Os artigos 182 e 183 da Constituição Federal do Brasil abordam as políticas urbanas e a função social da propriedade urbana.
Artigo 182: Este artigo estabelece a política de desenvolvimento urbano, que deve ser executada pelo poder público municipal e tem como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes. O plano diretor é o instrumento básico dessa política, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Este artigo ainda determina que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. O poder público pode exigir a utilização adequada de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Artigo 182
Caput (texto principal): Define que a política de desenvolvimento urbano é responsabilidade do Poder Público municipal, guiado por diretrizes gerais fixadas em lei. O objetivo é ordenar o desenvolvimento completo das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.
§ 1º: Esse parágrafo introduz o plano diretor, um instrumento básico de política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é aprovado pela Câmara Municipal e é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.
§ 2º: Esse parágrafo determina que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Este é um ponto crucial para entender a relação entre propriedade privada e o bem-estar público no contexto urbano.
§ 3º: Este parágrafo define que desapropriações de imóveis urbanos devem ser feitas com indenização prévia e justa em dinheiro.
§ 4º: Este parágrafo dá ao Poder Público municipal a capacidade, por meio de uma lei específica para a área incluída no plano diretor, de exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob penalidades sucessivas, incluindo:
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.
- I - parcelamento ou edificação compulsórios;
- II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
- III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Algumas referências:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: Link
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.