Já mencionamos, em alguns momentos deste livro, a possibilidade de nomear um testamenteiro por testamento ou por codicilo. Chegou a hora de conhecer essa figura por completo: quem é, o que faz, e até quando.
Quem é o testamenteiro
O testamenteiro é a pessoa, ou as pessoas, nomeadas pelo testador para dar cumprimento às suas disposições de última vontade (art. 1.976 do CC). O testador pode nomear mais de um testamenteiro, de forma conjunta ou separada, e nada impede que a mesma pessoa já contemplada como herdeiro ou legatário também assuma esse papel, reunindo, ao mesmo tempo, as duas condições.
Posse e administração da herança
Uma dúvida comum é se o testamenteiro fica automaticamente responsável por administrar os bens deixados. A resposta é: depende. O testador só pode conceder ao testamenteiro a posse e a administração da herança, ou de parte dela, quando não houver cônjuge nem herdeiros necessários (art. 1.977, caput, do CC).
A existência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) altera significativamente a capacidade do testamenteiro de administrar a herança, limitando seus poderes em favor dos herdeiros legítimos.
Havendo cônjuge ou herdeiros necessários, qualquer um deles pode requerer a partilha imediata dos bens, ou a devolução da herança, desde que, em contrapartida, forneça ao testamenteiro os meios necessários para cumprir os legados, ou preste caução nesse sentido (art. 1.977, parágrafo único, do CC). Ou seja: a existência de herdeiros necessários dá a eles, e não ao testamenteiro, a palavra final sobre quem administra o patrimônio.
Quando o testamenteiro efetivamente tem a posse e a administração dos bens, cabe a ele requerer o inventário e cumprir o testamento (art. 1.978 do CC).
Registrar o testamento
O próprio testamenteiro, qualquer parte interessada, ou até o juiz, de ofício, pode exigir de quem estiver com o testamento em mãos que o leve a registro (art. 1.979 do CC). Essa providência é o primeiro passo prático para que as disposições comecem, de fato, a produzir efeito.
O que o testamenteiro é obrigado a fazer
A obrigação central do testamenteiro é cumprir as disposições testamentárias, no prazo que o próprio testador tenha marcado, e prestar contas de tudo o que recebeu e gastou nesse processo. Essa responsabilidade dura enquanto durar a execução do testamento (art. 1.980 do CC).
Para evitar questionamentos futuros, o testamenteiro deve manter um registro detalhado de todas as suas ações, receitas e despesas relacionadas à execução do testamento, garantindo a transparência na prestação de contas.
Cabe a ele também, com ou sem o apoio do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento, caso ela seja questionada (art. 1.981 do CC). E, além dessas atribuições legais, o testador ainda pode conferir ao testamenteiro outras funções específicas, dentro dos limites da lei (art. 1.982 do CC).
O prazo para cumprir tudo
Se o testador não estabelecer um prazo maior, o testamenteiro tem cento e oitenta dias, contados da aceitação da testamentaria, para cumprir o testamento e prestar contas (art. 1.983, caput, do CC). Esse prazo pode ser prorrogado, a critério do juiz, havendo motivo suficiente (art. 1.983, parágrafo único, do CC).
Um encargo pessoal, mas não insubstituível na prática
Embora a função de testamenteiro seja personalíssima e intransferível, a possibilidade de representação por procurador com poderes específicos não exime o testamenteiro original de sua responsabilidade final, devendo ele supervisionar de perto as ações do procurador.
A função de testamenteiro é personalíssima: não se transmite aos herdeiros do testamenteiro, nem pode ser delegada a outra pessoa. Isso não impede, porém, que ele se faça representar, em juízo ou fora dele, por um procurador com poderes específicos para tanto (art. 1.985 do CC).
Quando há mais de um testamenteiro nomeado, e todos aceitaram o cargo, qualquer um deles pode exercê-lo na falta dos outros. Mas todos respondem solidariamente pela prestação de contas dos bens que lhes foram confiados, a não ser que o próprio testamento tenha atribuído a cada um funções distintas e limitadas (art. 1.986 do CC).
O que vem a seguir
Vimos, então, quem é o testamenteiro, e o que a lei espera dele. Mas exercer esse papel também gera direito a uma remuneração, e pode levar à remoção, se malfeito. É o assunto do último texto deste livro sobre sucessão testamentária.
graph TD
A[Testamenteiro - art. 1.976 CC] --> B[Nomeação]
B --> B1[Um ou mais, conjuntos ou separados]
B --> B2[Pode ser também herdeiro ou legatário]
A --> C[Posse e administração]
C --> C1[Só se não houver cônjuge nem herdeiros necessários - art. 1.977]
A --> D[Atribuições]
D --> D1[Cumprir o testamento e prestar contas]
D --> D2[Defender a validade do testamento]
D --> D3[Requerer registro do testamento]
A --> E[Prazo]
E --> E1[180 dias da aceitação - art. 1.983]
E --> E2[Prorrogável por motivo suficiente]
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Quem é o testamenteiro?
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Quando o testamenteiro pode ter a posse e administração da herança?
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Qual a principal obrigação do testamenteiro?
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Qual o prazo para o testamenteiro cumprir o testamento e prestar contas, se não houver prazo maior estipulado?
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A função de testamenteiro é personalíssima?
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