Inafastabilidade do Poder Judiciário
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17/05/2023O Artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Este é um princípio fundamental no direito brasileiro que protege a segurança jurídica e a confiança legítima dos cidadãos nas instituições e na lei.
Vamos entender melhor cada um desses conceitos:
- Direito Adquirido: Este conceito refere-se a uma situação que já se incorporou definitivamente ao patrimônio jurídico de uma pessoa. Assim, uma vez adquirido, esse direito não pode ser afetado por uma nova lei. Por exemplo, se uma pessoa se aposenta sob uma determinada legislação, essa aposentadoria não pode ser alterada por uma nova lei que mude as regras de aposentadoria.
- Ato Jurídico Perfeito: É o ato que se realizou completamente, de acordo com as normas legais existentes no momento em que foi efetuado. Uma nova lei não pode retroagir para alterar os efeitos de um ato jurídico perfeito. Por exemplo, se uma pessoa comprou um imóvel sob uma determinada lei, uma nova lei não pode vir a invalidar essa compra.
- Coisa Julgada: Este conceito se refere a uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso, seja porque todos os recursos possíveis foram utilizados, seja porque o prazo para recorrer expirou. A coisa julgada tem autoridade de lei entre as partes e não pode ser modificada por uma nova lei.
Esses princípios estão ligados à ideia de segurança jurídica, que é fundamental em um Estado Democrático de Direito. A segurança jurídica permite que os cidadãos confiem no sistema legal e planejem suas vidas de acordo com a lei. Assim, o Artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal do Brasil protege esse princípio e promove a estabilidade das relações jurídicas no país.
Texto elaborado pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.
Referências: