Podemos identificar dois espaços básicos de atuação do advogado brasileiro: o escritório de advocacia e o departamento jurídico de empresa. Ambos passam por um período de transformações que podem modificar significativamente a profissão.
Tomando como referência dados divulgados pela revista Análise, a Caixa Econômica Federal possui o maior departamento jurídico, por número de advogados, entre as empresas consultadas, desde 2010: 952 advogados em 2010; 907, em 2011; 963, em 2012; 973, em 2013. Comparando os dados de quatro bancos, relativamente a 2010 e 2013, percebemos que em três deles o número de advogados cresceu.
Observando dados de 2013, a revista apurou que os jurídicos possuem uma equipe composta por uma maioria de mulheres (54%), por grande quantidade de pessoas com 35 anos ou menos (47%), e com alta porcentagem de pós-graduados em sentido amplo (68%) e em cursos de MBA (19%). Já entre os diretores, a maioria é de homens (65%), a faixa etária predominante é entre 36 e 45 anos (48%) e a porcentagem de pessoas com pós-graduação cai um pouco (62%), mas a porcentagem de cursos de MBA sobe bastante (30%).
Tradicionalmente, o departamento jurídico de uma empresa deve atuar de dois modos: preventivo e contencioso. A atuação preventiva envolve a integração do departamento com a empresa, podendo ocorrer na delimitação de políticas institucionais e na elaboração ou revisão de documentos, de forma a evitar problemas jurídicos futuros. A atuação contenciosa envolve a resolução de um litígio já em curso.
Nem toda atividade jurídica é desenvolvida pelo próprio departamento. Muitas vezes, ocorre a “terceirização” de sua execução. O mais comum é o jurídico de uma empresa contratar um ou alguns escritórios de advocacia para cuidarem de seu contencioso, em parte ou na integralidade. A amplitude dessa delegação varia conforme o contexto e os interesses da empresa.
Nos Estados Unidos, como reportam SUSSKIND e TROTTER, haveria um movimento de ampliação dos departamentos jurídicos e redução de atividades transferidas a escritórios. Esse movimento envolveria, sobretudo, atividades padronizadas e repetitivas, que deixariam de ser delegadas aos caros escritórios e passariam a ser executadas por um corpo de advogados contratados para essa finalidade. Também, para diminuir custos, os jurídicos ampliariam a atuação preventiva, evitando o surgimento de demandas.
No Brasil, ainda faltam estudos, mas podemos afirmar que vários departamentos jurídicos têm feito o oposto, transferindo seu contencioso para escritórios que variam conforme o perfil: casos repetitivos para escritórios que prestam o serviço denominado “contencioso de massa”; casos mais relevantes para escritórios especializados em serviços “estratégicos”. Parece que aqui, nas situações massificadas, é mais barato contratar um escritório do que contratar advogados para compor a equipe, talvez em virtude de nossa legislação trabalhista ser mais rigorosa.
A atuação contenciosa dos departamentos jurídicos e/ou escritórios contratados, em alguns setores, não mais pode ser limitada ao Poder Judiciário. Novas instâncias estatais decisórias exigem uma diversificação: PROCONs, Agências Reguladoras, CADE, Banco Central... Muitas vezes, o mesmo caso tramita por duas instâncias, simultaneamente. A gestão do contencioso, assim, divide-se conforme o ramo de atividade da empresa, englobando setores especializados correspondentes a cada instância decisória (ou escritórios terceirizados).
Esse panorama relativamente aos departamentos jurídicos interfere, como veremos adiante, na situação dos escritórios de advocacia. Pensando na advocaciade modo genérico, contudo, podemos acompanhar as constatações de BONELLI em seus trabalhos, apontando três fenômenos que a atingem globalmente:
- Aumento de densidade e de estratificação;
- Feminização;
- Presença crescente das pessoas jurídicas (em especial, empresas).
- O grande escritório (100 ou mais advogados) caminha para o contencioso de massa, especializando-se em poucos ramos do direito, atuando em âmbito regional ou nacional e tendo como clientes as grandes empresas;
- O escritório de porte médio apresenta-se ainda como full-service (atua em praticamente todos os ramos), privilegiando uma atuação estratégica (contenciosa, contratual), consultiva e, aos poucos, oferecendo serviços próprios ou de assessoria em ADRs (meios alternativos de resolução de disputas, como arbitragem, por exemplo);
- O escritório de pequeno porte torna-se a boutique, especializando-se profundamente em um ou dois ramos, atuando de modo estratégico ou consultivo.
- Com relação à renda, já ingressaram com ação judicial: 35% dos entrevistados que ganham até 1SM; 41%, de 1SM a 4SM; 48%, de 4SM a 8SM; 52%, 8SM ou mais;
- Com relação à escolaridade: 38% dos entrevistados de baixa escolaridade; 45%, de média; 61%, de alta.
- BONELLLI, Maria da Gloria. Profissionalismo, Gênero e Diferença nas carreiras jurídicas. São Carlos: EDUFSCar, 2013.
- FERREIRA, Adriano de Assis. Advocacia em Ebulição.
- GALANTER, Marc. Mega-law e mega advocacia nos EUA contemporâneo, 1983.
- GALANTER, Marc. Mais advogados que pessoas: a multiplicação global de profissionais jurídicos, 2011.
- SUSSKIND, Richard. Tomorrow´s Lawyers - an introduction to your future. Oxford: Oxford University Press, 2013.
- TROTTER. Declining Prospects - How extraordinary competition and compensation are changing America´s major law firms. North Charleston (SC): CreateSpace Independent Publishing Platform, edição kindle, 2013.
