Servidores Públicos na Constituição Federal
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07/06/2023Os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios são abordados no artigo 42 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são considerados militares dessas respectivas unidades federativas, sendo suas instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina.
Além disso, o parágrafo 1º do artigo 42 determina que os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios estão sujeitos às disposições do artigo 14, parágrafo 8º, que trata da organização dos poderes, do artigo 40, parágrafo 9º, que trata da previdência social, e do artigo 142, parágrafos 2º e 3º, que trata das Forças Armadas. Também é mencionado que a lei estadual específica deve dispor sobre as matérias do artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, que trata das patentes dos oficiais, sendo conferidas pelos respectivos governadores.
O parágrafo 2º do artigo 42 estabelece que aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
Por fim, o parágrafo 3º determina que os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios estão sujeitos ao disposto no artigo 37, inciso XVI, que trata do limite de idade para ingresso em cargos públicos, com a prevalência da atividade militar.
No que diz respeito a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relevantes para o tema, é importante mencionar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4235. Nessa ação, o STF decidiu pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 41/2003, que estabeleceu regras para a previdência dos militares, inclusive dos militares estaduais.
Portanto, o artigo 42 da Constituição Federal reconhece os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sujeitos a normas específicas, como as relativas à hierarquia, disciplina, previdência social e organização das patentes, conforme as leis estaduais e específicas de cada ente estatal.
Algumas referências:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Link
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.