Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
Nos dois primeiros posts, falamos várias vezes em "herdeiro". Mas existe outra palavra, quase tão comum no Direito das Sucessões, que costuma ser confundida com ela: legatário. Qual é a diferença?
A resposta está no tipo de sucessão. E essa diferença muda, na prática, o que cada um efetivamente recebe.
Herdeiro: sucessão a título universal
O herdeiro sucede a título universal. Isso significa que ele recebe a herança toda, se for o único herdeiro, ou uma fração ideal dela, se houver mais herdeiros. Nenhum bem específico é apontado para ele. Ele recebe uma parte do todo, ainda indivisa.
Existem dois tipos de herdeiro:
Herdeiro legítimo: indicado pela própria lei, segundo a ordem de vocação hereditária que vamos estudar no Capítulo 3.
Herdeiro testamentário: indicado pelo testador, em testamento, mas ainda assim recebendo uma fração ideal da herança, sem bem individualizado.
A diferença entre herdeiro legítimo e testamentário está na origem da nomeação, a lei ou a vontade do falecido. Mas os dois têm algo em comum: nenhum recebe um bem específico. Recebem uma fração do todo.
Legatário: sucessão a título singular
Já o legatário sucede a título singular. Ele recebe um bem certo e determinado, individualizado pelo próprio testador. Uma casa. Um carro. Uma coleção de livros, como no exemplo de Ana que vimos no post anterior.
Esse bem individualizado tem nome próprio: legado. E só existe legado por testamento ou codicilo. Não há legatário na sucessão legítima, porque a lei nunca aponta um bem específico para uma pessoa determinada. Ela só distribui frações.
O nome não importa, a essência sim
Um detalhe interessante: o testador pode até errar o nome no próprio testamento, chamando de "legado" o que na verdade é uma fração ideal, ou de "herança" o que na verdade é um bem certo. Não importa. O que define se alguém é herdeiro ou legatário é a essência da disposição, não a palavra usada para descrevê-la.
Uma pessoa pode ser as duas coisas
Nada impede que a mesma pessoa acumule as duas posições. Um filho, por exemplo, já é herdeiro legítimo por força da ordem de vocação hereditária. Se o pai, em testamento, também deixar para esse filho um bem específico, além da parte que já lhe cabia por lei, esse filho passa a ser, ao mesmo tempo, herdeiro e legatário.
Por que essa distinção importa
Saber se alguém é herdeiro ou legatário não é só uma questão de nomenclatura. Herdeiros dividem a mesma universalidade, o que exige partilha para que cada quinhão se individualize. Legatários já sabem, desde o testamento, exatamente qual bem vão receber. Essa diferença volta a aparecer quando tratarmos do inventário e da partilha, na Parte IV deste livro.
Por ora, fica a distinção essencial: herdeiro recebe uma fração do todo, legatário recebe um bem determinado. No próximo texto, vamos entender o momento exato em que a sucessão se abre, e o que isso muda na prática.
graph TD
A[Sucessor] --> B{Recebe bem certo e determinado?}
B -->|Não| C[Herdeiro]
C --> C1[Título universal]
C --> C2[Fração ideal ou totalidade]
C --> C3[Legítimo ou testamentário]
B -->|Sim| D[Legatário]
D --> D1[Título singular]
D --> D2[Bem certo e determinado: o legado]
D --> D3[Só existe por testamento ou codicilo]
style A fill:#2ecc71,color:white
style B fill:#f39c12,color:white
style C fill:#3498db,color:white
style D fill:#e74c3c,color:white