Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
No texto anterior, vimos os diferentes momentos em que a lei considera que uma pessoa morreu. Mas o que acontece, exatamente, com o patrimônio dela nesse instante? A resposta está em um dos princípios mais antigos do Direito das Sucessões: o princípio da saisine.
O que significa "saisine"
A palavra vem do francês "saisir", que significa apossar-se, agarrar, tomar posse. No campo das sucessões, ela ganhou um sentido específico: a posse imediata dos bens de quem faleceu.
Vale registrar a curiosidade etimológica: o termo tem raízes ainda mais antigas, remontando ao latim "sacire", usado em leis bárbaras já no século XII. Mas foi na Idade Média que o princípio ganhou a forma que conhecemos hoje.
A origem medieval: uma proteção contra abusos
Durante o regime feudal, quando um servo morria, suas terras voltavam para o senhor feudal. Os herdeiros do servo só podiam voltar a ocupá-las mediante o pagamento de uma taxa ao senhor, uma espécie de pedágio para autorizar a posse.
O direito costumeiro francês, especialmente no Costume de Paris, criou uma solução para esse abuso. Passou a se admitir que os bens do servo morto se transmitissem imediatamente aos seus herdeiros, sem depender de nenhuma autorização. Nasceu assim a fórmula que batizou o princípio: "le serf mort saisit le vif, son hoir de plus proche", algo como "o servo morto transmite posse ao vivo, seu herdeiro mais próximo".
Por volta do século XIII, a regra já era conhecida em toda a Europa, resumida na expressão mais famosa: "le mort saisit le vif", o morto transmite posse ao vivo. E não foi exclusividade francesa. O direito germânico tinha fórmula equivalente: "Der Tote erbt den Lebenden", o morto herda ao vivo.
Uma ruptura com a lógica romana
Vale comparar essa solução com o que vinha antes dela. No Direito Romano, a aquisição da herança dependia do tipo de herdeiro. Apenas os herdeiros ligados à continuidade do culto doméstico da família adquiriam a herança automaticamente. Os demais precisavam praticar um ato formal de aceitação, chamado additio.
Entre a morte, chamada delatio, e essa aceitação, chamada acquisitio, a herança ficava em um estado intermediário, conhecido como hereditas iacens, a herança jacente. Alguns juristas romanos chegaram a discutir se essa herança "em suspenso" teria personalidade jurídica própria, enquanto esperava um herdeiro assumi-la.
A saisine resolveu esse problema de um jeito mais direto. Em vez de deixar a herança suspensa até um ato de aceitação, ela transfere tudo de uma vez, no instante da morte. Não existe mais aquele intervalo de incerteza.
Como a saisine chegou ao Brasil
O princípio entrou no direito português, e depois no brasileiro, ainda no século XVIII, por meio de um Alvará de 1754, reafirmado por um Assento posterior, de 1786. Desde então, a transmissão automática da herança, incluindo bens, direitos e também dívidas, se tornou regra no nosso sistema jurídico.
Hoje, a saisine está consagrada no artigo 1.784 do Código Civil: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, é como se, com a morte, os herdeiros já recebessem, por efeito direto da lei, as obrigações, a propriedade dos bens e os direitos do falecido, numa verdadeira investidura legal na herança, sem qualquer necessidade de ato judicial.
O que a saisine evita, na prática
Um jeito simples de entender a importância prática da saisine é pensar no que ela impede. Ela evita que a herança, entre a morte e a partilha, fique sem dono, como se fosse uma coisa abandonada ou de ninguém.
Essa transmissão automática também tem consequências concretas nos tribunais. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, os herdeiros já têm legitimidade para agir em juízo em defesa dos bens da herança, mesmo antes de o inventário começar. Um herdeiro pode, por exemplo, propor uma ação para reaver um bem do espólio que esteja injustamente em posse de terceiro, ou uma ação possessória contra outro herdeiro que tente tomar, sozinho, algo que ainda pertence a todos.
Essa expressão, "a todos", já é um aviso importante. A saisine transmite a herança inteira aos herdeiros, mas não individualiza, para nenhum deles, um bem específico. Essa distinção, entre ter direito à herança e ter direito a um bem determinado dela, é o assunto do próximo texto.
timeline
title A evolução histórica do princípio da saisine
Século XIII : Costume de Paris consagra "le mort saisit le vif"
1754 : Alvará português introduz a saisine no direito luso-brasileiro
1786 : Assento reafirma o princípio em Portugal e no Brasil
1916 : Código Civil brasileiro consagra a saisine no art. 1.572
2002 : Código Civil atual simplifica a redação no art. 1.784