Relações entre o Direito e a Moral
16/03/2011Direito: simbologia
23/03/2011O fenômeno jurídico, ao longo da história, vem sendo designado por duas palavras derivadas de radicais distintos: Direito e Jurídico. Podemos apresentar uma breve etimologia dessas palavras (ou seja, buscar as palavras originárias que se transformaram nelas).
A palavra direito não foi utilizada pelos romanos para designar o fenômeno que hoje recebe seu nome. Apenas no final da Idade Média os estudiosos passam a utilizá-la. Seu radical latino é rectum e directum, que significam, basicamente, “reto” e “em linha reta”. Podemos dizer que uma coisa está directum se estiver conforme uma regra (“reta”).
Se pensarmos nas principais línguas ocidentais, todas possuem um termo derivado dessas palavras latinas: em alemão, Rechts e, em inglês, right, derivadas de rectum; em português, direito, em espanhol, derecho, em italiano, diritto e, em francês, droit, derivadas de directum.
A palavra Jurídico, por sua vez, deriva daquela palavra usada pelos romanos para designar o fenômeno do direito: jus. Uma série de palavras hoje utilizadas também derivam desse mesmo radical: jurisconsulto, judicial, judiciário, jurisprudência…
Conforme dito, jus significava, em latim, direito. Há, contudo, controvérsias quanto a sua origem remota. Alguns autores derivam-na de jussum, particípio passado de jubere, que significa “mandar”, “ordenar” (significando, assim, mandado, ordenado). A palavra jus, nessa visão, reforçaria o aspecto da garantia atribuída pelo direito aos envolvidos numa relação, destacando sua força ordenatória.
Outros autores, porém, defendem que a palavra derivaria de justum, que significa “justo”, “em conformidade com a justiça”. Nesse caso, o aspecto valorativo do direito é reforçado, considerando-se o fenômeno como um caminho para a realização do bem comum.
É interessante notar que a incerteza quanto à origem etimológica de jusrevela a tensão própria da palavra em seu sentido contemporâneo: nosso direito é, ao mesmo tempo, uma força que ordena (“manda”) e busca realizar a justiça (o bem comum).
Referência:
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. São Paulo: RT. (cap. 1 – O conceito de direito)