Art. 70 EAOAB: O Conselho Seccional é responsável por punir disciplinarmente os inscritos em sua base territorial, salvo infrações perante o Conselho Federal. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) do Conselho Seccional julga os processos, que podem ser instruídos pelas Subseções ou relatores do próprio Conselho.
Art. 71 EAOAB: A jurisdição disciplinar da OAB não exclui a comum. Fatos que constituam crime ou contravenção devem ser comunicados às autoridades competentes.
Legitimidade e Representação
Art. 72 EAOAB: Processos disciplinares podem ser iniciados de ofício ou por representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. O Código de Ética e Disciplina (CED) estabelece critérios de admissibilidade e procedimentos disciplinares.
Suspensão Preventiva e Instrução
Art. 70 §3 EAOAB: Em casos de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, o TED pode suspender preventivamente o inscrito, devendo concluir o processo em no máximo 90 dias.
Art. 73 EAOAB: Após recebimento da representação, um relator é designado para a instrução do processo e elaboração de um parecer preliminar.
Sigilo e Ampla Defesa
Art. 72 §2 EAOAB: O processo tramita em sigilo até seu término, acessível apenas às partes, defensores e autoridade judiciária competente.
Art. 73 §1 EAOAB: Garante-se ao representado o amplo direito de defesa, incluindo acompanhamento do processo, defesa prévia, razões finais e defesa oral perante o TED.
Julgamento
O TED, após instrução processual e parecer do relator, julga o caso, considerando as provas e argumentos apresentados. O julgamento resulta em acórdão, que detalha a decisão, sanções aplicadas e fundamentações.
Recursos
Arts. 75-77 EAOAB: Preveem recursos ao Conselho Federal contra decisões do Conselho Seccional e vice-versa. Estabelecem prazos e condições para interposição de recursos.
Revisão e Reabilitação
Art. 73 §5 EAOAB: Permite revisão do processo por erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova.
Art. 41 EAOAB: Após um ano do cumprimento da sanção, o advogado pode solicitar reabilitação, apresentando provas de bom comportamento.
Prescrição
Art. 43 EAOAB: A prescrição da pretensão punitiva ocorre em cinco anos, contados da constatação oficial do fato. Processos paralisados por mais de três anos podem ser arquivados por prescrição intercorrente.
Órgãos Disciplinares
Os órgãos disciplinares incluem o TED e as Corregedorias-Gerais, cada um com responsabilidades específicas no processo disciplinar.
Observações:
Importância da Ética: O processo disciplinar na OAB reflete a importância da ética na advocacia, assegurando a integridade e o profissionalismo na profissão.
Direitos e Responsabilidades: Enfatiza-se a proteção dos direitos dos advogados no processo disciplinar, bem como suas responsabilidades éticas e profissionais.
Transparência e Justiça: O processo é projetado para garantir transparência, justiça e uma oportunidade adequada para defesa e recurso.