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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
17 de nov. de 2014 11 min de leitura
Nesta e nas próximas postagens, apresentaremos a advocacia no Brasil de um ponto de vista oriundo da sociologia das profissões. De modo preliminar, vejamos sua descrição feita pelo Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO):
“Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.”
Nessa definição, aparecem duas categorias de atividades: 1. Atividades judiciais (processuais), destacadas em vermelho; 2. Atividades extrajudiciais, envolvendo mediação, assuntos legislativos, aconselhamento e negociação, destacadas em azul. Essas atividades são realizadas de um modo “profissional”, que corresponde à imagem idealizada dos advogados: altruísmo (preocupação primordial com a pessoa e os bens do cliente), defesa de direitos e da democracia, respeito a padrões éticos de conduta.
Essa imagem do advogado consolida-se no final da década de 1980, durante a feitura da nova Constituição Brasileira. Sua raiz, contudo, encontra-se na década de 1970, quando, após um período de relativa estagnação, houve um aumento, incentivado pela política militar, no número de faculdades de direito, seguido pela ampliação da oferta de advogados no mercado. Olhando apenas para o Estado de São Paulo, por exemplo, em 1964 havia 12 faculdades de direito; em 1982, esse número saltou para 32. No Brasil, o número de advogados salta de 37.000 em 1970 para 85.000 em 1980.
Essa expansão ocorre com uma mudança qualitativa no perfil de formação do bacharel em direito: o curso de direito transforma-se de humanista em técnico-profissionalizante. Como afirmam CAMPILONGO e FARIA, estruturou-se na década de 1970 um ensino de direito que transmite informações genéricas, desarticuladas e pouco sistematizadas aos alunos, que não permitem o entendimento do ambiente econômico, social e político, nem efetivamente preparam para o exercício da profissão.
Com a crise iniciada no final da década e alastrada para os anos 1980, a absorção dos bacharéis em direito pelo mercado torna-se difícil. Muitos desses profissionais são contratados, formal ou informalmente, como assalariados, seja em departamentos jurídicos, seja em escritórios de advocacia.
Durante o processo de redemocratização brasileira, houve a transformação de lutas sociais e políticas em lutas jurídicas, cooptadas pela Assembleia Nacional Constituinte e, então, conduzidas por juristas. Como consequência, a nova Constituição passa a incorporar novos direitos, ampliando os limites do jurídico (SANTOS, 2008, p. 84).
A ampliação do jurídico foi acompanhada pela ampliação da estrutura burocrática da sociedade brasileira, levando a um aumento do espaço de atuação profissional para os graduados em direito, que passam a agir na defesa dos novos direitos e a ocupar os cargos oriundos desse processo. Isso decorreria, segundo SANTOS, de um projeto profissional dos juristas, buscando a ampliação do mercado de trabalho.
Com a aprovação do novo texto constitucional e a bem sucedida ampliação do mercado jurídico, os profissionais do direito abandonam as posições políticas centrais do Estado brasileiro e passam a ocupar cargos técnicos ou a dedicarem-se à advocacia, de um modo despolitizado. Um exemplo pode ser visto no cargo de Presidente: 50% de seus ocupantes foram advogados. De 1988 para cá, contudo, nenhum advogado tornou-se presidente.
Nas palavras de SANTOS (2008, p. 90): “Os profissionais do direito monopolizaram um mercado de atuação profissional, mediando ideologicamente a construção de um estado democrático de direito depois de anos de autoritarismo. Dedicando-se mais à atividade profissional num nicho próprio, e com menos risco do que quando disputavam uma vaga na arena política, acabaram reforçando a profissionalização no campo jurídico, acirrando as disputas internas entre as diferentes carreiras e se tornando tecnicamente mais preparados para a atuação profissional”.
Podemos, assim, sintetizar o processo:
O volume de novos advogados nos últimos anos tem elevado os números brutos e relativos de advogados na sociedade brasileira. De 85.000 em 1980, saltamos para 825.000 em agosto de 2014.
Apenas de fevereiro de 2013 a agosto de 2014, esse número saltou de 751.363 para 825.139. Para termos uma ideia se esse crescimento é efetivo, precisamos compará-lo com a população total do país. Caso a população tenha aumentado em um ritmo maior, não haverá aumento efetivo de advogados. Essa relação entre advogados e população revela a densidade desses profissionais.
Olhando a quantidade de advogados por 100mil habitantes, notamos que tem crescido significativamente. Até 1970, essa densidade foi estável: 38 em 1950, 42 em 1960 e 41 em 1970. Com o aumento de faculdades e crescimento do mercado a partir de 1970, a densidade cresce bastante: 101 em 1980, 282 em 2007 e 311 em 2013.
Se compararmos os 311 advogados por 100.000 habitantes no Brasil em 2013 com outros países, veremos que temos uma densidade maior de advogados que a apresentada por diversos países europeus em 2011: Bélgica (167/100mil), França (84/100mil), Alemanha (191/100mil), Itália (270/100mil) e Espanha (278/100mil). Já os Estados Unidos, porém, apresentavam uma densidade, em 2009, superior à nossa: 380/100mil habitantes.
Notamos, assim, que o movimento iniciado na década de 1970, de expansão do número de advogados, sob controle da OAB pelo menos desde 1988, persiste. Na próxima postagem, analisaremos a atuação do advogado no Brasil contemporâneo e veremos as transformações pelas quais passa a profissão.
Referências:
- No início da década de 1970 há uma expansão no número de faculdades de direito que leva a um aumento no número de advogados;
- O perfil do graduando torna-se mais técnico e menos humanista, para fornecer juristas ao processo de expansão econômica conduzido pelos militares;
- A crise econômica impede a absorção do total do contingente de formados pelo mercado no final dos anos 1970 e início dos 1980s;
- Ocorre um assalariamento da advocacia;
- Durante a constituinte, os advogados assumem controle da transição e implementam seu projeto profissional, consolidando e ampliando o monopólio pela judicialização da sociedade;
- Com o aumento do mercado, os advogados abandonam a esfera política tradicional e dedicam-se ao exercício profissional estrito.
- A palavra “advogado” não é utilizada nas constituições de 1824 e de 1891;
- Na Constituição de 1934, aparece três vezes: uma na indicação do “quinto” constitucional (composição dos Tribunais) e duas na elaboração de projeto para o CPC;
- Na Constituição de 1937, aparece apenas uma vez (na indicação do “quinto”);
- Na Constituição de 1946, aparece quatro vezes: três na indicação do “quinto”, uma na participação da OAB nos concursos para a magistratura;
- Nas Constituições de 1967 e 1969, aparece oito vezes: sete na indicação do “quinto”, uma na participação da OAB nos concursos para a magistratura.
- Uma vez indicando a necessidade de assistência de um advogado ao preso;
- Seis, ao tratar da Advocacia-Geral da União/ Advocacia Pública;
- Três, na participação da OAB em concursos jurídicos;
- Treze, na indicação do “quinto”;
- Uma, na possibilidade de o julgamento não ser público por determinação da lei;
- Três, na atribuição de competência à OAB para propor determinadas medidas ou praticar determinados atos;
- Uma, ao determinar a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
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exame OAB |
inscritos | aprovados | % |
| 2010.1 | 95.764 | 13.435 | 14,02 |
| 2010.2 | 106.041 | 16.974 | 16,00 |
| 2010.3 | 106.891 | 12.534 | 11,72 |
| IV | 121.380 | 18.234 | 15,02 |
| V | 108.355 | 26.024 | 24,01 |
| VI | 101.246 | 25.912 | 25,59 |
| VII | 111.909 | 16.419 | 14,67 |
| VIII | 117.852 | 20.785 | 17,63 |
| IX | 118.537 | 12.513 | 10,55 |
| X | 124.887 | 32.088 | 25,69 |
| XI | 101.156 | 12.786 | 12,63 |
| XII | 122.354 | 16.665 | 13,62 |
- ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de. A ADVOCACIA E O ACESSO À JUSTIÇA NO ESTADO DE SÃO PAULO (1980-2005). São Paulo: USP, 2005.
- BONELLLI, Maria da Gloria. Profissionalismo, Gênero e Diferença nas carreiras jurídicas. São Carlos: EDUFSCar, 2013.
- CAMPILONGO, Celso Fernandes e FARIA, José Eduardo. A Sociologia Jurídica no Brasil. Porto Alegre: Sérgio Anonio Fabris, 1991.
- FERREIRA, Adriano de Assis. Advocacia em Ebulição.
- SANTOS, André Filipe Pereira Reid dos Santos. DIREITO E PROFISSÕES JURÍDICAS NO BRASIL APÓS 1988: expansão, competição, identidades e desigualdades. Rio de Janeiro: tese de doutorado, UFRJ, 2008.