A Constituição Federal do Brasil, em seu Artigo 7º, estabelece uma série de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando à melhoria de sua condição social. Esses direitos são fundamentais para garantir a dignidade e a justiça no ambiente de trabalho. Abaixo, apresentamos um resumo desses direitos:
- Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa: A relação de emprego é protegida contra demissões injustas, com a previsão de indenização compensatória, entre outros direitos.
- Seguro-desemprego: Em caso de desemprego involuntário, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Este fundo é um direito do trabalhador, que serve como uma reserva financeira em caso de demissão.
- Salário mínimo: O salário mínimo é fixado em lei, nacionalmente unificado, e deve ser suficiente para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família.
- Piso salarial: O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
- Irredutibilidade do salário: O salário não pode ser reduzido, a menos que isso seja estabelecido em convenção ou acordo coletivo.
- Garantia de salário: O salário nunca pode ser inferior ao mínimo, mesmo para aqueles que recebem remuneração variável.
- Décimo terceiro salário: O trabalhador tem direito a um décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
- Remuneração do trabalho noturno: O trabalho realizado à noite deve ser remunerado de forma superior ao trabalho diurno.
- Proteção do salário: A retenção dolosa do salário é considerada crime.
- Participação nos lucros ou resultados: Os trabalhadores têm direito a participar dos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração. Excepcionalmente, pode haver participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
- Salário-família: É um benefício pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, conforme estabelecido em lei.
- Duração do trabalho: A jornada de trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sendo possível a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Jornada de seis horas: Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de seis horas, salvo negociação coletiva.
- Repouso semanal remunerado: O trabalhador tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
- Remuneração do serviço extraordinário: A remuneração do trabalho extraordinário deve ser, no mínimo, cinquenta por cento superior à do trabalho normal.
- Férias anuais remuneradas: O trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
- Licença à gestante: A trabalhadora gestante tem direito a uma licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- Licença-paternidade: O trabalhador tem direito a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
- Proteção do mercado de trabalho da mulher: A mulher tem direito a proteção do mercado de trabalho, mediante incentivos específicos, conforme estabelecido em lei.
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: O trabalhador tem direito a um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme estabelecido em lei.
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho: O trabalhador tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
- Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas: O trabalhador tem direito a um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, conforme estabelecido em lei.
- Aposentadoria: O trabalhador tem direito à aposentadoria.
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes: O trabalhador tem direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho: As convenções e acordos coletivos de trabalho devem ser reconhecidos.
- Proteção em face da automação: O trabalhador tem direito à proteção em face da automação, conforme estabelecido em lei.
- Seguro contra acidentes de trabalho: O empregador é responsável pelo seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
- Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho: O trabalhador tem direito a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil: É proibida qualquer diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
- Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência: É proibida qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos: É proibida qualquer distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos: É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso: Há igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.