Ao longo deste livro, tratamos de bens que sempre existiram: imóveis, contas bancárias, veículos, joias. Mas o patrimônio de uma pessoa, hoje, também inclui algo que nem sequer existia há poucas décadas: os bens digitais. Chegou a hora de entender o que, exatamente, forma a chamada herança digital.
Um problema genuinamente novo
Herança digital é o conjunto de bens, direitos e obrigações de natureza digital que integravam o patrimônio de uma pessoa em vida, e que, depois da sua morte, podem, ou deveriam, ser transmitidos aos herdeiros.
A natureza dos bens digitais, sua dependência de plataformas e a proteção por senhas e termos de uso criam desafios jurídicos complexos para a transmissão da herança, muitas vezes sem previsão legal clara.
O que torna esse tema diferente de tudo o que já vimos neste livro não é só a novidade tecnológica. É a própria natureza desses bens: eles não existem fisicamente, dependem quase sempre de uma plataforma ou empresa intermediária para serem acessados, e costumam estar protegidos por senhas, chaves criptográficas ou termos de uso que a própria empresa impõe, muitas vezes sem qualquer previsão clara sobre o que fazer em caso de morte do usuário.
As três categorias de bens digitais
Para organizar esse universo, é útil dividir os bens digitais em três grandes categorias, conforme o tipo de valor que carregam.
A primeira categoria reúne os bens digitais com valor patrimonial direto, aqueles que já nascem como um ativo financeiro. Entram aqui as criptomoedas e os ativos guardados em carteiras digitais, os domínios de internet registrados, lojas virtuais e canais monetizados, e também os chamados NFTs, tokens não fungíveis que representam a propriedade digital de uma imagem, um vídeo ou outra criação.
A segunda categoria reúne bens digitais com valor patrimonial indireto, ligados ao acesso a recursos financeiros que existem fora do ambiente digital, mas que só podem ser movimentados por meio dele. É o caso das contas em bancos totalmente digitais, das aplicações em corretoras online, e, de forma mais controversa, de milhas aéreas e pontos de fidelidade acumulados, cuja natureza patrimonial ainda gera discussão nos tribunais.
Bens digitais com valor existencial e afetivo, como fotos e perfis em redes sociais, embora sem valor patrimonial direto, são frequentemente os mais disputados entre herdeiros devido ao seu significado emocional, gerando conflitos que a legislação atual ainda não aborda adequadamente.
A terceira categoria é a dos bens digitais sem valor patrimonial direto, mas com forte valor existencial e afetivo: fotos, vídeos, mensagens trocadas, e-mails, perfis pessoais em redes sociais, contas de jogos online. Esses bens raramente têm preço, mas costumam ser os mais disputados entre familiares, justamente por guardarem a memória de quem faleceu.
Por que a criptomoeda é o caso mais desafiador
Para evitar a perda irreversível de criptoativos, é crucial que o titular deixe instruções claras e seguras sobre o acesso às chaves privadas, preferencialmente em um plano de sucessão digital, pois a intervenção judicial é ineficaz sem essas informações.
Entre todos esses bens, as criptomoedas merecem um destaque especial, pela dificuldade prática que criam. Diferente de uma conta bancária, que sempre pode ser acessada por ordem judicial dirigida à instituição financeira, uma carteira de criptomoedas protegida por chave privada não tem "dono" institucional para ser intimado. Se a chave se perde junto com quem faleceu, e não foi deixada nenhuma instrução, o patrimônio simplesmente se torna inacessível para sempre, sem que nenhuma decisão judicial consiga reverter essa perda.
O que vem a seguir
Fixado o que compõe a herança digital, falta entender até onde a lei brasileira já conseguiu acompanhar essa realidade, e onde ainda existem lacunas importantes. É o assunto do próximo texto.
graph TD
A[Herança Digital] --> B[Valor patrimonial direto]
B --> B1[Criptomoedas e carteiras digitais]
B --> B2[Domínios de internet]
B --> B3[Lojas virtuais e canais monetizados]
B --> B4[NFTs]
A --> C[Valor patrimonial indireto]
C --> C1[Contas em bancos digitais]
C --> C2[Corretoras e investimentos online]
C --> C3[Milhas e pontos de fidelidade]
A --> D[Valor existencial e afetivo]
D --> D1[Fotos, vídeos, mensagens]
D --> D2[Perfis em redes sociais]
D --> D3[Contas de jogos online]
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style D fill:#f39c12,color:white
O que é herança digital?
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Quais são as três categorias de bens digitais?
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Cite exemplos de bens digitais com valor patrimonial direto.
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Por que as criptomoedas são um desafio na herança digital?
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Qual a importância dos bens digitais com valor existencial e afetivo?
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