Ação Popular – resumo
23/05/2023Proteção constitucional aos dados pessoais
24/05/2023A assistência jurídica integral e gratuita é um direito assegurado pela Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV. Esse inciso estabelece que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Isso significa que pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado ou arcar com os custos de um processo judicial podem solicitar essa assistência.
A gratuidade de determinados procedimentos estatais também é garantida pela Constituição brasileira. O inciso LXXVI do mesmo artigo menciona que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, conforme estabelecido por lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Estes documentos são fundamentais para o exercício da cidadania, pois são a base para a emissão de outros documentos e para o exercício de diversos direitos civis.
Adicionalmente, o inciso LXXVII estabelece que são gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data”. O “habeas-corpus” é um remédio jurídico que protege o indivíduo contra prisões e detenções ilegais ou abusivas. O “habeas-data” é um instrumento legal que garante ao indivíduo o acesso a informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Além disso, este inciso garante a gratuidade, na forma da lei, dos atos necessários ao exercício da cidadania. Isso abrange uma série de procedimentos que são fundamentais para que o cidadão possa exercer seus direitos e deveres perante o Estado e a sociedade.
Dessa forma, a Constituição Federal do Brasil visa garantir que todos os cidadãos tenham acesso à justiça e possam exercer plenamente seus direitos de cidadania, independentemente de sua condição econômica. Essas disposições são fundamentais para a promoção da igualdade e da justiça social no país.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.