Já vimos quando o inventário precisa ser judicial, e quem assume a função de inventariante. Falta entender como esse processo caminha, na prática, do início ao fim.
Pedido de abertura
Tudo começa com o pedido de abertura do inventário, instruído com a certidão de óbito e a procuração de quem representa os interessados. É esse pedido que dá início, oficialmente, ao processo.
Nomeação do inventariante
Logo em seguida, o juiz nomeia o inventariante, seguindo a ordem legal que já estudamos no texto anterior. É ele quem vai conduzir, na prática, todas as etapas seguintes.
Primeiras declarações
Compromissado, o inventariante apresenta as primeiras declarações: um retrato detalhado do patrimônio deixado, com a descrição dos bens, direitos, créditos, dívidas e obrigações do espólio, além dos valores atribuídos a cada item e a identificação de todos os interessados, como o cônjuge ou companheiro, os herdeiros, os legatários e eventuais cessionários. Se houver testamento, sua certidão também é juntada nessa fase.
Citação dos interessados
Feitas as primeiras declarações, os interessados que ainda não estiverem representados nos autos são citados para acompanhar o processo. A Fazenda Pública também é citada, para acompanhar o interesse fiscal na sucessão, e o Ministério Público intervém sempre que houver incapazes, ausentes, ou interesse de fundação envolvidos.
Avaliação dos bens
A avaliação dos bens pode ser dispensada em casos específicos, como imóveis com valor fiscal comprovado e sem impugnação, agilizando o processo.
Os bens do espólio passam, então, por avaliação, para que se saiba o valor real de cada um. Essa etapa pode ser dispensada quando se trata de imóveis cujo valor já esteja comprovado por lançamentos fiscais, e desde que não haja impugnação de nenhum interessado.
Últimas declarações
Resolvidas eventuais divergências sobre os valores, chega a fase das últimas declarações, um momento em que o inventariante pode emendar, completar ou corrigir o que foi dito nas primeiras declarações, incluindo bens que porventura tenham sido esquecidos.
Cálculo do tributo
A alíquota do imposto de transmissão causa mortis é a vigente na data da abertura da sucessão (morte), e não na data do cálculo, em conformidade com o princípio da saisine.
Com o valor dos bens definido, calcula-se o imposto de transmissão causa mortis, cuja alíquota, segundo entendimento consolidado, é a vigente no momento da abertura da sucessão, e não a que estiver em vigor quando o cálculo é feito. É mais uma consequência prática da saisine, que já estudamos na Parte I deste livro: como a herança se transmite no instante da morte, é essa data que também define a regra tributária aplicável.
Partilha e sentença
Em caso de herdeiro único, o processo de inventário se resolve por adjudicação, que é um procedimento mais simplificado do que a partilha.
Homologado o cálculo do tributo, e juntadas as certidões negativas fiscais do espólio, o processo caminha para sua fase final: o pedido de quinhões e a deliberação sobre a partilha, que vamos estudar com mais profundidade no próximo capítulo deste livro. Havendo herdeiro único, o processo se resolve por adjudicação, e não propriamente por partilha.
Encerrada essa etapa, o juiz profere sentença, homologando a partilha ou a adjudicação. Depois do trânsito em julgado dessa sentença, expede-se o documento que formaliza tudo: o formal de partilha, ou a carta de adjudicação, quando há um único herdeiro.
O que vem a seguir
Vimos, então, o caminho completo do inventário judicial comum. Mas existe uma versão mais rápida desse mesmo processo, reservada para quem já tem acordo sobre a partilha. É o assunto do próximo texto: o arrolamento sumário.
graph TD
A[Pedido de abertura] --> B[Nomeação do inventariante]
B --> C[Primeiras declarações]
C --> D[Citação dos interessados, Fazenda e MP]
D --> E[Avaliação dos bens]
E --> F[Últimas declarações]
F --> G[Cálculo do imposto causa mortis]
G --> H[Pedido de quinhões e partilha]
H --> I[Sentença de partilha ou adjudicação]
I --> J[Formal de partilha ou carta de adjudicação]
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Qual o primeiro passo para iniciar um inventário judicial?
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O que são as "primeiras declarações" no processo de inventário?
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Quando a avaliação dos bens pode ser dispensada no inventário?
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Qual a data considerada para o cálculo do imposto de transmissão causa mortis?
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Como se resolve o processo de inventário quando há apenas um herdeiro?
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