Nem toda disposição de última vontade precisa da solenidade de um testamento inteiro. Para assuntos menores, a lei criou uma figura mais simples: o codicilo.
Origem e conceito
A palavra vem do latim codicillus, diminutivo de codex, um "pequeno código". A origem remonta ao Direito Romano, quando era comum que quem já tinha testado deixasse bilhetes complementares aos herdeiros, com pedidos e recomendações que, a princípio, eram cumpridos apenas espontaneamente, sem força obrigatória.
Hoje, o codicilo é um negócio jurídico unilateral de última vontade, mais simples que o testamento, destinado a disposições de menor importância patrimonial ou pessoal.
Uma forma simplificada
O codicilo é uma forma simplificada de disposição de última vontade, exigindo apenas um escrito particular, datado e assinado pelo autor, sem necessidade de tabelião ou testemunhas (art. 1.881 do CC).
Diferente de tudo o que vimos até aqui, o codicilo dispensa quase todas as formalidades. Basta um escrito particular, datado e assinado pelo próprio autor (art. 1.881 do CC). Não é preciso tabelião, nem testemunhas.
Pode até ser lacrado, como um bilhete fechado, e nesse caso será aberto depois da morte da mesma forma que o testamento cerrado, em audiência judicial (art. 1.885 do CC).
O que pode entrar num codicilo
O artigo 1.881 do Código Civil limita o conteúdo a três frentes:
Disposições sobre o próprio enterro, como preferência por sepultamento ou cremação, ou orientações religiosas.
Esmolas de pouca monta, para pessoas certas e determinadas, ou, de forma indeterminada, para os pobres de determinado lugar.
Legado de móveis, roupas ou joias de pouco valor, de uso pessoal do falecido.
A essa lista, outros dispositivos do Código somam mais duas possibilidades que já apareceram neste livro: a nomeação ou substituição de testamenteiro (art. 1.883 do CC), e o perdão ao indigno, que vimos no Capítulo 5, já que a lei admite essa reabilitação por "outro ato autêntico", categoria que abrange o codicilo. A determinação de despesas com sufrágios pela alma, que também já vimos no capítulo anterior, pode igualmente ser feita por essa via.
O que conta como "pouco valor"
A ausência de definição legal para "pouca monta" ou "pouco valor" é a maior dificuldade prática do codicilo. Tribunais já invalidaram codicilos que dispunham de parte substancial do patrimônio, por desvirtuar a finalidade do instituto.
Aqui mora a maior dificuldade prática do instituto: a lei não define, em números, o que é "pouca monta" ou "pouco valor". A doutrina resolve isso de forma relativa, considerando a situação patrimonial de quem faz o codicilo: um bem que seria insignificante para uma pessoa muito rica pode representar parte substancial da herança de outra.
Como parâmetro prático, parte da doutrina sugere que o valor disposto em codicilo não ultrapasse 10% do valor total da herança, embora não haja previsão legal expressa. Isso ajuda a evitar questionamentos judiciais sobre a validade do codicilo.
Como parâmetro prático, parte da doutrina sugere um limite de dez por cento do valor total da herança, embora esse número não conste, hoje, expressamente da lei. Os tribunais já invalidaram, inclusive, "codicilos" que na verdade dispunham de metade do patrimônio do falecido, entendendo que um documento assim não pode ser aproveitado nem como codicilo, por faltar-lhe o requisito de pequena monta, nem como testamento particular, por faltar-lhe as formalidades próprias deste.
A relação com o testamento
O codicilo não depende da existência de um testamento: vale mesmo que o autor não tenha testado (art. 1.882 do CC). Mas, se houver um testamento posterior ao codicilo, este se considera revogado, a não ser que o próprio testamento o confirme ou o modifique expressamente (art. 1.884 do CC). Vamos voltar com mais profundidade ao tema da revogação de disposições de última vontade no último capítulo desta Parte.
O que vem a seguir
Encerramos, com o codicilo, o conjunto de instrumentos que a lei brasileira efetivamente reconhece para disposições de última vontade. Mas existe um tema que gera bastante confusão, e que merece um esclarecimento à parte: o chamado "testamento vital". Ele realmente é um testamento? É o que vamos ver no próximo texto.
graph TD
A[Codicilo - art. 1.881 CC] --> B[Forma simplificada]
B --> B1[Escrito particular, datado e assinado]
B --> B2[Sem testemunhas nem tabelião]
A --> C[Conteúdo típico]
C --> C1[Disposições sobre o próprio enterro]
C --> C2[Esmolas de pouca monta]
C --> C3[Legado de móveis, roupas ou joias de pouco valor]
C --> C4[Nomeação de testamenteiro]
C --> C5[Perdão ao indigno]
A --> D[Limite: pouca monta]
D --> D1[Critério relativo ao patrimônio do autor]
D --> D2[Parâmetro doutrinário: até 10% da herança]
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O que é um codicilo?
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Quais são as formalidades exigidas para um codicilo?
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Quais são os principais conteúdos que podem ser dispostos em um codicilo?
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Como é determinado o "pouco valor" ou "pouca monta" em um codicilo?
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Um codicilo depende da existência de um testamento?
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