Direito de Petição e de obter Certidões
14/05/2023Ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada
16/05/20231. Introdução
A inafastabilidade do Poder Judiciário é um princípio fundamental que assegura a todos os indivíduos o direito de solicitar a intervenção do Judiciário para a proteção de seus direitos. Este princípio é uma garantia constitucional que assegura o acesso à justiça, tanto para a prevenção de lesões a direitos, quanto para a reparação de danos já causados. Essa premissa é fundamental para a manutenção da democracia e do Estado de Direito, pois permite que qualquer pessoa, independentemente de sua condição social ou econômica, possa recorrer à justiça para garantir seus direitos.
2. Previsão Constitucional
O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário está expressamente previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, no Artigo 5º, inciso XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este princípio é dirigido principalmente ao legislador, que ao elaborar a lei não poderá criar mecanismos que impeçam ou dificultem o acesso ao judiciário (Lenza, 2023). Além disso, em virtude desse princípio, o sistema constitucional brasileiro não admite mais a jurisdição condicionada ou a instância administrativa de curso forçado (Lenza, 2023). Ou seja, não é necessário o esgotamento das vias administrativas para se recorrer ao Poder Judiciário.
Há, contudo, algumas exceções a esse princípio, como a arbitragem, uma forma alternativa de resolução de conflitos, regulada pela Lei n. 9.307/96 e ampliada pela Lei n. 13.129/2015, que permite a indivíduos capazes de contratar a opção por uma jurisdição privada para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (Lenza, 2023; Moraes, 2023). Importante notar que ao optar pela arbitragem, não se abre mão do direito de ação, mas apenas se autoriza a resolução do litígio fora da esfera do judiciário. Outra exceção está presente no Art. 217, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de recurso à justiça desportiva antes do acesso ao Judiciário em casos de ações relativas à disciplina e competições desportivas, mas sem a obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa (Moraes, 2023).
3. Aspectos
Há alguns aspectos relevantes a serem considerados no princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário. Primeiro, devemos entender que esse princípio não apenas garante o acesso à justiça, mas também obriga o Estado a fornecer uma resposta efetiva a qualquer demanda que seja apresentada à sua apreciação. Em outras palavras, o Poder Judiciário não pode se recusar a analisar e decidir sobre qualquer questão que lhe seja apresentada.
Outro ponto a ser considerado é a amplitude desse princípio, que abrange todas as formas de direitos – individuais, coletivos e difusos. As expressões “lesão” e “ameaça a direito” garantem o livre acesso ao Judiciário para postular tanto a tutela jurisdicional preventiva, para evitar que um direito seja violado, como a tutela repressiva, para reparar um direito que já tenha sido violado (Lenza, 2023).
Também é importante destacar que, embora a Constituição estabeleça a inafastabilidade do Poder Judiciário, existem certas situações em que é permitido às partes resolverem seus conflitos por meio de outras instâncias, como a arbitragem. No entanto, isso não significa que o direito de ação seja renunciado, mas sim que é concedida uma autorização para optar por uma jurisdição privada (Lenza, 2023; Moraes, 2023).
4. Conclusão
O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro e um importante instrumento de garantia dos direitos dos cidadãos. Ele assegura que qualquer lesão ou ameaça a direito possa ser apreciada pelo Poder Judiciário, garantindo assim o acesso à justiça.
Embora existam algumas exceções, como a arbitragem e a justiça desportiva, elas não diminuem a força deste princípio, mas são formas alternativas de resolução de conflitos que podem ser mais adequadas em determinados casos. Em última análise, é importante que esse princípio seja respeitado para assegurar a efetivação dos direitos e o funcionamento adequado do sistema jurídico.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.
Referências:
LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.