A advocacia pode ser praticada de diversas formas, dependendo da natureza do vínculo empregatício, do tipo de cliente atendido e das responsabilidades jurídicas envolvidas. Basicamente, ela se divide em advocacia privada e pública.
1. Advocacia Privada:
- Autônoma: A advocacia autônoma é exercida por advogados que atuam de forma independente, sem vínculo empregatício com escritórios ou empresas. Eles geralmente gerenciam seu próprio escritório ou praticam individualmente, atendendo diversos clientes em variadas áreas do Direito.
- Associada: Na advocacia associada, advogados se unem para formar uma sociedade de advogados. Eles compartilham recursos, experiências e responsabilidades, enquanto mantêm sua autonomia profissional. As sociedades podem variar em tamanho e especialização.
- Empregada: Advogados empregados trabalham para empresas, organizações ou escritórios de advocacia, sob um vínculo empregatício. Eles atendem exclusivamente aos interesses da entidade empregadora. Detalhes adicionais sobre a advocacia empregada serão tratados separadamente.
- A advocacia pública é exercida por advogados que representam os interesses do Estado e entidades governamentais. De acordo com o art. 3º, § 1º da Lei 8.906/94, integram a advocacia pública os membros da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, entre outros.
- Independência Técnica: Conforme o Código de Ética e Disciplina, os advogados públicos devem exercer suas funções com independência técnica, buscando soluções para litígios e reduzindo a litigiosidade sempre que possível. Eles também devem observar o dever de urbanidade nas suas relações profissionais.