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01/05/2023Definição de legalidade
O princípio da legalidade é um dos pilares fundamentais do Direito Constitucional brasileiro, cujo objetivo é combater o poder arbitrário do Estado (Moraes, 2023). De acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Esse princípio garante que apenas as espécies normativas elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional possam criar obrigações para os indivíduos, pois são expressão da vontade geral (Moraes, 2023).
Conceito de lei
Segundo Tavares (2023), o termo “lei” deve ser entendido de maneira ampla, englobando desde os preceitos constitucionais até a lei ordinária, a lei complementar, a lei delegada (art. 68) e a medida provisória (art. 62 da CB). Todas essas últimas são atos normativos equiparados à lei. Lei é a expressão da vontade geral, manifestada por meio de mecanismos preestabelecidos, enquanto atos administrativos, como decretos, portarias e instruções, apenas podem dar cumprimento a mandamentos contidos em lei (Tavares, 2023).
Previsão constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 5º, II, estabelece o princípio da legalidade como uma garantia fundamental, assegurando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Esse princípio é essencial para a proteção dos direitos e liberdades individuais contra o poder arbitrário do Estado.
Legalidade estrita e legalidade ampla
Ferreira (2011) diferencia dois aspectos do princípio da legalidade: legalidade estrita e legalidade ampla. A legalidade estrita estabelece que o Estado somente pode praticar atos previamente previstos na legislação, ou seja, o Estado só pode fazer o que é, de modo expresso, obrigatório ou permitido. Já a legalidade ampla se aplica aos particulares, que devem fazer tudo o que é, de modo expresso, obrigatório e não podem fazer tudo o que é, também de modo expresso, proibido por lei. No entanto, aos particulares é permitido todo comportamento que não estiver, de modo expresso, proibido pela lei, conferindo-lhes liberdade no âmbito do direito privado (Ferreira, 2011).
Reserva legal
A reserva legal é um princípio de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo, em comparação com o princípio da legalidade (Moraes, 2023). Este último é mais amplo, aplicável a qualquer comando jurídico que imponha comportamentos forçados, enquanto a reserva legal incide apenas sobre campos materiais especificados pela Constituição (Moraes, 2023).
A Constituição Federal estabelece a reserva de lei de maneira absoluta ou relativa. A reserva legal absoluta ocorre quando a norma constitucional exige, para sua integral regulamentação, a edição de lei formal, elaborada de acordo com o devido processo legislativo constitucional (Moraes, 2023). Algumas expressões indicam esse caráter: “a lei criará”, “a lei disporá”, “a lei disciplinará”, “lei complementar estabelecerá”. Exemplo: o art. 14, § 9º, da CF determina que “a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade (…)”.
A reserva legal relativa ocorre quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe apenas parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, desde que respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação (Moraes, 2023). Algumas expressões indicam esse caráter: “nos termos fixados em lei”, “na forma da lei”, “segundo os critérios da lei”. Exemplo: as alíquotas dos impostos sobre importação e exportação e sobre produtos industrializados (art. 153, § 1º) poderão ser alteradas pelo Poder Executivo, “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei”.
As hipóteses de reserva legal relativa são estabelecidas diretamente pela Constituição Federal, que permitirá, excepcionalmente, a complementação da legislação por atos normativos infraconstitucionais (Moraes, 2023). Vale ressaltar que o texto constitucional, mesmo reservando a primazia, não concede o monopólio da função normativa ao Poder Legislativo, estabelecendo outras fontes normativas primárias, tanto no Executivo (medidas provisórias, decretos autônomos) quanto no Judiciário (poder normativo primário do Conselho Nacional de Justiça) (Moraes, 2023).
Conclusão
Em suma, a legalidade no Direito Constitucional Brasileiro é um princípio fundamental que visa proteger os direitos e liberdades individuais contra o poder arbitrário do Estado. A legalidade é um conceito abrangente que engloba diversos aspectos, como legalidade estrita e legalidade ampla, e está relacionada com outros princípios, como a reserva legal.
O princípio da legalidade estabelece limites claros para a atuação do Estado, garantindo que apenas as espécies normativas elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional possam criar obrigações para os indivíduos. A reserva legal, por sua vez, garante que certas matérias sejam tratadas exclusivamente pelo Legislativo, evitando a interferência indevida do Executivo e outros poderes. Dessa forma, o princípio da legalidade e a reserva legal são fundamentais para o funcionamento adequado do Estado de Direito e a proteção dos direitos e liberdades individuais no Brasil.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
- CANOTILHO, José Joaquim, G. et al. Série IDP – Comentários à Constituição do Brasil. Disponível em: Minha Biblioteca, (2nd edição). Editora Saraiva, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.
- TAVARES, Andre R. Curso de direito constitucional. Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553625792. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553625792/ . Acesso em: abr. 2023.