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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
17 de set. de 2023 2 min de leitura
O processo de execução é uma ferramenta jurídica fundamental para a efetivação dos direitos reconhecidos em juízo. Ele é o meio pelo qual se concretiza a satisfação de um direito reconhecido, seja ele decorrente de uma sentença ou de um título que, por sua natureza, já possui força executiva.
Conceito de Execução: A execução é a atividade jurisdicional que visa à satisfação de um direito reconhecido por um título executivo. Trata-se da fase do processo em que se busca concretizar o que foi determinado em uma decisão judicial ou em um título que possui força para tal.
Título Executivo: O título executivo é o documento que legitima a instauração do processo de execução. Ele pode ser:
- Judicial: É aquele oriundo do Poder Judiciário, como as sentenças condenatórias proferidas em processos de conhecimento ou os acórdãos que confirmam essas sentenças.
- Extrajudicial: São títulos que, mesmo não originados no Poder Judiciário, possuem força executiva. Exemplos incluem o cheque, a nota promissória, o contrato de hipoteca, entre outros.
- Entrega de Coisa: Visa entregar ao exequente uma coisa móvel ou imóvel. Exemplo: execução para entrega de um veículo determinado em contrato de compra e venda.
- Fazer ou Não Fazer: Tem como objetivo a realização de uma atividade específica ou a abstenção de uma ação. Exemplo: execução para que uma construtora finalize uma obra conforme contrato.
- Quantia Certa: É a mais comum e busca a satisfação de um crédito em dinheiro. Exemplo: execução de uma dívida decorrente de um contrato de empréstimo.
- Contra a Fazenda Pública: Trata-se da execução de quantia certa contra a União, Estados, Municípios e demais entidades públicas. Possui regras específicas, dada a natureza pública do devedor.
- De Alimentos: Visa à satisfação de valores relacionados a pensões alimentícias. Exemplo: execução de valores de pensão alimentícia atrasados.