Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
O divórcio, como vimos no capítulo anterior, pode ser decretado rapidamente. Mas o fim do casamento deixa muitas questões a resolver. Quem fica com a casa? O que fazer se um dos cônjuges ameaça o outro ou tenta esconder bens? E o cachorro da família, fica com quem?
Este capítulo trata desses efeitos práticos: a partilha dos bens, as medidas de urgência, a usucapião familiar, a custódia dos animais de estimação e a responsabilidade civil entre os ex-cônjuges. A guarda dos filhos e os alimentos, por sua importância, têm capítulos próprios (Capítulos 19 a 22).
11.1 Partilha de bens no divórcio: como, quando e por qual instrumento
11.1.1 O que é a partilha
A partilha é a divisão dos bens comuns do casal, de acordo com o regime de bens estudado nos Capítulos 8 e 9. Tepedino e Teixeira explicam que ela põe fim à mancomunhão, aquele estado em que os dois são donos do conjunto sem parte definida em cada bem. Depois da partilha, cada um sabe exatamente o que é seu.
É importante não confundir meação com herança. A meação é a parte de cada cônjuge nos bens comuns e existe por causa do regime de bens. A herança só surge com a morte. Por isso, no divórcio, fala-se em meação, e não em herança.
11.1.2 Por qual instrumento
A partilha pode ser feita:
Em cartório, por escritura pública, junto com o divórcio consensual, desde 2007 (Lei 11.441), com advogado e sem necessidade de homologação judicial, como vimos na seção 10.4.
Em juízo, de forma consensual ou litigiosa. Tepedino e Teixeira observam que, se a ação tratar só da partilha litigiosa, segue-se o rito do inventário, com as adaptações necessárias.
11.1.3 Quando
A partilha não precisa ser feita junto com o divórcio. O divórcio pode ser decretado sem partilha prévia (art. 1.581 do Código Civil; Súmula 197 do STJ). O casal pode deixar os bens em comum por um tempo, se achar conveniente, ou porque ainda não chegou a acordo.
Embora a Súmula 197 do STJ autorize o divórcio sem partilha prévia, casar-se novamente antes da divisão patrimonial impõe o regime da separação obrigatória de bens por força de causa suspensiva. Essa sanção legal prevista no art. 1.523, III, do Código Civil só pode ser afastada mediante comprovação judicial de inexistência de prejuízo ao ex-cônjuge.
Mas há uma consequência que vale lembrar: quem se casa de novo antes de fazer a partilha fica sujeito à separação obrigatória de bens, porque o casamento ocorre com uma causa suspensiva (seção 5.2). Como observam Tepedino e Teixeira, a sanção pode ser afastada se o interessado provar que não há prejuízo.
Gagliano e Pamplona registram ainda que o STJ já considerou prescrita a pretensão de partilha de um casal separado de fato havia mais de 30 anos. A demora excessiva, portanto, pode ter custo.
11.1.4 Quem fica no imóvel comum
Enquanto a partilha não sai, é comum que um dos ex-cônjuges continue morando no imóvel do casal. O outro pode cobrar aluguel?
A jurisprudência do STJ admite a fixação de aluguel indenizatório contra o cônjuge que usufrui exclusivamente do imóvel comum antes da partilha. Vale lembrar que o termo inicial para a exigibilidade dessa verba é a data da citação ou da notificação formal inequívoca de oposição, e não o simples momento da separação de fato.
Tepedino e Teixeira mostram a evolução da jurisprudência do STJ. Hoje, prevalece que o uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges autoriza o outro a pedir uma indenização proporcional à sua parte, como se fosse um aluguel. Mas há uma exceção importante: se quem ficou no imóvel mora ali com os filhos do casal, o uso beneficia também os filhos, e o valor pode ser tratado como parte dos alimentos devidos a eles. Os autores registram também que o STJ admite a venda judicial do imóvel comum depois da partilha, mesmo que um dos ex-cônjuges more ali com os filhos.
11.1.5 A perspectiva de gênero na partilha
Tepedino e Teixeira lembram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça. Ele alerta para uma ideia discriminatória que às vezes aparece nas partilhas: a de que os homens seriam provedores e administradores, e as mulheres, apenas cuidadoras. Para os autores, esse preconceito não pode influenciar a divisão, que deve seguir as regras do regime de bens.
11.2 Separação de corpos e medidas de urgência no divórcio
11.2.1 Por que as medidas de urgência importam
O momento do divórcio é, muitas vezes, de tensão e de risco. Um dos cônjuges pode tentar vender bens que dispensam a autorização do outro, ou a convivência pode se tornar perigosa. Para essas situações, o Código de Processo Civil prevê as tutelas de urgência, concedidas quando há probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300).
Tepedino e Teixeira apontam as medidas mais usadas:
Separação de corpos, para autorizar a saída de um dos cônjuges do lar ou determinar a saída do outro.
Arrolamento e bloqueio de bens, para evitar que o patrimônio desapareça antes da partilha, especialmente bens que podem ser vendidos sem a autorização do outro.
Decretação do divórcio no curso do processo, como vimos na seção 10.5.
11.2.2 A separação de corpos ainda existe?
Com o fim da separação judicial e a extinção do processo cautelar autônomo pelo CPC de 2015, alguém poderia pensar que a separação de corpos também acabou. Gagliano e Pamplona respondem que não. A vida em comum continua sendo um dever do casamento (art. 1.566, II), e por isso o cônjuge pode ter interesse em obter uma ordem judicial que suspenda esse dever.
Os autores destacam a "ambivalência" da medida: ela pode servir tanto para autorizar a saída de quem pede quanto para obrigar o outro a sair. Tepedino e Teixeira acrescentam uma utilidade prática: a separação de corpos fixa a data da separação de fato, a partir da qual cessam os deveres do casamento e os efeitos do regime de bens (seção 9.5).
11.2.3 A Lei Maria da Penha
Nos casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência, entre elas:
O afastamento do agressor do lar (art. 22, II).
A proibição de aproximação e de contato com a vítima (art. 22, III).
O afastamento da vítima do lar, sem prejuízo dos seus direitos sobre bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III).
A separação de corpos (art. 23, IV).
A lei também prevê medidas para proteger o patrimônio da mulher, como a suspensão de procurações dadas ao agressor e a proibição temporária de venda de bens comuns (art. 24), lembradas por Tartuce.
11.3 Usucapião familiar: o imóvel de quem abandonou o lar
11.3.1 O que diz a lei
Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada. Em 2011, a Lei 12.424 criou uma modalidade especial, ligada ao fim do casamento ou da união estável, no art. 1.240-A do Código Civil. É chamada de usucapião familiar, conjugal ou por abandono do lar.
Pelos requisitos da lei, adquire a propriedade integral do imóvel quem:
Exerce, por dois anos, sem interrupção e sem oposição, a posse direta e exclusiva do imóvel.
Sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados.
Que pertence em conjunto a ele e ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Utilizando-o como moradia própria ou da família.
Desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil) estabelece o prazo mais exíguo do direito brasileiro, exigindo dois anos de posse exclusiva ininterrupta. Sua caracterização demanda não apenas o afastamento do teto conjugal, mas o efetivo abandono do lar conjugal consubstanciado na cessação de assistência material e moral à família.
É o prazo mais curto de usucapião do direito brasileiro.
11.3.2 O que é "abandono do lar"?
A expressão "abandono do lar" levantou uma dúvida: a lei teria trazido de volta a discussão da culpa pelo fim do casamento, que a Emenda 66 tinha afastado?
Tepedino e Teixeira respondem que não. Para eles, abandono não é simplesmente sair de casa. Afinal, nem a vida sob o mesmo teto é obrigatória, como vimos na seção 7.1.2. Abandono significa deixar a família desamparada, interrompendo a convivência e também a assistência material e moral. Por isso, quem saiu de casa por sofrer violência doméstica não abandonou o lar.
Os autores citam Luiz Edson Fachin na mesma linha: a regra não pune quem saiu, mas protege quem ficou com a família no imóvel. E o abandono não precisa ser registrado em cartório ou delegacia; pode ser provado por testemunhas, fotografias ou outros elementos, cabendo a prova a quem pede a usucapião.
11.4 Com quem fica o pet? A custódia compartilhada de animais de estimação
11.4.1 O caminho da jurisprudência
Pelo Código Civil, os animais são bens móveis, e por isso entram na partilha como qualquer outro bem. Mas tratar um cachorro como se fosse um sofá não resolve bem as disputas reais. A jurisprudência teve de encontrar soluções.
Tartuce relata dois julgamentos importantes do STJ:
Em 2018, a Quarta Turma reconheceu que, embora os animais sejam juridicamente coisas, o vínculo afetivo com eles exige tratamento especial. Por analogia com a guarda dos filhos, admitiu um regime de visitas ao animal após o fim da união (REsp 1.713.167).
Em 2022, a Terceira Turma decidiu sobre as despesas: elas são obrigações do dono, e, se o animal ficou com um dos ex-companheiros por acordo, ele passa a arcar sozinho com os gastos (REsp 1.944.228).
Tartuce tem uma posição cautelosa. Ele continua a considerar os animais como bens, embora reconheça que merecem proteção especial, e alerta que eles não podem ser equiparados aos filhos. O projeto de reforma do Código Civil propõe tratar os animais como seres sencientes, isto é, capazes de sentir, que não são pessoas nem simples coisas.
11.4.2 A Lei 15.392, de 2026
Em 16 de abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.392, que dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação na dissolução do casamento ou da união estável. Ela entrou em vigor na data da publicação, em 17 de abril. A lei é posterior às edições dos livros que usamos como base, por isso as regras abaixo foram conferidas diretamente no texto oficial.
As principais regras são:
Custódia compartilhada como regra. Se não houver acordo sobre o animal de propriedade comum, o juiz determina o compartilhamento da custódia e das despesas, de forma equilibrada (art. 2º).
Presunção de propriedade comum. Presume-se comum o animal que viveu a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável (art. 2º, parágrafo único).
Exceções. Não haverá custódia compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica, ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização (art. 3º).
Divisão do tempo. O tempo de convívio leva em conta o ambiente da moradia, as condições de cuidado e sustento e a disponibilidade de cada um (art. 4º).
Divisão das despesas. Alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal; consultas, internações e remédios são divididos igualmente (art. 4º, parágrafo único).
Renúncia e descumprimento. Quem renunciar à custódia, ou descumprir de forma reiterada e sem motivo os seus termos, perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização (arts. 5º e 6º).
Repare que a lei usa a palavra "custódia", e não "guarda", e continua falando em "propriedade" do animal. Ela adota uma solução intermediária: o animal continua sendo objeto de propriedade, mas o seu cuidado é organizado de forma parecida com a convivência dos filhos.
11.5 Responsabilidade civil na dissolução: quando o fim do casamento gera indenização
11.5.1 A regra
O fim do casamento, por si só, não gera indenização. A tristeza, a frustração e as mágoas da separação fazem parte da vida e não são dano indenizável. Tartuce cita decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesse sentido: os aborrecimentos da separação, sozinhos, não causam dano moral.
Para haver indenização, é preciso que estejam presentes os elementos da responsabilidade civil: uma conduta ilícita, a culpa, o dano e o nexo entre a conduta e o dano. Como vimos na seção 7.1.4, Tepedino e Teixeira exigem ofensa grave a direitos da personalidade.
11.5.2 Que danos podem ser indenizados
Tartuce aponta que podem ser indenizados, inclusive de forma cumulada:
Danos materiais, como o custo de um tratamento psicológico causado pelo outro, ou o prejuízo de quem teve o carro apreendido porque o ex-cônjuge não pagou as parcelas que tinha assumido no acordo de separação.
Danos morais, como os decorrentes de agressões ou de humilhação pública.
Danos estéticos, como cicatrizes causadas por violência física.
11.5.3 Onde pedir
Pode-se pedir a indenização na própria ação de divórcio? Tartuce entende que sim, com competência da Vara de Família, e registra decisões dos tribunais de Minas Gerais e do Paraná nesse sentido. O juiz pode decretar o divórcio logo, com base no art. 356 do CPC, e continuar o processo quanto à indenização.
O tema da responsabilidade civil nas relações de família, incluindo a infidelidade, a violência doméstica e o abandono afetivo, é aprofundado no Capítulo 26.
Com o fim do casamento estudado, o ebook passa a tratar da outra grande forma de família conjugal: a união estável.
Referências do capítulo
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026. Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.713.167/SP. Quarta Turma. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.944.228/SP. Terceira Turma. Julgado em 18 out. 2022.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 6.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Direito Fácil: usucapião familiar. Brasília, DF: TJDFT.
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<title>Baralho — Capítulo 11 | Direito de Família</title>
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</head>
<body>
<div class="dk" id="dk">
<div class="dk-top">
<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 11</p>
<span class="dk-count" id="count"></span>
</div>
<div class="dk-bar"><i id="bar"></i></div>
<div class="dk-stage" id="stage" tabindex="0" aria-live="polite"></div>
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</div>
<script>
(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 11, titulo: 'Os Efeitos do Fim do Casamento', proximo: 'União Estável: Configuração', blocos: 'cinco blocos' };
var SEC = {
s111: { tag: 'c-teal', short: '11.1', nome: 'Partilha' },
s112: { tag: 'c-coral', short: '11.2', nome: 'Medidas de urgência' },
s113: { tag: 'c-purple', short: '11.3', nome: 'Usucapião familiar' },
s114: { tag: 'c-amber', short: '11.4', nome: 'Animais de estimação' },
s115: { tag: 'c-green', short: '11.5', nome: 'Responsabilidade civil' },
fin: { tag: 'c-ink', short: 'Teste', nome: 'Teste final' }
};
var ORDER = ['s111', 's112', 's113', 's114', 's115', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>Depois do divórcio, o que falta resolver</h2>' +
'<p class="lede">Quem fica com a casa? E se um dos dois esconder bens ou ameaçar o outro? E o cachorro? Guarda dos filhos e alimentos têm capítulos próprios (19 a 22).</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>11.1 · Partilha</h4><p>Como, quando e por qual instrumento.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>11.2 · Medidas de urgência</h4><p>Separação de corpos, bloqueio de bens, Lei Maria da Penha.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>11.3 · Usucapião familiar</h4><p>O imóvel de quem abandonou o lar.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>11.4 · Animais de estimação</h4><p>A Lei 15.392, de 2026.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>11.5 · Responsabilidade civil</h4><p>Quando o fim gera indenização.</p></div>' +
'</div>' },
/* ---------- 11.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's111', html:
'<h2>Partilha: o que é e como se faz</h2>' +
'<p class="lede">Divisão dos bens comuns conforme o regime (Capítulos 8 e 9). Para Tepedino e Teixeira, encerra a mancomunhão.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Em cartório</h4><p>Escritura pública, junto com o divórcio consensual, com advogado (seção 10.4).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Em juízo</h4><p>Consensual ou litigiosa. Partilha litigiosa autônoma segue o rito do inventário (Tepedino e Teixeira).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Não confunda</small>Meação é a parte de cada cônjuge nos bens comuns, por causa do regime. Herança só surge com a morte.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's111',
q: 'O divórcio só pode ser decretado depois que a partilha dos bens estiver concluída.',
ans: false,
why: 'O divórcio pode ser decretado sem prévia partilha (art. 1.581 do Código Civil; Súmula 197 do STJ).' },
{ t: 'html', sec: 's111', html:
'<h2>Quando partilhar, e quem fica no imóvel</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Casar de novo antes da partilha</h4><p>Causa suspensiva: separação obrigatória, salvo prova de ausência de prejuízo (seção 5.2).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Demora excessiva</h4><p>O STJ já considerou prescrita a partilha de casal separado de fato havia mais de 30 anos (Gagliano e Pamplona).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Uso exclusivo do imóvel comum</h4><p>O outro pode pedir indenização proporcional, como um aluguel.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Exceção: os filhos moram ali</h4><p>O uso beneficia os filhos e pode ser tratado como alimentos (Tepedino e Teixeira).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Perspectiva de gênero (CNJ):</strong> a ideia de que o homem administra e a mulher só cuida não pode influenciar a partilha.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's111',
q: 'Após o divórcio, Lia ficou morando no apartamento comum com os dois filhos do casal, ainda sem partilha. Ivo pede que ela lhe pague aluguel pela metade dele. Segundo o STJ, relatado por Tepedino e Teixeira:',
opts: [
{ t: 'Como o uso também beneficia os filhos, o valor pode ser considerado parte dos alimentos devidos a eles, afastando a cobrança.', ok: true, why: 'O STJ afastou a indenização nesse caso, porque o uso não é exclusivo de Lia: beneficia os filhos, que os dois pais devem sustentar.' },
{ t: 'Lia deve pagar aluguel integral do imóvel.', ok: false, why: 'Mesmo quando cabe indenização, ela é proporcional à parte do outro, não integral.' },
{ t: 'Ivo nunca pode cobrar nada antes da partilha.', ok: false, why: 'A regra geral do STJ admite a indenização pelo uso exclusivo; a exceção decorre da presença dos filhos.' },
{ t: 'Lia perde o direito à sua metade.', ok: false, why: 'Morar no imóvel não faz ninguém perder a meação.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's111',
q: 'Rui se divorciou sem fazer a partilha e quer se casar de novo. O que acontece com o novo casamento?',
opts: [
{ t: 'Fica sujeito à separação obrigatória de bens, salvo se Rui provar que não há prejuízo.', ok: true, why: 'Casar antes da partilha é causa suspensiva (art. 1.523, III), que leva à separação obrigatória (art. 1.641, I), afastável pela prova de ausência de prejuízo.' },
{ t: 'É nulo.', ok: false, why: 'Causa suspensiva não invalida o casamento.' },
{ t: 'Só pode ocorrer depois da partilha.', ok: false, why: 'A causa suspensiva não proíbe o casamento; só limita o regime.' },
{ t: 'Não há consequência alguma.', ok: false, why: 'Há a consequência patrimonial da separação obrigatória.' }
] },
/* ---------- 11.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's112', html:
'<h2>Medidas de urgência (CPC, art. 300)</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd coral"><h4>Separação de corpos</h4><p>Autoriza a saída de quem pede ou determina a saída do outro: a "ambivalência" de que falam Gagliano e Pamplona.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Arrolamento e bloqueio</h4><p>Para que os bens não desapareçam antes da partilha.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Divórcio no curso do processo</h4><p>Seção 10.5.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Ainda existe?</small>Sim. A vida em comum continua sendo dever do casamento (Gagliano e Pamplona). E a medida fixa a data da separação de fato, que encerra o regime de bens (Tepedino e Teixeira).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's112',
q: 'Com o fim da separação judicial, a separação de corpos deixou de existir.',
ans: false,
why: 'Gagliano e Pamplona explicam que a medida subsiste: o dever de vida em comum continua existindo, e o cônjuge pode ter interesse em suspendê-lo por ordem judicial.' },
{ t: 'html', sec: 's112', html:
'<h2>Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd coral"><h4>Afastamento do agressor</h4><p>Do lar (art. 22, II), com proibição de aproximação e contato (art. 22, III).</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Afastamento da vítima</h4><p>Sem perder direitos sobre bens, guarda e alimentos (art. 23, III).</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Separação de corpos</h4><p>Art. 23, IV.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Proteção do patrimônio</h4><p>Suspensão de procurações ao agressor e proibição temporária de venda de bens comuns (art. 24, lembrado por Tartuce).</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's112',
q: 'Qual destas medidas da Lei Maria da Penha protege o patrimônio da mulher?',
opts: [
{ t: 'Suspensão das procurações que ela deu ao agressor.', ok: true, why: 'É uma das medidas patrimoniais do art. 24, ao lado da proibição temporária de vender bens comuns.' },
{ t: 'Matrícula escolar dos filhos perto da nova casa.', ok: false, why: 'É medida protetiva, mas voltada à vítima e aos dependentes, não ao patrimônio.' },
{ t: 'Restrição do porte de armas do agressor.', ok: false, why: 'Protege a integridade física, não o patrimônio.' },
{ t: 'Acompanhamento psicossocial do agressor.', ok: false, why: 'Medida dirigida ao agressor, sem caráter patrimonial.' }
] },
/* ---------- 11.3 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's113', html:
'<h2>Usucapião familiar (art. 1.240-A)</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd purple"><span class="num">2 anos</span><h4>Posse</h4><p>Direta, exclusiva, sem interrupção e sem oposição.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><span class="num">250 m²</span><h4>Imóvel urbano</h4><p>Até esse tamanho.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><span class="num">Comum</span><h4>Propriedade</h4><p>Dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="g2" style="margin-top:10px">' +
'<div class="cd"><h4>Moradia</h4><p>Própria ou da família.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Sem outro imóvel</h4><p>Quem pede não pode ser dono de outro imóvel urbano ou rural.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note">Criada pela Lei 12.424, de 2011. É o prazo de usucapião mais curto do direito brasileiro.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's113',
q: 'Bia ficou há três anos, sozinha com os filhos, numa casa urbana de 400 m² que pertence a ela e ao ex-marido, que foi embora sem dar notícias nem ajuda. Ela não tem outro imóvel. Cabe usucapião familiar?',
opts: [
{ t: 'Não, porque o imóvel passa do limite de 250 m².', ok: true, why: 'O art. 1.240-A limita a usucapião familiar a imóveis urbanos de até 250 m². Bia pode buscar outras modalidades de usucapião ou a partilha.' },
{ t: 'Sim, porque já se passaram mais de dois anos.', ok: false, why: 'O prazo foi cumprido, mas falta o requisito do tamanho.' },
{ t: 'Não, porque o prazo é de cinco anos.', ok: false, why: 'O prazo da usucapião familiar é de dois anos.' },
{ t: 'Sim, desde que ela prove que o marido teve culpa pelo fim do casamento.', ok: false, why: 'Não se exige culpa; e, de todo modo, falta o requisito do tamanho.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's113', html:
'<h2>"Abandono do lar" não é culpa</h2>' +
'<p class="lede">A expressão trouxe de volta a culpa? Para Tepedino e Teixeira, não.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd purple"><h4>Abandono da família</h4><p>Não é só sair de casa: é deixar a família desamparada, sem convivência nem assistência material e moral.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>Violência</h4><p>Quem saiu de casa por sofrer violência doméstica não abandonou o lar.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Luiz Edson Fachin, citado por Tepedino e Teixeira</small>A regra não pune quem saiu; protege quem ficou. O abandono não precisa de registro: prova-se por testemunhas, fotos e outros elementos.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's113',
q: 'Quem deixou a casa do casal para fugir de violência doméstica pode perder o imóvel por usucapião familiar, por ter "abandonado o lar".',
ans: false,
why: 'Para Tepedino e Teixeira, abandono é o desamparo da família. Quem sai para se proteger da violência não abandona o lar.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's113',
q: 'Qual é o prazo de posse exigido para a usucapião familiar?',
opts: [
{ t: 'Dois anos.', ok: true, why: 'É o art. 1.240-A, o prazo mais curto de usucapião do direito brasileiro.' },
{ t: 'Cinco anos.', ok: false, why: 'Esse prazo é de outras modalidades de usucapião especial.' },
{ t: 'Dez anos.', ok: false, why: 'Prazo da usucapião ordinária, não da familiar.' },
{ t: 'Quinze anos.', ok: false, why: 'Prazo da usucapião extraordinária.' }
] },
/* ---------- 11.4 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's114', html:
'<h2>Com quem fica o pet? A jurisprudência</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd amber"><h4>STJ, 2018 (REsp 1.713.167)</h4><p>Animais são coisas, mas o vínculo afetivo exige tratamento especial: visitas por analogia com a guarda dos filhos.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>STJ, 2022 (REsp 1.944.228)</h4><p>Despesas são do dono; se o animal ficou com um por acordo, ele arca sozinho.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Tartuce:</strong> os animais continuam sendo bens, com proteção especial, e não se equiparam aos filhos. A reforma do CC propõe tratá-los como seres sencientes, nem pessoas nem coisas.</div>' },
{ t: 'html', sec: 's114', html:
'<h2>Lei 15.392, de 16 de abril de 2026</h2>' +
'<p class="lede">Posterior aos livros-base: regras conferidas no texto oficial.</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd amber"><h4>Regra (art. 2º)</h4><p>Sem acordo, o juiz compartilha a custódia e as despesas, de forma equilibrada.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Presunção</h4><p>É comum o animal que viveu a maior parte da vida durante a união.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Exceções (art. 3º)</h4><p>Violência doméstica ou maus-tratos: sem compartilhamento; o agressor perde o animal.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Tempo (art. 4º)</h4><p>Moradia, cuidado, sustento e disponibilidade de cada um.</p></div>' +
'<div class="cd amber"><h4>Despesas</h4><p>Ração e higiene: quem está com o animal. Veterinário e remédios: meio a meio.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Perda (arts. 5º e 6º)</h4><p>Renúncia ou descumprimento reiterado sem motivo: perde posse e propriedade.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Repare</small>A lei fala em "custódia", não em "guarda", e mantém a "propriedade" do animal.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's114',
q: 'Na separação, Caio e Lara não chegam a acordo sobre o gato que adotaram juntos. Pela Lei 15.392/2026, o juiz:',
opts: [
{ t: 'Determina o compartilhamento da custódia e das despesas, de forma equilibrada.', ok: true, why: 'É a regra do art. 2º, salvo violência doméstica ou maus-tratos (art. 3º).' },
{ t: 'Sorteia quem fica com o gato.', ok: false, why: 'A lei não prevê sorteio.' },
{ t: 'Manda vender o gato e dividir o valor.', ok: false, why: 'A lei afasta a lógica da simples partilha e prevê custódia compartilhada.' },
{ t: 'Entrega o gato a quem pagou por ele.', ok: false, why: 'O animal que viveu a maior parte da vida durante a união presume-se comum.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's114',
q: 'Pela Lei 15.392/2026, as consultas veterinárias são pagas apenas por quem estiver com o animal naquele período.',
ans: false,
why: 'Quem está com o animal paga alimentação e higiene. Consultas, internações e medicamentos são divididos igualmente (art. 4º, parágrafo único).' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's114',
q: 'Durante a custódia compartilhada do cachorro, constata-se que um dos ex-cônjuges maltrata o animal. O que prevê a lei?',
opts: [
{ t: 'A custódia compartilhada é extinta, e o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização.', ok: true, why: 'É o que dispõem os arts. 3º e 6º, § 1º. Ele ainda responde pelas despesas pendentes.' },
{ t: 'O agressor recebe uma advertência e mantém a custódia.', ok: false, why: 'A lei é mais rigorosa: maus-tratos levam à perda do animal.' },
{ t: 'O animal é entregue a um abrigo público.', ok: false, why: 'O animal fica com a outra parte.' },
{ t: 'Nada muda, porque a lei só trata da divisão de despesas.', ok: false, why: 'A lei trata expressamente dos maus-tratos e da violência.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's114',
q: 'Presume-se de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.',
ans: true,
why: 'É o texto do parágrafo único do art. 2º da Lei 15.392/2026.' },
/* ---------- 11.5 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's115', html:
'<h2>Quando o fim do casamento gera indenização</h2>' +
'<div class="band"><small>A regra</small>O fim do casamento, por si só, não gera indenização. Tristeza e mágoa não são dano indenizável (TJMG, citado por Tartuce).</div>' +
'<p class="lbl-up">Danos indenizáveis, inclusive cumulados (Tartuce)</p>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd green"><h4>Materiais</h4><p>Tratamento psicológico; carro apreendido porque o ex não pagou o que assumiu.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Morais</h4><p>Agressões, humilhação pública.</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Estéticos</h4><p>Cicatrizes de violência física.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Onde pedir:</strong> para Tartuce, na própria ação de divórcio, na Vara de Família; o juiz decreta o divórcio logo (CPC, art. 356) e segue quanto à indenização. Aprofundamento no Capítulo 26.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's115',
q: 'A tristeza e a frustração causadas pelo fim do casamento, por si sós, geram direito a indenização por dano moral.',
ans: false,
why: 'Aborrecimentos e mágoas da separação não são dano indenizável. É preciso ato ilícito, culpa, dano e nexo causal, e, para Tepedino e Teixeira, ofensa grave à personalidade.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's115',
q: 'Após agressões físicas que deixaram cicatrizes, Nina pede indenização ao ex-marido. Quais danos ela pode pleitear?',
opts: [
{ t: 'Materiais, morais e estéticos, cumulativamente.', ok: true, why: 'Tartuce admite a cumulação tripla nas relações conjugais, na linha da Súmula 387 do STJ.' },
{ t: 'Apenas danos morais.', ok: false, why: 'Os danos materiais e estéticos também são indenizáveis.' },
{ t: 'Nenhum, porque entre cônjuges não há responsabilidade civil.', ok: false, why: 'As regras da responsabilidade civil se aplicam às relações de família.' },
{ t: 'Apenas danos estéticos, porque houve cicatriz.', ok: false, why: 'A cicatriz gera dano estético, mas não exclui os demais.' }
] },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Cinco questões novas, misturando os cinco blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'No divórcio de um casal na comunhão parcial, a parte de cada um nos bens comuns chama-se:',
opts: [
{ t: 'Meação.', ok: true, why: 'Meação é a parte de cada cônjuge nos bens comuns, que decorre do regime de bens.' },
{ t: 'Herança.', ok: false, why: 'Herança só surge com a morte.' },
{ t: 'Legítima.', ok: false, why: 'Legítima é a parte da herança reservada aos herdeiros necessários.' },
{ t: 'Usufruto.', ok: false, why: 'Usufruto é um direito real de uso e fruição, outra coisa.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'A Lei 15.392/2026 trata o animal de estimação como pessoa e usa a palavra "guarda".',
ans: false,
why: 'A lei usa "custódia" e continua falando em "posse" e "propriedade" do animal: uma solução intermediária.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Para Tartuce, o pedido de indenização entre cônjuges pode ser feito:',
opts: [
{ t: 'Na própria ação de divórcio, na Vara de Família, decretando-se o divórcio logo e seguindo quanto à indenização.', ok: true, why: 'É a posição do autor, apoiada em decisões do TJMG e do TJPR e no art. 356 do CPC.' },
{ t: 'Somente em ação separada, na Vara Cível, depois do divórcio.', ok: false, why: 'Essa era a posição de parte da doutrina, superada na visão de Tartuce.' },
{ t: 'Somente no Juizado Especial.', ok: false, why: 'Não há essa restrição.' },
{ t: 'Em nenhuma hipótese.', ok: false, why: 'A responsabilidade civil se aplica às relações conjugais.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Para Tepedino e Teixeira, a ação que trata só da partilha litigiosa segue o rito do inventário, com adaptações.',
ans: true,
why: 'É o que os autores apontam ao tratar da partilha (arts. 647 e seguintes do CPC).' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Qual destas NÃO é requisito da usucapião familiar?',
opts: [
{ t: 'Que o imóvel seja rural.', ok: true, why: 'A usucapião familiar é para imóvel urbano de até 250 m².' },
{ t: 'Posse direta e exclusiva por dois anos.', ok: false, why: 'É requisito do art. 1.240-A.' },
{ t: 'Propriedade dividida com o ex-cônjuge que abandonou o lar.', ok: false, why: 'É requisito do art. 1.240-A.' },
{ t: 'Não ser dono de outro imóvel.', ok: false, why: 'É requisito do art. 1.240-A.' }
] },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Partilha', 'Divisão dos bens comuns do casal, conforme o regime de bens. Pode ser feita em cartório ou em juízo.'],
['Meação', 'Parte de cada cônjuge nos bens comuns. Não se confunde com herança.'],
['Separação de corpos', 'Medida que autoriza ou determina a saída de um cônjuge do lar e marca a separação de fato.'],
['Arrolamento de bens', 'Medida de urgência para listar e preservar bens que poderiam desaparecer antes da partilha.'],
['Usucapião familiar', 'Aquisição do imóvel comum por quem ficou nele por 2 anos após o abandono do lar pelo outro (art. 1.240-A).'],
['Abandono do lar', 'Para Tepedino e Teixeira, desamparo da família, não a simples saída de casa.'],
['Custódia compartilhada', 'Regra da Lei 15.392/2026 para o animal de estimação comum, quando não há acordo.'],
['Dano estético', 'Dano à aparência física, cumulável com os danos material e moral.']
];
var RECAP = [
'A partilha divide os bens comuns pelo regime; pode ser feita em cartório ou em juízo, e não precisa preceder o divórcio.',
'Casar de novo antes da partilha leva à separação obrigatória; o uso exclusivo do imóvel comum pode gerar indenização, salvo se os filhos moram ali.',
'Separação de corpos, arrolamento de bens e as medidas da Lei Maria da Penha protegem pessoas e patrimônio no momento do divórcio.',
'A usucapião familiar exige 2 anos de posse exclusiva de imóvel urbano de até 250 m², comum com quem abandonou o lar.',
'Abandono do lar, para Tepedino e Teixeira, é desamparo da família, e não culpa; quem sai por violência não abandona.',
'A Lei 15.392/2026 tornou regra a custódia compartilhada do animal comum, com divisão de despesas e perda em caso de violência ou maus-tratos.',
'O fim do casamento, por si só, não gera indenização; danos materiais, morais e estéticos exigem ilícito e podem ser pedidos na Vara de Família.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você domina os efeitos práticos do fim do casamento, inclusive a nova lei dos animais de estimação. Pode seguir para o Capítulo 12.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são os requisitos da usucapião familiar e as regras de despesas da Lei 15.392/2026.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela partilha: entender a meação ajuda a organizar os demais efeitos.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>