No texto anterior, vimos que toda renúncia precisa ser expressa e solene. Mas a forma não é a única coisa que importa. As palavras exatas usadas na renúncia também fazem diferença, e essa diferença pode custar caro.
Duas formas de dizer "não quero"
A doutrina reconhece duas modalidades de renúncia, e a distinção está em uma pergunta simples: o renunciante indicou quem deveria ficar com a parte dele, ou não?
Na renúncia abdicativa, o herdeiro simplesmente declara que não quer a herança, sem apontar nenhum beneficiário específico. É a modalidade que o próprio Código Civil já pressupõe ao tratar da cessão gratuita, pura e simples, feita aos demais coerdeiros (art. 1.805, § 2º, do CC). Nesse caso, a parte renunciada se soma, automaticamente, à dos demais herdeiros da mesma classe, por força da própria lei, não por escolha do renunciante.
Na renúncia abdicativa, o herdeiro simplesmente declara que não quer a herança, sem apontar nenhum beneficiário específico. É a modalidade que o próprio Código Civil já pressupõe ao tratar da cessão gratuita, pura e simples, feita aos demais coerdeiros (art. 1.805, § 2º, do CC). Nesse caso, a parte renunciada se soma, automaticamente, à dos demais herdeiros da mesma classe, por força da própria lei, não por escolha do renunciante.
Na renúncia translativa, o herdeiro cede os seus direitos em favor de uma pessoa determinada. Ele escolhe quem vai ficar com a parte que seria dele.
Essa diferença, embora pareça sutil, muda completamente o tratamento tributário do ato.
Por que a abdicativa gera só um imposto
Na renúncia abdicativa, a lei trata o renunciante como se ele nunca tivesse sido herdeiro, como já vimos no texto anterior (art. 1.804, parágrafo único, do CC). Como ele não escolhe quem recebe, e a parte dele simplesmente se redistribui, por força da lei, entre os herdeiros remanescentes, não existe, tecnicamente, nenhuma transferência feita por ele. Por isso, incide apenas um imposto: o de transmissão causa mortis, pago por quem efetivamente recebe os bens, como se estivesse herdando diretamente do falecido.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou essa lógica: quando os herdeiros de uma classe renunciam em favor do monte, sem apontar beneficiário, isso não configura doação nem alienação para quem acaba recebendo a herança, ainda que seja uma única pessoa remanescente.
O Superior Tribunal de Justiça já confirmou essa lógica: quando os herdeiros de uma classe renunciam em favor do monte, sem apontar beneficiário, isso não configura doação nem alienação para quem acaba recebendo a herança, ainda que seja uma única pessoa remanescente.
Por que a translativa gera dois impostos
Já na renúncia translativa, a lógica muda. Como o herdeiro escolhe, especificamente, quem vai receber sua parte, a lei entende que ele precisou, antes, ter aceitado a herança, ainda que de forma implícita, porque só se pode dispor daquilo que já é seu. Depois dessa aceitação presumida, o que ele faz é uma verdadeira doação da sua parte para a pessoa escolhida.
Com isso, incidem dois fatos geradores tributários: o imposto de transmissão causa mortis, sobre a herança que se considera aceita, e o imposto sobre a doação, referente à transferência que o herdeiro faz, por vontade própria, ao beneficiário indicado.
Um exemplo para fixar a diferença
Imagine três irmãos, herdeiros em partes iguais do patrimônio da mãe: A, B e C, cada um com direito a um terço.
Se A renuncia de forma abdicativa, sem apontar beneficiário, a parte dele se divide automaticamente entre B e C, ficando cada um com metade do que sobrou, um sexto a mais para cada. Incide apenas o imposto de transmissão causa mortis sobre essas novas frações.
Se A renuncia de forma translativa, em favor de B, especificamente, todo o terço de A vai para B, e C continua com o seu terço original, sem receber nada a mais. Sobre a parte que vai para B, incidem dois impostos: o de transmissão causa mortis, e o de doação, porque a lei entende que A, ao escolher B como beneficiário, dispôs de um direito que já era seu.
Um cuidado na redação da escritura
Esse detalhe explica por que a redação da escritura de renúncia importa tanto na prática. Uma frase como "renuncio em favor do monte" costuma indicar renúncia abdicativa. Já uma frase como "renuncio em favor de fulano" indica renúncia translativa, com toda a carga tributária que isso implica.
Esse detalhe explica por que a redação da escritura de renúncia importa tanto na prática. Uma frase como "renuncio em favor do monte" costuma indicar renúncia abdicativa. Já uma frase como "renuncio em favor de fulano" indica renúncia translativa, com toda a carga tributária que isso implica.
O que vem a seguir
Vimos, então, duas formas de abrir mão da herança. Existe ainda uma terceira possibilidade, que não é bem uma renúncia, mas também não é uma simples aceitação: o herdeiro pode ceder os seus direitos hereditários a alguém, de forma onerosa ou gratuita, depois de já ter aceitado a herança. É o assunto do próximo texto.
graph TD
A[Renúncia] --> B{Indica beneficiário específico?}
B -->|Não| C[Renúncia Abdicativa]
C --> C1[Parte se soma aos demais herdeiros por lei]
C1 --> C2[1 imposto: transmissão causa mortis]
B -->|Sim| D[Renúncia Translativa]
D --> D1[Lei presume aceitação + doação]
D1 --> D2[2 impostos: causa mortis + doação]
style A fill:#2ecc71,color:white
style B fill:#f39c12,color:white
style C fill:#3498db,color:white
style D fill:#e74c3c,color:white
Qual a principal diferença entre renúncia abdicativa e renúncia translativa?
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Quantos impostos incidem na renúncia abdicativa e qual(is) ele(s) é(são)?
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Quantos impostos incidem na renúncia translativa e qual(is) ele(s) é(são)?
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Por que a renúncia translativa gera dois impostos?
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Qual frase na escritura de renúncia geralmente indica uma renúncia abdicativa?
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