No capítulo anterior, usamos a "escada" do negócio jurídico para estudar a existência e a validade do casamento. Agora subimos ao terceiro degrau: o da eficácia. Um casamento existente e válido produz efeitos. Que efeitos são esses?
Tepedino e Teixeira lembram os principais: o casamento cria o parentesco por afinidade, emancipa o cônjuge menor de idade, faz do cônjuge um herdeiro, organiza o patrimônio do casal e impõe deveres aos dois. Os efeitos patrimoniais, isto é, o regime de bens, são estudados nos Capítulos 8 e 9. Este capítulo trata dos efeitos pessoais: os deveres dos cônjuges, a direção da família e o nome de casado.
Um fio atravessa todo o capítulo: a igualdade entre os cônjuges. O Código de 1916 tinha regras diferentes para o marido e para a mulher. A Constituição de 1988 acabou com isso: os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (art. 226, § 5º).
7.1 Os deveres do casamento e a direção compartilhada da família
7.1.1 Do "chefe da família" à direção compartilhada
No Código de 1916, o marido era o chefe da sociedade conjugal. Cabia a ele representar a família e fixar o domicílio do casal (art. 233 daquele Código). A mulher tinha um papel de colaboradora.
O Código de 2002 inverteu essa lógica. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família (art. 1.565). A direção da sociedade conjugal é exercida pelos dois, em colaboração, sempre no interesse do casal e dos filhos (art. 1.567). Tartuce resume a mudança dizendo que a hierarquia do marido foi substituída pela "diarquia conjugal", isto é, o governo a dois.
Na prática, isso tem algumas consequências:
O domicílio do casal é escolhido pelos dois (art. 1.569).
Havendo divergência, qualquer dos cônjuges pode recorrer ao juiz, que decidirá de acordo com os interesses do casal e dos filhos (art. 1.567, parágrafo único).
Os dois devem contribuir para o sustento da família e a educação dos filhos, na proporção de seus bens e rendimentos, qualquer que seja o regime de bens (art. 1.568).
A regra que leva a divergência ao juiz recebe críticas. Tartuce observa que ela vai na contramão da tendência atual de resolver conflitos fora do Judiciário. Tepedino e Teixeira veem uma intromissão do Estado em decisões íntimas, e sugerem a mediação como caminho mais adequado para ajudar o casal a se entender.
Há uma exceção à direção compartilhada. Se um dos cônjuges estiver em lugar remoto ou não sabido, preso por mais de 180 dias, interditado ou privado temporariamente de consciência por doença ou acidente, o outro exercerá sozinho a direção da família e a administração dos bens (art. 1.570).
7.1.2 Os cinco deveres do art. 1.566
O art. 1.566 lista os deveres de ambos os cônjuges. Vamos ver cada um.
Fidelidade recíproca (inciso I). Os cônjuges não devem manter relações afetivas ou sexuais com terceiros. É uma decorrência da monogamia, estudada na seção 2.6. Gagliano e Pamplona diferenciam fidelidade de lealdade: a fidelidade diz respeito à exclusividade afetiva e sexual; a lealdade é mais ampla, e envolve não mentir ao outro. Para eles, a infidelidade não exige relação sexual: carícias, beijos e conversas íntimas também podem caracterizá-la.
Daí a discussão sobre a infidelidade virtual, isto é, o relacionamento amoroso mantido pela internet. Há decisões que a reconheceram, inclusive com indenização. Tepedino e Teixeira explicam o ponto: se infidelidade for só o contato sexual com terceiro, não há infidelidade virtual; se for a quebra da confiança construída pelo casal, o ambiente virtual pode, sim, ser o meio dessa quebra.
Vale lembrar que o adultério deixou de ser crime em 2005 (Lei 11.106). A infidelidade hoje só tem consequências civis.
Vida em comum, no domicílio conjugal (inciso II). É o antigo dever de coabitação. Hoje, a doutrina o interpreta com flexibilidade. O próprio Código admite que um cônjuge se ausente do domicílio para atender a encargos públicos, ao exercício da profissão ou a interesses particulares relevantes (art. 1.569). Tartuce fala em "coabitação fracionada": o casal pode morar em casas diferentes, até em cidades diferentes, sem que o casamento perca o sentido. O que o dever proíbe, segundo Gagliano e Pamplona, é o abandono injustificado, contra a vontade do outro.
Um ponto delicado é o chamado "débito conjugal", expressão tradicional para um suposto dever de manter relações sexuais com o cônjuge. A doutrina diverge:
Para a visão tradicional, seguida em parte por Gagliano e Pamplona, a vida sexual é um dever especial do casamento. Sua recusa injustificada pode ter consequências, como o divórcio, mas jamais autoriza violência ou execução forçada.
Para Tepedino e Teixeira, na linha de Maria Berenice Dias, o débito conjugal não se sustenta diante da dignidade da pessoa humana. A relação sexual é um ato íntimo, livre e consensual, e ninguém é obrigado a ela por estar casado.
Mútua assistência (inciso III). É o dever de apoio recíproco. Abrange a assistência material, como o sustento do cônjuge que precisa, e a assistência moral, como o cuidado na doença e o apoio nas dificuldades. É desse dever que nascem os alimentos entre cônjuges, estudados nos Capítulos 20 a 22.
Sustento, guarda e educação dos filhos (inciso IV). Tepedino e Teixeira observam que este não é propriamente um dever entre cônjuges, mas um dever dos pais em relação aos filhos menores. Ele existe também fora do casamento, porque decorre do poder familiar (CF, art. 229; CC, art. 1.634). O tema é estudado no Capítulo 18.
Respeito e consideração mútuos (inciso V). É o dever mais aberto. Abrange não lesar o outro cônjuge em nenhum aspecto da vida e, além disso, contribuir para que ele se realize como pessoa dentro da família.
7.1.3 Esses deveres podem ser negociados?
Tradicionalmente, os deveres do art. 1.566 eram vistos como normas de ordem pública, que os cônjuges não podiam afastar. Uma cláusula do pacto antenupcial que dispensasse a fidelidade, por exemplo, seria nula.
Tepedino e Teixeira propõem uma leitura diferente, e separam os deveres em dois grupos:
A fidelidade e a vida em comum seriam disponíveis. Cabe ao próprio casal decidir como construir a sua comunhão de vida, inclusive se moram juntos e como organizam a vida afetiva.
A mútua assistência, os deveres com os filhos e o respeito recíproco continuam obrigatórios, porque se ligam à solidariedade familiar e à proteção de terceiros, como os filhos.
7.1.4 E se um dever for descumprido?
No passado, o descumprimento de um dever conjugal servia para atribuir culpa a um dos cônjuges na separação judicial. Com a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio passou a depender apenas da vontade de um dos cônjuges, e a discussão da culpa perdeu espaço. O tema é estudado no Capítulo 10.
Aqui também há divergência. A maior parte da doutrina, como Gagliano e Pamplona, entende que a culpa não pode mais ser discutida no divórcio. Tartuce sustenta que, em casos excepcionais, ela ainda pode ser discutida, para fins de alimentos e de responsabilidade civil.
A simples quebra do dever de fidelidade não enseja automaticamente indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de dano qualificado, decorrente de exposição vexatória, humilhação pública ou afronta direta aos direitos de personalidade do cônjuge traído.
E a indenização? O descumprimento de um dever conjugal, por si só, não gera dano moral. Segundo Tepedino e Teixeira, é preciso uma ofensa grave a direitos da personalidade, como na traição que expõe e humilha publicamente o outro cônjuge. O tema é aprofundado no Capítulo 26.
7.1.5 O planejamento familiar
O planejamento familiar é de livre decisão do casal. Ao Estado cabe oferecer recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, e é proibida qualquer forma de coerção por instituições públicas ou privadas (CF, art. 226, § 7º; CC, art. 1.565, § 2º).
Tepedino e Teixeira apontam dois sentidos para essa liberdade. Num sentido amplo, ela abrange toda a gestão da vida familiar. Num sentido estrito, refere-se à decisão de ter filhos, quantos e de que forma. Essa liberdade não é exclusiva dos casados: vale também para a união estável, como afirma o Enunciado 99 das Jornadas de Direito Civil, e para a pessoa solteira.
Fique atento à alteração legislativa: a Lei 14.443/2022 revogou a antiga exigência de consentimento do cônjuge para a realização de esterilização voluntária. A decisão sobre vasectomia ou laqueadura passou a ser estritamente individual, fundada na autonomia corporal e no planejamento familiar.
Uma mudança recente mostra a força da autonomia individual nesse campo. A Lei 14.443, de 2022, revogou a regra que exigia o consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária, como a laqueadura ou a vasectomia. Para Tepedino e Teixeira, prevaleceu o direito de cada pessoa sobre o próprio corpo.
7.1.6 O que propõe a reforma
O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025), ainda em tramitação, propõe estender expressamente à união estável as regras sobre deveres e direção da família, e trocar "homem e mulher" por "cônjuges ou conviventes". Propõe também reescrever o inciso IV do art. 1.566, para falar em deveres de cuidado, sustento e educação dos filhos, divididos de forma compartilhada.
7.2 Nome de casado: adotar, manter e retirar o sobrenome
7.2.1 De obrigação a escolha
O nome é um direito da personalidade (arts. 16 a 19 do Código Civil). Por isso, a forma como o casamento afeta o nome mudou junto com a ideia de igualdade.
A evolução teve três momentos:
No Código de 1916, a mulher assumia automaticamente os sobrenomes do marido ao casar.
A Lei do Divórcio, de 1977, tornou essa mudança uma opção da mulher.
O Código de 2002 estendeu a opção aos dois: qualquer dos noivos pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro (art. 1.565, § 1º).
A escolha é feita, em regra, no processo de habilitação. Tepedino e Teixeira dão um exemplo: se Roberto Silva Marinho se casa com Maria Ferreira Medeiros, os dois podem combinar que passarão a se chamar Roberto Ferreira Medeiros Silva Marinho e Maria Ferreira Medeiros Silva Marinho, formando um nome de família comum.
7.2.2 Acrescentar ou substituir?
O Código fala em "acrescer". Por isso, o entendimento tradicional era que o sobrenome do outro deveria ser somado, sem retirar nenhum sobrenome de origem. A ideia era preservar a história familiar da pessoa. Era o oposto do costume antigo, em que a mulher muitas vezes perdia o sobrenome da mãe para receber o do marido.
A jurisprudência, porém, passou a admitir a supressão de sobrenome em casos justificados. Hoje, o Provimento 153, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça permite retirar sobrenomes de origem ao incluir o do cônjuge, desde que reste pelo menos um sobrenome que ligue a pessoa a uma de suas linhas de ascendência.
7.2.3 Durante o casamento
E se a pessoa não adotou o sobrenome do outro ao casar, mas quer fazê-lo depois? Ou o contrário: adotou e quer voltar ao nome de solteira?
Por muito tempo, isso dependia de ação judicial. O STJ já admitia a mudança, entendendo que o art. 1.565, § 1º, não impõe limite de tempo (REsp 1.648.858, de 2019). Mas era preciso um processo.
Memorize a via extrajudicial trazida pela Lei 14.382/2022: tanto o acréscimo quanto a exclusão do sobrenome do parceiro, durante a constância do casamento ou após a sua dissolução, podem ser solicitados diretamente ao Oficial de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial.
A Lei 14.382, de 2022, conhecida como Lei do SERP, simplificou tudo. Ela alterou o art. 57 da Lei de Registros Públicos, que hoje permite pedir diretamente ao cartório de Registro Civil, sem autorização judicial, a inclusão ou a exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento. Segundo Tepedino e Teixeira, essa mudança independe da autorização do outro cônjuge.
7.2.4 Depois do fim do casamento
Aqui a pergunta mais comum é: quem adotou o sobrenome do outro é obrigado a retirá-lo depois do divórcio?
A resposta atual é não. O nome incorporado passa a ser um direito da personalidade de quem o incorporou, e não mais do cônjuge de quem veio. Por isso, a pessoa decide se mantém ou retira o sobrenome. O Código diz que, dissolvido o casamento pelo divórcio, o cônjuge poderá manter o nome de casado (art. 1.571, § 2º).
O Código ainda tem uma regra antiga, o art. 1.578, que ligava a perda do sobrenome à culpa na separação judicial. Tartuce considera essa regra superada: ela trata de uma separação que a Emenda 66 retirou do sistema, e não pode ser usada para prejudicar um direito da personalidade. O projeto de reforma propõe revogá-la expressamente.
O STJ tem decisões nessa linha:
Uma ex-mulher que usava o sobrenome do ex-marido havia mais de 30 anos pôde mantê-lo, porque ele já estava incorporado à sua identidade (REsp 1.482.843, de 2015).
A viúva tem o direito de voltar ao nome de solteira, porque impedi-la violaria seus direitos da personalidade (REsp 1.724.718, de 2018).
Também aqui a Lei do SERP simplificou o caminho. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge, depois da dissolução do casamento por qualquer causa, pode ser pedida diretamente no cartório, sem processo judicial (Lei de Registros Públicos, art. 57, III).
Há, porém, um limite. Tepedino e Teixeira relatam um caso em que a mulher voltou ao nome de solteira no divórcio e, 25 anos depois, quis restabelecer o nome de casada. O STJ negou o pedido: não há direito de reinserir um sobrenome que a própria pessoa excluiu livremente.
Os demais efeitos do fim do casamento, como a partilha e os alimentos, são estudados no Capítulo 11. O nome do companheiro na união estável é tratado no Capítulo 13.
Com os efeitos pessoais do casamento esclarecidos, o próximo capítulo começa o estudo dos efeitos patrimoniais: as regras gerais do regime de bens.
Referências do capítulo
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos. Brasília, DF: Presidência da República, 1973.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Brasília, DF: Presidência da República, 2022.
BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 153, de 26 de setembro de 2023. Brasília, DF: CNJ, 2023.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 16. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2026. v. 6.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 5.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado et al. Fundamentos do direito civil: direito de família e das sucessões. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2026. v. 6.
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<title>Baralho — Capítulo 7 | Direito de Família</title>
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</head>
<body>
<div class="dk" id="dk">
<div class="dk-top">
<p class="dk-eyebrow">Direito de Família · Capítulo 7</p>
<span class="dk-count" id="count"></span>
</div>
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</div>
<script>
(function () {
'use strict';
var CAP = { num: 7, titulo: 'Os Efeitos do Casamento', proximo: 'Regime de Bens: Regras Gerais', blocos: 'dois blocos' };
var SEC = {
s71: { tag: 'c-teal', short: '7.1', nome: 'Deveres e direção' },
s72: { tag: 'c-purple', short: '7.2', nome: 'Nome de casado' },
fin: { tag: 'c-ink', short: 'Teste', nome: 'Teste final' }
};
var ORDER = ['s71', 's72', 'fin'];
var SLIDES = [
{ t: 'cover' },
{ t: 'html', sec: 'gen', label: 'Mapa do capítulo', html:
'<h2>O terceiro degrau: a eficácia</h2>' +
'<p class="lede">Um casamento existente e válido produz efeitos. Este capítulo trata dos efeitos pessoais; os patrimoniais (regime de bens) ficam para os Capítulos 8 e 9.</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>7.1 · Deveres e direção</h4><p>Os cinco deveres do art. 1.566, a direção compartilhada e o planejamento familiar.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>7.2 · Nome de casado</h4><p>Adotar, manter e retirar o sobrenome do outro.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>O fio do capítulo</small>Igualdade: os direitos e deveres da sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF, art. 226, § 5º).</div>' },
/* ---------- 7.1 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Do "chefe da família" à direção compartilhada</h2>' +
'<div class="cmp">' +
'<div class="rw hd"><div></div><div class="a">Código de 1916</div><div class="b">Código de 2002</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Direção</div><div class="a">O marido era o chefe (art. 233)</div><div class="b">Os dois, em colaboração (art. 1.567)</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Domicílio</div><div class="a">Fixado pelo marido</div><div class="b">Escolhido pelos dois (art. 1.569)</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Divergência</div><div class="a">Prevalecia o marido</div><div class="b">Qualquer um pode recorrer ao juiz (art. 1.567, p. ú.)</div></div>' +
'<div class="rw"><div class="k">Sustento</div><div class="a">Encargo do marido</div><div class="b">Dos dois, na proporção de bens e rendimentos, em qualquer regime (art. 1.568)</div></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Diarquia conjugal:</strong> expressão de Tartuce para o governo a dois que substituiu a hierarquia do marido.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's71',
q: 'Se o casal não chega a um acordo sobre uma decisão importante da família, prevalece a vontade do marido.',
ans: false,
why: 'Essa era a lógica do Código de 1916. Hoje, a direção é compartilhada, e qualquer dos cônjuges pode levar a divergência ao juiz, que decide no interesse do casal e dos filhos (art. 1.567, parágrafo único).' },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Quando a divergência chega ao juiz, e quando um decide sozinho</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>A crítica à via judicial</h4><p>Tartuce: vai na contramão da desjudicialização. Tepedino e Teixeira: intromissão do Estado em decisões íntimas; a mediação seria o caminho mais adequado.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Direção exclusiva (art. 1.570)</h4><p>Se o outro estiver em lugar remoto ou não sabido, preso por mais de 180 dias, interditado ou privado temporariamente de consciência, um cônjuge dirige sozinho a família e administra os bens.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's71',
q: 'O marido de Lívia está preso há oito meses. Quem exerce a direção da família e a administração dos bens?',
opts: [
{ t: 'Lívia, com exclusividade, enquanto durar a situação.', ok: true, why: 'É a hipótese do art. 1.570: cônjuge encarcerado por mais de 180 dias. O outro passa a exercer sozinho a direção da família e a administração dos bens.' },
{ t: 'Os dois, normalmente, porque a direção é sempre compartilhada.', ok: false, why: 'A direção compartilhada é a regra, mas o art. 1.570 prevê exceções, e a prisão por mais de 180 dias é uma delas.' },
{ t: 'Um curador nomeado pelo juiz.', ok: false, why: 'A lei atribui a direção ao outro cônjuge, sem necessidade de curador.' },
{ t: 'Os pais do marido.', ok: false, why: 'A direção da família não passa para os sogros.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Os cinco deveres de ambos os cônjuges (art. 1.566)</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd teal"><h4>I · Fidelidade recíproca</h4><p>Exclusividade afetiva e sexual. Decorre da monogamia (seção 2.6).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>II · Vida em comum, no domicílio conjugal</h4><p>O antigo dever de coabitação, hoje lido com flexibilidade.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>III · Mútua assistência</h4><p>Material e moral. Base dos alimentos entre cônjuges.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>IV · Sustento, guarda e educação dos filhos</h4><p>Na verdade, dever dos pais, que existe também fora do casamento (Capítulo 18).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>V · Respeito e consideração mútuos</h4><p>Não lesar o outro e contribuir para que ele se realize como pessoa.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's71',
q: 'Qual destas alternativas NÃO é um dever previsto no art. 1.566 do Código Civil?',
opts: [
{ t: 'Obediência de um cônjuge ao outro.', ok: true, why: 'Não existe dever de obediência entre cônjuges. A igualdade impede qualquer hierarquia no casamento.' },
{ t: 'Fidelidade recíproca.', ok: false, why: 'É o inciso I do art. 1.566.' },
{ t: 'Mútua assistência.', ok: false, why: 'É o inciso III do art. 1.566.' },
{ t: 'Respeito e consideração mútuos.', ok: false, why: 'É o inciso V do art. 1.566.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Fidelidade: o que a caracteriza hoje</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Fidelidade e lealdade (Gagliano e Pamplona)</h4><p>Fidelidade: exclusividade afetiva e sexual. Lealdade: mais ampla, envolve não mentir ao outro. A infidelidade não exige relação sexual: carícias e conversas íntimas também contam.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Infidelidade virtual (Tepedino e Teixeira)</h4><p>Se infidelidade for só contato sexual, não há versão virtual. Se for quebra da confiança construída pelo casal, a internet pode ser o meio.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Só consequências civis:</strong> o adultério deixou de ser crime em 2005 (Lei 11.106).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's71',
q: 'O adultério continua sendo crime no Brasil.',
ans: false,
why: 'A Lei 11.106, de 2005, revogou o crime de adultério. A infidelidade hoje só pode ter consequências civis.' },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Vida em comum, no domicílio conjugal</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Coabitação fracionada (Tartuce)</h4><p>O casal pode viver em casas ou cidades diferentes sem que o casamento perca o sentido. O art. 1.569 admite ausência por encargos públicos, profissão ou interesses relevantes.</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>O que se proíbe (Gagliano e Pamplona)</h4><p>O abandono injustificado, contra a vontade do outro.</p></div>' +
'</div>' +
'<p class="lbl-up">O "débito conjugal": a doutrina diverge</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>Visão tradicional</h4><p>Seguida em parte por Gagliano e Pamplona: dever especial. A recusa injustificada pode levar ao divórcio, mas jamais autoriza violência ou execução forçada.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>Tepedino e Teixeira, Maria Berenice Dias</h4><p>Não se sustenta diante da dignidade: a relação sexual é ato íntimo, livre e consensual.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's71',
q: 'Por causa do trabalho, Ricardo mora em Brasília e Helena em Recife. Eles se visitam nos fins de semana e mantêm a vida de casal. Há violação do dever de vida em comum?',
opts: [
{ t: 'Não: a lei admite a ausência por motivo profissional, e a doutrina aceita a coabitação fracionada.', ok: true, why: 'O art. 1.569 admite a ausência do domicílio para o exercício da profissão. O que o dever proíbe é o abandono injustificado.' },
{ t: 'Sim: o casal é obrigado a morar sob o mesmo teto.', ok: false, why: 'A leitura atual é flexível. Morar em cidades diferentes por trabalho não rompe a comunhão de vida.' },
{ t: 'Sim, e isso autoriza a anulação do casamento.', ok: false, why: 'Não há violação. E, mesmo que houvesse, um fato posterior ao casamento leva ao divórcio, não à anulação.' },
{ t: 'Só não há violação se um juiz autorizar.', ok: false, why: 'A lei não exige autorização judicial para isso.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Esses deveres podem ser negociados?</h2>' +
'<p class="lede">Visão tradicional: todos são de ordem pública, e cláusula contrária no pacto antenupcial é nula. Tepedino e Teixeira propõem separar em dois grupos:</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd green"><h4>Disponíveis</h4><p>Fidelidade e vida em comum. Cabe ao casal decidir como construir a sua comunhão de vida.</p></div>' +
'<div class="cd coral"><h4>Obrigatórios</h4><p>Mútua assistência, deveres com os filhos e respeito recíproco. Ligam-se à solidariedade familiar e protegem terceiros.</p></div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's71',
q: 'Para Tepedino e Teixeira, todos os deveres do art. 1.566 podem ser afastados pelo casal no pacto antenupcial.',
ans: false,
why: 'Os autores consideram disponíveis apenas a fidelidade e a vida em comum. A mútua assistência, os deveres com os filhos e o respeito recíproco continuam obrigatórios.' },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>E se um dever for descumprido?</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd"><h4>A culpa perdeu espaço</h4><p>Desde a EC 66/2010, o divórcio depende só da vontade de um dos cônjuges (Capítulo 10). Para a maioria, como Gagliano e Pamplona, a culpa não se discute mais.</p></div>' +
'<div class="cd"><h4>A divergência de Tartuce</h4><p>Em casos excepcionais, a culpa ainda pode ser discutida, para fins de alimentos e de responsabilidade civil.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Dano moral</small>O descumprimento, por si só, não gera indenização. É preciso ofensa grave a direitos da personalidade, como a traição que expõe e humilha publicamente (Capítulo 26).</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's71',
q: 'Ao descobrir uma traição, Sérgio quer pedir indenização por danos morais. Segundo Tepedino e Teixeira:',
opts: [
{ t: 'Só cabe indenização se houver ofensa grave a direitos da personalidade, como exposição e humilhação públicas.', ok: true, why: 'O descumprimento de dever conjugal, por si só, não gera dano moral. É preciso um dano que vá além do abalo sentimental do fim da relação.' },
{ t: 'A indenização é automática: toda infidelidade gera dano moral.', ok: false, why: 'A infidelidade, por si só, não gera dever de indenizar, em regra.' },
{ t: 'Nunca cabe indenização em relações de família.', ok: false, why: 'Cabe, desde que presentes os pressupostos da responsabilidade civil, com ofensa grave à personalidade.' },
{ t: 'Só cabe se o adultério for punido criminalmente.', ok: false, why: 'O adultério não é mais crime desde 2005. A discussão é apenas civil.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's71', html:
'<h2>Planejamento familiar</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd teal"><h4>Livre decisão do casal</h4><p>O Estado oferece recursos educacionais e financeiros; é proibida qualquer coerção pública ou privada (CF, art. 226, § 7º; CC, art. 1.565, § 2º).</p></div>' +
'<div class="cd teal"><h4>Não só para casados</h4><p>Vale para a união estável (Enunciado 99) e para a pessoa solteira.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Lei 14.443/2022:</strong> a esterilização voluntária (laqueadura, vasectomia) deixou de exigir o consentimento do cônjuge. Prevaleceu o direito de cada pessoa sobre o próprio corpo.</div>' +
'<div class="alert"><strong>Reforma (PL 4/2025), ainda proposta:</strong> estender expressamente à união estável as regras sobre deveres e direção, e falar em deveres de cuidado dos filhos divididos de forma compartilhada.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's71',
q: 'Uma mulher casada precisa do consentimento do marido para fazer laqueadura.',
ans: false,
why: 'A Lei 14.443, de 2022, revogou a exigência de consentimento do cônjuge para a esterilização voluntária.' },
/* ---------- 7.2 ---------- */
{ t: 'html', sec: 's72', html:
'<h2>O sobrenome: de obrigação a escolha</h2>' +
'<div class="g3">' +
'<div class="cd"><span class="yr">1916</span><p>A mulher assumia automaticamente os sobrenomes do marido.</p></div>' +
'<div class="cd"><span class="yr">1977</span><p>A Lei do Divórcio torna a mudança uma opção da mulher.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><span class="yr">2002</span><p>Qualquer dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro (art. 1.565, § 1º).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Exemplo (Tepedino e Teixeira)</small>Roberto Silva Marinho e Maria Ferreira Medeiros podem passar a se chamar Roberto Ferreira Medeiros Silva Marinho e Maria Ferreira Medeiros Silva Marinho.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's72',
q: 'Hoje, quem pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro cônjuge?',
opts: [
{ t: 'Qualquer dos dois, se quiser.', ok: true, why: 'O art. 1.565, § 1º, fala em "qualquer dos nubentes". A escolha é livre e vale também para casais do mesmo sexo.' },
{ t: 'Só a mulher.', ok: false, why: 'Essa era a lógica da Lei do Divórcio de 1977. O Código de 2002 estendeu a opção aos dois.' },
{ t: 'A mulher, obrigatoriamente.', ok: false, why: 'A adoção automática era a regra de 1916, abandonada há décadas.' },
{ t: 'Ninguém: o sobrenome não pode mudar com o casamento.', ok: false, why: 'A lei permite expressamente o acréscimo.' }
] },
{ t: 'html', sec: 's72', html:
'<h2>Acrescentar, substituir, mudar depois</h2>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd purple"><h4>Retirar sobrenome de origem?</h4><p>Provimento 153/2023 do CNJ: é possível, desde que reste ao menos um sobrenome ligado a uma das linhas de ascendência.</p></div>' +
'<div class="cd purple"><h4>Mudar durante o casamento</h4><p>O STJ já admitia, sem limite de tempo (REsp 1.648.858, 2019), mas por ação judicial.</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="band"><small>Lei do SERP (Lei 14.382/2022)</small>Hoje, a inclusão ou a exclusão do sobrenome do cônjuge, durante o casamento, é pedida direto no cartório de Registro Civil, sem autorização judicial (Lei de Registros Públicos, art. 57, II). Segundo Tepedino e Teixeira, sem depender do outro cônjuge.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's72',
q: 'Quem não adotou o sobrenome do cônjuge ao casar precisa entrar com ação judicial para incluí-lo depois.',
ans: false,
why: 'Desde a Lei 14.382, de 2022, o pedido pode ser feito diretamente no cartório de Registro Civil, sem autorização judicial.' },
{ t: 'html', sec: 's72', html:
'<h2>Depois do fim do casamento</h2>' +
'<p class="lede">O nome incorporado passa a ser direito da personalidade de quem o incorporou. Por isso, a pessoa decide se mantém ou retira (art. 1.571, § 2º).</p>' +
'<div class="g2">' +
'<div class="cd green"><h4>Manter</h4><p>STJ: sobrenome usado há mais de 30 anos, incorporado à identidade (REsp 1.482.843, 2015).</p></div>' +
'<div class="cd green"><h4>Retomar o de solteiro</h4><p>A viúva pode voltar ao nome de solteira (REsp 1.724.718, 2018). Após a dissolução, a exclusão é pedida no cartório (LRP, art. 57, III).</p></div>' +
'</div>' +
'<div class="note"><strong>Art. 1.578 (culpa e perda do nome):</strong> Tartuce o considera superado; a reforma propõe revogá-lo.</div>' +
'<div class="alert"><strong>Limite:</strong> quem excluiu livremente o sobrenome no divórcio e, 25 anos depois, quis restabelecê-lo teve o pedido negado pelo STJ.</div>' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 's72',
q: 'Carla adotou o sobrenome do marido e agora está se divorciando. Ele exige que ela retire o sobrenome. O que prevalece?',
opts: [
{ t: 'A escolha de Carla: o sobrenome incorporado é direito da personalidade dela.', ok: true, why: 'O cônjuge que adotou o sobrenome pode mantê-lo depois do divórcio (art. 1.571, § 2º). A decisão é dela, não do ex-marido.' },
{ t: 'A vontade do ex-marido, porque o sobrenome é da família dele.', ok: false, why: 'Depois de incorporado, o sobrenome passa a integrar a personalidade de quem o adotou.' },
{ t: 'Ela perde o sobrenome se for considerada culpada pelo fim do casamento.', ok: false, why: 'A regra que ligava o nome à culpa (art. 1.578) é considerada superada, e a reforma propõe revogá-la.' },
{ t: 'O juiz decide sorteando entre as duas opções.', ok: false, why: 'Não há sorteio nem decisão judicial necessária: a escolha é de quem incorporou o nome.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 's72',
q: 'Depois da morte do marido, a viúva pode voltar a usar o nome de solteira.',
ans: true,
why: 'O STJ reconheceu esse direito (REsp 1.724.718, 2018): impedi-lo violaria os direitos da personalidade da viúva. Hoje, o pedido pode ser feito no cartório.' },
/* ---------- TESTE FINAL ---------- */
{ t: 'html', sec: 'fin', html:
'<div class="cover" style="min-height:330px">' +
'<h2 style="font-size:1.6rem">Teste final</h2>' +
'<p class="lede">Cinco questões novas, misturando os dois blocos. Responda antes de olhar o texto: errar aqui também ensina.</p>' +
'<div class="band"><small>Depois do teste</small>Você verá o seu placar, com o resultado por bloco, e poderá revisar o vocabulário do capítulo.</div>' +
'</div>' },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'No regime da separação de bens, só o cônjuge com maior renda deve contribuir para o sustento da família.',
ans: false,
why: 'Os dois devem contribuir, na proporção de seus bens e rendimentos, qualquer que seja o regime de bens (art. 1.568).' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Para Gagliano e Pamplona, a infidelidade:',
opts: [
{ t: 'Pode se caracterizar sem relação sexual, por carícias, beijos ou conversas íntimas com terceiro.', ok: true, why: 'Os autores divergem de Orlando Gomes: o adultério é a forma mais grave, mas não a única forma de infidelidade.' },
{ t: 'Só existe se houver relação sexual consumada.', ok: false, why: 'Essa era a posição de Orlando Gomes, da qual os autores divergem.' },
{ t: 'Só é relevante se o cônjuge for condenado criminalmente.', ok: false, why: 'O adultério não é mais crime desde 2005.' },
{ t: 'Deixou de ser dever do casamento em 2010.', ok: false, why: 'A fidelidade continua no art. 1.566, I. O que mudou em 2010 foi o divórcio.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Joana voltou ao nome de solteira no divórcio. Vinte e cinco anos depois, quis restabelecer o nome de casada. O que decidiu o STJ?',
opts: [
{ t: 'Negou: não há direito de reinserir um sobrenome excluído livremente pela própria pessoa.', ok: true, why: 'É o caso relatado por Tepedino e Teixeira. A liberdade de escolha tem um limite.' },
{ t: 'Aceitou: o nome é direito da personalidade e pode ser mudado a qualquer tempo.', ok: false, why: 'O STJ entendeu que não havia direito subjetivo a reinserir o sobrenome.' },
{ t: 'Exigiu a autorização do ex-marido.', ok: false, why: 'O fundamento não foi a falta de autorização, mas a ausência de direito a reinserir o nome.' },
{ t: 'Determinou que ela casasse de novo com o ex-marido.', ok: false, why: 'Não há solução desse tipo.' }
] },
{ t: 'q', kind: 'tf', sec: 'fin',
q: 'Para Tartuce, a culpa pode, em casos excepcionais, ser discutida no divórcio para fins de alimentos e de responsabilidade civil.',
ans: true,
why: 'É a posição minoritária de Tartuce. A maioria, como Gagliano e Pamplona, entende que a culpa não pode mais ser discutida depois da EC 66/2010.' },
{ t: 'q', kind: 'mc', sec: 'fin',
q: 'Sobre o planejamento familiar, é correto afirmar:',
opts: [
{ t: 'É livre decisão do casal; o Estado oferece recursos e é proibida qualquer coerção.', ok: true, why: 'É o que dizem a Constituição (art. 226, § 7º) e o Código Civil (art. 1.565, § 2º).' },
{ t: 'Cabe ao Estado definir o número de filhos de cada casal.', ok: false, why: 'Qualquer coerção estatal é proibida.' },
{ t: 'Só se aplica a pessoas casadas.', ok: false, why: 'Vale para a união estável (Enunciado 99) e também para a pessoa solteira.' },
{ t: 'Depende de autorização judicial em caso de esterilização.', ok: false, why: 'A esterilização voluntária não depende de juiz nem, desde 2022, do consentimento do cônjuge.' }
] },
{ t: 'score' },
{ t: 'flips' },
{ t: 'end' }
];
var FLIPS = [
['Diarquia conjugal', 'Direção da família exercida pelos dois cônjuges, em colaboração (art. 1.567). Substituiu a chefia do marido.'],
['Coabitação fracionada', 'Casal que vive em casas ou cidades diferentes sem romper a comunhão de vida.'],
['Infidelidade virtual', 'Relacionamento amoroso mantido pela internet, que pode quebrar a confiança do casal.'],
['Mútua assistência', 'Apoio recíproco, material e moral, entre os cônjuges. Base dos alimentos entre eles.'],
['Débito conjugal', 'Expressão tradicional para um suposto dever de relações sexuais. Rejeitada por parte da doutrina.'],
['Planejamento familiar', 'Livre decisão sobre ter filhos, quantos e como. O Estado apoia, sem coerção.'],
['Lei do SERP', 'Lei 14.382/2022. Permite mudar o sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge direto no cartório.'],
['Patronímico', 'Sobrenome de família. Pode ser acrescido ao do outro cônjuge no casamento.']
];
var RECAP = [
'A eficácia é o terceiro degrau: o casamento válido gera efeitos pessoais e patrimoniais.',
'A chefia do marido deu lugar à direção compartilhada; divergências podem ir ao juiz, e a mediação é recomendada.',
'São cinco os deveres do art. 1.566: fidelidade, vida em comum, mútua assistência, deveres com os filhos e respeito.',
'A vida em comum é lida com flexibilidade; o débito conjugal é rejeitado por parte importante da doutrina.',
'O descumprimento de dever conjugal, por si só, não gera dano moral; a culpa perdeu espaço com a EC 66/2010.',
'O planejamento familiar é livre, e a esterilização não depende mais do consentimento do cônjuge.',
'Qualquer cônjuge pode adotar o sobrenome do outro, mudar durante o casamento e mantê-lo ou retirá-lo depois, direto no cartório.'
];
var LETTERS = ['A', 'B', 'C', 'D'];
var idx = 0, dir = 1, answers = {};
function shuffle(a) {
for (var i = a.length - 1; i > 0; i--) {
var j = Math.floor(Math.random() * (i + 1));
var t = a[i]; a[i] = a[j]; a[j] = t;
}
return a;
}
SLIDES.forEach(function (s) {
if (s.t === 'q' && s.kind === 'mc') s.order = shuffle(s.opts.map(function (_, i) { return i; }));
});
var stage = document.getElementById('stage');
var bar = document.getElementById('bar');
var count = document.getElementById('count');
var prevB = document.getElementById('prev');
var nextB = document.getElementById('next');
function esc(s) { return String(s).replace(/&/g, '&').replace(/</g, '<').replace(/>/g, '>'); }
function secTag(key, extra) {
if (key === 'gen') return '<span class="sec c-navy">' + (extra || ('Capítulo ' + CAP.num)) + '</span>';
var s = SEC[key];
var label = s.short === 'Teste' ? s.nome : s.short + ' · ' + s.nome;
return '<span class="sec ' + s.tag + '">' + label + '</span>' + (extra ? '<span class="qkind">' + extra + '</span>' : '');
}
function isRight(s, picked) {
if (s.kind === 'tf') return (picked === 0) === s.ans;
return s.opts[s.order[picked]].ok;
}
function countQs() { return SLIDES.filter(function (s) { return s.t === 'q'; }).length; }
function render() {
var s = SLIDES[idx];
var el = document.createElement('div');
el.className = 'dk-slide' + (dir > 0 ? ' in-r' : (dir < 0 ? ' in-l' : ''));
if (s.t === 'cover') {
el.innerHTML = '<div class="cover">' + secTag('gen', 'Síntese interativa') +
'<h1>' + CAP.titulo + '</h1>' +
'<p class="lede">Revise o capítulo em cartões curtos e teste o que aprendeu ao longo do caminho. Escolha uma alternativa e a resposta aparece na hora, sempre com o porquê.</p>' +
'<div class="how"><div><b>' + SLIDES.length + ' cartões</b>síntese dos ' + CAP.blocos + '</div><div><b>' + countQs() + ' perguntas</b>verdadeiro ou falso e múltipla escolha</div><div><b>Placar no fim</b>com o resultado por bloco</div></div>' +
'<div><button class="dk-btn primary" type="button" id="go">Começar →</button></div></div>';
} else if (s.t === 'html') {
el.innerHTML = secTag(s.sec, s.label) + s.html;
} else if (s.t === 'q') {
el.innerHTML = buildQ(s);
} else if (s.t === 'score') {
el.innerHTML = buildScore();
} else if (s.t === 'flips') {
el.innerHTML = buildFlips();
} else if (s.t === 'end') {
el.innerHTML = buildEnd();
}
stage.innerHTML = '';
stage.appendChild(el);
wire(el, s);
updateMeta();
}
function buildQ(s) {
var picked = answers[idx], done = picked !== undefined;
var h = secTag(s.sec, s.kind === 'tf' ? 'Verdadeiro ou falso' : 'Múltipla escolha');
h += '<p class="qtext">' + esc(s.q) + '</p>';
if (s.kind === 'tf') {
var right = s.ans ? 0 : 1;
h += '<div class="tf">';
['Verdadeiro', 'Falso'].forEach(function (lab, i) {
var cls = 'opt';
if (done) cls += (i === right) ? ' correct' : (i === picked ? ' wrong' : ' muted');
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + i + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' + lab + '</button>';
});
h += '</div>';
var ok = done && isRight(s, picked);
h += '<div class="fb ' + (done ? 'on ' : '') + (ok ? 'good' : 'bad') + '"><b>' +
(ok ? 'Isso mesmo.' : 'Não é bem assim.') + ' A afirmação é ' + (s.ans ? 'verdadeira' : 'falsa') + '.</b>' + esc(s.why) + '</div>';
} else {
var rightPos = -1;
s.order.forEach(function (oi, p) { if (s.opts[oi].ok) rightPos = p; });
h += '<div class="opts">';
s.order.forEach(function (oi, p) {
var o = s.opts[oi], cls = 'opt';
if (done) cls += ' shown' + ((p === rightPos) ? ' correct' : (p === picked ? ' wrong' : ' muted'));
h += '<button type="button" class="' + cls + '" data-i="' + p + '"' + (done ? ' disabled' : '') + '>' +
'<span class="lt">' + LETTERS[p] + '</span><span class="tx">' + esc(o.t) +
'<span class="why">' + esc(o.why) + '</span></span></button>';
});
h += '</div>';
if (s.retain) h += '<div class="retain' + (done ? ' on' : '') + '"><b>Vale reter:</b> ' + esc(s.retain) + '</div>';
}
return h;
}
function tally() {
var by = {}, hits = 0, total = 0, skipped = 0;
SLIDES.forEach(function (s, i) {
if (s.t !== 'q') return;
total++;
if (!by[s.sec]) by[s.sec] = { ok: 0, n: 0, sk: 0 };
by[s.sec].n++;
if (answers[i] === undefined) { skipped++; by[s.sec].sk++; return; }
if (isRight(s, answers[i])) { hits++; by[s.sec].ok++; }
});
return { by: by, hits: hits, total: total, skipped: skipped };
}
function buildScore() {
var r = tally();
var pct = r.total ? Math.round(r.hits / r.total * 100) : 0;
var msg = pct >= 85 ?
'Excelente. Você conhece os deveres conjugais, a direção compartilhada e as regras atuais sobre o nome. Pode seguir para o Capítulo 8.' :
(pct >= 60 ?
'Bom resultado. Volte aos blocos em que errou mais. Os pontos que mais confundem são as divergências sobre a culpa e o débito conjugal, e o que hoje se resolve direto no cartório.' :
'Vale reler o capítulo com calma. Comece pela comparação entre o Código de 1916 e o de 2002: a igualdade entre os cônjuges explica quase tudo o que vem depois.');
var h = secTag('gen', 'Seu placar');
h += '<div class="score"><div class="big">' + r.hits + '/' + r.total + '</div><div class="lbl">' + pct + '% de acerto</div></div>';
h += '<div class="msg">' + msg + '</div><div class="brk">';
ORDER.forEach(function (k) {
var d = r.by[k]; if (!d) return;
var cls = d.ok === d.n ? 'full' : (d.ok === 0 && d.sk === 0 ? 'none' : 'part');
h += '<div class="row"><span class="sec ' + SEC[k].tag + '">' + SEC[k].short + '</span>' +
'<span class="t">' + SEC[k].nome + '</span><span class="v ' + cls + '">' + d.ok + '/' + d.n + '</span></div>';
});
h += '</div>';
if (r.skipped) h += '<p class="skip">' + r.skipped + (r.skipped === 1 ? ' pergunta ficou' : ' perguntas ficaram') + ' sem resposta. Volte com "Anterior" para respondê-' + (r.skipped === 1 ? 'la' : 'las') + '.</p>';
return h;
}
function buildFlips() {
var h = secTag('gen', 'Revisão de vocabulário');
h += '<h2>Vire os cartões</h2><p class="lede">Tente lembrar o significado antes de clicar. Estes cartões não contam pontos.</p><div class="flips">';
FLIPS.forEach(function (c) {
h += '<button type="button" class="flip" aria-label="Virar cartão: ' + esc(c[0]) + '"><span class="in">' +
'<span class="fa"><b>' + esc(c[0]) + '</b><span>clique para ver o significado</span></span>' +
'<span class="fv">' + esc(c[1]) + '</span></span></button>';
});
return h + '</div>';
}
function buildEnd() {
var h = secTag('gen', 'Resumo final');
h += '<h2>O capítulo em ' + RECAP.length + ' frases</h2><ol class="recap">';
RECAP.forEach(function (r) { h += '<li>' + esc(r) + '</li>'; });
h += '</ol><div class="next"><span><small>Próximo capítulo</small>' + CAP.proximo + '</span>' +
'<button class="dk-btn ghost" type="button" id="again">Refazer o baralho</button></div>';
return h;
}
function wire(el, s) {
var go = el.querySelector('#go');
if (go) go.addEventListener('click', function () { move(1); });
if (s.t === 'q') {
el.querySelectorAll('.opt').forEach(function (b) {
b.addEventListener('click', function () {
if (answers[idx] !== undefined) return;
answers[idx] = parseInt(b.getAttribute('data-i'), 10);
dir = 0; render();
});
});
}
if (s.t === 'flips') {
el.querySelectorAll('.flip').forEach(function (f) {
f.addEventListener('click', function () { f.classList.toggle('on'); });
});
}
var again = el.querySelector('#again');
if (again) again.addEventListener('click', function () {
answers = {};
SLIDES.forEach(function (x) { if (x.t === 'q' && x.kind === 'mc') x.order = shuffle(x.order); });
idx = 0; dir = -1; render();
});
}
function updateMeta() {
bar.style.width = ((idx + 1) / SLIDES.length * 100) + '%';
count.textContent = 'Cartão ' + (idx + 1) + ' de ' + SLIDES.length + ' · ' + (function (h) { return h + (h === 1 ? ' acerto' : ' acertos'); })(tally().hits);
prevB.disabled = idx === 0;
nextB.disabled = idx === SLIDES.length - 1;
nextB.textContent = SLIDES[idx + 1] && SLIDES[idx + 1].t === 'score' ? 'Ver placar →' : 'Próximo →';
}
function move(d) {
var n = idx + d;
if (n < 0 || n >= SLIDES.length) return;
idx = n; dir = d; render();
stage.focus({ preventScroll: true });
}
prevB.addEventListener('click', function () { move(-1); });
nextB.addEventListener('click', function () { move(1); });
document.addEventListener('keydown', function (e) {
if (e.key === 'ArrowRight') move(1);
else if (e.key === 'ArrowLeft') move(-1);
});
var x0 = null, y0 = null;
stage.addEventListener('touchstart', function (e) { x0 = e.touches[0].clientX; y0 = e.touches[0].clientY; }, { passive: true });
stage.addEventListener('touchend', function (e) {
if (x0 === null) return;
var dx = e.changedTouches[0].clientX - x0, dy = e.changedTouches[0].clientY - y0;
if (Math.abs(dx) > 50 && Math.abs(dx) > Math.abs(dy) * 1.4) move(dx < 0 ? 1 : -1);
x0 = null;
});
render();
})();
</script>
</body>
</html>