Vimos, no texto anterior, os quatro requisitos do inventário extrajudicial. Vale agora entender de onde essa possibilidade surgiu, e como ela foi mudando ao longo dos últimos anos.
O marco inicial: a Lei 11.441 de 2007
O inventário extrajudicial nasceu com a Lei 11.441, de 2007, que alterou o Código de Processo Civil então vigente para permitir que inventário, partilha, separação e divórcio consensuais fossem feitos diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial algum.
A medida fez parte de um movimento mais amplo do direito brasileiro, chamado de desjudicialização: a tentativa de retirar do Judiciário procedimentos que não envolvem litígio real entre as partes, desafogando varas e tribunais, e entregando a profissionais do próprio cartório, sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça, atos que antes só um juiz podia praticar. O mesmo movimento, com o tempo, também alcançou a usucapião e o protesto de títulos, entre outros institutos.
A uniformização pelo CNJ
A Resolução CNJ 35/2007 é crucial para a uniformização do inventário extrajudicial em todo o país, especialmente por garantir a gratuidade para aqueles que declararem não ter condições de arcar com os emolumentos, mesmo com advogado particular.
Ainda em 2007, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 35, para uniformizar, em todo o país, a forma como os cartórios deveriam aplicar a nova lei. Essa resolução também tratou de um ponto sensível: a gratuidade para quem não tem condições de pagar os emolumentos. Segundo seus artigos 6º e 7º, basta a declaração dos próprios interessados de que não têm condições de arcar com esses custos, mesmo estando assistidos por advogado particular.
A dúvida trazida pelo novo Código de Processo Civil
A ausência de repetição expressa da regra de gratuidade no CPC de 2015 gerou incerteza, mas o CNJ confirmou a continuidade do benefício com base constitucional. Tabeliães e advogados devem estar cientes de que a gratuidade permanece válida.
Quando o Código de Processo Civil de 2015 entrou em vigor, substituindo o de 1973, a matéria passou a ser tratada no artigo 610, sem repetir, de forma expressa, a regra da gratuidade que constava do código anterior. Isso gerou dúvida real entre tabeliães e magistrados: a gratuidade ainda valia, ou tinha sido tacitamente revogada?
O próprio Conselho Nacional de Justiça resolveu essa dúvida em 2018, em resposta a uma consulta da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba. A decisão confirmou que a gratuidade continua valendo, com fundamento direto na Constituição, no acesso à justiça e na dignidade da pessoa humana, independentemente de repetição expressa no Código de Processo Civil.
A grande atualização: a Resolução CNJ 571 de 2024
A Resolução CNJ 571/2024 trouxe mudanças significativas, ampliando o rol de bens que podem ser transferidos via escritura pública e, mais importante, flexibilizando a exigência de ausência de testamento. Advogados devem se atentar a essas novas possibilidades para agilizar processos de inventário.
A mudança mais recente, e mais significativa, veio com a Resolução CNJ 571, de 2024, que alterou substancialmente a Resolução 35 de 2007. Entre outras novidades, essa resolução ampliou o rol de atos que podem ser praticados diretamente por escritura pública, incluindo a transferência de imóveis, ações nominais, valores em contas bancárias e veículos do falecido.
Mas a mudança mais comentada dessa resolução afeta justamente o requisito mais rígido dos quatro que vimos no texto anterior: a exigência de ausência de testamento. É exatamente sobre essa mudança que vamos falar no próximo texto.
O que vem a seguir
Fixada essa linha do tempo, vamos entender, em detalhe, como a existência de testamento deixou de ser um obstáculo absoluto ao inventário extrajudicial.
timeline
title A evolução normativa do inventário extrajudicial
2007 : Lei 11.441/07 cria o inventário extrajudicial
2007 : Resolução CNJ 35/2007 uniformiza a aplicação e prevê gratuidade
2015 : Novo CPC (art. 610) não repete expressamente a regra de gratuidade
2018 : CNJ confirma que a gratuidade continua valendo, com base constitucional
2024 : Resolução CNJ 571/2024 amplia o alcance e muda a regra sobre testamento
Qual lei instituiu o inventário extrajudicial no Brasil?
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Qual o papel da Resolução CNJ 35/2007 no inventário extrajudicial?
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A gratuidade do inventário extrajudicial foi revogada pelo CPC de 2015?
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Qual a principal mudança trazida pela Resolução CNJ 571/2024?
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