Direito: etimologia
23/03/2011O Direito: a imprecisão da palavra
06/04/2011Comumente se representa o direito ou o Poder Judiciário por meio de uma balança, colocando-se ambos os pratos em um mesmo nível, indicando que há um equilíbrio ou uma igualdade de pesos.
Podemos nos perguntar: o que estaria em cada prato? O que deve estar em uma situação de equilíbrio?
Não seria equivocado supor que em cada lado da balança possa estar uma das partes envolvidas em uma relação social. A norma jurídica distribui, a partir dos valores que levam ao bem comum, uma medida de poderes e deveres às pessoas. Se elas se comportam conforme essa medida, a balança permanece em equilíbrio. Se uma das partes faz o que não pode (o que é proibido) ou deixa de fazer o que deve (o que é obrigatório), então haverá um desequilíbrio na balança, subindo-se um prato e descendo-se o outro.
Por exemplo, suponhamos que uma pessoa seja proprietária de um relógio de ouro. Enquanto proprietária, ela possui o direito de que outras pessoas não danifiquem seu objeto, ou seja, todas as outras pessoas, que não são proprietárias do relógio, estão proibidas de fazerem algo que o danifique.
Se uma pessoa, movida por desígnios misteriosos, resolve derreter a pulseira de ouro do dito relógio, terá violado a norma proibitiva e causado um dano ao proprietário. A balança ficará desequilibrada.
Caberá ao juiz encontrar uma medida judicial que possa reequilibrar a balança. No caso exemplar, ele poderá condenar a pessoa que derreteu a pulseira de ouro a pagar um valor indenizatório, reparando os prejuízos materiais. Se o relógio, além disso, tivesse algum valor sentimental, o juiz também precisaria condená-la a reparar esse dano moral.
Assim, em cada prato da balança está uma das pessoas envolvidas em uma relação social. Quando ocorre um comportamento que desrespeita uma norma jurídica, há um desequilíbrio. Cabe ao direito, por meio dos juízes, encontrar uma medida que reequilibre a relação.
Devemos destacar que a medida deve ser precisa, no sentido de que não pode haver um excesso nem uma falta. Se o juiz encontra uma medida que não repara todo o dano causado por uma pessoa a outra, essa medida será insuficiente para o equilíbrio; se a medida, por outro lado, for exagerada, então haverá outro desequilíbrio, dessa vez causado pelo juiz.
Desde a Antiguidade o símbolo da balança aparece nas mãos de uma deusa. No caso dos gregos, a deusa é Diké, filha de Zeus e Themis. Originariamente, ela possui os olhos abertos, carrega a balança na mão esquerda e uma espada na mão direito. Quando os pratos atingem o equilíbrio (íson), a deusa encontrou a medida a ser tomada e profere o direito (díkaion).
Os romanos criaram sua representação original para a deusa Iustitia, depois modificada ao longo da história. Essa deusa, ao contrário da grega, possui os olhos vendados e segura a balança com as duas mãos, sem ter uma espada. Há um fiel na balança que atinge a posição reta quando a deusa encontra a medida a ser adotada (de + rectum), levando a deusa a manifestar-se, declarando o direito (jus).
Comparando-se as deusas, notamos que os olhos abertos de Diké revelam uma preocupação com a busca especulativa e abstrata da justiça (os olhos simbolizam o pensamento). Ao mesmo tempo, a existência da espada revela a importância dada pelos gregos ao uso da força para concretização do direito.
Já a deusa romana revela outras concepções. Os olhos vendados mostram que a deusa não vê os fatos nem os conflitantes, exigindo, por outro lado, que ambos narrem para ela os acontecimentos. A deusa somente conhecerá aquilo o que lhe for trazido pelas partes, ignorando toda a profundidade do conflito. Isso exigirá dela “prudência”, a virtude romana dos juristas: deve equilibrar a necessidade de refletir sobre o que ouviu com a necessidade premente de uma decisão que solucione o problema. Deve refletir o suficiente para não cometer uma injustiça; esse tempo não pode ser tão longo a ponto de tornar a decisão inútil.
Além disso, a deusa Iustitia não possui espada. Isso revela que seu mero pronunciamento já é suficiente, na cultura romana, para revelar o direito. Executá-lo é outra questão, fora da alçada divina. Em concreto, o estado romano limitava-se, por meio de um processo, a declarar o direito, concedendo ao particular o poder de agir, por conta própria, para assegurá-lo.
Para finalizar estas reflexões sobre a simbologia que envolve o direito, não podemos deixar de apontar uma extraordinária alteração no modo como a deusa é representada. Consolidou-se uma imagem de deusa que possui os olhos vendados, a balança na mão esquerda e a espada na mão direita, fundindo as duas deusas anteriores.
Pois essa representação, no caso do direito brasileiro e de grande parte do direito ocidental, não é fortuita. Nossos juízes estão com os olhos “fechados” para os conflitos, exigindo que as partes os narrem e só reconhecendo os fatos que forem previamente trazidos nas petições. Possuem a balança para tentar encontrar a medida exata que permite o equilíbrio da situação desequilibrada, sem faltas ou excessos. E possuem a espada, revelando a primazia do Estado no uso da violência e das medidas para garantir o direito. Não há direito sem essa garantia.
Referência:
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Atlas. (item 1.1 e item 1.2)