fato, união estável: seria renúncia indireta a direitos como os alimentos.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Jurisprudência dividida</strong> (Tartuce): há decisões que negaram efeitos e outras, de SP e PR, que o consideraram quando faltavam os requisitos.</div>' +
'<div class="band"><small>Na prática</small>Decide a realidade da relação. Se os requisitos existirem, o contrato não impede a união estável.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's123',
q: 'Um contrato de namoro assinado em cartório impede o reconhecimento da união estável, mesmo que todos os requisitos do art. 1.723 estejam presentes.',
ans: false,
why: 'A união estável é um fato. Para Gagliano e Pamplona e Tartuce, um documento não pode afastá-la se ela de fato existir.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's123',
q: 'Qual é a posição de Tartuce sobre o contrato de namoro?',
opts: [
{ t: 'É nulo quando, na realidade, existe uma união estável, por implicar renúncia indireta a direitos.', ok: true, why: 'O autor aponta fraude à lei imperativa e objeto ilícito (art. 166 do Código Civil).' },
{ t: 'É sempre válido e afasta a união estável.', ok: false, why: 'Tartuce rejeita essa ideia.' },
{ t: 'É obrigatório para todo namoro.', ok: false, why: 'Não há lei que o exija.' },
{ t: 'Converte o namoro em casamento.', ok: false, why: 'Nenhum contrato converte namoro em casamento.' }
] },
/* ---------- 12.4 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's124', html:
'<h2>Quem pode viver em união estável</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Impedimentos (art. 1.723, § 1º)</h4><p>Os mesmos do casamento (Capítulo 5). Relação estável de impedidos é concubinato (art. 1.727).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Exceção: separado de fato</h4><p>O casado separado de fato pode viver em união estável. O brasileiro "larga, não divorcia" (Tartuce, com Villaça).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Causas suspensivas (§ 2º)</h4><p>Não impedem. Tepedino e Teixeira: os riscos se resolvem por contrato, prova ou DNA.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Pessoa com deficiência</h4><p>Pode constituir união estável (EPD, art. 6º, I).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Menor de 16 anos:</strong> polêmico. A posição mais comum aplica a regra do casamento (nulidade); Tartuce reflete sobre a possível validade, como ato existencial.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's124',
q: 'Rui é casado com Ana, mas está separado de fato há três anos. Hoje vive com Clara, de forma pública e com objetivo de família. Há união estável entre Rui e Clara?',
opts: [
{ t: 'Sim: o casado separado de fato pode constituir união estável (art. 1.723, § 1º).', ok: true, why: 'É a exceção expressa ao impedimento do casamento anterior, confirmada pelo STJ.' },
{ t: 'Não: enquanto Rui não se divorciar, há concubinato.', ok: false, why: 'Com a separação de fato, a lei admite a união estável.' },
{ t: 'Não: só há sociedade de fato.', ok: false, why: 'Essa era a posição de Maria Helena Diniz, superada pela regra do Código e pela jurisprudência.' },
{ t: 'Sim, mas só depois de dez anos de separação.', ok: false, why: 'A lei não fixa prazo para a separação de fato.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's124',
q: 'A viúva que não fez o inventário do marido não pode constituir união estável, por causa da causa suspensiva.',
ans: false,
why: 'As causas suspensivas não impedem a caracterização da união estável (art. 1.723, § 2º).' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's124',
q: 'Sobre a união estável de quem tem menos de 16 anos, é correto afirmar que:',
opts: [
{ t: 'O tema é polêmico: a posição mais comum aplica a regra do casamento, mas Tartuce reflete sobre a possível validade.', ok: true, why: 'A lei não trata expressamente do tema. Tartuce apresenta as duas leituras.' },
{ t: 'A lei permite expressamente a partir dos 14 anos.', ok: false, why: 'Não há regra expressa sobre idade para a união estável.' },
{ t: 'É sempre válida, sem discussão.', ok: false, why: 'Não há consenso.' },
{ t: 'É crime em qualquer caso, e por isso não há debate civil.', ok: false, why: 'O debate civil existe e é registrado por Tartuce.' }
] },
/* ---------- 12.5 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's125', html:
'<h2>Registro da união estável</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd green"><h4>Escritura pública</h4><p>Em cartório de notas.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Termo declaratório</h4><p>No Registro Civil, desde a Lei do SERP (2022).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Sentença</h4><p>Reconhecimento judicial.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Provimento CNJ 141/2023 (Tepedino e Teixeira)</small>Registro no Livro E do Registro Civil do último domicílio, com anotação nas certidões de nascimento dos companheiros.</div>' +
'<div class="g3" style="margin-top:12px">' +
'<div class="cd"><h4>Datas certificadas</h4><p>Início e fim, de forma facultativa, com provas e entrevistas.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Dissolução no cartório</h4><p>Com filhos incapazes, mesmas regras do divórcio (seção 10.4).</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Sobrenome</h4><p>Com a união registrada, pode-se pedir ao cartório (LRP, art. 57, § 2º).</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'html', sec: 's125', html:
'<h2>Existe estado civil de companheiro?</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd navy"><h4>Tepedino e Teixeira</h4><p>Estado civil depende de ato formal. A união estável se forma pelo tempo: só o legislador poderia criar um estado civil próprio.</p></div>' +
'<div class="cd navy"><h4>Gagliano e Pamplona</h4><p>O companheiro sobrevivente pode ser chamado de viúvo.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Critério útil (Enunciado 641)</small>Regras ligadas à solidariedade (alimentos, herança) aplicam-se à união estável. Regras ligadas à solenidade e à segurança do ato (estado civil) não se estendem automaticamente.</div>' +
'<div class="note"><strong>Exemplo:</strong> o STJ não aplica à união estável a ineficácia da fiança sem autorização (seção 8.4). A reforma propõe exigir a autorização quando a união estiver registrada.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's125',
q: 'A união estável só existe juridicamente depois de registrada em cartório.',
ans: false,
why: 'A união estável é um fato da vida: existe quando os requisitos estão presentes. O registro traz segurança e publicidade, mas não é condição de existência.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's125',
q: 'Em que livro do Registro Civil se registram o termo ou a escritura de união estável?',
opts: [
{ t: 'No Livro E, do Registro Civil do último domicílio dos companheiros.', ok: true, why: 'É o que preveem as regras do CNJ (Provimento 141/2023), explicadas por Tepedino e Teixeira.' },
{ t: 'No livro de casamentos.', ok: false, why: 'A união estável não é casamento.' },
{ t: 'No Registro de Imóveis.', ok: false, why: 'O Registro de Imóveis recebe o pacto antenupcial, não o termo de união estável.' },
{ t: 'Não há registro possível.', ok: false, why: 'Desde a Lei do SERP e o Provimento 141, o registro é possível.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's125',
q: 'Pelo critério do Enunciado 641, qual regra do casamento NÃO se estende automaticamente à união estável?',
opts: [
{ t: 'O estado civil, que decorre da solenidade do casamento.', ok: true, why: 'As regras ligadas à solenidade e à segurança do ato formal não se estendem automaticamente.' },
{ t: 'O dever de assistência.', ok: false, why: 'É regra de solidariedade, aplicável à união estável.' },
{ t: 'O direito a alimentos.', ok: false, why: 'Também decorre da solidariedade.' },
{ t: 'O direito à herança.', ok: false, why: 'Desde o STF, cônjuge e companheiro têm o mesmo tratamento sucessório.' }
] },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Cinco questões novas, misturando os cinco blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Pela Súmula 382 do STF, a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável para caracterizar a união.',
ans: true,
why: 'A súmula é de 1964 e continua sendo aplicada à união estável.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'O que a Lei 9.278/1996 trouxe de mais importante para a configuração da união estável?',
opts: [
{ t: 'O conceito de convivência duradoura, pública e contínua com objetivo de família, sem prazo mínimo.', ok: true, why: 'É o mesmo conceito que o Código de 2002 adotou no art. 1.723.' },
{ t: 'A exigência de cinco anos de convivência.', ok: false, why: 'Essa exigência era da Lei 8.971/1994, e foi eliminada em 1996.' },
{ t: 'A obrigação de registrar a união.', ok: false, why: 'A lei não tornou o registro obrigatório.' },
{ t: 'A proibição de união estável para separados de fato.', ok: false, why: 'O Código de 2002 admite expressamente a união do separado de fato.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Qual a diferença entre noivado e união estável?',
opts: [
{ t: 'No noivado a família é um projeto futuro; na união estável ela já existe.', ok: true, why: 'É a distinção registrada por Tartuce, na linha da fórmula de Simão.' },
{ t: 'Nenhuma: noivos já vivem em união estável.', ok: false, why: 'O noivado, por si só, não é união estável.' },
{ t: 'O noivado exige coabitação; a união estável não.', ok: false, why: 'Nenhum dos dois exige coabitação.' },
{ t: 'A união estável exige noivado prévio.', ok: false, why: 'Não existe essa exigência.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência pode constituir união estável em igualdade com as demais.',
ans: true,
why: 'É o art. 6º, I, do Estatuto. Tartuce observa que decisões antigas em sentido contrário precisam ser revistas.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Marta vive em união estável registrada no Livro E e quer usar o sobrenome do companheiro. O que pode fazer?',
opts: [
{ t: 'Pedir a inclusão diretamente ao Registro Civil, conforme o art. 57, § 2º, da Lei de Registros Públicos.', ok: true, why: 'Desde a Lei do SERP, com a união registrada, o pedido é feito no cartório.' },
{ t: 'Nada: só pessoas casadas podem adotar o sobrenome do outro.', ok: false, why: 'A lei permite à companheira ou ao companheiro.' },
{ t: 'Propor ação judicial obrigatória.', ok: false, why: 'A via é administrativa, no cartório.' },
{ t: 'Converter antes a união em casamento.', ok: false, why: 'A conversão não é necessária para isso.' }
] },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Concubinato puro', 'Na doutrina antiga, união livre de pessoas desimpedidas. Deu origem à união estável.'],
['Concubinato impuro', 'União em que um dos parceiros está impedido de casar. Hoje, o concubinato do art. 1.727.'],
['Sociedade de fato', 'Fundamento obrigacional usado antes de 1988 para partilhar bens dos concubinos (Súmula 380).'],
['Posse de estado', 'Tratamento, fama e nome: elementos que revelam o objetivo de família.'],
['Animus familiae', 'Intenção de constituir família, expressão preferida por Tartuce.'],
['Namoro qualificado', 'Namoro longo e íntimo, mas sem família já constituída. Não é união estável.'],
['Contrato de namoro', 'Documento que declara não haver união estável. Não a afasta se os requisitos existirem.'],
['Livro E', 'Livro do Registro Civil em que se registram termo e escritura de união estável.']
];
var RECAP = [
'A união estável passou da rejeição à proteção de leis especiais e, em 1988, ao reconhecimento como entidade familiar.',
'Antes, a Súmula 380 partilhava bens dos concubinos como sociedade de fato; as leis de 1994 e 1996 e o Código de 2002 regularam o tema.',
'São requisitos a publicidade, a continuidade, a estabilidade e, sobretudo, o objetivo de constituir família.',
'Não se exigem prazo mínimo, coabitação, filhos ou formalidade.',
'Namoro qualificado não é união estável: a família é projeto futuro. O contrato de namoro não afasta a união se os requisitos existirem.',
'Aplicam-se os impedimentos do casamento, salvo para o separado de fato; as causas suspensivas não impedem.',
'A união pode ser registrada no Livro E, mas não há estado civil próprio; regras de solidariedade se estendem, as de solenidade não.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você sabe identificar quando há união estável e quando há apenas namoro. Pode seguir para o Capítulo 13.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são o que a lei não exige, o namoro qualificado e o separado de fato.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela seção 12.2: os requisitos organizam todo o resto.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>