Personalidade Jurídica e Registro
Personalidade Jurídica: A aquisição de personalidade jurídica é um marco fundamental para as sociedades de advocacia. Conforme estabelecido no Art. 15, § 1º do Estatuto da OAB, tanto as sociedades de advogados quanto as sociedades unipessoais de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da área onde têm sede. Este registro é vital para a formalização da sociedade, conferindo-lhe capacidade jurídica para atuar no âmbito legal.
Registro: O processo de registro no Conselho Seccional da OAB envolve a submissão e aprovação dos documentos que formalizam a sociedade, incluindo seu contrato social. Este procedimento legal assegura que a sociedade de advocacia esteja em conformidade com as normas e regulamentos da OAB.
Filial: O Art. 15, § 5º do Estatuto da OAB também menciona a constituição de filiais da sociedade de advocacia. O ato de constituição de uma filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do local onde a filial será instalada. Os sócios, incluindo o titular da sociedade unipessoal, devem fazer a inscrição suplementar nesse Conselho Seccional.
Proibição de Registro em Outras Entidades: O Art. 16, § 3º do Estatuto da OAB proíbe expressamente o registro de sociedades de advocacia em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, reforçando a natureza especial dessas sociedades, que são voltadas exclusivamente para a prática da advocacia.
Procurações: Além disso, o Art. 15, § 3º do Estatuto da OAB determina que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade da qual fazem parte, destacando a atuação individual dos advogados mesmo quando integrantes de uma sociedade.
Sócio-Administrador: O Art. 15, § 8º do Estatuto da OAB permite que o cargo de sócio-administrador de uma sociedade de advogados seja ocupado por advogados que atuem como servidores públicos, desde que não estejam sujeitos ao regime de dedicação exclusiva.
Tributos: O Art. 15, § 9º do Estatuto da OAB esclarece que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia devem recolher tributos somente sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, excluindo a receita transferida a outros advogados ou a sociedades em forma de parceria.
A personalidade jurídica e o registro são, portanto, aspectos cruciais para a legalidade e o funcionamento adequado das sociedades de advocacia no Brasil, garantindo o cumprimento das normas legais e éticas da profissão.
Denominação
Denominação da Sociedade de Advocacia: A denominação de uma sociedade de advocacia é regulada pelo Art. 16 do Estatuto da OAB, que estabelece diretrizes claras para a escolha do nome da sociedade. Importante salientar que a denominação deve respeitar a dignidade e a seriedade da profissão, evitando qualquer forma de publicidade ou mercantilização indevida.
Requisitos de Denominação:
- Nome de Advogado Responsável: O nome completo, abreviado ou o nome social de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade deve constar obrigatoriamente na razão social. Isso garante transparência e responsabilidade perante os clientes e a sociedade em geral.
- Permanência de Nome de Sócio Falecido: É permitido manter o nome de sócio falecido na razão social, desde que tal possibilidade tenha sido prevista no ato constitutivo da sociedade. Isso permite a continuidade e a identidade da sociedade mesmo após mudanças significativas em sua composição.
- Proibição de Denominação de Fantasia: A lei veta o uso de nomes de fantasia ou qualquer expressão que caracterize a sociedade como empresarial. Isso inclui a proibição de siglas ou expressões comerciais comuns, mantendo o foco na natureza jurídica da profissão.
- Expressões Obrigatórias na Denominação: A razão social deve conter expressões como “Sociedade de Advogados”, “Advocados Associados”, ou similares, reforçando a natureza da atividade profissional. Para sociedades unipessoais, é obrigatória a inclusão da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Uso do Símbolo “&” e Outras Considerações:
- O Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB permite o uso do símbolo “&” como forma de conjunção dos nomes dos sócios na denominação social, proporcionando flexibilidade na formatação do nome.
- É importante que a razão social não faça referência a empregos, cargos ou funções ocupados pelos sócios em outras instituições, para evitar conflitos de interesse ou a impressão de influência indevida.
A denominação da sociedade de advocacia, portanto, deve seguir as diretrizes éticas e legais estabelecidas, assegurando a seriedade e a integridade da profissão, ao mesmo tempo em que mantém a identidade e a transparência da sociedade perante o público e os clientes.
Responsabilidade
Responsabilidade na Sociedade de Advocacia: A responsabilidade na sociedade de advocacia é um tema de grande importância, abordada tanto no Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB) quanto no Regulamento Geral (RG) da OAB. Ela se refere à responsabilidade civil que advogados, sócios e a própria sociedade têm em relação aos danos causados aos clientes.
Principais Aspectos da Responsabilidade:
- Responsabilidade Subsidiária e Ilimitada: Conforme o Art. 17 do EAOAB, tanto a sociedade quanto seus sócios e titulares respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ações ou omissões no exercício da advocacia. Isso significa que, além da sociedade, os sócios individuais também podem ser responsabilizados.
- Responsabilidade por Dolo ou Culpa: O Art. 40 do RG especifica que os advogados sócios e associados são responsáveis pelos danos causados diretamente ao cliente em casos de dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
- Sem Prejuízo da Responsabilidade Disciplinar: A responsabilidade civil não exclui a possibilidade de responsabilidade disciplinar, ou seja, os advogados podem ainda enfrentar sanções disciplinares perante a OAB por atos que violem as normas éticas e profissionais da advocacia.
Exemplos de Situações Envolvendo Responsabilidade:
- Erro Profissional: Se um advogado comete um erro significativo que prejudica o resultado de um caso, como perder um prazo processual importante, tanto ele quanto a sociedade de advocacia podem ser responsabilizados pelos danos causados ao cliente.
- Atos de Má-Fé: Caso um advogado atue de má-fé, por exemplo, ao ocultar informações críticas do cliente, ele e a sociedade podem ser responsabilizados civilmente, além de enfrentarem sanções disciplinares.
Importância da Responsabilidade na Advocacia: Esta responsabilidade reforça a seriedade da profissão de advocacia e assegura que os clientes possam confiar na integridade e na competência dos advogados e das sociedades de advocacia. Ela serve como um mecanismo de proteção ao cliente, garantindo um padrão elevado de prática jurídica e responsabilizando os profissionais por suas ações e omissões.
Contrato de Associação
Conceito e Fundamento Legal do Contrato de Associação: O contrato de associação em uma sociedade de advocacia refere-se ao acordo pelo qual um advogado se associa a uma sociedade de advogados ou a uma sociedade unipessoal de advocacia para a prestação de serviços e participação nos resultados, sem que haja vínculo empregatício. Este tipo de contrato é fundamentado pelos Artigos 17-A e 17-B do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), além de ser regulamentado pelo Regulamento Geral (RG) da OAB.
Aspectos Principais do Contrato de Associação:
- Forma do Contrato: De acordo com o Art. 17-B do EAOAB, a associação deve ser formalizada por meio de um contrato próprio, que pode ser geral ou específico para determinada causa ou trabalho. Este contrato deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade de advogados está sediada.
- Conteúdo Mínimo do Contrato: O contrato deve conter, no mínimo:
- Qualificação das partes e referência à inscrição na OAB.
- Especificação e delimitação do serviço a ser prestado.
- Forma de repartição dos riscos e das receitas, proibindo a atribuição exclusiva de riscos ou receitas a uma das partes.
- Responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas necessárias à execução dos serviços.
- Prazo de duração do contrato.
- Vedações Específicas: Conforme o § 11 do Art. 15 do EAOAB, o contrato de associação não pode conter elementos que caracterizem relação de emprego, conforme definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Registro e Averbação: O RG da OAB, no Art. 39, especifica que os contratos de associação devem ser averbados no registro da sociedade de advogados.
Exemplos Práticos de Contrato de Associação:
- Um advogado autônomo associa-se a uma sociedade de advogados para trabalhar em casos específicos, com a partilha dos resultados obtidos.
- Uma sociedade unipessoal de advocacia associa-se com outro advogado para a prestação de serviços jurídicos em uma área específica do direito, estabelecendo no contrato as condições de trabalho e a divisão de honorários.
Importância do Contrato de Associação: O contrato de associação é uma forma flexível de colaboração profissional na área jurídica, permitindo que advogados trabalhem juntos sem a necessidade de formar vínculos empregatícios. Isso proporciona maior liberdade e autonomia para os profissionais envolvidos, além de facilitar a especialização e a cooperação em casos específicos ou áreas de direito. É uma ferramenta importante para a estruturação e o crescimento das sociedades de advocacia, assim como para a prestação de serviços jurídicos mais eficientes e abrangentes.
Vedações
Conceito e Aspectos Legais das Vedações em Sociedades de Advocacia: As vedações em sociedades de advocacia são restrições estabelecidas pela legislação para garantir a ética, a integridade e a independência no exercício da advocacia. Elas são fundamentais para preservar a dignidade da profissão e evitar conflitos de interesse.
Vedações Principais:
- Limites na Composição da Sociedade:
- Conforme o Art. 15, § 4º do EAOAB, é vedado a um advogado integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- Proibição de Representação de Interesses Opostos:
- O Art. 19 do Código de Ética e Disciplina (CED) estabelece que advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos para cooperação recíproca não podem representar clientes com interesses opostos, em juízo ou fora dele.
- Patrocínio Infiel e Tergiversação:
- O Art. 355 do Código Penal (CP) trata do crime de patrocínio infiel, caracterizado quando o advogado trai o dever profissional prejudicando o interesse confiado a ele. Há também a vedação ao patrocínio simultâneo ou tergiversação, ou seja, defender partes contrárias na mesma causa.
Exemplos Práticos de Vedações:
- Um advogado não pode ser sócio em duas sociedades de advocacia diferentes localizadas na mesma cidade.
- Advogados de uma mesma sociedade não podem representar clientes em lados opostos de um processo judicial.
- Um advogado não pode usar informações confidenciais de um cliente para beneficiar outro cliente, mesmo que ambos sejam atendidos pela mesma sociedade.
Importância das Vedações: As vedações impostas às sociedades de advocacia têm como objetivo principal salvaguardar os valores éticos da profissão, garantindo a lealdade, a confidencialidade e a integridade no trato com os clientes. Elas ajudam a evitar conflitos de interesse, garantindo que os direitos e interesses dos clientes sejam sempre priorizados e protegidos. Essas restrições são essenciais para manter a confiança pública na advocacia e assegurar o bom funcionamento da justiça.
Local de Atuação da Sociedade de Advocacia
Aspectos Legais:
- O Art. 15, § 12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) permite que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia tenham como sede, filial ou local de trabalho espaços de uso individual ou compartilhado com outros escritórios ou empresas. Essa flexibilidade deve sempre respeitar o sigilo profissional e as demais normas éticas da profissão.
Utilização de Espaços Compartilhados (Coworking):
- O Provimento 205/2021 reforça que o exercício da advocacia em locais compartilhados, como coworkings, é permitido. No entanto, é vedada a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com outras atividades ou empresas que compartilhem o mesmo espaço. Isso assegura a independência da advocacia e evita a percepção de associação com outras atividades profissionais.
Exemplos Práticos:
- Uma sociedade de advocacia pode estabelecer sua sede em um escritório compartilhado, mantendo sua identidade e independência profissional.
- É permitido afixar placas indicativas da sociedade de advocacia em locais de coworking, mas sempre separadamente de outras atividades ou empresas.
Finalização
Importância da Regulamentação para Sociedades de Advocacia:
- A regulamentação detalhada das sociedades de advocacia, abrangendo desde a sua constituição até as regras sobre local de atuação, é essencial para manter a integridade e a ética na prática da advocacia. Essas normas garantem que os advogados possam prestar seus serviços de forma independente, com respeito à confidencialidade e ao sigilo profissional, e sem conflitos de interesse.
Benefícios da Flexibilidade no Local de Atuação:
- A permissão para que sociedades de advocacia operem em locais compartilhados oferece flexibilidade e adaptabilidade, possibilitando a otimização de custos e a colaboração entre profissionais. Essa abordagem moderna e adaptável ao mercado atual beneficia tanto os advogados quanto seus clientes, proporcionando serviços jurídicos eficientes e acessíveis.
Conclusão:
- As sociedades de advocacia desempenham um papel crucial no sistema jurídico, e a regulamentação que as governa assegura que elas possam operar com eficácia, respeitando os elevados padrões éticos e profissionais exigidos pela profissão. A adequada compreensão e adesão a essas normas é fundamental para o sucesso e a reputação de qualquer sociedade de advocacia.