Interrogatório
28/09/2023Conditio sine qua non
29/09/2023A sucessão legítima é um conceito jurídico que refere-se à transmissão automática de bens, direitos e deveres de uma pessoa que falece para seus herdeiros designados por lei, ocorrendo quando não há testamento ou quando o testamento existente não abrange a totalidade dos bens do falecido. Este mecanismo legal está fundamentado no princípio de proteger os laços de sangue e as relações familiares, assegurando que a herança de uma pessoa seja transmitida aos seus parentes mais próximos, conforme a ordem estabelecida no Código Civil.
O Código Civil brasileiro especifica a ordem de preferência dos herdeiros em uma sucessão legítima. Primeiramente, os bens são destinados aos descendentes (como filhos e netos) em conjunto com o cônjuge sobrevivente, variando conforme o regime de bens do casamento. Na ausência de descendentes, os ascendentes (como pais e avós) e o cônjuge têm prioridade. Se não houver nenhum dos anteriores, o cônjuge sobrevivente é o próximo na linha de sucessão. Caso não exista cônjuge, descendentes ou ascendentes, os bens são herdados pelos parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, tios e primos.
Além disso, o Código Civil estabelece a figura dos “herdeiros necessários” – descendentes, ascendentes e cônjuge – que têm direito garantido a uma porção da herança, conhecida como “legítima”, correspondendo à metade dos bens da herança.
Por fim, há o “direito de representação”, que permite que descendentes de um herdeiro que pré-faleceu (como um neto cujo pai já faleceu) herdem em lugar do seu ascendente.
Em síntese, a sucessão legítima busca assegurar que a distribuição dos bens de uma pessoa após sua morte respeite as relações de parentesco, primando pela manutenção dos bens dentro do núcleo familiar.