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13/11/2023Estado de Direito – significado
15/11/20231. Requisitos para Inscrição na OAB:
A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um passo essencial para o exercício da advocacia no Brasil. O artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) define os requisitos para a inscrição como advogado, que incluem:
- Capacidade Civil: Ter capacidade legal para praticar atos na vida civil.
- Diploma de Graduação em Direito: O candidato deve ter concluído um curso de Direito em uma instituição oficialmente autorizada e credenciada. Na ausência de diploma regularmente registrado, o requerente pode apresentar uma certidão de graduação em Direito, acompanhada de cópia autenticada do respectivo histórico escolar (Art. 23, RG).
- Título de Eleitor e Quitação do Serviço Militar: Para brasileiros, é necessário estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
- Aprovação no Exame de Ordem: Passar no Exame de Ordem, que é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB (§ 1º, Art. 8º, EAOAB).
- Não Exercer Atividade Incompatível com a Advocacia: Conforme o Art. 28 do EAOAB, algumas atividades são incompatíveis com a advocacia, mesmo em causa própria.
- Idoneidade Moral: Ter um histórico de comportamento ético e moral adequado. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente (§ 3º, Art. 8º, EAOAB).
- Prestar Compromisso Perante o Conselho: O compromisso é uma declaração solene de aderir aos princípios éticos e legais da advocacia (Art. 20, RG).
Além disso, estrangeiros ou brasileiros não graduados em direito no Brasil devem fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado (§ 2º, Art. 8º, EAOAB).
Conclusão: A inscrição na OAB é um processo criterioso que busca assegurar que apenas indivíduos qualificados e eticamente aptos pratiquem a advocacia no Brasil. O cumprimento desses requisitos é fundamental para manter a integridade e o respeito pela profissão jurídica no país.
2. Tipos de Inscrição na OAB:
A Ordem dos Advogados do Brasil oferece diferentes tipos de inscrição para adequar-se às várias situações profissionais dos advogados. Estes tipos são:
- Inscrição Principal: Conforme o artigo 10 do EAOAB, esta inscrição deve ser feita no Conselho Seccional onde o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional. O domicílio profissional é definido como a sede principal da atividade de advocacia. Em caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, é necessário requerer a transferência de inscrição para o Conselho Seccional correspondente (§§ 1º a 3º, Art. 10, EAOAB).
- Inscrição Suplementar: Se um advogado passa a exercer habitualmente a profissão em um território fora do seu Conselho Seccional de inscrição principal, ele deve promover a inscrição suplementar nesse Conselho Seccional. Considera-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano (§ 2º, Art. 10, EAOAB; Art. 26, RG).
- Inscrição por Transferência: Esta inscrição é necessária quando há uma mudança efetiva do domicílio profissional para outra unidade federativa, e o advogado deve transferir sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente (§ 3º, Art. 10, EAOAB).
- Inscrição Especial: O § 3º do Art. 28 do EAOAB prevê a possibilidade de inscrição especial para aqueles que exercem atividades incompatíveis com a advocacia, mas desejam advogar em causa própria. Esta inscrição especial deve constar no documento profissional de registro na OAB e não isenta o profissional do pagamento das contribuições devidas (§ 4º, Art. 28, EAOAB).
Conclusão: A OAB oferece diferentes tipos de inscrição para acomodar as diversas situações em que um advogado pode se encontrar. Esses tipos garantem que a advocacia possa ser exercida de forma regulamentada em todo o território nacional, respeitando as particularidades de cada caso e as normas éticas da profissão.