Princípios do Direito Tributário
05/07/2023Igualdade tributária
05/07/2023O princípio da legalidade tributária é um dos pilares fundamentais do sistema tributário brasileiro. Este princípio, sintetizado na expressão latina “nullum tributum sine lege“, estabelece que não pode haver tributo sem que uma lei o institua.
Este princípio é essencial para a segurança jurídica, uma vez que limita o poder do Estado na instituição e na cobrança de tributos, assegurando aos cidadãos que nenhuma obrigação tributária será imposta a não ser em virtude de lei.
Nessa perspectiva, qualquer ato do Poder Público que tenha por objetivo criar, alterar ou suprimir uma obrigação tributária deve necessariamente ser efetivado por meio de um processo legislativo, o que implica a discussão e a aprovação pelo Poder Legislativo e a posterior sanção pelo chefe do Poder Executivo.
A legalidade tributária é, portanto, uma garantia do contribuinte contra possíveis arbitrariedades do poder público e expressa a supremacia da lei no campo tributário. Este princípio, além de ser um norte para a atuação do Estado, também proporciona aos contribuintes a previsibilidade e a transparência necessárias para o planejamento de suas atividades econômicas.
Constituição Federal e o Princípio da Legalidade Tributária
Na Constituição Federal, o princípio da legalidade tributária está explícito no artigo 150, inciso I, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a exigência ou o aumento de tributo sem uma lei que o estabeleça. Vejamos a redação do dispositivo:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Esta norma impõe uma limitação ao poder de tributar dos entes federados, já que determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja uma lei nesse sentido. O objetivo é proteger os cidadãos contra a possibilidade de serem surpreendidos por cobranças arbitrárias ou inesperadas. Dessa forma, assegura-se a previsibilidade, a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes.
Por exemplo, se um município decide criar um novo imposto sobre propriedades imobiliárias, não pode simplesmente começar a cobrar esse imposto dos proprietários. Precisa, antes, de uma lei que institua o imposto, defina seus contornos, estabeleça as regras para seu cálculo e fixe as condições para sua cobrança. Essa lei precisa ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo do município, sancionada pelo prefeito e publicada no diário oficial, antes que o imposto possa ser exigido dos contribuintes. O mesmo procedimento se aplica no caso de aumentos na alíquota de um imposto já existente.
Exceção à Legalidade Tributária na Constituição Federal
A Constituição Federal prevê uma exceção específica ao princípio da legalidade no âmbito tributário. De acordo com o artigo 153, parágrafo 1º, é permitido ao Poder Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. Vejamos a redação do dispositivo:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Os impostos enumerados nos incisos mencionados são:
I. Importação de produtos estrangeiros (II); II. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE); IV. Produtos industrializados (IPI); V. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
Portanto, neste caso, o Poder Executivo, por meio de decreto, pode alterar as alíquotas desses impostos, desde que essa possibilidade esteja prevista em lei.
Um exemplo prático disso ocorre com a alíquota do IPI, que é frequentemente alterada pelo Poder Executivo para atender a objetivos de política econômica. Por exemplo, durante uma recessão, o governo pode reduzir a alíquota do IPI sobre automóveis para estimular a demanda e ajudar a indústria automobilística. Da mesma forma, durante um período de inflação alta, o governo pode aumentar a alíquota do IPI sobre determinados produtos considerados não essenciais para tentar controlar a demanda e reduzir a pressão sobre os preços.
Essa exceção à legalidade tributária é justificada pela necessidade de dar ao Poder Executivo uma certa flexibilidade para gerenciar a política fiscal e econômica do país, em resposta a mudanças nas condições econômicas. No entanto, é importante observar que essa flexibilidade não é ilimitada – ela deve ser exercida dentro dos limites e condições previamente estabelecidos por lei, de modo a preservar os princípios da legalidade, segurança jurídica e previsibilidade.
Artigo 97 do CTN
O Artigo 97 do CTN estabelece que apenas uma lei pode estabelecer os seguintes pontos:
I – a instituição de tributos, ou a sua extinção: Isto significa que a criação ou eliminação de um tributo deve ser por meio de uma lei, dando poder ao legislador em detrimento da administração tributária. Isso protege o contribuinte de possíveis abusos de autoridade, garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica.
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65: Isso implica que quaisquer alterações nas taxas de tributos existentes também devem ser feitas por meio de uma lei. Há algumas exceções, conforme indicado, que permitem outros mecanismos para ajustar as taxas de impostos sob circunstâncias específicas.
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo: O “fato gerador” é o evento que gera a obrigação de pagar um tributo. Este artigo declara que a definição desses eventos deve ser feita por lei, e não deixada à discrição da administração tributária.
IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65: Este inciso mantém a alíquota do tributo e sua base de cálculo (o valor ou quantidade que o tributo é baseado) sob o controle do legislador.
V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas: As penalidades para violações das leis tributárias também são definidas por lei. Isso garante que os contribuintes tenham conhecimento claro das consequências das violações e possam agir de acordo.
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades: Este último inciso determina que apenas a lei pode estabelecer situações em que um crédito tributário (o montante devido ao Estado pelo contribuinte) pode ser excluído, suspenso ou extinto, e quando as penalidades podem ser dispensadas ou reduzidas.
O parágrafo 1º do artigo 97 do CTN equipara a modificação da base de cálculo à majoração do tributo se essa alteração tornar o tributo mais oneroso, assegurando assim que qualquer aumento de carga tributária deve seguir o princípio da legalidade.
O parágrafo 2º esclarece que a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo de acordo com índices oficiais de correção monetária não é considerada majoração de tributo. Isso significa que, para manter a efetividade dos tributos em um ambiente de inflação, a base de cálculo pode ser ajustada sem a necessidade de uma nova lei.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.