A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel crucial na estrutura jurídica do Brasil. Como um serviço público independente, a OAB possui personalidade jurídica e forma federativa, atuando na defesa de princípios fundamentais e na representação e disciplina dos advogados. Vamos explorar sua estrutura e funções com base nos artigos do EAOAB.
Natureza e Finalidade (Art. 44, EAOAB): A OAB é caracterizada como um serviço público com personalidade jurídica, distinta de qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública (§ 1º). Suas principais finalidades incluem:
- Defesa de Princípios: A OAB defende a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social.
- Representação dos Advogados: Promove a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em todo o território nacional.
- Conselho Federal: Órgão supremo da OAB, com sede na capital federal e personalidade jurídica própria (§ 1º).
- Conselhos Seccionais: Com jurisdição sobre os territórios dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, também dotados de personalidade jurídica própria (§ 2º).
- Subseções: Partes autônomas do Conselho Seccional, com ato constitutivo próprio (§ 3º).
- Caixas de Assistência dos Advogados: Criadas pelos Conselhos Seccionais para advogados com mais de 1.500 inscritos, possuem personalidade jurídica própria (§ 4º).