Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
Já mencionamos, na Parte I deste livro, que os colaterais formam a quarta e última classe da vocação hereditária, e que, diferente dos herdeiros necessários, podem ser afastados da herança por simples testamento. Falta entender como eles sucedem entre si, o que tem suas próprias complicações.
Quem são, e em que ordem
Colaterais são os parentes que descendem de um tronco comum, sem estarem um na linha do outro: irmãos, tios, sobrinhos, primos. A lei chama esses parentes a suceder até o quarto grau (art. 1.839 do CC), e organiza essa convocação por grau de proximidade:
Irmãos, no segundo grau.
Tios e sobrinhos, no terceiro grau.
Primos, tios-avós e sobrinhos-netos, no quarto grau.
A regra geral é a mesma já vista para os ascendentes: o grau mais próximo exclui o mais remoto (art. 1.840 do CC). Existe, porém, uma exceção importante: os filhos de irmãos já falecidos, os sobrinhos, podem suceder por representação, concorrendo lado a lado com os irmãos do falecido que ainda estiverem vivos. Vamos entender esse mecanismo com mais profundidade no último texto deste capítulo; por ora, o que importa é que ele existe, e altera a regra simples de exclusão por grau.
Irmãos bilaterais e unilaterais
Entre os irmãos, a lei faz uma distinção que costuma surpreender: irmãos bilaterais, também chamados de germanos, que têm o mesmo pai e a mesma mãe, recebem o dobro do que recebem irmãos unilaterais, que têm em comum apenas um dos pais (art. 1.841 do CC).
Um exemplo ajuda a fixar a conta. Se o falecido deixa dois irmãos bilaterais e um irmão unilateral, a herança se divide em cinco partes: duas para cada bilateral, e uma para o unilateral. Se, por outro lado, todos os irmãos forem da mesma categoria, só bilaterais ou só unilaterais, a diferença desaparece, e todos herdam em partes iguais (art. 1.842 do CC).
Sobrinhos preferem a tios, mesmo no mesmo grau
Aqui está uma curiosidade histórica interessante. Tios e sobrinhos estão, tecnicamente, no mesmo grau de parentesco: o terceiro. Ainda assim, a lei dá preferência aos sobrinhos (art. 1.843, caput, do CC). A explicação remonta ao jurista Teixeira de Freitas: como os sobrinhos sucedem representando os próprios pais, irmãos do falecido, é como se esses pais ainda estivessem vivos, e por isso os sobrinhos "furam a fila" na frente dos tios, mesmo estando no mesmo grau técnico de parentesco.
Se só existirem sobrinhos, sem nenhum irmão vivo para representar, a lógica muda: eles herdam por cabeça, diretamente, e não mais por representação (art. 1.843, § 1º, do CC). Mesmo assim, a distinção entre bilateral e unilateral se mantém entre eles: sobrinhos filhos de irmãos bilaterais recebem o dobro dos sobrinhos filhos de irmãos unilaterais (art. 1.843, § 2º, do CC), e, sendo todos da mesma origem, herdam em partes iguais (art. 1.843, § 3º, do CC).
Não havendo irmãos nem sobrinhos, a herança passa aos tios, em igualdade de condições.
O quarto grau: uma lacuna que a doutrina resolveu
Não havendo tios, a lei chama os últimos colaterais possíveis: primos, tios-avós e sobrinhos-netos, todos parentes de quarto grau. Aqui, porém, o Código Civil simplesmente não diz como dividir a herança entre eles, nem se a distinção entre bilateral e unilateral se repete nesse grau.
A doutrina, de forma praticamente unânime, resolve essa lacuna com um princípio simples: onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete distinguir. Por isso, todos os colaterais de quarto grau herdam em igualdade de condições, por direito próprio, sem qualquer hierarquia entre um primo, um tio-avô ou um sobrinho-neto, e sem a distinção entre vínculo duplo ou simples que existe para irmãos e sobrinhos.
Um limite do direito de representação
Vale fechar com um alerta prático: o direito de representação, que já mencionamos para os sobrinhos, não se estende além deles. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que um sobrinho-neto não pode representar o próprio pai, sobrinho pré-morto do falecido, para herdar no lugar dele. A representação, na linha colateral, para por aí (art. 1.853 do CC).
O que vem a seguir
Vimos, então, como os colaterais sucedem entre si, até o quarto grau. Mas o que acontece quando não existe absolutamente nenhum herdeiro, nem colateral, nem de nenhuma outra classe? É o assunto do próximo texto.
graph TD
A[Colaterais até o 4º grau - art. 1.839 CC] --> B[2º grau: Irmãos]
B --> B1[Bilaterais recebem o dobro dos unilaterais - art. 1.841]
A --> C[3º grau: Sobrinhos e Tios]
C --> C1[Sobrinhos preferem aos tios - art. 1.843]
C --> C2[Sobrinhos representam irmãos pré-mortos]
C --> C3[Só sobrinhos: herdam por cabeça, não por representação]
A --> D[4º grau: Primos, Tios-avós, Sobrinhos-netos]
D --> D1[Sem hierarquia entre si - lacuna resolvida pela doutrina]
D --> D2[Todos herdam por cabeça, em igualdade]
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