Deveres, Mandamentos e Princípios da Advocacia
27/10/2023Atividade de Advocacia
06/11/2023Conceito de Sigilo Profissional: O sigilo profissional na advocacia é a obrigatoriedade imposta ao advogado de manter em confidencialidade todas as informações obtidas em virtude do exercício de sua profissão, seja no trato com o cliente ou nas atividades desempenhadas junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse sigilo engloba os fatos, documentos, comunicações e demais dados que o profissional venha a conhecer.
Sigilo como Dever: O Código de Ética e Disciplina (CED) é claro ao estabelecer, em seu art. 35, o dever do advogado de guardar sigilo dos fatos de que tenha conhecimento no exercício de sua profissão. Este dever é tão profundo que se estende aos fatos conhecidos pelo advogado em virtude de funções desempenhadas na OAB, conforme parágrafo único do mesmo artigo. É um pilar essencial para a prática ética e respeitável da advocacia. O advogado que viola o sigilo profissional, sem uma justificativa plausível, não apenas infringe as normas éticas da profissão, mas também pode responder penalmente, como destaca o art. 154 do Código Penal.
Exemplo: Um cliente conta ao advogado que omitiu certas informações em sua declaração de imposto de renda. Mesmo que o advogado não concorde com tal ato, ele não pode revelar essa informação a terceiros.
Sigilo como Direito: O sigilo profissional, além de ser um dever, também é um direito do advogado. O EAOAB, em seu art. 34, inciso VII, afirma que é infração disciplinar violar o sigilo profissional sem justa causa. A Constituição Federal, no art. 7º, XIV, reitera essa garantia, destacando sua natureza de ordem pública.
O art. 38 do CED protege o advogado, estabelecendo que ele não é obrigado a depor sobre fatos que estejam sob o manto do sigilo profissional. A Lei de Abuso de Autoridade também defende o advogado, tipificando como crime qualquer constrangimento que vise obrigar alguém a depor sobre fato que deva permanecer em sigilo.
Exemplo: Durante um julgamento, a parte contrária tenta convocar o advogado para depor sobre uma conversa que teve com seu cliente. O advogado, amparado pelo direito ao sigilo, pode recusar-se a prestar tal depoimento.
Justa Causa para Violação do Sigilo: Ainda que o sigilo profissional seja uma regra, existem exceções previstas. O art. 37 do CED menciona que o sigilo pode ser quebrado em circunstâncias excepcionais que representem uma justa causa, como em casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou quando se trata da defesa própria do advogado.
Exemplo: Se um cliente revela ao advogado que tem a intenção de cometer um crime iminente que colocará a vida de terceiros em risco, o advogado pode estar diante de uma justa causa para violar o sigilo e alertar as autoridades.
Conclusão: O sigilo profissional é uma pedra angular na prática da advocacia. É fundamental para manter a confiança entre advogado e cliente e para garantir a justa administração da justiça. Ao mesmo tempo, a norma entende que em circunstâncias extremas, o bem-estar e a segurança podem superar a necessidade de confidencialidade. Portanto, o equilíbrio entre o dever e o direito ao sigilo é crucial para a integridade da profissão jurídica.