O que é imposto?
01/07/2023Contribuição de melhoria
02/07/20231. Definição de taxa
Taxa é um tributo cobrado pelo Estado como resultado do exercício do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. É uma espécie tributária vinculada a uma contraprestação direta do Estado ao contribuinte, diferentemente dos impostos que não possuem essa contraprestação direta.
A taxa é devida pelo contribuinte em função de uma atividade estatal que lhe seja referente. Por exemplo, a taxa de licenciamento de veículos, cobrada pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados, é uma taxa que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia estatal.
2. Previsão legal
A previsão legal da taxa está contida no artigo 145, II da Constituição Federal (CF), que determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Essa definição é complementada pelo Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 77, que reitera o fato gerador da taxa como o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O parágrafo único deste artigo ressalta que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas.
Por fim, o § 2º do artigo 145 da CF veda que as taxas possuam base de cálculo própria de impostos, evitando assim que ocorra confusão entre essas duas espécies de tributos e que um imposto seja cobrado disfarçadamente de taxa.
3. Exercício de poder de polícia
O exercício do poder de polícia é um dos fatos geradores das taxas, conforme previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o artigo 78 do CTN:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A necessidade de efetivo exercício do poder de polícia para a cobrança de taxas foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afastando a possibilidade de cobrança em razão de exercício potencial desse poder. No entanto, o STF considerou lícita a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada de todos os sujeitos passivos, ainda que não recebam a visita de fiscalização.
Além disso, o STF reconheceu como taxas as custas judiciais e os emolumentos de serviços notariais e registrais, pois são valores cobrados em razão do exercício do poder de polícia do Estado.
Assim, as taxas decorrentes do poder de polícia podem ser cobradas quando o Estado realiza uma atividade de fiscalização, controle, autorização ou licenciamento de um direito ou atividade, que são atividades inerentes ao poder de polícia. Por exemplo, a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) cobrada para a autorização de atividades comerciais, ou a taxa de licenciamento de veículos, são exemplos de taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia.
4. Utilização de serviço público
Além do exercício de poder de polícia, a taxa também pode ter como fato gerador a utilização de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Os serviços públicos específicos são aqueles que podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidades públicas, permitindo que o contribuinte verifique sua efetiva prestação ou disponibilização. Por exemplo, um serviço de coleta de lixo é específico porque é possível determinar exatamente quem está utilizando esse serviço e em que medida.
Os serviços públicos divisíveis, por sua vez, são aqueles que podem ser utilizados separadamente por cada um dos seus usuários. Isso significa que o serviço deve ser individualizável (uti singuli). Como exemplo, podemos citar o fornecimento de água, em que cada usuário paga de acordo com a quantidade que consome.
A taxa devida pela utilização de serviço público pode ser cobrada mesmo que o uso seja potencial, ou seja, mesmo que o serviço esteja apenas à disposição do contribuinte e este não o utilize efetivamente. É o caso, por exemplo, da taxa de iluminação pública, que é cobrada de todos os proprietários de imóveis urbanos, independentemente de fazerem uso efetivo do serviço.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de taxa pelo serviço de iluminação pública, por entender que tal serviço não é específico nem divisível, sendo, portanto, custeado por impostos e não por taxas. O STF, contudo, reconheceu a constitucionalidade de outras taxas pela prestação de serviços públicos, como a taxa de incêndio, a taxa de combate a sinistros e a taxa judicial. Por outro lado, considerou inconstitucional a taxa de emissão de carnê de recolhimento de tributo e a Taxa de Serviço Administrativo da FUNAMA.
5. Taxa vs. Tarifa
Apesar de serem comumente confundidos, taxa e tarifa são conceitos distintos no Direito Tributário e no Direito Administrativo.
Taxa é um tributo, conforme definido na Constituição Federal (Art. 145, II) e no Código Tributário Nacional (Art. 77). Sua cobrança decorre do exercício de poder de polícia do Estado ou da prestação de um serviço público específico e divisível ao contribuinte. A obrigação de pagar a taxa decorre de lei e não depende da vontade do sujeito passivo. A receita arrecadada com a taxa serve para compensar o custo da atividade estatal que deu origem à cobrança. Exemplos de taxa incluem a taxa de licenciamento de veículos, taxa de fiscalização e taxa judiciária.
Tarifa, por outro lado, é conhecida também como preço público. Ela é cobrada pela utilização de um serviço público prestado de forma indireta, como é o caso dos serviços prestados por concessionárias ou permissionárias de serviço público (CF, Art. 175, parágrafo único, III). A cobrança da tarifa decorre de um contrato de prestação de serviço e depende, portanto, da prévia manifestação de vontade do usuário. Diferente da taxa, a tarifa visa remunerar a concessionária ou permissionária pela prestação do serviço e pode visar o lucro da empresa prestadora. Exemplos de tarifa incluem a tarifa de energia elétrica, tarifa de água e esgoto, e tarifas de transporte público.
Portanto, enquanto a taxa tem natureza tributária e é compulsória, a tarifa tem natureza contratual e é facultativa, dependendo da utilização do serviço pelo usuário. A distinção entre taxa e tarifa é fundamental para o correto entendimento do sistema tributário e do direito administrativo.
6. Conclusão
A taxa é um dos instrumentos financeiros utilizados pelo Estado para financiar suas atividades. Diferentemente dos impostos, as taxas estão vinculadas a uma atividade específica realizada pelo Estado, seja o exercício do poder de polícia ou a prestação de um serviço público. Isso significa que a cobrança de uma taxa deve estar associada a um benefício específico proporcionado ao contribuinte.
Esse benefício pode ser a disponibilização de um serviço público, que pode ser utilizado pelo contribuinte de maneira efetiva ou potencial, ou o exercício do poder de polícia que, mesmo sendo uma atividade de caráter geral, afeta o contribuinte de maneira específica.
O entendimento sobre o que é uma taxa e suas características é essencial para a correta aplicação e interpretação do Direito Tributário. Isso porque, embora a taxa seja apenas uma das várias formas de tributos, ela possui regras e princípios específicos que a diferenciam das demais espécies tributárias.
Além disso, é crucial diferenciar taxas de tarifas, pois, embora esses termos possam ser usados indistintamente na linguagem comum, eles possuem significados muito diferentes no campo jurídico. Enquanto a taxa é um tributo que o contribuinte é obrigado a pagar por lei, a tarifa, ou preço público, é uma contraprestação devida em razão da utilização de um serviço público, de forma que seu pagamento depende da utilização do serviço pelo usuário.
Portanto, entender o significado, as características e as regras específicas relativas às taxas é fundamental para uma correta interpretação e aplicação do Direito Tributário.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.