Leis Orçamentárias
22/06/2023Orçamento Participativo
23/06/20231. Definição de Créditos Adicionais
Os créditos adicionais, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei 4.320/1964, são autorizações para a realização de despesas que não foram previstas ou que foram insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os créditos adicionais são necessários para adequar o orçamento à realidade econômica, que pode sofrer alterações após a elaboração da LOA.
A Constituição Federal, em seu Artigo 167, proíbe o início de programas ou projetos que não estão incluídos na LOA, bem como a realização de despesas ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Além disso, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
2. Créditos Suplementares
Os créditos suplementares, definidos pela Lei 4.320/1964 em seu Artigo 41, são destinados a reforçar uma dotação orçamentária já existente. Eles são usados quando a dotação inicialmente prevista na LOA se mostra insuficiente para cobrir as despesas de determinado programa ou projeto.
Por exemplo, se o governo federal destinou R$ 1 milhão para um programa de saúde na LOA, mas percebeu ao longo do exercício financeiro que este valor será insuficiente para cobrir todas as despesas, poderá abrir um crédito suplementar para reforçar essa dotação. Para isso, é necessária autorização legislativa e um decreto do Executivo, conforme estabelece o Artigo 42 da Lei 4.320/1964.
3. Créditos Especiais
Os créditos especiais são uma categoria de créditos adicionais, tal como estabelecido no Art. 41, II da Lei 4.320/1964. Eles são usados para financiar despesas que não foram previstas na LOA, ou seja, não existem dotações orçamentárias específicas para essas despesas. Como os créditos suplementares, os créditos especiais também requerem autorização legislativa e um decreto do Executivo (Art. 42).
Por exemplo, se durante o exercício fiscal o governo decidir implementar um novo programa social que não estava previsto na LOA, seria necessário abrir um crédito especial para financiar esse programa.
4. Créditos Extraordinários
Créditos extraordinários, conforme estipulado no Art. 41, III da Lei 4.320/1964, são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em situações de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Esses créditos possuem um processo de autorização diferente dos outros tipos de créditos adicionais.
Eles podem ser abertos por meio de Medida Provisória ou decreto, com envio subsequente ao Legislativo (Art. 44). Este processo mais ágil se justifica pela urgência e imprevisibilidade das despesas que esses créditos se destinam a cobrir.
Por exemplo, em caso de uma catástrofe natural de grandes proporções que cause danos significativos à infraestrutura de uma cidade, o governo poderia abrir um crédito extraordinário para financiar as obras de recuperação necessárias.
5. Condições e Recursos
De acordo com o Artigo 43 da Lei 4.320/1964, a abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para cobrir as despesas e deve ser precedida de uma justificativa. Os recursos podem vir de várias fontes:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
O parágrafo 2º define superávit financeiro como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerando também os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
O parágrafo 3º define excesso de arrecadação como o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, levando em conta ainda a tendência do exercício.
6. Conclusão
Créditos adicionais, incluindo créditos suplementares, especiais e extraordinários, são ferramentas essenciais para garantir que o governo possa responder a mudanças na economia ou a eventos imprevistos. Eles permitem que o orçamento seja ajustado para refletir a realidade atual, garantindo que o governo possa cumprir suas obrigações e implementar suas políticas.
Embora a abertura de créditos adicionais seja uma prática comum na administração pública, ela deve ser realizada com prudência e transparência, já que envolve a utilização de recursos públicos. Por isso, a legislação prevê regras claras e rigorosas para a abertura desses créditos, buscando assegurar que eles sejam usados de maneira responsável e eficaz.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.