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- Conceito
O mandado de segurança é um instrumento jurídico de natureza constitucional, enquadrado como uma ação especial, cujo propósito é proteger direito líquido e certo que tenha sido violado ou esteja ameaçado de violação por ato de autoridade, seja esta pública ou privada, no exercício de atribuições do Poder Público. É, portanto, uma ferramenta de controle de legalidade e legitimidade de atos administrativos e de defesa de direitos individuais.
- Previsão Constitucional
O mandado de segurança encontra-se previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
- Objeto da Proteção
O objeto da proteção pelo mandado de segurança é o direito líquido e certo. Entende-se por direito líquido e certo aquele que se apresenta de forma clara e precisa, que não dependa de dilação probatória, ou seja, que não necessita de maiores investigações para ser demonstrado. O rito está regido pela Lei 12.016/2009.
- Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva na ação de mandado de segurança recai sobre a autoridade coatora, isto é, a que cometeu o ato ilegal ou abusivo. Pode ser uma autoridade pública ou um agente de pessoa jurídica que esteja exercendo funções do Poder Público.
- Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança pertence à pessoa física ou jurídica que sofre ou está na iminência de sofrer a violação de seu direito líquido e certo. Há ainda o mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas.
- Espécies (Preventivo, Repressivo)
O mandado de segurança pode ser classificado em preventivo ou repressivo. O mandado de segurança preventivo ocorre quando há ameaça a direito líquido e certo, mas este ainda não foi violado. Já o mandado de segurança repressivo é utilizado quando o direito líquido e certo já foi violado pela autoridade coatora.
- Considerações finais
O mandado de segurança é, sem dúvida, um importante instrumento de proteção dos direitos individuais e coletivos, garantindo a efetividade do princípio da legalidade e do devido processo legal. Seu uso adequado é fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, assegurando a todos os cidadãos a possibilidade de defesa contra atos abusivos ou ilegais do poder público.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
O mandado de segurança coletivo é uma modalidade específica de mandado de segurança, previsto no artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988. Ele visa proteger direitos líquidos e certos de um grupo, categoria ou classe de pessoas, quando estes forem violados ou estiverem sob ameaça de violação por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A finalidade do mandado de segurança coletivo é ampliar o acesso à justiça e fortalecer a proteção dos direitos coletivos. Através deste instrumento, é possível evitar a multiplicação de demandas individuais idênticas, otimizando a atuação do Poder Judiciário e garantindo a uniformidade de decisões sobre o mesmo tema.
- Legitimidade Ativa
De acordo com o art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, a legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança coletivo é conferida aos seguintes sujeitos:
a) Partido político com representação no Congresso Nacional: os partidos políticos podem utilizar o mandado de segurança coletivo para defender interesses que sejam comuns a uma parcela da sociedade, desde que tenham representação no Congresso Nacional.
b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano: essas entidades podem impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados. É necessário que a entidade esteja legalmente constituída e em funcionamento há, no mínimo, um ano.
- Objeto da Proteção
O objeto da proteção no mandado de segurança coletivo são os direitos líquidos e certos de um grupo, categoria ou classe de pessoas. Ainda que o direito seja coletivo, deve estar caracterizado como líquido e certo, ou seja, comprovado de maneira clara e precisa, sem necessidade de produção de provas adicionais.
- Procedimento e Prazo
O procedimento do mandado de segurança coletivo segue o mesmo rito do mandado de segurança individual, previsto na Lei 12.016/2009. O prazo para impetração é de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado.
- Efeitos da Decisão
A decisão proferida em mandado de segurança coletivo possui eficácia erga omnes, ou seja, estende-se a todos os membros do grupo, categoria ou classe representada pelo impetrante. Além disso, a decisão em mandado de segurança coletivo não impede que membros do grupo, categoria ou classe ingressem com mandado de segurança individual, caso entendam que seus direitos não foram suficientemente protegidos pela decisão coletiva.
- Conclusão
O mandado de segurança coletivo é um instrumento fundamental para a tutela de direitos coletivos, atuando como um importante mecanismo de acesso à justiça. Ele permite a defesa de direitos líquidos e certos de um grupo, categoria ou classe de pessoas, otimizando a atuação do Poder Judiciário e garantindo maior efetividade na proteção desses direitos.
Além disso, a existência do mandado de segurança coletivo reforça o papel das organizações sociais, sindicatos e partidos políticos na defesa dos direitos e interesses das categorias que representam. Essa modalidade de mandado de segurança, portanto, fortalece a democracia participativa e contribui para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Em suma, o mandado de segurança coletivo, assim como o individual, é uma garantia constitucional que visa proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas, reafirmando a primazia da lei e o respeito aos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.