Direitos sociais
25/05/2023Direitos Individuais do Trabalho na Constituição Federal
27/05/20231. Definição: Renda Básica Familiar e Renda Básica de Cidadania
A “renda básica familiar” (RBF) e a “renda básica de cidadania” (RBC) são conceitos distintos, embora ambos estejam relacionados a políticas de transferência de renda.
A Renda Básica Familiar é um direito garantido pelo parágrafo único do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, voltado para brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Segundo a Constituição, eles têm direito a uma renda básica familiar fornecida pelo governo em um programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso são determinados em lei, observando a legislação fiscal e orçamentária.
Por outro lado, a Renda Básica de Cidadania é estabelecida pela Lei nº 10.835/2004, e é conceituada como um direito de todas as pessoas residentes no Brasil (brasileiras ou estrangeiras residentes há pelo menos cinco anos), independentemente de sua condição socioeconômica, a receberem anualmente um benefício monetário. Este benefício deve ser de igual valor para todos e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando o grau de desenvolvimento e as possibilidades orçamentárias do país1 2.
2. Previsão Legal e Constitucional
A Renda Básica de Cidadania foi instituída pela Lei nº 10.835/2004, que estabelece que a partir de 2005 todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos, independentemente de sua condição socioeconômica, teriam direito a receber anualmente um benefício monetário. A mesma lei estabelece que a universalidade do direito seria alcançada por etapas, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população, de acordo com critérios a serem definidos pelo Poder Executivo3.
A Renda Básica Familiar, por sua vez, é um direito previsto no parágrafo único do artigo 6º da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social tem direito a uma renda básica familiar, a ser garantida pelo poder público em um programa permanente de transferência de renda.
Art. 6° CF, Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
3. Análise
A implementação da RBC, conforme previsto na Lei nº 10.835/2004, não foi totalmente realizada. No dia seguinte à publicação desta lei, a Lei nº 10.836 foi promulgada, criando o Programa Bolsa Família (PBF). A implementação e desenvolvimento do PBF acabaram ofuscando os deveres impostos pela Lei nº 10.835 ao Poder Executivo, que deveria ter começado a implementar a RBC em 20053.
Em 2020, essa omissão foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção nº 7300. O STF decidiu parcialmente a favor da implementação da RBC, determinando que o presidente da República fixasse o valor da RBC em 2022 para a população brasileira em situação de vulnerabilidade econômica, definida como pessoas vivendo em extrema pobreza e pobreza. O tribunal também apelou aos demais poderes para que tomassem as medidas necessárias para atualizar os valores dos benefícios do PBF e melhorar ou unificar os programas de transferência de renda existentes, incluindo o criado pela Lei nº 10.835/200445.
Com base nessa decisão do STF, a implementação da primeira fase da RBC prevista na Lei nº 10.835/2004 foi direcionada às camadas mais necessitadas da população. No entanto, isso não significa que seria inconstitucional conceder a RBC a pessoas que não estejam em situação de vulnerabilidade econômica. A definição das etapas de universalização da RBC está sujeita à discricionariedade dos poderes constituídos6.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.