Já mencionamos, ainda na Parte I deste livro, que o testamento é o instrumento da sucessão testamentária, e que os brasileiros testam pouco. Chegou a hora de entender o que exatamente é um testamento, e de explorar, com mais profundidade, essa peculiaridade cultural brasileira.
O que é um testamento
Diferente do Código Civil de 1916, que definia expressamente o testamento em seu artigo 1.626, o Código atual optou por não trazer uma definição fechada, preferindo apenas descrever seu conteúdo e suas características (arts. 1.857 e 1.858 do CC). Coube à doutrina construir o conceito.
O testamento é um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para produzirem efeito depois da sua morte.
A palavra vem do latim testatio mentis, a atestação da mente, a confirmação daquilo que está no pensamento de quem testa. Reunindo o que a doutrina mais qualificada já escreveu sobre o tema, pode-se definir o testamento como um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, pelo qual o testador faz disposições de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, para produzirem efeito depois da sua morte.
Cada uma dessas palavras carrega um significado técnico preciso:
Unilateral, porque basta a vontade do testador para o ato se completar; não existe outra parte que precise aceitar ou concordar.
Personalíssimo, porque ninguém pode testar por procuração, nem em nome de outra pessoa.
Revogável, porque o testador pode mudar de ideia quantas vezes quiser, até morrer.
Gratuito, porque não existe contrapartida em favor de quem testa.
Solene, porque a lei exige forma própria, com requisitos rígidos, que vamos estudar no próximo capítulo.
De eficácia contida, ou mortis causa, porque só produz efeitos depois da morte do testador, embora já exista, como ato jurídico perfeito, desde que foi assinado.
Por que o brasileiro testa tão pouco
Já adiantamos, na Parte I, que testar não é hábito comum no Brasil. Vale entender os motivos com mais profundidade.
O primeiro motivo é, simplesmente, a falta de patrimônio relevante para dispor. Boa parte da população não deixa bens suficientes para justificar um testamento, e o que sobra costuma se resolver por um simples alvará judicial, como já vimos.
O desconforto cultural em relação à morte no Brasil é um dos fatores que explicam a baixa adesão ao testamento, além de outros planejamentos relacionados ao fim da vida, como seguros de vida e doação de órgãos.
O segundo motivo é cultural: o brasileiro tem um desconforto característico em relação à morte, e evita qualquer planejamento que a torne mais concreta. A jurista Giselda Hironaka observa que esse desconforto também explica por que compramos pouco seguro de vida, não costumamos adquirir jazigo com antecedência, e não praticamos, em escala relevante, a doação de órgãos: como se falar sobre a própria morte pudesse, de alguma forma, atraí-la.
O terceiro motivo envolve custos e burocracia. O testamento público, o mais seguro, é feito em cartório, com emolumentos que pesam no bolso de muita gente. Provimentos recentes do Conselho Nacional de Justiça já permitem a elaboração de testamentos por meio digital, o que reduziu parte dessa barreira, mas os custos ainda existem.
Não presuma que a ordem de vocação hereditária legal reflete seus desejos. A lei tem suas complexidades e pode não corresponder à sua vontade para a distribuição do patrimônio.
O quarto motivo é uma crença equivocada: muita gente simplesmente parte do princípio de que a ordem de vocação hereditária, prevista em lei, já reflete exatamente o que essa pessoa gostaria, e por isso não vê necessidade de testar. Como já vimos na Parte II deste livro, essa ordem legal tem suas próprias complexidades, e nem sempre corresponde ao que o falecido realmente desejaria para o seu patrimônio.
Vale um registro histórico interessante: a pandemia de covid-19 parece ter mudado, ainda que temporariamente, esse quadro. Levantamentos do Colégio Notarial do Brasil mostram um aumento expressivo na quantidade de testamentos lavrados em 2020 e 2021, justamente no período em que a proximidade da morte deixou de ser um assunto abstrato para tantas famílias.
O que vem a seguir
Entendido o que é um testamento, e por que ele ainda é pouco comum no Brasil, falta uma pergunta prévia e essencial: quem, afinal, pode testar? É o assunto do próximo texto.
graph TD
A[Testamento] --> B[Negócio jurídico unilateral]
A --> C[Personalíssimo]
A --> D[Revogável]
A --> E[Gratuito]
A --> F[Solene]
A --> G[Mortis causa - eficácia contida]
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Qual a definição de testamento segundo a doutrina?
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Por que o testamento é considerado um negócio jurídico "unilateral"?
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Quais são os principais motivos para a baixa adesão ao testamento no Brasil?
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O que significa dizer que o testamento é "personalíssimo"?
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Quando o testamento produz seus efeitos?
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