O início da vigência das leis brasileiras: vigência imediata ou período de vacância?
13/03/2023Eficácia da norma jurídica
17/03/2023O vigor da lei pode ser compreendido como a força obrigatória de uma norma jurídica, impondo comportamentos aos cidadãos ou às autoridades estatais. Uma norma válida adquire vigor ao tornar-se vigente, ou seja, quando entra em vigor e passa a produzir efeitos jurídicos. No entanto, é possível que uma norma possua vigor mesmo sem ser válida e vigente, como nos casos de ultratividade e retroatividade.
A ultratividade é o fenômeno em que uma lei continua a produzir efeitos mesmo após a cessação de sua vigência, aplicando-se a situações iniciadas durante seu período de vigência. Exemplos de ultratividade podem ser encontrados em leis trabalhistas, que podem continuar regulando contratos de trabalho celebrados enquanto estavam em vigor, mesmo após sua revogação.
A retroatividade, por sua vez, ocorre quando uma norma jurídica produz efeitos sobre situações ocorridas antes de sua entrada em vigor. Um exemplo clássico de retroatividade ocorre no campo do direito tributário, em que uma nova lei pode estabelecer alíquotas reduzidas de impostos sobre fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.
No Brasil, a regra é que a norma seja ativa, conforme o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), possuindo o vigor coincidente com o período de vigência. Entretanto, a lei pode retroagir desde que respeite o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Essas três situações são definidas da seguinte forma:
- Ato jurídico perfeito: é o ato jurídico que já se completou segundo as normas vigentes à época de sua realização.
- Direito adquirido: é o direito que foi incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico de uma pessoa, não podendo ser afetado por uma nova legislação.
- Coisa julgada: é a decisão judicial que não pode mais ser modificada ou revista em razão do esgotamento dos recursos ou do transcurso do prazo para sua impugnação.
A garantia desses três princípios está prevista no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal (CF), assegurando a segurança jurídica dos cidadãos.
No entanto, a retroatividade da lei penal para beneficiar o réu é um princípio constitucionalmente garantido no Brasil, conforme o inciso XL do artigo 5º da CF. Isso significa que, se uma nova lei penal for mais benéfica ao réu, ela deve ser aplicada retroativamente, independentemente da data do fato criminoso. Um exemplo desse tipo de retroatividade é a redução de penas previstas em uma nova lei penal.
Em síntese, o vigor da lei é um conceito fundamental no estudo do Direito, envolvendo aspectos como a ultratividade e a retroatividade. A compreensão desses fenômenos é crucial para entender como as normas jurídicas se aplicam no tempo e como afetam as relações entre cidadãos e o Estado.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.