Advocacia empregatícia
18/11/2023Estrutura e organização da OAB
18/11/2023A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel crucial na estrutura jurídica do Brasil. Como um serviço público independente, a OAB possui personalidade jurídica e forma federativa, atuando na defesa de princípios fundamentais e na representação e disciplina dos advogados. Vamos explorar sua estrutura e funções com base nos artigos do EAOAB.
Natureza e Finalidade (Art. 44, EAOAB): A OAB é caracterizada como um serviço público com personalidade jurídica, distinta de qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública (§ 1º). Suas principais finalidades incluem:
- Defesa de Princípios: A OAB defende a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.
- Representação dos Advogados: Promove a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em todo o território nacional.
Órgãos Constitutivos (Art. 45, EAOAB): Os órgãos da OAB incluem:
- Conselho Federal: Órgão supremo da OAB, com sede na capital federal e personalidade jurídica própria (§ 1º).
- Conselhos Seccionais: Com jurisdição sobre os territórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, também dotados de personalidade jurídica própria (§ 2º).
- Subseções: Partes autônomas do Conselho Seccional, com ato constitutivo próprio (§ 3º).
- Caixas de Assistência dos Advogados: Criadas pelos Conselhos Seccionais para advogados com mais de 1.500 inscritos, possuem personalidade jurídica própria (§ 4º).
Imunidade Tributária e Publicações (§ 5º e § 6º, Art. 44): A OAB goza de imunidade tributária total sobre bens, rendas e serviços. Além disso, as decisões e atos da OAB, exceto os de natureza reservada ou administrativa interna, são publicados no Diário Eletrônico da OAB.
Finanças e Contribuições (Art. 46, EAOAB): A OAB tem autoridade para fixar e cobrar contribuições, preços de serviços e multas de seus inscritos. Os créditos relacionados a essas contribuições constituem títulos executivos extrajudiciais.
Dispensa da Contribuição Sindical (Art. 47, EAOAB): Os inscritos na OAB estão isentos do pagamento obrigatório da contribuição sindical, desde que cumpram com a contribuição anual à OAB.
Serviço Público Voluntário (Art. 48, EAOAB): Os cargos de conselheiro ou membro de diretoria na OAB são exercidos gratuitamente e são considerados serviço público relevante.
Legitimidade e Poderes dos Presidentes (Art. 49 e Art. 50, EAOAB): Os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir em nome da entidade em diversos contextos legais, inclusive podendo requisitar cópias de documentos de tribunais e órgãos públicos.
Conclusão: A OAB desempenha um papel vital na advocacia brasileira, garantindo a defesa dos princípios fundamentais do direito e a representação adequada dos advogados. Sua estrutura complexa e autônoma assegura que possa operar eficientemente, mantendo a independência e integridade essenciais à profissão jurídica.