Controle de Constitucionalidade
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21/04/2023Fundamentos da República Federativa do Brasil
Os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme mencionado por Alexandre de Moraes, são pilares essenciais para garantir o funcionamento de uma sociedade democrática e justa. Esses fundamentos estão estabelecidos no artigo primeiro Constituição Federal e incluem a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A soberania é a capacidade do Estado de autogovernar-se, de criar suas próprias normas e estabelecer relações com outros Estados em pé de igualdade. A cidadania, por sua vez, é um status e um direito fundamental das pessoas, garantindo a participação ativa dos indivíduos na vida política e social do país.
A dignidade da pessoa humana é um valor central na Constituição Brasileira, garantindo a proteção e o respeito aos direitos fundamentais de todos os cidadãos. Essa garantia está presente em diversas legislações e decisões judiciais, como a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do uso de algemas, e a Emenda Constitucional 81, que combate a exploração do trabalho escravo.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa reconhecem a importância do trabalho e do empreendedorismo para o desenvolvimento do país e a garantia de direitos e dignidade aos trabalhadores. O pluralismo político, por fim, assegura a participação popular nos destinos políticos do país, garantindo a liberdade de convicção filosófica e política e a possibilidade de organização e participação em partidos políticos.
O Estado Democrático de Direito e o princípio democrático, consagrados na Constituição, exigem o respeito às normas democráticas, eleições livres e periódicas, e a observância dos direitos e garantias fundamentais por parte das autoridades públicas. A democracia brasileira, portanto, é caracterizada por um sistema complexo e pluridimensional, que visa garantir a participação ativa de todos os cidadãos na vida política, econômica, social e cultural do país.
Em resumo, os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme analisados por Alexandre de Moraes e presentes na Constituição Federal, são essenciais para a garantia de uma sociedade democrática, justa e igualitária, onde os direitos e a dignidade de cada cidadão são respeitados e protegidos.
Objetivos Fundamentais
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme estabelecidos no artigo 3º da Constituição Federal, são:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária: Esse objetivo visa promover a igualdade e a cooperação entre os cidadãos, garantindo um ambiente onde todos possam exercer seus direitos e deveres de forma plena. Um exemplo disso é a criação de leis e políticas públicas que buscam melhorar a distribuição de renda e combater a exclusão social, como o Programa Bolsa Família, que oferece assistência financeira às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo para a redução da pobreza e promoção da cidadania.
- Garantir o desenvolvimento nacional: Este objetivo busca promover o crescimento econômico sustentável e a geração de emprego e renda para todos os brasileiros. Um exemplo de política voltada para o desenvolvimento nacional é o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que foi implementado para estimular o investimento em infraestrutura e, assim, impulsionar o crescimento econômico e a criação de empregos no país.
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais: Este objetivo visa combater a pobreza, a marginalização e as desigualdades no Brasil, promovendo a inclusão social e a equidade entre os cidadãos. Um exemplo concreto é a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que garante acesso universal e gratuito à saúde para todos os brasileiros, contribuindo para a redução das desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação: Este objetivo busca garantir que todos os cidadãos tenham acesso igualitário aos direitos e serviços básicos, independentemente de suas características pessoais. Um exemplo é a implementação da Lei Maria da Penha, que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando proteção e assistência às vítimas, independentemente de sua raça, cor ou classe social.
Estes objetivos fundamentais servem como diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Eles devem ser usados como vetores de interpretação na elaboração e aplicação de leis e atos normativos.
O rol de objetivos fundamentais não é taxativo e pode ser ampliado para incluir outras finalidades relevantes à promoção do bem-estar social e ao desenvolvimento do país. Um exemplo é a busca pela igualdade real e efetiva, que vai além da mera igualdade formal e exige políticas públicas e legislação voltadas para a redução das desigualdades e a promoção da justiça social.
O Brasil é signatário de acordos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que reafirmam o compromisso com a promoção da igualdade e a inclusão social de grupos vulneráveis. Além disso, o país criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, que visa garantir o acesso de todos os brasileiros a condições dignas de vida, através de ações nas áreas de nutrição, habitação, educação, saúde e geração de renda.
Em suma, os objetivos fundamentais do Brasil expressam o compromisso do país com a construção de uma sociedade justa e igualitária, a promoção do desenvolvimento econômico e social e a erradicação da pobreza e das desigualdades. Exemplos como o Programa Bolsa Família, o PAC, o SUS e a Lei Maria da Penha ilustram a aplicação prática desses objetivos, que devem nortear as ações dos poderes públicos e servir como base para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.
Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são um conjunto de direitos e garantias essenciais à dignidade humana e ao pleno exercício da cidadania. Esses direitos são considerados fundamentais por serem indispensáveis à proteção das liberdades individuais e coletivas, bem como à construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Os direitos fundamentais são oriundos da positivação dos direitos humanos em normas jurídicas, ou seja, a sua incorporação no ordenamento jurídico interno dos Estados.
Objetivamente, os direitos fundamentais são normas que integram o núcleo básico do ordenamento jurídico, estabelecendo princípios e garantias que asseguram o respeito à dignidade humana e aos valores democráticos. Exemplos de direitos fundamentais incluem o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, entre outros. Esses direitos podem ser encontrados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelos Estados.
Subjetivamente, os direitos fundamentais conferem aos indivíduos e coletividades o status de titulares de direitos e garantias protegidos pelo ordenamento jurídico. Isso significa que os indivíduos têm o poder de exigir o cumprimento desses direitos perante o Estado e outros indivíduos, bem como de reivindicar a reparação por eventuais violações.
Os direitos fundamentais possuem dupla eficácia, vertical e horizontal. A eficácia vertical refere-se à relação entre o Estado e os indivíduos, ou seja, a obrigação dos poderes públicos de respeitar, proteger e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Nesse sentido, os órgãos estatais devem adotar medidas legislativas, administrativas e judiciais para prevenir e reparar violações aos direitos fundamentais.
Já a eficácia horizontal diz respeito à aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Nesse caso, os direitos fundamentais funcionam como limites e parâmetros para a atuação dos indivíduos, empresas e outras entidades privadas, que também têm o dever de respeitar e garantir os direitos fundamentais. A eficácia horizontal reconhece que, em uma sociedade complexa e interdependente, não é apenas o Estado que pode violar os direitos fundamentais, mas também os próprios indivíduos e organizações privadas.
Diversos fundamentos doutrinários apoiam a concepção de direitos fundamentais. Entre eles, destacam-se o jusnaturalismo, que sustenta a existência de direitos inerentes à natureza humana e independentes da positivação estatal; o contratualismo, que compreende os direitos fundamentais como decorrentes de um contrato social entre indivíduos e Estado; e o positivismo jurídico, que enfatiza a importância da positivação dos direitos humanos em normas jurídicas para garantir sua efetividade e proteção.
Em suma, os direitos fundamentais são normas essenciais do ordenamento jurídico que visam proteger a dignidade humana e os valores democráticos, garantindo aos indivíduos e coletividades o exercício pleno da cidadania e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Estes direitos, além de possuírem dupla eficácia, vertical e horizontal, se fundamentam em diversas teorias e correntes doutrinárias que destacam a importância de reconhecer, respeitar e proteger os direitos fundamentais de todos os seres humanos.
A consagração dos direitos fundamentais em constituições e tratados internacionais é uma demonstração do compromisso dos Estados em garantir a proteção desses direitos, promovendo a cooperação e o diálogo entre nações na busca por um mundo mais justo e igualitário.
Além disso, a efetiva implementação dos direitos fundamentais requer a atuação conjunta de diversos atores, como o Poder Judiciário, que deve interpretar e aplicar as normas jurídicas de acordo com os princípios e garantias fundamentais; o Poder Executivo, que deve implementar políticas públicas voltadas à promoção e proteção desses direitos; e o Poder Legislativo, que deve criar leis em consonância com os valores e princípios fundamentais.
No âmbito da sociedade civil, os cidadãos, organizações não governamentais e outras entidades privadas também têm um papel importante na defesa e promoção dos direitos fundamentais, seja por meio da conscientização, da mobilização social ou do monitoramento das ações do Estado.
Em última análise, os direitos fundamentais constituem o alicerce de uma sociedade democrática e justa, e sua proteção e promoção são responsabilidades compartilhadas por todos os membros dessa sociedade.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.