Introdução à Ciência ou ao Direito?
07/02/2011Sociedade, valores e controle social
09/02/2011O ser humano destaca-se dos outros animais. Em sua existência, não se limita a aceitar o mundo natural que o rodeia, mas o modifica, construindo a civilização.
Podemos considerar a natureza como o conjunto de todas as coisas que existem em estado bruto, ou seja, independentemente da interferência humana. Não foram os seres humanos que construíram as florestas, os rios, os minerais, as estrelas… Todas essas coisas já existiam antes do nascimento do primeiro humano e poderão continuar a existir após o desaparecimento da espécie.
O ser humano, porém, destaca-se dos demais primatas justamente pela capacidade de modificar a natureza. Não se limita a aceitar aquilo o que é dado quando de seu nascimento, mas age no sentido de modificar o seu entorno.
Desde cedo aprendeu a utilizar lascas de pedra e pedaços de madeira como instrumentos, construindo lanças e outros utensílios. Aprendeu a manipular o fogo, ocupando lugares até então inóspitos aos primatas. Graças a sua capacidade de transmitir seus inventos e suas modificações a seus descendentes, o homem passa a produzir cultura.
Podemos, assim, definir a cultura como o conjunto de tudo aquilo o que o homem constrói modificando a natureza. Incluímos no conceito não apenas objetos materiais, mas também objetos espirituais, como comportamentos, crenças e manifestações artísticas.
Os bens culturais, diferentemente dos naturais, não existem sem a participação humana. Ao contrário, é imprescindível que o ser humano aja para que se produza a cultura.
Assim, em resumo, constatamos que a natureza é um DADO, enquanto a cultura é um CONSTRUÍDO.
Bibliografia básica:
BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito. São Paulo: Saraiva, 2011, lições I e II.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, cap. III a V.