Previsão constitucional da sucessão
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13/05/2023A Constituição Federal de 1988, conhecida como a “Constituição Cidadã”, estabeleceu um marco legal significativo na proteção ao consumidor no Brasil. Ao assegurar regras protetivas ao consumidor, a Constituição reconheceu a importância de proteger os direitos individuais e coletivos dos cidadãos em relação ao consumo de bens e serviços.
Os direitos individuais dizem respeito à proteção dos interesses de cada cidadão em particular, garantindo que cada pessoa possa exercer seu direito de escolha e seja protegida contra práticas abusivas no mercado de consumo. Nesse sentido, o Art. 5.º, XXXII, ao afirmar que “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”, expressa o compromisso constitucional de proteger o consumidor enquanto indivíduo.
Os direitos coletivos, por outro lado, buscam proteger os interesses da coletividade como um todo, tendo em vista o bem-estar social e a justiça distributiva. A proteção coletiva é fundamental para evitar práticas empresariais desleais ou danosas ao meio ambiente, à cultura e ao patrimônio público, bem como para promover a transparência e a informação no mercado de consumo.
Nesse contexto, o Art. 24, VIII, estabelece que a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Além disso, o Art. 129, III, atribui ao Ministério Público o papel de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, incluindo a defesa do consumidor.
A preocupação com a informação e a educação do consumidor também é evidenciada pelo Art. 150, § 5.º, que determina a adoção de medidas para esclarecer os consumidores sobre os impostos incidentes sobre mercadorias e serviços. Esse dispositivo demonstra o compromisso constitucional com a transparência e a conscientização dos cidadãos acerca dos aspectos tributários relacionados ao consumo.
O Art. 170, V, por sua vez, insere a defesa do consumidor entre os princípios que regem a ordem econômica, reforçando a ideia de que a proteção ao consumidor é um elemento essencial para alcançar uma existência digna e justiça social. A importância da proteção ao consumidor é também destacada pelo Art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou a elaboração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelo Congresso Nacional, efetivando, assim, os direitos e garantias previstos na Constituição.
Portanto, a proteção ao consumidor na Constituição Federal de 1988 engloba tanto os direitos individuais quanto os coletivos, refletindo a preocupação com a garantia de uma relação de consumo equilibrada e justa para todos os cidadãos brasileiros.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.